Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIO SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL EM CURITIBA/PR.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • COMENTARIO SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL EM CURITIBA/PR.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2000 - Página 15742
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, COMITE, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), ELEIÇÃO MUNICIPAL, ESTADO DO PARANA (PR), MATERIAL DE PROPAGANDA, SUSPEIÇÃO, CRIME ELEITORAL, TROCA, VOTO, ALIMENTOS, COSMETICOS, CRITICA, LIBERAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, BRASIL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, informo ao Senado Federal e ao País os fatos anedóticos que ocorrem durante o período eleitoral no Brasil.  

O PMDB, em Curitiba, requereu a busca e apreensão, em um comitê de um candidato do PFL, de uma cesta-básica e objetos de propaganda que nos pareciam rigorosamente irregulares. A juíza deferiu o pedido, e nós encontramos no comitê mil e duzentos quilos de arroz - evidentemente destinados à compra de votos da periferia -, cinco mil camisetas, que até onde sei são regulares, e trinta e cinco mil batons. A imprensa cobriu a apreensão e, ontem, a juíza eleitoral resolveu liberar as mercadorias.  

Fica aqui, então, um aviso para o Brasil: a corrupção com o arroz está liberada. Talvez uma cesta básica completa tivesse irritado a juíza, mas corromper o eleitorado com arroz não traz nenhum ônus para os candidatos. Mil e duzentos quilos de arroz. S. Exª aceitou a alegação do candidato de que se tratava de matéria-prima para fazer risoto para o pessoal do comitê. Mil e duzentos quilos de arroz fazem risoto para, no mínimo, 20 mil pessoas. Mas S. Exª liberou os mil e duzentos quilos. E o batom? Provavelmente o candidato deve ter informado à juíza que os 35 mil batons seriam, no mínimo, para uso próprio.  

Mas de que valeu então o Senado aprovar aquela lei draconiana da CNBB se, na verdade, os juízes julgam conforme o seu alvitre e as suas simpatias? Enquanto isso, um candidato pobre que picha o muro tem a sua candidatura impugnada. E eu, Senador da República, tive uma carta de minha autoria denunciando corrupção na Prefeitura de Curitiba - com aluguel de automóveis a R$2,2 mil a unidade de um Gol 1000, um automóvel que custa cerca de R$8 mil a R$9 mil para a Prefeitura, e o valor do aluguel R$2,2 mil por mês, uma vez que as prefeituras não pagam ICMS nem IPI, pois os entes da Federação não se tributam entre si - apreendida pela Justiça, por meios da ação da Polícia Federal.  

Portanto, não estamos vivendo uma eleição, mas uma farsa eleitoral, onde o gari de uma prefeitura tem que se desencompatibilizar para poder ser candidato, mas o Prefeito é candidato à reeleição e a Justiça Eleitoral libera a propaganda regionalizada do Governo Federal e do Governo Estadual. Juízes decidem como querem, numa demonstração clara de que a Justiça Eleitoral é uma excrescência.  

Precisamos acabar com a Justiça Eleitoral no Brasil, até por que, se não me engano, o Brasil é um dos dois países do mundo que tem Justiça Eleitoral – o Brasil e a Costa Rica. Não estamos em tão boa companhia assim. Todos os outros países têm comissões eleitorais, com a participação dos partidos, montadas nas vésperas das eleições. Mas nós aqui, não. Temos os juízes eleitorais construindo prédios magníficos, centenas de funcionários que não trabalham durante dois anos, mas que, na véspera das eleições, resolvem fazer valer a sua vontade, o seu arbítrio, o seu alvitre na interpretação liberal das leis, que são interpretadas por cada juiz a sua maneira e segundo o seu desejo. Nenhuma jurisprudência firmada que equalize a aplicação das leis nacionalmente, uma verdadeira farra de arbítrio. E chegam a multar em 20 mil Ufirs um pobre candidato a vereador que emite uma opinião numa rede de televisão ou numa pequena emissora do interior, respondendo a uma pergunta do repórter: "Você é candidato a vereador?" "– Sim, eu sou." Deverá pagar 20 mil Ufirs, pois infringiu a lei eleitoral. Depois, quando há protesto ou quando o Congresso vota uma anistia, algumas bestas da imprensa, como a editorialista do Jornal da Tarde , dizem que o Congresso está legislando em causa própria e tentando eximir-se da responsabilidade criminal de infrações absurdas.  

O TSE, que se comporta bem, muito melhor que as justiças estaduais – digamos –, não tem analisado os recursos. Por quê? Porque o TSE só examina divergências jurisprudenciais em agravos e infringências a princípios constitucionais. Não examina a prova. E os juízes consideram a declaração de um candidato que é candidato como infração.  

Outro dia, quando discutíamos o tema na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Senador Roberto Freire dizia: "Eu tenho um candidato à Presidência da República, que é o Ciro Gomes". Se ele disser isso numa rádio, a seguir a jurisprudência arbitrária dos juízes, será multado, cada vez que repetir a façanha, em 20 mil Ufirs. E se um dia reclamar das multas, dizendo que elas engessam o contraditório no Brasil e que criam um delito absurdo de opinião, provavelmente vai ser, como eu fui, atacado pela editorialista do Jornal da Tarde , numa manifestação absoluta de burrice, má-fé, e incompetência.  

Fica o registro: liberado o arroz por uma juíza paranaense. O candidato que quiser distribuir arroz para os seus eleitores está liberado, se firmada a jurisprudência da decisão da juíza do Paraná. Batom, sem nenhum problema, desde que o candidato declare que 35 mil estojos de batom são para uso próprio. E, nesse verdadeiro samba do crioulo doido, nesse festival de besteira que assola o País, prossegue o processo eleitoral.  

 

H


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2000 - Página 15742