Discurso durante a 93ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PREMENCIA NA APRECIAÇÃO DE PROJETOS QUE TRAMITAM NO SENADO FEDERAL, SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO PARA A REDIVISÃO TERRITORIAL DO OESTE DO AMAZONAS E DO PARA, ALEM DO NORTE DE MATO GROSSO.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • PREMENCIA NA APRECIAÇÃO DE PROJETOS QUE TRAMITAM NO SENADO FEDERAL, SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO PARA A REDIVISÃO TERRITORIAL DO OESTE DO AMAZONAS E DO PARA, ALEM DO NORTE DE MATO GROSSO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2000 - Página 16277
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, MUNICIPIOS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), REFERENCIA, POSSIBILIDADE, DIVISÃO TERRITORIAL, CRIAÇÃO, ESTADOS, OBJETIVO, MELHORIA, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, EXISTENCIA, PROBLEMA, EXCESSO, EXTENSÃO, ESTADOS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), EFEITO, DIFICULDADE, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontram-se na pauta para votação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado três projetos de decreto legislativo que tratam da realização de plebiscito para que a população dos Municípios do oeste do Amazonas, do oeste do Pará e do norte do Mato Grosso manifeste-se sobre se são ou não favoráveis à criação de novos Estados. Por desmembramento de Municípios do Amazonas, criar-se-ia o Estado do Solimões; por desmembramento de Municípios do Pará, o Estado do Tapajós; e por desmembramento de Municípios do Mato Grosso, o Estado do Araguaia.

Na verdade, esses projetos que tratam do mesmo tema possuem realidades diferentes. No caso do oeste do Amazonas, o projeto de decreto legislativo apresentado por mim trata do desmembramento de 26 municípios que fazem fronteira com a Colômbia, o Peru e a Bolívia. São áreas completamente desguarnecidas, abandonadas, sem a presença do Poder Público e que merecem, portanto, uma atenção especial. Em países como a Colômbia, existem conflitos seriíssimos que envolvem não só a guerrilha, como o narcotráfico e o contrabando de armas naquela imensa fronteira. Nada mais importante e justo do que tratar da criação de uma Unidade da Federação ali, para levar o Poder Público àquela região.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Relator desse projeto que trata do desmembramento de Municípios do Amazonas, Senador Jefferson Péres, apresentou um substitutivo para propor que, ao invés da criação de um Estado, sejam criados três territórios federais naquela região, argumentando S. Exª a pouca condição que têm esses Municípios de começarem logo como um Estado.

Essa idéia da redivisão territorial do Brasil vem sendo discutida há muitas décadas. Na Constituinte de 1988, há 12 anos, esse assunto foi debatido exaustivamente. Inseriu-se no art. 12 das Disposições Constitucionais Transitórias a criação de uma comissão para estudar com detalhes e com profundidade uma proposta de redivisão territorial da Amazônia, uma vez que os três maiores Estados do Brasil - Amazonas, Pará e Mato Grosso - compõem mais da metade da área territorial do País. O Amazonas sozinho representa mais do que a superfície dos sete Estados do Sul e do Sudeste. É lógico que, com esse mapa, com essa geografia, nunca vamos desenvolver a Região Norte.

Essa Comissão, que terminou os seus trabalhos em 1990, há dez anos, recomendou que fosse criado o Estado do Tapajós, no Pará, o Território Federal do Rio Negro e o Território Federal do Alto Solimões, no oeste do Amazonas e o Território Federal do Araguaia, no norte do Mato Grosso. Apresentou também outras propostas que, na minha iniciativa de projeto de decreto legislativo, não acolhi e que se referiam à criação do Estado do Triângulo por desmembramento de Municípios de Minas Gerais.

Na verdade, os três projetos receberam pareceres favoráveis dos Relatores, com substitutivo referente ao Solimões, propondo não a criação de um Estado, mas de territórios federais. O parecer relativo ao Araguaia foi aprimorado, dando, na ocasião do plebiscito, oportunidade ao eleitor de votar pela possível criação do Estado ou do Território Federal, e oferecendo o direito de escolha entre essas duas hipóteses e uma terceira, a de não haver desmembramento, continuando o Estado como está. O povo teria o direito de escolher entre Território e Estado.

No que tange ao Tapajós, no meu entender, fruto do estudo dessa comissão constitucional, que contempla, portanto, o parecer favorável dessa comissão, creio que tem, efetivamente, condições de ser um novo Estado da Federação, pois conta com uma população, de acordo com o censo de 1996, de 911 mil habitantes, com 507 mil quilômetros quadrados.

Mesmo com o desmembramento, os dois Estados, o Pará remanescente e o Tapajós, criado, terão áreas enormes.

Quero deixar bem claro ao Senado e à Nação a importância da criação desses Estados. Para tanto, tomemos como exemplo dois casos: Mato Grosso do Sul, criado à época do Presidente Médici, e o Tocantins, por decisão da Assembléia Nacional Constituinte. É notável a diferença desses Estados antes e depois de suas constituições. Outro exemplo são os Estados Unidos, com uma área territorial mais ou menos igual à do Brasil, possuem 50 estados. Lá, os estados foram praticamente traçados na prancheta. Se olharmos o mapa americano, notaremos as linhas retas delimitando os estados que compõem aquela Federação.

Este é o momento de o Senado Federal, que representa os Estados, debruçar-se seriamente, inicialmente, sobre esse parecer da Comissão Constitucional de 1990, que deu parecer favorável à criação dessas novas Unidades da Federação; depois, sobre os pareceres desses três projetos de decreto legislativo, que também são favoráveis. Volto a repetir que não estamos, desde já, criando os estados; estamos propondo, como determina a Constituição, que a população seja ouvida em plebiscito.

Quando apresentei o projeto, no ano passado, o meu desejo era ver aprovados esses decretos antes, muito antes, das eleições municipais deste ano, porque, de uma maneira mais econômica, possibilitaria ao eleitor, ao ser convocado a votar para prefeito e vereador, votar pelo desmembramento ou não do seu município, para criar um novo estado ou um novo território federal.

Sr. Presidente, V. Exª representa aqui um Estado amazônico que não foi fruto de desmembramento, mas de área adquirida da Bolívia. Citei dois exemplos que não passaram pela condição de território, mas há o caso de Rondônia, de Roraima, do Amapá, que têm uma nova realidade hoje, diferente daquela de quando eram Municípios do Amazonas ou do Pará. Se olharmos o nosso mapa, o Amazonas e o Pará são dois Estados gigantescos, verdadeiros latifúndios, que não permitem aos seus governantes realizar, realmente, um trabalho de desenvolvimento, de maneira harmônica, de todos os seus municípios.

Também creio que essa redivisão territorial virá reforçar um outro ditame constitucional: a questão das desigualdades regionais. Como desenvolver um Estado enorme como o Amazonas, o Pará, ou mesmo o Mato Grosso, com esta dimensão que temos hoje - o Amazonas com cerca de 1,6 milhão de quilômetros quadrados; o Pará, com 1,3 milhão de quilômetros quadrados e o Mato Grosso, com alguma coisa em torno de 900 e poucos mil quilômetros quadrados?

É preciso encarar esta proposta e dar oportunidade ao povo de se pronunciar sobre a redivisão territorial. Não podemos deixar mofando nas gavetas do Congresso Nacional, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal, propostas como a da criação do Tapajós, proposta de redivisão assinada por cerca de 17 mil moradores da região. Hoje, no Estado, há uma mobilização de todas as suas entidades, associação comercial, Federação das Indústrias, prefeituras, entidades de classe as mais diversas, formando a chamada Frente Popular para criação do Estado do Tapajós.

O Congresso Nacional não pode continuar protelando uma decisão da mais alta relevância para o País: a redivisão territorial destes três imensos Estados brasileiros: Amazonas, Pará e Mato Grosso. Existem outras propostas tramitando, mas defendo essas três, embora não seja contrário a propostas outras que possam também tratar de maneira mais abrangente o mapa do Brasil, contemplando-o com uma redivisão territorial que possibilite uma geopolítica melhor, que permita acabar com as desigualdades regionais.

Sabemos que os Estados do Sul, Sudeste e do Nordeste têm em média uma área de 200.000km², o que permite um bom desenvolvimento. Mas um Estado como o Amazonas, com 1.600.000 km², jamais poderá ensejar a seus diversos municípios um desenvolvimento equânime. O mesmo ocorre com o Pará. E é muito forte a movimentação no oeste do Pará em favor da redivisão com a criação do Estado do Tapajós.

Sr. Presidente, apelo não apenas aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que votarão amanhã esta matéria, mas também, posteriormente, quando a matéria vier ao plenário, que possamos discuti-la e aprová-la o mais rapidamente possível. Desde que apresentei o projeto já se vai quase um ano e nove meses. Mas, na verdade, a proposição data de 1990, com a conclusão dos trabalhos da comissão constituída por determinação da Constituição Federal, que dispõe sobre o assunto em seu art. 12 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ao concluir, Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, peço uma reflexão a respeito do assunto. Sempre enfatizamos que todo latifúndio tende a ser improdutivo. Na verdade, Estados gigantescos como o Amazonas, o Pará e Mato Grosso nada mais são do que grandes latifúndios e, portanto, com essa dimensão, teremos sempre um País com um litoral que cada vez mais se desenvolve e um interior que se desenvolve cada vez menos.

Essa divisão será uma grande medida. Se adotada pelo Presidente Fernando Henrique, Sua Excelência agirá como Getúlio Vargas que, na década de 40, criou territórios federais, como o Presidente Médici, que criou o Estado de Mato Grosso do Sul, e os constituintes de 1988, que criaram o Estado do Tocantins e transformaram Roraima e Amapá em Estados-Membros da Federação.

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, fica o meu apelo para que aprovemos amanhã este projeto que institui o plebiscito nesses três Estados e peço urgência na apreciação desta matéria, já que perdemos, lamentavelmente, a oportunidade de realizar o plebiscito no próximo mês de outubro, durante a eleição municipal que vai se realizar em todos os Municípios do País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2000 - Página 16277