Discurso durante a 100ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Cobranças ao Banco Central do Brasil para disponibilizar o rastreamento das contas bancárias dos envolvidos nos escândalos que motivaram a criação da Subcomissão do judiciário. Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo referente à convenção interamericana contra a corrupção.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Cobranças ao Banco Central do Brasil para disponibilizar o rastreamento das contas bancárias dos envolvidos nos escândalos que motivaram a criação da Subcomissão do judiciário. Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo referente à convenção interamericana contra a corrupção.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2000 - Página 17092
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, OBRA PUBLICA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUBSTITUIÇÃO, SUBCOMISSÃO, GARANTIA, PODER, INVESTIGAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, NATUREZA FISCAL, SIGILO BANCARIO, TELEFONE.
  • COBRANÇA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INFORMAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESVIO, RECURSOS, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • APOIO, PARECER, AUTORIA, BERNARDO CABRAL, SENADOR, DIRETRIZ, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, INTERESSE PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA), COMBATE, CORRUPÇÃO, IMPUNIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queria, mais uma vez, partilhar com esta Casa a discussão - que, de fato, tem sensibilizado a população brasileira - a respeito dos últimos episódios envolvendo a corrupção em nosso País.

Se nós, do Congresso Nacional, predispuséssemo-nos a cumprir nossas obrigações constitucionais, com certeza já teríamos estabelecido limites para essa maldição que é a corrupção. A Oposição está trabalhando e participando de todas as atividades da Subcomissão, que foi criada, conforme requerimento aprovado em dezembro de 1999, com uma definição muito clara: acompanhar as decisões dos órgãos e autoridades competentes a respeito das recomendações gerais estabelecidas na CPI do Judiciário.

Qualquer pessoa de bom senso sabe que a própria estrutura governamental, ao negar perante a opinião pública a necessidade de se instalar uma CPI - e, portanto, de se identificarem crimes contra a administração pública ou indícios relevantes, apresentados pelo Ministério Público, de intermediação de interesses privados dentro do setor público -, começou a estabelecer para esta Subcomissão poderes que não sabemos ao certo se ela tem.

Estamos lutando pela CPI para identificarmos esses indícios relevantes de intermediação de interesses privados, exploração de prestígio, tráfico de influência - enfim, aquilo que está devidamente enquadrado no Código Penal como crime contra a administração pública - e porque somente uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem prerrogativas próprias de autoridade judicial, sob o ponto de vista da investigação. Além disso, um episódio que continua, realmente, remexendo mentes e corações é o dinheiro que foi desviado do TRT de São Paulo. Da mesma forma que existe o movimento nacional “Basta! Eu quero paz”, certamente, daqui a pouco, será criado o movimento “Basta! Eu quero o meu dinheiro de volta”, que é aquele do TRT de São Paulo.

Na Subcomissão, há vários e vários depoimentos, inúmeras pessoas que apresentam o seu atestado de santidade absoluta, e não temos como identificar se elas estão mentindo ou falando a verdade, porque não temos os mecanismos formais de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

V. Exª, Senador Luiz Otávio, Presidente desta sessão, já nos informou que o Vice-Presidente estará partilhando o resultado da minha questão de ordem, feita ontem, a respeito dos nossos requerimentos de informação sobre movimentação bancária, auditoria fiscal, contábil e financeira de personalidades e de entidades. No entanto, hoje, faço mais um apelo, ou melhor, uma cobrança ao Banco Central, porque, de fato, a sua estrutura tem sido o impedimento para que o povo brasileiro e o Congresso Nacional, cumprindo sua tarefa de fiscalizar os atos do Executivo, possam, de fato, saber onde foi parar o dinheiro. O Banco Central tem poder e instrumentos formais para fazer isso. Houve uma delegação dada pela CPI, e pela própria Justiça, para que o Banco Central procedesse ao rastreamento de todas as operações bancárias, a fim de se identificarem os envolvidos nessa quadrilha que saqueou os cofres públicos.

A todo momento o sigilo bancário é utilizado como desculpa para se impedir a identificação desse tipo de crime, mas peço licença ao Senador Bernardo Cabral para dizer que, na argumentação de seu parecer que está na CCJ - ele ainda não foi aprovado, mas informei ao Senador que tive a oportunidade de lê-lo -, S. Exª estabeleceu algumas diretrizes, já tomadas tanto pelo Supremo como pelo Superior Tribunal de Justiça, a respeito do sigilo bancário.

O caso específico que o Senador Bernardo Cabral nos traz, com o conhecimento jurídico que tem, é a respeito de requerimento de informação, portanto, um subsídio fundamental para que a Mesa e o Relator, designado pelo Presidente, cumprindo a Constituição e o Regimento Interno da Casa, estabeleçam o procedimento de encaminhamento do nosso requerimento de informação a órgãos e autoridades competentes.

Além disso, o Senador Bernardo Cabral faz uma observação extremamente importante quanto à proteção do sigilo bancário: ela não consubstancia em si mesma um direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público superior. Este, por sua vez, tanto se legitima no Senado, para que ele possa cumprir suas obrigações constitucionais - e, portanto, ter acesso às informações fundamentais, conforme o interesse do Parlamentar, sendo indisputável - como bem lembra o Senador. Além disso, hoje existe um momento onde necessariamente se caracteriza o interesse público. Então, mais uma vez estamos cobramos do Banco Central o cumprimento de sua obrigação, inclusive que possibilite também ao Congresso Nacional o cumprimento de sua obrigação constitucional, de sua tarefa nobre de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Sr. Presidente, é inadmissível que estejamos em uma Subcomissão vendo santos e mais santos - com todo o respeito às divindades - passando por aquelas mesas, afirmando - e estão prestando depoimento - que não sabem absolutamente nada. É claro que, às vezes, o próprio depoimento seguinte se encarrega de fazer cair parte das asas dos anjos que se apresentaram anteriormente.

Portanto, é de fundamental importância que o Congresso Nacional cobre do Banco Central o encaminhamento à Subcomissão e ao Congresso Nacional de todo o rastreamento das operações bancárias, e dos beneficiários dessa quadrilha que saqueou os cofres públicos. Se o povo brasileiro e o Congresso Nacional não sabem ainda onde está o dinheiro, quem o usou, quem dele se beneficiou, com esse esquema maldito de corrupção, efetivamente é responsabilidade do Banco Central e, portanto, do Governo Federal do Senhor Fernando Henrique Cardoso.

Sr. Presidente, mais uma vez apelamos no sentido de que seja disponibilizado à Subcomissão, aos Parlamentares e ao Congresso Nacional o rastreamento das operações bancárias para que possamos desvendar os gigantescos mistérios e os membros da quadrilha que saqueou os cofres públicos, apropriando-se do dinheiro desviado para a construção do prédio do TRT de São Paulo.

Sr. Presidente, em relação ao Congresso também quero fazer um apelo no sentido de que possa ser votado, o mais rápido possível, o Projeto de Decreto Legislativo nº 189, que trata da Convenção Interamericana contra a Corrupção, negociada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, ainda em 29 de março de 1996. Claro que sabemos que hoje já existem procedimentos formais, instrumentos legais para combater a corrupção. O problema é a impunidade para a corrupção: o oxigênio fundamental para a bandalheira, para os crimes contra a Administração Pública. A referida convenção contém instrumentos importantes, tanto medidas preventivas, como a elaboração de normas de conduta para o desempenho das funções públicas, a implantação de mecanismos de controle, a definição de sistema de recrutamento de funcionário público, mecanismos de proteção para os funcionários públicos que denunciam atos de corrupção, questões relacionadas à jurisdição sobre atos de corrupção, medidas legislativas para tipificar como delitos em seu direito interno os atos de corrupção definidos nessa Convenção, além de outros artigos extremamente interessantes como o art. 8º, que trata do suborno transnacional, que obriga a cada Estado-parte a proibir e punir o oferecimento ou outorga por parte de seus cidadãos, pessoas que tenham residência habitual em seu território e empresas domiciliadas no mesmo, a funcionário público de outro Estado ou de outro país, diretamente ou indiretamente, de qualquer objeto de valor pecuniário ou outros benefícios.

Trata-se, Senador Lauro Campos, de um instrumento fundamental, inclusive para punir atos de corrupção ensejados nos processos de privatização. Nem o Governo Federal, nem o Congresso Nacional responderam ainda sobre os processos de corrupção dentro dos processos de privatização em nosso País.

Há também o art. 13º que trata da questão da extradição, em que se obriga os Estados-parte a ensejarem processos de extradição, mesmo quando não existe um tratado formal específico sobre o assunto.

Sobre a questão do sigilo bancário: nenhum Estado poderá negar-se a proporcionar a assistência solicitada pelo Estado requerente alegando sigilo bancário.

Hoje, cada vez mais, em função da abertura desvairada da economia, a corrupção acabou tornando-se um crime de caráter crescentemente transnacional. Isso já acontecia. Mas hoje, como os mecanismos de lavagem de dinheiro, os paraísos fiscais são muito maiores, é de fundamental importância que o Congresso Nacional agilize a aprovação dessa Convenção Interamericana contra a Corrupção. Isso porque teremos mais um mecanismo. Sabemos que os mecanismos que estão disponíveis hoje, que a legislação vigente pode ser até limitada, mas poderia coibir atos de corrupção.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT - DF) - Permita-me V. Exª um aparte?

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Concedo o aparte ao nobre Senador Lauro Campos.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT - DF) - Senadora Heloísa Helena, V. Exª aborda vários temas. Vou tocar, de passagem, apenas em um que, para mim, tem um significado especial e antigo. Há tantos anos digo e repito que o Banco Central usa “lingüiça para amarrar cachorro”, alimenta os cães, engorda os cães quando e ele devia fiscalizar, vigiar, punir e apenar. Portanto, trata-se de uma relação espúria, um conluio que surgiu no útero do Banco Central quando o Sr. Roberto Campos o criou em um dia em que sua cabeça realmente não estava funcionando muito bem, ele não estava pensando muito no Brasil, pensava mais naqueles que haviam ditado os planos dele, o plano que ele aplicou sobre o Brasil e que visava enxugar: aumentar a taxa de juros, abrir a porta para o capital norte-americano. A tal ponto chegou esse processo de deterioração e de desnacionalização de tudo, que o Sr. Eugênio Bucci, com seus mais de 90 anos de idade - tio do Sr. Roberto Simonsen -, disse: “Estamos entregues a loucos e criminosos”. Indignou-se, com mais de 90 anos, diante daquilo que o grupo que a ele pertencia chegou a fazer no Brasil. Para resumir, o que me parece é que, realmente, o Banco Central não fiscaliza. Na ocasião do Proer não tinha a Fiscar; a Diretoria de Fiscalização não estava ocupada. Depois, puseram lá o Sr. Cláudio Mauch, um substituto, para tapar o buraco e deixam-na desguarnecida, sem direção, esta Diretoria de Fiscalização para que nada seja fiscalizado e para que ninguém seja punido pela não-fiscalização. Então, já é um conluio preparado lá mesmo. O Banco só funciona quando se trata de interesses particulares e escusos. Um Banco que chegou a ser entregue - e aprovamos aqui o nome - ao Sr. Francisco Lopes, Professor, Doutor, cujo nome apareceu, nos Estados Unidos, como o responsável por um depósito de US$1.5 milhão, e que recebeu um bilhetezinho onde estava grifado pelo Sr. Salvatore Alberto Cacciola, dono do Marka: “Se você fizer isso, Chico, ou seja, me vender dólar abaixo do câmbio, prometo esquecer tudo”. Então, trata-se, obviamente, de uma instituição que não foi apenas suspeita nas mãos e sob a direção do Sr. Francisco Lopes, mas é suspeita em todos os momentos. Portanto, agora, vemos aí ela se insurgir também contra os jovens Procuradores, esses baluartes da dignidade e da decência que incomodam a tantos que não gostam disso, aos que preferem os ambientes espúrios, opacos e ensombreados em que fazem engordar as suas deletérias qualidades. Muito obrigado.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço a V. Exª o aparte, meu querido companheiro Senador Lauro Campos.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Senadora Heloisa Helena, V. Exª me permite um aparte?

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) - Concedo o aparte ao Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Senadora Heloisa Helena, eu estava para me retirar do Plenário quando V. Exª abordou um parecer que emiti e que confirmo plenamente. V. Exª o colocou em evidência para confirmar esta tese. A Lei nº 4.595, que instituiu o sigilo bancário, não foi recepcionada pela Constituição Federal. O que quero dizer com isso? Qualquer Parlamentar que se dirigir à Mesa com um assunto que implique sigilo bancário, e a Mesa, por sua vez, se dirigir ao Banco Central, o BC informará que a Mesa ficará responsável pelo sigilo - se revelar o conteúdo, o problema é da Mesa. Por sua vez, a Mesa deverá chamar o Parlamentar para que ele assine um termo sobre a informação solicitada, ficando, assim, ressalvada a responsabilidade. O que não se pode é furtar ao conhecimento do Parlamentar aquilo que ele deseja, porque ele está, ao que se pretende e ao que se supõe, defendendo o interesse público. Nesta hora, quero dizer que V. Exª tem absoluta razão no argumento que expende.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço a V. Exª, Senador Bernardo Cabral. Foi exatamente por compartilhar o posicionamento de V. Exª no parecer que pedi autorização para usá-lo antes de ser aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sr. Presidente, fica aqui o apelo para que possamos utilizar os mecanismos existentes hoje e que o Banco Central disponibilize o mais rápido possível o rastreamento dessas operações bancárias.

Em nosso País, muitas vezes, acaba-se fomentando no ideário da juventude e de nossas crianças o exemplo do corrupto. O bandido rico, que usa terno e gravata, está sempre muito bem, enquanto o bandido pobre apanha na delegacia. Se alguém roubar um pão para alimentar o seu filho, pode ser assassinado no meio da rua. A sociedade não tem nenhum espírito solidário, nenhuma paciência com eles. O que não acontece com os bandidos de terno e gravata. Estes, se ficam irritados, vão para a pérgula da piscina, bebem whisky, muitas vezes contrabandeado, vão passear na França, Suíça, tranqüilizam-se e voltam para roubar do mesmo jeito, e são assistidos de forma espetacular e sorridente pela high society.

Então, para que não sejamos parte desse maldito estímulo à corrupção, pelo que está em nossas mãos agora na Subcomissão, o mínimo que podemos fazer é identificar. Temos obrigação de fazer ainda mais com a CPI para identificar a outra estrutura de corrupção montada com algumas personalidades, com alguns agentes públicos intermediando interesses privados. Além disso, esperamos que a Subcomissão possa dar alguma resposta à sociedade.

Imaginem V. Exas a vergonha do Banco Central! Quando mandou bloquear as contas do Juiz Nicolau, o Banco Central foi informado de que há um ano e meio as contas dele já estavam bloqueadas por estar envolvido em esquema de lavagem de dinheiro. Imaginem que vergonha para nós!

Sr. Presidente, reitero o meu apelo em relação aos requerimentos de informações e espero que não tenhamos de aguardar até o mês de setembro para que sejam efetivamente encaminhados. Espero também que a Subcomissão tenha acesso, o mais rápido possível, a esse rastreamento, antes que a opinião pública comece a fazer uma campanha de “Basta, quero o meu dinheiro de volta!”

Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2000 - Página 17092