Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 16/08/2000
Discurso durante a 100ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Críticas à demora do Governo Federal em sanar as desigualdades no Sistema Tributário.
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REFORMA TRIBUTARIA.:
- Críticas à demora do Governo Federal em sanar as desigualdades no Sistema Tributário.
- Aparteantes
- Bernardo Cabral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/08/2000 - Página 17079
- Assunto
- Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
- Indexação
-
- ANALISE, CRITICA, DEMORA, GOVERNO FEDERAL, REFORMULAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, PROVOCAÇÃO, DETERIORAÇÃO, QUALIDADE, EFEITO, TRIBUTAÇÃO, INCENTIVO, EVASÃO FISCAL, PAIS.
- COMENTARIO, REITERAÇÃO, ADVERTENCIA, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), PREJUIZO, SUPERIORIDADE, CUMULATIVIDADE, CARGA, TRIBUTOS, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), REDUÇÃO, CONCORRENCIA, ECONOMIA NACIONAL, EXTERIOR, CRIAÇÃO, OBSTACULO, AJUSTE, DIVIDA EXTERNA, OFERTA, EMPREGO, PAIS.
- CRITICA, TENTATIVA, GOVERNO, MANUTENÇÃO, SITUAÇÃO, AUSENCIA, REFORMA TRIBUTARIA, EXCLUSIVIDADE, REALIZAÇÃO, AJUSTE, ATENDIMENTO, INTERESSE, EXECUTIVO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
- ENUMERAÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO.
- MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, SITUAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, EVENTUALIDADE, ALTERAÇÃO, LEI DE INFORMATICA.
- DEFESA, RACIONALIZAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, PROMOÇÃO, CONCORRENCIA, ECONOMIA NACIONAL, JUSTIÇA SOCIAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna tratar de tema que tem sido objeto de intensa preocupação Brasil afora: a demora e a relutância cada vez mais evidentes do Governo Federal em enfrentar as graves distorções e as profundas injustiças do nosso sistema tributário. Já nem sei se podemos falar propriamente de “sistema” tributário. O casuísmo no trato das questões tributárias, a constante alteração de normas, regulamentos e leis - não raro por meio de medidas provisórias -, a falta de clareza do Governo Federal quanto ao rumo que deve tomar a reforma tributária, tudo isso vem resultando em acentuada deterioração da qualidade e do impacto social da tributação no País.
O que temos hoje é mais uma colcha de retalhos do que um sistema tributário, um amontoado mais ou menos caótico de dispositivos, cujo fim quase exclusivo é arrecadar, arrecadar e arrecadar. Arrecadar para alcançar as metas de ajuste fiscal estabelecidas no acordo com o FMI. Arrecadar para pagar a pesada conta de juros suportada pelo poder público, fruto das taxas ainda muito elevadas praticadas pelo Banco Central e da negligência e irresponsabilidade com que foram administradas as contas públicas durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso. A ordem é arrecadar a qualquer custo, nem que seja sacrificando a eficiência da economia e sobrecarregando os setores mais pobres e de menor capacidade contributiva.
No meu Estado, a preocupação com essa questão tem sido grande e crescente. Empresários e trabalhadores, a classe média, a imprensa e os meios de comunicação têm reclamado constantemente, e muitas vezes de forma veemente, da péssima qualidade do sistema tributário, da falta de contrapartida em termos de prestação de serviços públicos e da indiferença do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal em relação ao anseio generalizado por uma melhora da estrutura da tributação no Brasil.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, por exemplo, tem alertado reiteradamente, e com razão, para o fato de que a pesada carga de tributos cumulativos que incidem sobre o faturamento, a receita bruta ou a movimentação financeira (a Cofins, o PIS e a CPMF) reduz consideravelmente a competitividade internacional da economia. Esses tributos funcionam, como disse Clóvis Panzarini, especialista em assuntos tributários, como uma “barreira alfandegária às avessas”, na medida em que favorecem a importação em detrimento da produção nacional. Atrapalham, portanto, o indispensável ajuste das contas externas e a geração de empregos no País.
Ainda ontem, ao vir de São Paulo para Brasília, eu conversava com os Srs. Un Chul Hwang e Renato Zatz, Presidente e Diretor da LG Eletronics, que estavam vindo para uma audiência com o Ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias. Eles fizeram um significativo investimento na cidade de Taubaté, investimento esse que proporciona 750 empregos diretos, e estavam preocupados com o que vai acontecer com a reforma tributária, bem como com a sistemática de incentivos fiscais consubstanciada na Lei de Informática, que está sendo objeto de tramitação e discussão no Senado Federal. Dependendo do que for aprovado, pode-se inviabilizar inteiramente o investimento que realizaram nos últimos três ou quatro anos naquela cidade. Essa delonga em se definir com clareza o sistema tributário brasileiro atrapalha as expectativas dos investidores e dos empresários.
As centrais sindicais, a CUT, a Força Sindical, a CGT, a CAT e a Contag, não foram chamadas para um diálogo de profundidade sobre os principais objetivos e a natureza da reforma tributária. O Governo tem-se mostrado indiferente a essas reclamações e críticas. Não as contesta diretamente. Ao contrário, em todas ou quase todas as propostas de reforma tributária oriundas do Executivo Federal, desde os idos de 1995, tributos como a Cofins figuram como “distorcivos” e, portanto, como candidatos preferenciais à eliminação.
Apesar disso, nada aconteceu. Ou melhor, o Governo Federal - para espanto geral - aumentou de forma acentuada as alíquotas e a base de incidência dos tributos cumulativos no bojo dos pacotes de ajuste fiscal negociados com o FMI desde 1998! A alíquota da Cofins, por exemplo, foi aumentada em 50%, passando de 2% para 3%, um valor muito pesado para um tributo que incide sobre o faturamento. A alíquota da CPMF foi aumentada inicialmente em 90%, de 0,2% para 0,38%, e posteriormente reduzida para 0,3%. Mas já há previsão do retorno dessa alíquota para 0,38%, caso seja votado o Fundo de Combate à Pobreza.
A esta altura, todos os brasileiros - até os mais ingênuos ou desinformados - percebem o que de fato está movendo as ações do Governo Federal no campo tributário. Depois do que aconteceu agora, no início de agosto, já ninguém mais duvida que o Governo Fernando Henrique Cardoso não quer realmente uma reforma do sistema tributário, pelo menos não no horizonte visível. Quer manter a situação que prevaleceu nos últimos anos. Enquanto o Congresso Nacional discute propostas de reforma, o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal vão fazendo ajustes pontuais que são do seu interesse e que visam, fundamentalmente, a aumentar a arrecadação, especialmente dos tributos que não são compartilhados com os Estados e Municípios, como é, por exemplo, o caso da Cofins e de outras contribuições sociais. No início deste mês, o Governo apresentou, de forma muito estranha, uma nova proposta de reforma, uma nova proposta de reforma, que, como notou o editorial da Folha de S.Paulo de 10 de agosto último, “foi quase uma nota de rodapé, no episódio que envolve o ex-assessor de imprensa Eduardo Jorge Caldas Pereira”. A esse ponto chegamos em matéria de reforma tributária, uma reforma - recorde-se - que sempre figurou como “fundamental” no discurso do Governo, desde os tempos em que Fernando Henrique Cardoso era Ministro da Fazenda do Governo Itamar Franco e, depois, candidato à Presidência da República, em 1994. Hoje, a reforma tributária está reduzida à condição de mísero instrumento tático de manobra política, um meio (não muito eficaz) de tentar desviar a atenção da opinião pública e dos meios de comunicação da crise política associada ao Sr. Eduardo Jorge. A própria forma de encaminhamento da nova proposta tem sido inacreditavelmente descuidada. Até onde sei, a última proposta de reforma veio a público sem qualquer explicação oficial do Governo Federal. O que soubemos é que o Ministro Pedro Malan teve um almoço com o Presidente Michel Temer e Lideranças da Câmara dos Deputados, um diálogo informal, em que não houve, da parte do Ministro da Fazenda, a iniciativa, por exemplo, de vir ao Congresso Nacional expor, dada a importância do assunto, o conteúdo da nova elaboração de sua reforma tributária. É apenas uma sugestão de emenda constitucional aglutinativa, colocada na página do Ministério da Fazenda na Internet, sem qualquer comentário ou explicação. O Governo não apresenta números. Seria razoável que pudesse fazer simulações das conseqüências da proposta versus as alternativas, em relação, por exemplo, ao que existe hoje, ao que foi formulado pela Oposição, por exemplo. Ora, a Secretaria da Receita Federal tem os instrumentos necessários para fazer uma simulação bem feita. Poderia apresentar isso. Mas, além de não apresentar números, não apresenta qualquer justificativa para as emendas que supostamente recomenda, não dá indicação de que tipo de medidas infraconstitucionais considera adequadas em decorrência das emendas propostas. Em suma, quase nada apresenta. Não acredito que seja, mas que parece um deboche, isso parece sim.
Tendo em vista a relevância para o Brasil de se realizar uma reforma tributária, voltarei ao assunto nas próximas semanas. Pretendo analisar de forma mais abrangente a proposta, sugerida pela comissão da Câmara dos Deputados e aceita, pela primeira vez, pelo Executivo, referente à instituição de um programa de garantia de renda mínima destinada a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.
Todos sabemos que a arrecadação aumentou muito nos anos recentes. O “sistema” tributário ou, melhor dizendo, a colcha de retalhos tributária que temos no País foi bem ou mal, mais mal do que bem, capaz de gerar acréscimos substanciais da carga tributária desde 1993/94. Nesse contexto, o Governo comporta-se como se não quisesse “mexer num time que está ganhando”. De economistas tenho ouvido que não acreditam mais em proposta de reforma tributária do Governo, por causa de seu posicionamento, que hoje qualificam de cínico. Pode ser que o time do Governo esteja ganhando num sentido muito estreito, mas o time da sociedade e da economia brasileira está perdendo com a persistência das desigualdades, ineficiências e injustiças da tributação e das conseqüências graves, tais como a intranqüilidade que vive a população brasileira, seja nas regiões metropolitanas ou por quase todo o Brasil.
Por esses e outros motivos é que os governantes brasileiros têm tido tanta dificuldade de circular tranqüilamente pelas ruas do País. Por isso, em parte, é que a evasão de tributos se generaliza. Os contribuintes encaram a evasão como uma legítima reação de defesa.
Obviamente, considero totalmente inadequado que pessoas ou empresas estejam a evadir o pagamento de impostos, que estejam tentando criar formas de não pagar impostos. Mas, quando não se tem, com transparência e clareza, os objetivos de um sistema tributário; quando não se tem a noção clara dos objetivos, de como o sistema tributário vai contribuir para a realização de justiça; quando não se tem clareza de como o Governo gasta os recursos arrecadados, há uma tendência a um comportamento civil de desobediência à obrigação e à responsabilidade de todos de pagar os impostos corretamente.
A população já não se deixa enganar por promessas ocas. Ficou claríssimo que, na questão tributária, a responsabilidade pelo atraso em encaminhar uma reforma abrangente é fundamentalmente do Executivo Federal. A ele - e a ninguém mais - caberia liderar uma discussão abrangente e condizente com o interesse nacional. Nesse caso, pelo menos, o Governo não tem como jogar a culpa no Congresso Nacional. O Governo Federal, se tiver firmeza de propósitos e visão clara, pode comandar a conciliação da enorme quantidade de divergências e conflitos de interesse que inevitavelmente surgem quando se trata de reformar um sistema tributário. E é isso que se pode esperar e exigir do Governo Federal em matéria de reforma tributária.
Estão aqui, por exemplo, representantes dos Estados Amazônicos, como os Senadores Tião Viana e Bernardo Cabral. É possível que venhamos a ter divergências com respeito à questão de incentivos fiscais creditícios, por exemplo para a Zona Franca de Manaus e quanto à Lei de Informática. Será necessário um diálogo de muita responsabilidade. Eu, por exemplo, ouço, conforme ressaltei aqui, os representantes da LG Eletronics, empresa da Coréia que resolveu investir no Brasil, na região de Taubaté, e que se encontra extremamente preocupada com eventuais mudanças que venham a acontecer no sistema tributário em decorrência da Lei de Informática. Justamente, aqui, no Congresso Nacional, nós temos a possibilidade de um diálogo onde as vozes de todo o País possam ser ouvidas, chegando a uma solução de equilíbrio e bom senso, o que - acredito - irá acontecer na Comissão de Assuntos Econômicos e, proximamente, no Senado. Mas isso envolve uma responsabilidade muito grande de nossa parte.
Da parte da Oposição, queremos destacar que, desde 1995, apresentamos nossa proposta de reforma tributária, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Ela continha quatro objetivos básicos:
1. criar as condições fiscais para realizar gastos expressivos na área social.
Notem bem V. Exªs que a nossa proposta é no sentido de que haja a arrecadação necessária - e eu estimo que essa arrecadação possa estar num intervalo entre 30 a 40% do Produto Interno Bruto, talvez mais próximo dos 30 do que dos 40 para o atual estágio de desenvolvimento do Brasil -, mas será necessário termos os recursos suficientes para a realização dos gastos em educação, em saúde, em garantias para que todas as pessoas tenham direito à sua sobrevivência, em habitação, em alimentação e assim por diante.
2. propiciar as condições para a recuperação do investimento público, inclusive para garantir a manutenção da infra-estrutura já existente;
3. reverter o processo de desmantelamento do aparelho estatal e recuperar suas condições de funcionamento, inclusive no que diz respeito aos instrumentos que a Receita Federal precisa ter para o cumprimento adequado de suas obrigações na apuração da responsabilidade dos cidadãos e das empresas quanto ao pagamento dos tributos;
4. alterar a flagrante injustiça do atual sistema tributário, que onera proporcionalmente mais os setores de baixa renda e não garante sequer a eqüidade horizontal, isto é, o tratamento igual de contribuintes em igual situação.
Os parlamentares do PT - o líder Aloizio Mercadante, Antonio Palocci, Milton Temer, Ricardo Berzoini, Avenzoar Arruda, Henrique Fontana, João Fassarella e Virgílio Guimarães - participaram ativamente dos trabalhos da comissão de reforma tributária - e antes também o líder José Genoíno - que concluiu seus trabalhos no último semestre. Parece, entretanto, que o Governo Fernando Henrique não levou a sério o trabalho árduo efetuado pela Câmara dos Deputados - não é à toa que o Deputado Germano Rigotto, presidente daquela comissão, e o relator, Mussa Demes, têm mostrado a sua estranheza, a sua insatisfação.
É importante que o Senado participe de forma mais ativa da discussão desse tema para não acontecer o que muitas vezes temos visto, ou seja, esta Casa desempenhar o papel de simples carimbadora do que foi aprovado pela Câmara.
Neste caso sobretudo, Senador Bernardo Cabral, o Senado terá que desempenhar - e devemos fazê-lo de pronto - um papel fundamental.
O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Concedo, com muita honra, aparte a V. Exª.
O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Senador Eduardo Suplicy, tendo acompanhado o discurso de V. Exª, verifico que o seu ponto filosófico é a reforma tributária. Ainda há pouco, no entanto, V. Exª fez referência à Lei de Informática - com a educação de sempre, devo ressaltar; V. Exª é um dos parlamentares que sempre procura discutir os temas com lhaneza, respeitando seus colegas e companheiros. Ao fazer essa referência, V. Exª disse o seguinte: deve existir uma conciliação na Comissão de Assuntos Econômicos. E V. Exª procede bem quando diz isso, porque a grande, eu não diria divergência, mas a grande temática de que nos ocupamos - nós, que defendemos a Zona Franca de Manaus pela imposição natural de sermos os três Senadores do Estado do Amazonas e que o representamos na Federação - reside no seguinte ponto. Para ele também vou chamar a atenção de V. Exª no instante em que estivermos na Comissão de Assuntos Econômicos tentando encontrar um ponto de convergência. Veja V. Exª que a nossa Constituição Federal de 1988, em nenhum dispositivo, tem previsão sobre a concessão de incentivo ou renúncia fiscal para grupos ou empresas. Não há previsão nesse sentido nem para grupos de empresas e nem para uma forma setorial que envolva atividades econômicas. E onde está essa prova? Vou embuti-la no discurso de V. Exª para que possamos - V. Exª que é especialista em matéria tributária - trocar idéias quando estivermos discutindo soluções. Veja V. Exª o que diz o art. 43:
“Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.”
Lá na frente, no art. 151, inciso I, que V. Exª conhece tão bem ou melhor do que eu, vem o seguinte texto:
“Art. 151 - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;”
Veja V. Exª. que sempre se fala em região, nunca em grupo, nunca em empresas, que é o que está se fazendo com esta Lei de Informática. Como se não bastasse isso, peço-lhe que me permita embutir no discurso de V. Exª o seguinte:
“Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão [as leis do Executivo, aquelas que forem de iniciativa dele, que é exatamente o caso que estamos tratando]:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções [que é o caso], anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
E o § 7º diz:
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Veja V. Exª que o projeto de lei orçamentária não trata absolutamente do demonstrativo, do efeito que vai causar essa isenção para um grupo sob a Lei de Informática. Temos que estar atentos a isso, eminente Senador Eduardo Suplicy, porque podemos gerar um rombo incalculável. Ninguém será capaz de dizer hoje o quanto isso representará. Para a Zona Franca de Manaus há um amparo constitucional, não é um benefício fiscal oriundo de uma lei. Não se trata de beneficiar grupos, mas, sim, uma região, que é o que a Constituição prevê. V. Exª foi tão gentil em falar que precisamos encontrar uma solução, que quero participar dessa busca com V. Exª dando-lhe esse dado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Bernardo Cabral, a questão que V. Exª levanta sobre o que está sendo objeto de reflexão a partir da Lei de Informática constitui uma das preocupações principais de todo o Sistema Tributário Nacional. Se continuarmos a ter colcha de retalhos como forma de sistema tributário, a todo momento vamos, por uma lei ou por outra, modificar o sistema tributário. Essas leis, essas modificações, poderão trazer efeitos muito significativos para certos segmentos da economia.
Citei o exemplo de algumas indústrias da área de telecomunicações e de equipamentos para telecomunicações e informática que estão relacionados à Lei de Informática - tudo o que é digital está entrando na Lei de Informática. Mas temos o fato concreto, por exemplo, de uma empresa de Taubaté que empregará 750 pessoas e fará um investimento muito volumoso com a formação de um número muito grande de engenheiros, enfim, de pessoas especializadas. Nesse caso, se uma modificação na Lei de Informática inviabilizar a existência dessa empresa, culminando com a sua transferência para a Zona Franca de Manaus, isso pode criar uma situação na Zona Franca de Manaus, onde a nova empresa vai se estabelecer, em que podem até ser gerados alguns empregos, mas sem as exigências de desenvolvimento tecnológico e de geração de empregos no volume que existia anteriormente. É isso que quero ressaltar, ou seja, essa situação precisa ser objeto de uma reflexão responsável por parte de todos nós, seja de São Paulo, do Amazonas, do Acre, do Pará, ou de qualquer outro Estado.
Tomaremos decisões difíceis. Para tanto, é importante que saibamos apreciar, debater, dirimir conflitos, para que venhamos a ter um sistema tributário que possa, ao mesmo tempo, implicar racionalidade, promover maior competitividade na economia brasileira e, sobretudo, promover maior justiça. E para isso deve haver princípios de eqüidade, de transparência e a utilização correta dos recursos públicos nos três níveis de Governo, quando estaremos muito mais próximos da construção da sociedade civilizada e justa que todos queremos para o Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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