Discurso durante a 93ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

IMPORTANCIA DE PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE CRIA UMA NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS (S.A)

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • IMPORTANCIA DE PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE CRIA UMA NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS (S.A)
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2000 - Página 16268
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, OBJETIVO, VALORIZAÇÃO, MERCADO DE CAPITAIS, PAIS.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, REFORÇO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, PROTEÇÃO, DIREITOS, ACIONISTA MINORITARIO, POSSIBILIDADE, MELHORIA, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, CIDADÃO, PAIS.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL – TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem em boa hora, ainda que com atraso, o projeto referente à nova Lei das Sociedades Anônimas, que, patrocinado pelo Poder Executivo, está atualmente tramitando na Câmara do Deputados. A expectativa da sociedade é a de que o projeto de lei seja aprovado na Câmara ainda este semestre e que, sem mais tardar, seja enviado ao Senado.  

Vem em boa hora porque não podemos assistir impassíveis à perda de espaço das bolsas brasileiras. Quando digo bolsas brasileiras, refiro-me principalmente à Bolsa de Valores de São Paulo, a Bovespa, que é a que realmente importa. A perda de espaço se aprofunda, mais e mais, em favor da Bolsa de Nova Iorque. Se já existe um movimento natural nesse sentido – ocasionado pela globalização e pela maior integração financeira entre as nações, movimento ao qual dificilmente conseguiremos nos contrapor –, existe uma piora da situação, também pelo fato de a legislação voltada para o disciplinamento do mercado de capitais no Brasil ser atrasada e ineficiente.  

Em recente coluna do jornalista econômico Celso Pinto, fomos informados a respeito do volume de negócios com ações de empresas brasileiras na Bolsa de Nova Iorque em comparação com o volume de negócios na Bolsa de São Paulo; lá, o papel que representa ações de outros países, no caso o Brasil, chama-se, como sabemos, ADR. Pois bem, em 1996, o volume negociado de ADRs correspondeu, em média, a 28% do volume negociado na Bovespa; em 1997, essa proporção subiu para 48%; em 1998, atingiu 68% e em 1999 caiu um pouco, 66%. Nos cinco primeiros meses deste ano as ações de empresas brasileiras negociadas em Nova Iorque já equivalem a 93% do volume negociado na Bovespa. Nas palavras do jornalista: "a Bolsa de Valores de São Paulo está derretendo!".  

Se, por um lado, o aumento do volume negociado em Nova Iorque representa mais liquidez e maior possibilidade de capitalização para as grandes empresas brasileiras, por outro lado, o esvaziamento da Bovespa nos torna ainda mais dependentes dos mercados financeiros internacionais e lança uma sombra de dúvidas sobre a capitalização de médias e pequenas empresas brasileiras, que não têm acesso ao mercado de Nova Iorque.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com o sentido de fortalecer o mercado de capitais no Brasil que está no Congresso Nacional o projeto da nova Lei das Sociedades Anônimas. A lei em discussão reforça o poder regulador da Comissão de Valores Mobiliários e ampara o direito dos acionistas minoritários, esse grande contingente de proprietários que tem sido tão maltratado no Brasil, com muita freqüência sendo utilizado tão-somente como joguete nas mãos dos sócios controladores.  

Pois não existe, em nenhum lugar do mundo, um mercado acionário desenvolvido e forte que não contemple a garantia dos direitos dos minoritários. O que faz um mercado acionário forte é a ampliação da base de seus investidores, quando a população começa a olhar as bolsas com interesse e passa a colocar também lá suas economias. Para isso, é necessário confiança, que, por sua vez, é resultado do respeito aos direitos do pequeno investidor e do investidor minoritário, não necessariamente pequeno.  

A esse respeito, também, devemos lembrar que se encerra hoje o prazo para que pequenos investidores, utilizando-se de até 50% do seu FGTS, possam comprar ações da Petrobras. Todavia, como não há uma cultura no sentido da presença de pequenos investidores nas Bolsas brasileiras, o resultado do investimento com recursos do FGTS não foi aquele que certamente o Governo esperava.  

O projeto da nova Lei das S. A., no que diz respeito à proteção do acionista minoritário, estabelece, por exemplo, que haverá prioridade para o pagamento de dividendos às ações preferenciais, que são aquelas que, ao contrário das ações ordinárias, não dão direito a voto. Ora, são as ações preferenciais que costumam estar nas mãos dos minoritários, uma vez que esses não almejam controlar a empresa. Há, naturalmente, parâmetros para regular essa prioridade em relação às ações preferenciais, em cujas minúcias não vou entrar aqui, agora. Também está prevista a representação, no conselho de administração da empresa, dos proprietários de ações preferencias, caso esses perfaçam pelo menos 10% do capital total da empresa. Menciono, ainda, o dispositivo que exige o percentual mínimo de 50% do total de ações para a emissão de ações ordinárias por parte as empresas, não mais uma terço, como é hoje.  

Um ponto da maior importância, justamente porque aqui há muitos abusos perpetrados contra os interesses dos minoritários, é a obrigação de que, em caso de venda da empresa, as ações preferenciais recebam, pelo menos, 80% do valor pago aos controladores. E, em caso de fechamento de capital, a referência de valor para o ressarcimento dos minoritários será o valor econômico da empresa, valor apurado por consultoria independente. O que ocorre hoje é que os controladores, ao vender a empresa ou ao fechar o capital, costumam pagar aos minoritários valor inferior ao que teriam direito. Isso ocorre, quando, por exemplo, fazem esse pagamento com base no valor da empresa em bolsa ou no valor histórico, os quais podem estar defasados.  

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de reformulação da Lei das Sociedades Anônimas, ao aumentar o poder de punir da Comissão de Valores Mobiliários e, principalmente, ao proteger os interesses dos acionistas minoritários, dá um passo relevantíssimo para a modernização e o fortalecimento do mercado de capitais no Brasil. Esperemos que, o mais breve possível, possamos discuti-lo e aprová-lo nesta Casa.  

A proteção ao acionista minoritário garantirá a popularização do mercado de capitais no Brasil. Como resultado dessa salutar iniciativa, tenho esperança de que o maior volume de poupança doméstica e estrangeira possa ser carreado para o financiamento da expansão de nossas empresas, aumentando a liquidez de suas ações, fortalecendo a Bovespa e permitindo bons negócios aos pequenos investidores.  

Sr. Presidente, somos privativistas, sobretudo nós do Partido da Frente Liberal. Temos levado a efeito algumas discussões e até somos simpatizantes ao Projeto de Lei do Senado de autoria do Senador Álvaro Dias, que deverá constar da pauta dos trabalhos no decorrer deste segundo semestre, sobre a necessária autorização do Senado para que ações da Petrobras possam ser colocadas no mercado. Todavia, pensamos que a melhor maneira de privatizar é por meio da pulverização das ações. Estamos entregando efetivamente nosso patrimônio ao capital estrangeiro. Para fazer face a esse processo, é necessário que se inaugure de pronto no Brasil uma cultura de investimento no mercado de capitais brasileiro, procurando, como está sendo feito agora, atrair os menores acionistas mediante a faculdade de utilização do FGTS, bem como, eventualmente, de outros recursos ou até como forma de resgate do débito que a União tem para com diversos brasileiros.  

É necessária a participação efetiva do brasileiro no capital das nossas empresas! Portanto, é com bons olhos, com otimismo que vejo a nova Lei das Sociedades Anônimas, que está prestes a ser votada na Câmara dos Deputados e que, certamente, haverá de merecer no Senado o respaldo de todos os nossos Pares, sobretudo, para que o acionista minoritário, o pequeno investidor tenha os seus interesses salvaguardados.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

boY e


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2000 - Página 16268