Discurso durante a 100ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Contrário ao regime presidencialista e ao instituto da reeleição sem desincompatibilização. Repúdio ao uso de tropas do Exército, em suposta invasão do Movimento dos Sem-Terra na fazenda do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no município de Buritis/MG.

Autor
Lauro Campos (PT - Partido dos Trabalhadores/DF)
Nome completo: Lauro Álvares da Silva Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Contrário ao regime presidencialista e ao instituto da reeleição sem desincompatibilização. Repúdio ao uso de tropas do Exército, em suposta invasão do Movimento dos Sem-Terra na fazenda do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no município de Buritis/MG.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2000 - Página 17095
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • DENUNCIA, AUTORITARISMO, SISTEMA DE GOVERNO, PRESIDENCIALISMO, AMBITO, REELEIÇÃO, CRITICA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCENTRAÇÃO, PODER, PREJUIZO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
  • COMENTARIO, DENUNCIA, AUTORIA, ITAMAR FRANCO, GOVERNADOR, INCONSTITUCIONALIDADE, ATUAÇÃO, EXERCITO, PROTEÇÃO, TERRAS, PROPRIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MUNICIPIO, BURITIS (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ALEGAÇÕES, AMEAÇA, INVASÃO, SEM-TERRA, DESRESPEITO, GOVERNO ESTADUAL.
  • ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, PROCURADOR DA REPUBLICA, DOCUMENTO, CONFLITO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), UNIÃO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LAURO CAMPOS (Bloco/PT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o regime presidencialista, numa sociedade individualista, dita competitiva, mas acumuladora, centralizadora, só perde, em termos negativos, como instrumento da sociedade para se administrar, se conduzir e se auto-organizar, em discricionarismo, autoritarismo, despotismo, nazismo, quando o regime presidencialista adota o instituto maléfico da reeleição. Da reeleição sem desincompatibilização. A história política do mundo apresenta sobejos exemplos disso.

A democracia norte-americana, de regime presidencialista, que permitia a reeleição indefinidas vezes, limitou, no final do governo de Franklin Delano Roosevelt, o instituto da reeleição a duas vezes, proibindo, portanto, a terceira reeleição. Nada pior do que presidencialismo e reeleição. Esse, me parece, é o terreno, o horizonte, o universo em que as instituições despóticas, autoritárias, nazistas, fascistas se apresentam e encontram o seu ambiente ideal de desenvolvimento.

Fiz aqui uns dez discursos, não porque eu era da Oposição. Eu era da Oposição, mas não apenas uma oposição ao PSDB a que o Sr. Mário Covas se refere como o anti-PSDB. De modo que, então, é o próprio PSDB que deveria ser oposição a si mesmo. Nós, da Oposição, deveríamos estar dispensados se os membros do PSDB, os inscritos no PSDB, tivessem conservado a pureza de seus princípios e a coragem dos postulados de seu Partido. Mas não o fizeram, e o PSDB, de acordo com o Sr. Governador Mário Covas, é hoje o anti-PSDB.

Mas não é isso que quero dizer. O que quero dizer é que neste ambiente em que o individualismo, o egoísmo, o narcisismo, a vontade de ficar para sempre, de se eternizar no poder, o gosto pelo poder em si mesmo e não pelo poder para transformar a sociedade e ver as instituições sociais se afirmarem, adquirirem consciência, lutarem, construírem um processo democrático, arejarem essa sociedade.

O que se verificou foi o contrário. O Presidente Fernando Henrique Cardoso tantas vezes escreveu que demonstrou, inexoravelmente, ter consciência e certeza de que o processo que nos levaria a sair daquela situação de uma sociedade dominada por um regime militar despótico, a avançar no sentido da liberdade humana, da auto-organização da nossa liberdade, da afirmação da nossa consciência, só poderia ocorrer se o MST, se a CUT, se os sindicatos, se as organizações de base da Igreja, se as organizações de vizinhança, se as organizações das escolas etc. etc. etc., se a sociedade civil continuasse a se organizar, a impor e a demonstrar a sua vontade, a dividir o poder com os governantes individualistas, egoístas, autoritários e despóticos. Sua Excelência sabia disso, escreveu isso, mas, como queria o poder absoluto, Fernando Henrique Cardoso destruiu as organizações sociais, desmanchou todas elas. E os Partidos políticos se transformaram, sob o seu Governo, naquilo que hoje são: os anti-Partidos, os anti-PSDB.

De modo que, então, eu gostaria de dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. E não posso falar em Deus sem me lembrar do novo cristão, Fernando Henrique Cardoso, ateu velho de guerra, que se converteu eleitoralmente na última campanha. E há tanto não o vejo mais. Havia amolecido o joelho, diante de qualquer degrau ele se ajoelhava. Agora, parece que voltou, recaiu ao seu velho ateísmo. Mas é assim mesmo. Portanto, ele também é um ex-marxista, um ex-branco, ex-ariano - falou até que tinha o pé na cozinha, abandonando o seu arianismo. Ele é ex-tudo, e quem é ex-tudo realmente não é nada.

Recebi um documento do Governador de Minas Gerais, o meu Estado, o Estado pelo qual tenho um apreço muito especial, a que estou ligado. Como eu não me desligo facilmente das coisas, estou ligado para sempre, para o meu curto e breve sempre, ao meu Estado de Minas Gerais.

Não pretendo ler as 14 páginas que o Governador Itamar Franco passou às minhas mãos, mãos de mineiro, para que eu as encaminhasse. A denúncia contida neste documento decorre justamente disto, do narcisismo dessas personalidades infladas por um poder vazio, da centralização de tudo, inclusive da Federação, dos Estados federados, com seus Poderes nas mãos da União despótica e, portanto, do desrespeito contínuo à democracia, aos cidadãos e aos direitos individuais.

Dizem que combateram a inflação, mas fizeram pelo menos uma inflação psicológica; os seus egos estão inflados. Agora, como reflexo dessa situação, o Governador de Minas Gerais protesta contra a invasão sofrida em seu Estado de Minas Gerais, no Município de Buritis, onde Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, diz que não tem mais as terras que comprou em sociedade com o Ministro Sérgio Motta. São terras poucas - 1200 ou 1500 hectares de terras adustas, de terras estéreis -, mas Sua Excelência agora nega também ser proprietário dessas terras, e criaram uma sociedade para colocar as terras em nome da sociedade.

Há bastante tempo, recordo-me de ter lido na imprensa que a viúva de seu sócio nessas terras, o Ministro Sérgio Motta, já havia se afastado dessa sociedade.

Pois bem, então a propriedade ou é de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, ou não é, o que parece ser a mesma coisa. Ser ou não ser não tem muita diferença mais neste País.

Mas o fato é que não é qualquer cidadão que recebe a proteção do Exército Nacional. E essas terras ainda, talvez pela lembrança de terem sido de propriedade de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, receberam inconstitucionalmente a proteção invasora de parte do Exército Nacional. Por quê? Porque o movimento ao qual o Senhor Fernando Henrique Cardoso já devotou grande simpatia, um movimento popular da maior significação neste País, neste continente, de acordo com Noam Chomsky, o grande lingüista norte-americano, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra no Brasil, é o mais importante dos movimentos sociais da América.

De modo que, como o Presidente da República já havia desfeito e desarticulado sindicatos e todas as instituições sociais a que me referi, Sua Excelência agora teme e treme diante do MST.

Alguns trabalhadores sem terra encontravam-se nas proximidades de suas terras, aqui na Fazenda Ponte Alta, se não falha a memória, no Município de Buritis. Então, sentindo-se ameaçado ou sentindo ameaçada a propriedade privada daquela sociedade que ele havia transmitido ou transferido a seus herdeiros etc., ele consegue - que outro cidadão conseguiria isso? - a simpatia, o apoio e a remessa de tropas armadas do Exército Brasileiro, para ocuparem a dita fazenda que já pertenceu, pelo menos, ao Presidente da República.

E diante desse ato, que confunde os interesses e as pulsões individuais com o comportamento público, confunde o Presidente da República com os seus poderes, o Presidente da República com o proprietário particular dessa gleba de terras em Minas Gerais. E assim, desrespeitando a Federação, desrespeitando a competência do Governador de Minas e de sua Polícia no resguardo da propriedade privada dentro do Estado de Minas Gerais, essas tropas do Exército ultrapassaram as fronteiras do Estado e ocuparam as terras dessa fazenda de Ponte Alta.

O Governo de Minas Gerais foi surpreendido no dia 4 de julho do corrente ano quando, por volta de 10h30min. da manhã, tomou conhecimento, por intermédio da mídia eletrônica, que tropas do Exército, acompanhadas de farto material bélico, haviam penetrado no Estado para ocupar a Fazenda Dois Córregos, localizada no Município de Buritis, de propriedade da Agropecuária Córrego da Ponte Ltda., cujos domínios estariam sendo ameaçados de invasão por parte de integrantes do MST.

O Chefe do Executivo [mineiro], ato contínuo, procurou informar-se sobre a ocorrência de distúrbios na região capazes de colocar em risco a ordem e a segurança públicas em proporções tais que exigissem o envio de tropas federais.

O Governador Itamar Franco fez diligências no sentido de saber se havia ali motivos que justificassem a remessa de tropas federais para aquele local.

Tanto a Secretaria de Segurança quanto o Comando da Polícia Militar informaram estar a situação sob o mais absoluto controle, não havendo qualquer risco, atual ou iminente, de perturbação da paz, muito menos em proporções tais que pudessem colocar em perigo a segurança pública, a incolumidade das pessoas ou a integridade do patrimônio, público ou privado. Em razão das informações recebidas, ainda na parte da manhã do mesmo dia 4 de julho, foi encaminhada correspondência, via fax, ao Presidente da República encarecendo explicações sobre os motivos e fundamentos da operação militar.

Sua Excelência, o Presidente da República, não se dignou a responder diretamente ao Governador de Minas Gerais, mas disse por intermédio de seu porta-voz que “o mais importante nesse caso é que a autoridade do Presidente não pode ficar submetida a uma espécie de chantagem” - como se o Governador de Minas Gerais estivesse pretendendo fazer aquilo que parece ser uma prática muito comum nas esferas superiores da União.

Várias outras declarações da mesma natureza foram dadas por colaboradores do primeiro escalão federal, conforme se verifica do noticiário datado de 4 de julho do corrente ano.

            A figura ímpar e etérea do Senhor Presidente da República não foi atingida, e dela não partiu qualquer resposta para o mundo dos mortais.

O art.15, § 2º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, prevê que: “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionadas no art. 144 da Constituição Federal”.

Nesse caso, confundindo os interesses de seu patrimônio particular com a figura do próprio Presidente da República, ele resolveu considerar-se em perigo, atingido por ataques iminentes que seriam desfechados pelos trabalhadores sem-terra.

            Considerando que:

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f) o Presidente da República recusara qualquer resposta clara e direta às indagações que lhe foram formuladas pelo Governador do Estado de Minas Gerais;

g) das expressões e alusões, atribuídas pela imprensa às autoridades federais, era lícito inferir estar o Governo de Minas Gerais a omitir-se de um dever constitucional e legal, razão pela qual foi determinado o ingresso de tropas federais no Município de Buritis;

resolveu o Estado [de Minas] interpelar o Presidente da República, o Ministro da Defesa e o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência para obter os esclarecimentos devidos, porquanto era possível ter-se configurado, no caso, o delito de difamação contra o Estado de Minas Gerais.

Conquanto se tenha noticiado que as autoridades citadas recusaram responder ao mérito da interpelação, o fato é que a Advocacia-Geral da União, atuando como representante judicial das partes chamadas a juízo, adentrou o mérito da questão, respondendo que “o deslocamento de tropas do Exército teve por objetivo garantir a preservação da lei, da ordem e da incolumidade das pessoas e patrimônio ameaçados”. Foi além para dizer que “a invasão noticiada e alardeada pelo MST não visava o cidadão Fernando Henrique Cardoso, mas sim a pessoa do Presidente da República” - [sendo que nem o cidadão Fernando Henrique Cardoso era proprietário do dito terreno]

            Então, o que se visava era atingir a pessoa do Presidente da República, confundindo terras que já pertenceram a ele com ele próprio. Realmente, é incrível o que a ânsia de desculpar-se realiza na cabeça das pessoas encarregadas de fazerem defesas como essa.

“Na hipótese dos autos, os pressupostos que autorizavam o deslocamento das tropas do Exército estavam fartamente evidenciados. A imprensa, consoante assinalado em editoriais do “O Estado de S. Paulo”, “Jornal do Brasil”, “Gazeta Mercantil”, etc. (cópias anexas), noticiava a iminente invasão da fazenda referida, o que já havia sido definido em assembléia por cerca de 400 (quatrocentos) trabalhadores sem-terra. O fato foi levado ao conhecimento prévio do Exmº Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, através do Aviso nº 112-GSI/PR, de 14.06.2000, não respondido. Portanto, impunha-se obrigação legal de adotar as providências que o caso reclamava, o que restou formalizado mediante os Avisos nºs 135-GSI/PR e 136-GSI/PR, de 03.07.2000, endereçados, respectivamente, aos Ministros de Estado da Defesa e da Justiça.

Registre-se, antes de tudo, que a resposta alude a noticiário da imprensa, nada informando sobre os comunicados que tenham sido recebidos dos órgãos de informação federais, os quais certamente estavam a acompanhar a evolução dos fatos na região supostamente conturbada.

No tocante à iminente invasão, alegada para a remessa de tropas federais, por ocorrer nos dias 03 ou 04 de julho de 2000, não havia absolutamente nada. Tornando-se pública a comunicação da ausência de qualquer aviso a respeito da iminente invasão, passou o General-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a reiterar pela mídia que tal aviso fora feito.

Transcorridos alguns dias, fez o General em questão distribuir à Imprensa o Aviso 112-GSI/PR, como se ele tratasse do assunto, dando dessa forma como desmentido perante a opinião pública o Governador de Minas Gerais, que insistentemente reiterava inexistir documento com o conteúdo reivindicado pela autoridade militar.

O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República afirmou ter enviado avisos anteriores ao Governador de Minas, avisos estes que realmente inexistiram ou se extraviaram.

O Governador de Minas Gerais, o ex-Presidente da República Itamar Franco, é personagem por demais conhecida pela sua integridade, hombridade, dignidade.

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. Fazendo soar a campainha.) - A Mesa lembra a V. Exª que seu tempo já ultrapassa o limite em 10 minutos.

O SR. LAURO CAMPOS (Bloco/PT - DF) - Não fui antes advertido, senão já teria terminado ou abreviado essa leitura há bastante tempo, porque, desde que comecei o meu pronunciamento, tinha certeza de que, como acontece em 99% deles, eu não poderia chegar até o término.

Agradeço a V. Exª. Se me fosse dado pelo menos mais um minuto, lerei aquilo de que me encarrega o Governador Itamar Franco.

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - A Mesa agradece e compreende que V. Exª terminará o seu discurso. Todos os pronunciamentos de V. Exª são importantes para esta Casa e para o Brasil não somente como Professor catedrático extraordinário, mas como um Senador que o Brasil gosta de acompanhar, sem dúvida alguma.

O SR. LAURO CAMPOS (Bloco/PT - DF) - Agradeço muito a gentileza de V. Exª.

Considerou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais “necessário avaliar em relação ao Senhor Presidente da República a caracterização de crime de responsabilidade praticado contra o livre exercício dos poderes constitucionalmente deferidos ao Estado de Minas Gerais”. Trata-se, pois, de um conflito bastante sério e profundo entre a União e o Estado de Minas Gerais, com envio de tropas federais, com remessa de tropas estaduais. É uma situação de pré-beligerância entre o Estado de Minas Gerais e a União.

Para aqueles que não compreenderam a importância e o significado do que estou lendo, faço esse resumo. Prossigo a leitura do texto do Governador de Minas Gerais:

...e tendo em vista o disposto nos arts. 49, item IV, 51, item I, e 52, item I, da Constituição, bem como a prerrogativa prevista no art. 50 da nossa Lei Fundamental, submeto o presente fato ao conhecimento de Vossa Excelência, acompanhado da documentação pertinente, para a iniciativa que julgar pertinente no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.

Entre outras providências, penso em procurar aqueles em que confio e remeterei cópia desses documentos, entre outras autoridades, aos jovens Procuradores da República, àqueles que hoje vestiram realmente a camisa da dignidade, do respeito e do destemor diante de uma sociedade que se deteriora. Como são poucos os Procuradores, eles terão ainda mais esse trabalho de tomar providências e de dialogar conosco - comigo e com o Governador de Minas Gerais -, para nos indicar os caminhos mais corretos e práticos para que não deixemos mais essa ofensa sem resposta.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2000 - Página 17095