Discurso durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE O DEPOIMENTO DO SR. EDUARDO JORGE. DEFESA DA CRIAÇÃO DE UMA CPI DESTINADA A APURAR OS ESQUEMAS DE FAVORECIMENTO NO GOVERNO FEDERAL.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • COMENTARIOS SOBRE O DEPOIMENTO DO SR. EDUARDO JORGE. DEFESA DA CRIAÇÃO DE UMA CPI DESTINADA A APURAR OS ESQUEMAS DE FAVORECIMENTO NO GOVERNO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2000 - Página 15870
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, DEPOIMENTO, EDUARDO JORGE, EX-CHEFE, SECRETARIA GERAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AUSENCIA, ESCLARECIMENTOS, ACUSAÇÃO, INTERMEDIARIO, INTERESSE PARTICULAR, TRAFICO DE INFLUENCIA, GOVERNO FEDERAL.
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), IDENTIFICAÇÃO, INTERMEDIARIO, INTERESSE PARTICULAR, INSTITUIÇÃO PUBLICA, TRAFICO DE INFLUENCIA, PORTADOR, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, SETOR PUBLICO, PROMOÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, SIGILO, TELEFONE, PESSOAS, ESPECIFICAÇÃO, EDUARDO JORGE, EX-CHEFE, SECRETARIA GERAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, VIABILIDADE, APURAÇÃO, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, PREVARICAÇÃO, DESVIO, FUNDOS PUBLICOS, GARANTIA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.

A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT – AL. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria que estivesse presente na Casa o Senador Geraldo Melo. Ontem tivemos a oportunidade de iniciar um debate, mas não foi possível concluí-lo porque eu não poderia falar por mais de dois minutos no aparte, mesmo contando com a tolerância da Mesa. Mas farei a minha exposição da mesma forma respeitosa com que S. Exª se portou ontem.  

Iniciou-se um debate extremamente importante sobre todos esses últimos acontecimentos que vêm ocupando a mídia e, especialmente, a consciência do povo brasileiro. Tive oportunidade de participar ontem da reunião da Subcomissão em que houve o depoimento do Sr. Eduardo Jorge, pessoa conhecida de toda a opinião pública. Ele acompanhou o Presidente Fernando Henrique por dezoito anos, antes mesmo de Sua Excelência ocupar o posto de Presidente da República, ainda como seu assessor no Senado. Acompanhei todo o depoimento.  

É evidente que alguns parlamentares da bancada governista fizeram questão de, imediatamente após o fim da reunião, apresentar-se alegremente à opinião pública como se o debate, a exposição, as explicações ou o depoimento do Sr. Eduardo Jorge tivessem sido bastante esclarecedores, tivessem criado uma enorme possibilidade de desvendar os muitos mistérios que ainda existem. Isso me obriga a ocupar a tribuna ainda hoje, antes de viajar para o meu Estado.  

Qualquer pessoa de bom senso, independentemente de suas convicções ideológicas ou concepções partidárias, sabe, pelo acompanhamento da recente história do País, como é fácil se montarem shows com articulação de palavras, como fez ontem o Sr. Eduardo Jorge, como também fizeram aqui o Juiz Nicolau, o Senador Luiz Estevão e, há algum tempo, o PC Farias e várias outras pessoas, que montam uma rede de explicações, uma estrutura aparentemente objetiva para explicar fatos que, sob a lógica formal, são inexplicáveis.  

Ontem aconteceu exatamente isso, e é por essa razão que continuaremos fazendo todo o esforço para que as pessoas de bem e de paz deste País pressionem os Senadores nos seus Estados, no sentido de que possamos instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Só por meio de uma CPI, com todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme determina a Constituição, com prerrogativas asseguradas pela lei, poderemos, de fato, desvendar os mistérios sujos que ainda estão por trás de todo esse escândalo e do depoimento do Sr. Eduardo Jorge.  

Abordarei algumas questões que foram apresentadas ontem pelo Senador Geraldo Melo e também pelo Sr. Eduardo Jorge, evidentemente com modificações em relação à expressão.  

Falarei sobre a questão da obra do TRT de São Paulo, embora eu tenha absoluta certeza de que todos sabem que a Comissão Parlamentar de Inquérito não se destinaria apenas a apurar esse aspecto, até porque parte importante dessa apuração já foi feita pela CPI do Judiciário. A nova CPI se destinaria a identificar toda uma estrutura de intermediação de interesses privados feita por agentes públicos ou tráfico de influência feito por pessoas fora da administração pública, com informações privilegiadas do próprio setor público, o que é um escândalo muito maior.  

É importante que reflitamos sobre alguns argumentos expostos ontem, como o de que a liberação de recursos feita pelo Poder Executivo para as obras do TRT de São Paulo simplesmente – isso foi dito ontem aqui pelo Sr. Eduardo Jorge - cumpriu o que a Constituição estabelece, em cláusula pétrea, como autonomia dos Poderes e, portanto, autonomia administrativa e financeira também do Judiciário. A liberação de recursos por intermédio de suplementação orçamentária não tem nada a ver com a autonomia administrativa e financeira. A autonomia administrativa e financeira dos Poderes, a independência dos Poderes, limita-se à liberação dos duodécimos, e, assim mesmo, cabe ao Chefe do Poder Executivo identificar o limite e o horizonte entre a autonomia dos Poderes e o interesse público.  

Independentemente, isso jamais poderia ser utilizado, no caso da liberação de recursos para o TRT de São Paulo, em créditos suplementares para o TRT e, portanto, para uma construtora que acabou sendo motivo de cassação de um Senador. E essa construtora tem como advogado, para defender os seus interesses, o irmão do Sr. Eduardo Jorge.  

Pasmem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque o fato realmente desafia a inteligência: ao mesmo tempo em que a autonomia é reivindicada para justificar a liberação dos recursos, a autonomia é negada e golpeada quando o Secretário-Geral da Presidência da República diz que fazia a indicação dos juízes classistas, inclusive com o conhecimento do próprio Presidente da República e após discussão com o Sr. Nicolau.  

Primeiramente, isso já caracterizaria, se estivéssemos em um país onde o Congresso Nacional quisesse cumprir com sua obrigação constitucional, crime de responsabilidade do Presidente da República. O art. 85, inciso II, da Constituição Federal determina que é crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício também do Poder Judiciário. Alguém poderia dizer que essa é uma questão do princípio da discricionariedade, porque, como ato final, caberia ao Executivo indicar quem quisesse. Esse argumento é errado, porque o poder do Presidente da República não pode ir além de princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e independência dos Poderes. Mas, além de tudo isso, mesmo assim, mesmo achando justificativa formal e legal para esse ato, o que não existe, mesmo assim ainda seria uma mentira. Por quê? Porque não haveria nenhuma necessidade de o Sr. Eduardo Jorge persuadir os juízes classistas ou os juízes do TRT de São Paulo. Aliás, isso ocorreu apenas no TRT de São Paulo. A pressão deveria ter sido feita no TST, porque é para lá que são encaminhadas todas as discussões e ações trabalhistas. Mas, mesmo assim, é mentira, isso não seria necessário para preservar aquilo que ele dizia estar preservando. Não havia necessidade da tentativa de persuasão dos juízes classistas, porque, em 30 de junho de 1995, no seu art. 13, a Medida Provisória nº 1.053, justamente dispondo sobre medidas complementares ao Plano Real, já indicava à Justiça do Trabalho que estavam vedadas as concessões em sentenças normativas de cláusulas de reajustes automáticos, reposições de perdas salariais anteriores ao Plano Real e índices de produtividade que não se baseavam em dados efetivos de desempenho.  

Portanto, já havia uma medida provisória que regulamentava a suposta primeira preocupação que ele dizia que tinha, a de indicar juiz classista para que não houvesse aumento de salário e, dessa forma, preservar o Plano Real. Não havia necessidade disso.  

Quando identificamos esse fato, ele disse: "Mas não tem problema – já mudou o argumento –-, o que queríamos era interferir na filosofia dos tribunais". Surpreendentemente, interferir na filosofia de um TRT apenas! E deixou de lado causas gigantescas como as dos petroleiros, dos bancários, dos Estados de Minas e do Espírito Santo, de tantos outros TRTs e do próprio TST, o que caracteriza crime de responsabilidade do Presidente da República, que queria golpear a independência dos Poderes! Se queria isso, por que não interferir na filosofia da instância máxima, que é para onde vão todos os processos?  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como se não bastassem essas explicações, que contrariam a lógica formal, o Sr. Eduardo Jorge começou a dizer exatamente aquilo que muitos membros da bancada governista diziam, que esse era um problema de intriga, de calúnia, de insinuação ou de palanque eleitoral. E fico me perguntando – e ontem perguntei a ele também: Ora, qual é a lógica formal que pode explicar o fato de que todos os meios de comunicação, cujos donos não têm nenhuma relação com os partidos de Oposição, que meios de comunicação poderosos e o Ministério Público Federal estivessem levantando fatos, e não apenas denúncias, que dão conta de uma estrutura maldita, formada no coração do Poder Público deste País, para intermediar interesses privados? Que lógica explicaria isso?  

Se se tratasse de alguém com problema de saúde mental, diríamos imediatamente: delírios persecutórios! Como não é isso, é preciso que se explique por que existem tantos fatos apresentados perante a opinião pública. Como não é possível explicar, existe a necessidade de se garantir a Comissão Parlamentar de Inquérito. Qualquer pessoa de bom senso sabe que é apenas pela quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal que poderemos identificar se é verdade ou mentira o depoimento do Sr. Eduardo Jorge, embora a lei, as evidências e a lógica formal impeçam que alguém de bom senso – a não ser por alguma motivação – entenda que isso é verdade.  

É exatamente por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que apresentamos alguns requerimentos à subcomissão.  

É claro que conhecemos o papel da subcomissão, criada em dezembro do ano passado para garantir o acompanhamento de medidas tomadas por órgãos ou autoridades competentes por recomendação da CPI. É claro que como havia uma subcomissão, o Governo, imediatamente, para se salvaguardar perante a sociedade, achou, na subcomissão, uma saída honrosa, para não dizer que estava com medo de apurar os fatos, embora ele saiba que a subcomissão não poderá fazer tudo, porque ela não tem prerrogativa e poder de investigação próprios da autoridade judicial.  

A subcomissão agora já tem mais de 37 requerimentos. E é evidente que se a bancada governista pensa que esses 37 requerimentos servirão para retardar procedimentos, servirão para impedir toda a nossa persistência para apurar, está enganada, porque a manobra pode acabar por estourar efetivamente dentro do próprio Governo. É por isso que estou convicta de que vamos conseguir instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Enquanto isso não ocorre, apresentamos vários requerimentos para que a subcomissão solicite ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, à Receita Federal e ao Banco Central a realização de auditorias contábil, financeira e fiscal em várias empresas do Sr. Eduardo Jorge, as quais, pelos seus belos olhos pretos, conseguiram, de repente, pequenas empresas, com capital de R$10 mil, fazer contratos com o setor público de R$10 milhões, de R$20 milhões. Aliás, conseguiram coisas que surpreendem a lógica formal, realmente.

 

Portanto, estamos pedindo ao Ministério Público. Gostaríamos de estar participando de uma CPI, para não servirmos simplesmente como intermediários, como uma assessoria do Ministério Público, como uma estação de transbordo antes do Ministério Público. Que o Senado não se prestasse a esse papel! Mas é a opção escolhida até agora.  

É necessário que sejam realizadas essas auditorias contábil, financeira e fiscal, portanto, que haja a quebra dos sigilos fiscal e telefônico dessas empresas onde os fatos ocorrem. Inclusive, é obrigação nossa investigar, sob pena de prevaricarmos. Os fatos apresentam a necessidade de essas empresas serem devidamente investigadas.  

Do mesmo jeito que estamos fazendo essa solicitação à subcomissão, solicito à Mesa a quebra do sigilo bancário não apenas do Sr. Eduardo Jorge – porque esta não é uma terra de crianças. Há um radialista na minha terra, França Moura, que diz que esta é a terra das "crionças". Sabemos que aqui não há crianças. Sabemos que um homem que durante 18 anos ficou próximo a um Presidente da República não é uma pessoa frágil, inocente, que montaria uma estrutura de corrupção e deixaria rastros nas suas próprias contas pessoais.  

É por isso que estamos solicitando a quebra do sigilo bancário de uma série de pessoas, inclusive da família do Sr. Eduardo Jorge, que é extremamente qualificada. Ela faz parte de todas as empresas diretamente beneficiadas com dinheiro público, contratos, convênios, concessões. Realmente são belos os olhos desse rapaz! Além disso, existem vários outros sócios de escritórios e presidentes de empresas. Portanto, é de fundamental importância que possamos quebrar o sigilo bancário dessas pessoas.  

E o próprio Congresso ressuscitou um morto que já havia enterrado. Em 1990, a CCJ estabeleceu, por meio de uma resolução que passou a ser norma da Casa, que a quebra do sigilo bancário seria incluída no requerimento de informação. Para surpresa de todos, também sempre contrariando a lógica formal, em 96, o então Presidente do Congresso, José Sarney e, em 97, o Presidente Antonio Carlos Magalhães negaram essa norma da CCJ. Disseram que ela não valia mais. Portanto, o tema volta para a CCJ, para que a comissão faça um novo pronunciamento, para estabelecer se os requerimentos de informação podem incluir o sigilo bancário. Mas, agora, como é conveniente – e as normas devem ser usadas sempre –, vamos reeditar a medida. Levanta-se o morto e ele passa novamente a ser norma a ser seguida pela Casa. Já que é norma a ser seguida pela Casa, estamos apresentando uma lista de personalidades cujo sigilo bancário deve ser solicitado à Mesa seja quebrado. Ao mesmo tempo, encaminhamos ao Ministério Público o pedido de quebra do sigilo telefônico dessas pessoas.  

Como esperamos que o Governo esteja mesmo querendo apurar, não vamos encaminhar requerimento pedindo a quebra do sigilo telefônico dos telefones usados pelo Sr. Eduardo Jorge quando era Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda Fernando Henrique ou Secretário-Geral da Presidência da República. Não precisamos fazer isso. Estamos apresentando requerimento solicitando à Presidência da República que coloque à disposição da subcomissão a relação completa das ligações telefônicas recebidas e feitas, a partir da Secretaria-Geral da Presidência da República, por todos os aparelhos ali utilizados no período em que o Sr. Eduardo Jorge ocupava a função de Secretário-Geral. Do mesmo modo, solicitamos ao Ministério da Fazenda que coloque à disposição da subcomissão também todas as ligações telefônicas dos aparelhos instalados quando ele exercia a chefia do gabinete do Ministro.  

É claro que queremos isso em meio magnético, para operacionalizar a busca. É de fundamental importância que isso seja feito, para que possamos, de fato, cumprir com a nossa obrigação perante a sociedade. Os fatos são os mais diversos, certamente cansar-me-ia levantá-los aqui: desde listagem de parlamentares que podem ou não receber recursos a atos da Administração Pública. Imaginem, a Administração Pública, que reclama tanto que não tem dinheiro, abre mão de contratos de mais de 150 milhões! O próprio Poder Público, pelo Serpro, abre mão de contratos de mais de 150 milhões e os entrega para empresas privadas, que têm como consultor ou, como ele mesmo se intitulou, "orientador estratégico", o Sr. Eduardo Jorge.  

Sr. Presidente, por tudo isso temos que instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para que seja respeitado o que está no Código Penal e na Constituição. Precisamos explicar à opinião pública se não houve peculato na época em que ele era agente público, funcionário público, que é, segundo a lei, o que somos. E o que é peculato? Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.  

Será que não houve desvio de dinheiro?  

Será que essas pessoas não se apropriaram indevidamente do que não pertence a elas? Porque o dinheiro público não pertence a Senador, não pertence a Deputado, não pertence a Presidente ou a qualquer outra pessoa. O dinheiro público pertence ao povo brasileiro, que está submetido à fome, à miséria, à humilhação, ao desemprego e ao sofrimento, devido a esses saqueadores dos cofres públicos, que confiam na impunidade, que é a maldição deste País.  

Precisamos responder a tudo o que eu estou levantando aqui – a que o depoimento dele não pode responder, porque não há quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico –, sob pena de estarmos prevaricando. Será que não houve peculato com tantos fatos? Será que não houve emprego irregular de verbas ou renda pública?  

E o que é isso? É dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecido em lei. Ora, se estava estabelecido em lei que era para a construção de um prédio, por que não foi para esse fim?  

Será que não é concussão exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida?  

Como é que esse rapaz conseguiu tantos contratos importantes dentro do setor público, dentro do Governo Federal? Como é que ele recebeu tantos contratos importantes? Como ele conseguiu intermediar tantos interesses privados dentro do setor público?  

Será que não houve corrupção passiva – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e assim receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem?  

Tudo isso não está no Estatuto do PT, não está no discurso eleitoral, mas está na lei, no Código Penal. E a lei é para ser cumprida. Se um pobre roubar um pão numa padaria, talvez ele seja espancado e torturado numa delegacia para pagar o seu crime. Então, é de fundamental importância que aqueles que roubam o dinheiro público, que o saqueiam, que nele mexem diretamente, que golpeiam a Constituição Federal e o Código Penal sejam punidos também.  

Será que não houve prevaricação? Será que não houve condescendência criminosa? Será que não houve advocacia administrativa? Será que não houve violação de sigilo funcional? Será que não houve quebra da sua função de funcionário público? Será que não houve exploração de prestígio, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência?  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ninguém de bom senso pode dizer que não houve, porque os fatos iriam contrariar a lógica formal.  

É exatamente por isso, para que não nos sintamos prevaricando, que temos obrigação de exigir a instalação de uma CPI para promover a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal de todos esses senhores que estiveram, dentro ou fora do setor público, intermediando interesses privados, cometendo crimes contra a Administração Pública. Eles têm que ser punidos conforme manda a lei!  

Sr. Presidente, não estamos aqui cobrando o cumprimento do Estatuto do PT, do PDT ou de nenhuma força progressista. O que cobramos é que o Senado cumpra as suas obrigações constitucionais de fiscalizar atos do Executivo. Cobramos o que está na Constituição e no Código Penal. Ou seja: o que serve para punir os pobres deve servir também para punir os saqueadores dos cofres públicos, de terno e gravata, deste País.  

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, pela tolerância.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2000 - Página 15870