Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGISTRO DE SANÇÃO, NO MES PASSADO, DA NOVA LEI DO ESPORTE.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • REGISTRO DE SANÇÃO, NO MES PASSADO, DA NOVA LEI DO ESPORTE.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2000 - Página 16339
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEGISLAÇÃO, ESPORTE, MELHORIA, REGULAMENTAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, FUTEBOL, FISCALIZAÇÃO, BINGO, COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, CONGRESSO NACIONAL, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, COMISSÃO MISTA, RECEBIMENTO, APOIO, ATLETAS, CLUBE, ENTIDADE.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB – GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no mês passado, durante o período de recesso parlamentar, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a nova Lei do Esporte no Brasil, elaborada pelo Congresso Nacional através de um projeto de conversão. Foi, sem dúvida alguma, uma decisão acertada de Sua Excelência, o Presidência da República. A nova lei representa um grande avanço na regulamentação esportiva brasileira, especialmente no tocante ao futebol.  

Durante mais de 100 dias, Deputados e Senadores trabalharam no tema, dentro de uma Comissão Mista da qual tive a felicidade de ser o Relator. Ouvimos especialistas de várias modalidades.  

Foi um trabalho duro, mas extremamente compensador. E pelo visível apoio recebido pela maioria da crônica especializada do País, a aprovação quase unânime aqui no Congresso e a sanção imediata do Presidente da República, podemos concluir que foi, também, um trabalho acertado.  

Formulamos uma lei moderna, que estimula os investimentos internacionais no esporte, sobretudo no futebol, mas que protege esse grande patrimônio do povo brasileiro. Pela nova regulamentação, uma empresa não pode deter a maioria acionária de uma equipe desportiva e pode participar como acionista de apenas um clube que dispute uma mesma competição. A exploração de marcas e os contratos de patrocínio continuam livres, sem nenhuma cláusula restritiva. Os clubes, porém, continuam sob o comando de seus associados que terão o poder de decidir os seus próprios destinos. Foi uma tese apoiada por atletas, clubes e instituições que permite a entrada de recursos sem que os interesses comerciais e as conveniências lucrativas venham a sobrepujar o interesse desportivo.  

Acabamos com a obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas. Além de inconstitucional, trata-se de uma exigência que colocaria fim em centenas de pequenos clubes do País que, além de cumprirem uma importante função social, funcionam como verdadeiras fábricas de craques.  

A nova lei sepulta de forma definitiva a chamada Lei do Passe. Os atletas, ao final do primeiro contrato, passarão a ser donos de seus destinos.  

O projeto recriou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A existência de um tribunal superior, recursivo, evitará que problemas de ordem esportiva possam chegar à Justiça Comum, evitando transtornos como os que pudemos ver este ano em relação ao campeonato brasileiro.  

Por fim, entre as questões mais importantes da lei, encontra-se o controle e a fiscalização dos bingos.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, pela minha experiência de longos anos de atuação na área esportiva, tenho a convicção de que a nova lei espelha a vontade e o entendimento da maioria absoluta dos representantes do esporte nacional. É um projeto fruto da manifestação de todos os setores do desporto brasileiro, que tem a pretensão de ser um elemento protetor e impulsionador do nosso esporte. Um projeto consistente, que tem tudo para ser eficiente e duradouro.  

Ao finalizar, agradeço a todos os Parlamentares o apoio dado ao projeto, com a certeza de que, com esse gesto, as senhoras e os senhores deram realmente uma grande contribuição ao esporte brasileiro.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2000 - Página 16339