Discurso durante a 100ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com o destino da Zona Franca de Manaus, em virtude da possível aprovação da nova Lei de Informática.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Preocupação com o destino da Zona Franca de Manaus, em virtude da possível aprovação da nova Lei de Informática.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2000 - Página 17089
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, SENADO, LEGISLAÇÃO, INFORMATICA, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRIORIDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AUSENCIA, PRIVILEGIO, GRUPO ECONOMICO.
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, SAMUEL HARRAN, VICE-GOVERNADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), DESTINATARIO, ALCIDES TAPIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), DEFESA, MANUTENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, INFORMATICA, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ainda há pouco, eu chamava a atenção da Casa no sentido de que a Constituição Federal, em nenhum dispositivo, tem previsão sobre a concessão de incentivo ou renúncia fiscal específica para grupos de empresa ou, de forma setorial, envolvendo atividades econômicas.

Sr. Presidente, chamo bem a atenção para o assunto porque se discute, atualmente, em três Comissões desta Casa a Lei de Informática. E é exatamente aí que reside a renúncia fiscal específica para grupos de empresas ou envolvendo atividades setoriais. E fiz questão de ler alguns dispositivos, e parto da premissa do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para chegar ao que quero dizer. Refiro-me à Zona Franca de Manaus, a qual esta Lei de Informática, se não houver um devido acordo, vai fulminar naquilo que tem de mais perfeito, que é a sustentabilidade daquela Região.

O art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz:

Art. 40 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

Ou seja, Sr. Presidente, está-se buscando um incentivo regional. Esse artigo tem que ser interpretado com o art. 43 da Constituição Federal, que, em nenhum instante, privilegia grupos econômicos.

O art. 43, já no corpo permanente, diz:

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

            Veja, Sr. Presidente, que o Texto é claro. Qual é o seu objetivo? O que se visa? Exatamente a redução das desigualdades regionais.

            Lá na frente, ainda em consonância com esse dispositivo, observa-se no art. 151 do Texto Constitucional: “É vedado à União”, ou seja, é proibido. O quê?

Inciso I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em detrimento de outro - aqui faz, além da regra, a exceção -, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Veja V. Exª que estamos falando em regiões. Essa lei refere-se a grupos, a atividades econômicas que envolvem um setor que nada tem a ver com desequilíbrios regionais.

Numa dessas coincidências, acabo de receber um trabalho do Vice-Governador do meu Estado, que é um especialista na matéria, dirigida ao Ministro Alcides Tápias. O Ministro já esteve na Zona Franca de Manaus e, ali, exibiu a sua simpatia, por ver que se trata de um pólo de desenvolvimento. Observo neste documento o seguinte - olhem a coincidência -, segundo o que ele diz no expediente enviado ao Ministro Tápias:

Segundo as informações, entre as questões em estudo, estão dois campos específicos, onde residem as principais atenções: análise dos tributos envolvidos como base para concessão de benefícios fiscais e Processos Produtivos Básicos - PPB’s.

No tocante à área de tributos - diz ele -, os estudos e análises têm em vista a produção, no território nacional, de componentes com vantagens fiscais, dentre outras o que se segue:

a-     redução ou isenção, ou alíquota zero do Imposto de Importação para máquinas ou equipamentos utilizados na fabricação desses componentes;

b-     isenção ou redução do Imposto de Importação de alguns insumos importados, utilizados na produção de componentes;

c-     IPI. Redução ou alíquota zero relativo aos insumos também utilizados na fabricação de componentes no território nacional.

            Essa é a primeira parte.

            Quanto à segunda, no instante em que ele se refere aos Processos Produtivos Básicos, diz ele:

Tudo leva a crer que haverá mais rigor nesses processos produtivos, com maior grau de exigência sobre nacionalização de insumos usados para a fabricação de componentes por parte das indústrias montadoras dos bens finais eletroeletrônicos.

A proceder essas informações, a preocupação do Governo do Estado do Amazonas está fundamentada na possibilidade de uma decisão de vir a ser concedida redução da carga tributária, com abrangência em todo o território nacional, para insumos destinados à fabricação de componentes utilizados para a produção de eletroeletrônicos, pois implicará, para o Estado do Amazonas, em particular para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, os seguintes efeitos:

- haverá redução das vantagens comparativas asseguradas pela norma estabelecida pelo art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Coincidentemente, Sr. Presidente, trata-se exatamente da premissa a que eu havia me referido ainda há pouco. Vejo que aqui o Dr. Samuel Hanan faz esta distinção:

Grifamos expressão é mantida - porque foi isso que o legislador constituinte quis fazer - para destacar que o legislador constituinte, ao utilizar a referida expressão, quis deixar explícita a manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, em termos de carga tributária, em relação ao restante do território nacional. E, obviamente, não se pode querer tornar letra morta essa vantagem comparativa, constitucionalmente garantida, pela simples isenção, redução de alíquota ampliada para todo o território nacional.

É exatamente isso, Sr. Presidente, que os tecnoburocratas estão querendo fazer.

Continua o seu documento:

            Se esse entendimento fosse correto, de nada adiantaria o princípio de direito afirmativo que incentivos concedidos por prazo certo e sob condição são imutáveis. Ora, se vier a ocorrer essa ampliação, estar-se-á violando, desprezando esse entendimento, aliás já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em várias ações julgadas por essa Carta máxima do País.

Por instância do Governo Estadual, foi levada ao Supremo Tribunal Federal essa violência contra o dispositivo, e o Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, uma liminar para que a Receita Federal não violasse o princípio constitucional, por meio dessas portarias e desses regulamentos.

Além disso, Sr. Presidente, o que é grave, muito grave e que aqui está destacado, é o que está ocorrendo, quem sabe, por esses biombos afora em alguns desses ministérios. Diz ele:

Deverá pulverizar a instalação de indústrias de componentes eletroeletrônicos por muitas empresas, em muitos Estados, implantados de forma ampla e, em razão disso, não vão atingir economia de escala que assegure a competitividade, uma vez eliminadas as isenções ou renúncias temporárias. Ou seja, não trará soluções para resolver os problemas na área de componentes, mas deslocará no tempo a questão, e com custo elevado, em razão da renúncia fiscal.

E aqui vem o parágrafo, Sr. Presidente, que faço questão de destacar:

A grande maioria das indústrias de bens na área eletroeletrônica está sediada na Zona Franca de Manaus, e a tônica que vem sendo defendida pelo Governo do Estado do Amazonas, e já expressa pelo próprio Ministro Alcides Tápias, com inteligência e sensibilidade, é que se precisa fazer o caminho inverso, ou seja, adensar a cadeia produtiva das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. Isso significa dizer que passa necessariamente pelo fortalecimento das atuais indústrias de componentes e/ou atração de novas indústrias de componentes com tecnologias e porte econômico e com custos competitivos, tanto em nível nacional como em nível internacional.

Sr. Presidente, causa-me estranheza o seguinte: no instante em que se avança por aquele território, no sentido de se resguardar a sua soberania - e evidentemente só se poderá fazer isso por meio de uma indústria dessas, que se pôs ao longo de mais de 30 anos -, começa-se a configurar uma coação, um cerceamento para que aquela área fique deserta.

Venho reiteradas vezes dizendo, desta tribuna, que não há como, no sentido lógico da expressão, aceitar-se o argumento. O que diz a lógica? O cidadão pode-se lançar do vigésimo andar de um edifício dizendo que vai chegar em baixo são e salvo, mas, pela lógica, vai chegar arrebentado, se não se arrebentar quando se chocar com o chão.

Não há como, na lógica desenvolvida por esses técnico-burocratas - a não ser que atrás disso haja alguma coisa que ainda não foi possível detectar, e não quero chegar a fazer uma restrição de ordem ético-moral -, dizer, num instante como este, que é preciso esvaziar a Zona Franca de Manaus.

            Sr. Presidente, faço questão de ler dois dispositivos do texto constitucional. Quando se dá isenção dessa natureza - em que não se sabe qual o custo, porque não foi feito -, se rompe o art. 165º, §6º, do texto constitucional. O que diz ele?

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

            Ora, Sr. Presidente, pelo que sei, a Lei Orçamentária não previu e nem veio acompanhada desse demonstrativo regionalizado do efeito, e este será, para a Nação, de alguns bilhões de reais, que serão perdidos em função, exatamente, daquilo que o povo precisa.

Vou voltar ao assunto, Sr. Presidente. Devo dizer que esse expediente me colheu de surpresa, mas é absolutamente identificado com aquilo que venho pregando ao longo de todo tempo, e lá já se vão mais de trinta anos, no sentido de que devemos, em primeiro lugar, prever que a nossa soberania, sobretudo em termos de Amazônia, não pode ser, absolutamente, reduzida.

V. Exª, Sr. Presidente, é parte daquela região e sabe, melhor do que eu, ainda que isso não implique alguma modéstia, que estão querendo taxar de soberania relativa aquilo que o Brasil exerce sobre a Amazônia. Como não sei o que está por trás disso tudo, vou voltar ao assunto para que isso não fique apenas naquilo que se poderia pensar como sendo exercício de um tom profético, altamente indesejável para a Nação.

Volto, Sr. Presidente, e não se esqueçam aqueles que estão por trás de tudo isso que algumas pessoas não estão à venda em algum balcão que exista neste País. E, graças a Deus, me incluo entre essas.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio) - A Mesa acata o pronunciamento de V. Exª e toma como dito, também, nas mesmas condições que V. Exª esclarece a este Plenário.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2000 - Página 17089