Discurso durante a 100ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao congelamento dos valores de correção fiscal sobre o Imposto de Renda sobre Pessoa Física - IRPF, a partir da instituição do Real. Justificativas ao Projeto de Resolução 72, de 2000, que obriga a TV Senado a oferecer informações em linguagem especial para deficientes auditivos.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. SENADO.:
  • Críticas ao congelamento dos valores de correção fiscal sobre o Imposto de Renda sobre Pessoa Física - IRPF, a partir da instituição do Real. Justificativas ao Projeto de Resolução 72, de 2000, que obriga a TV Senado a oferecer informações em linguagem especial para deficientes auditivos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2000 - Página 17105
Assunto
Outros > TRIBUTOS. SENADO.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, RECEITA FEDERAL, IRREGULARIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO DE RENDA, MOTIVO, CONGELAMENTO, TABELA, CORREÇÃO, POSTERIORIDADE, CRIAÇÃO, REAL, EFEITO, PREJUIZO, CIDADÃO, REDUÇÃO, IGUALDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROVIDENCIA, CORREÇÃO, TABELA, LIMITAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, OBJETIVO, AUMENTO, PODER AQUISITIVO, CIDADÃO, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, SENADO, ADOÇÃO, LINGUAGEM, BENEFICIO, DEFICIENTE FISICO, APARELHO ELETRONICO, AUDIÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e nobres colegas, venho hoje à tribuna para condenar a prática, pela Receita Federal, de arrecadar mais imposto, imposto indevido, em razão do congelamento da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, a que passarei a referir simplesmente como IRPF.

Cresce na sociedade a indignação perante essa maneira espúria de que o Governo Federal vem lançando mão para extrair do contribuinte brasileiro mais dinheiro do que seria devido. Que eu tenha conhecimento, encontram-se na Justiça duas ações contra o congelamento da tabela do IRPF, impetradas por duas importantes instituições da sociedade civil. Uma é de autoria da União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional (Unafisco), que é o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal; outra, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ambas as ações foram concedidas liminares favoráveis, beneficiando, de forma imediata, até o julgamento do mérito, tanto os auditores fiscais como os advogados, os quais deverão recolher menos Imposto de Renda neste exercício de 2000.

Nas referidas ações têm sido alegado - e tem sido acatado pelos juízes - que a falta de correção da tabela do Imposto de Renda fere os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, da legalidade tributária e do direito de propriedade.

Penso ser do conhecimento de todos os nobres Senadores qual o cerne do problema em relação à atual tabela do IRPF, pois o assunto, freqüentemente, tem sido abordado pela imprensa. De qualquer forma, não custa nada resumi-lo em poucas palavras.

O problema surge quando, a partir de janeiro de 1996, os valores da tabela do IRPF deixaram de ser corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência, a UFIR. Tais valores, que deixaram de ser corrigidos, referem-se tanto ao limite para isenção da obrigação de declarar, caso da faixa de renda dos mais pobres, e ao limite que diferencia as faixas superiores em função da alíquota incidente sobre os rendimentos tributáveis, quanto à magnitude das deduções permitidas, como despesas com saúde, despesas com educação e dedução por dependente. Esse abandono da UFIR ocorreu por conta da estabilização monetária. Assim, os valores da tabela do IRPF passaram a ser expressos, simplesmente, em Real: o que representou seu congelamento.

Infelizmente, porém, o valor real da moeda, de janeiro de 96 para cá, não deixou de variar. Apesar de não haver medida de comparação entre a inflação antes do Plano Real e a inflação depois do Plano, o fato é que houve inflação nos mais de quatro anos decorridos desde então. Tomando-se o período redondo de quatro anos, de janeiro de 1996 a janeiro de 2000, a inflação medida, por exemplo, pelo IPCA atingiu 25%. Tomando, digamos, o IGPM, a inflação, no mesmo período, foi de 38%!

No que diz respeito à variação da UFIR no mesmo período, que tem sido assumida como índice para correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, nas ações impetradas na Justiça que mencionei, ela foi de 28,4%. Em janeiro de 96, quando deixou de corrigir os valores da tabela, a UFIR valia R$0,8287; em janeiro deste ano, foi fixada em R$1,04641.

Importante, entretanto, é reiterar o efeito confiscatório que essa falta de correção da tabela impõe ao contribuinte brasileiro. Esse ponto tem de ficar bem claro!

Em primeiro lugar, a faixa de isenção para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está congelada em R$900,00, desde janeiro de 96 - e isso é verdade; todo o mundo sabe. Caso se procedesse à atualização desse valor pelo índice de variação da UFIR - 28,4% -, esse limite subiria para R$1.155,00 na faixa de isenção. De acordo com estimativas do Presidente da Unafisco, essa falta de atualização monetária representou a inclusão, no universo de contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 5 milhões de brasileiros, que antes estavam isentos. Ou seja: sem ter havido qualquer enriquecimento desses cidadãos, eles passaram a recolher imposto de renda para o Fisco. Penso não ser necessário dizer o quanto isso piora ainda mais a péssima distribuição de renda no Brasil.

O mesmo raciocínio se aplica ao congelamento do limite entre faixas de alíquotas. Assim, há muitos contribuintes no País que estão pagando alíquota de 27,5%, quando deveriam estar pagando 15%. E, mesmo os que estariam, de qualquer forma, na faixa superior pagam mais imposto, uma vez que menor parcela de seus rendimentos tributáveis se enquadra na alíquota anterior, de 15%.

Ocorre ainda o mesmo com os valores das deduções legais. Há menos descontos do que seria o justo e o devido para despesas com saúde e educação, bem como o desconto por dependente.

Sr. Presidente, nobres Colegas, o Governo Federal tem sido brilhante em seu esforço de arrecadação, que tem batido recorde atrás de recorde. Não há necessidade, assim, de recorrer a esses artifícios manhosos para aumentar a arrecadação, à custa da desconsideração dos direitos do contribuinte, que, é bem verdade, tem sido lesado pelo Fisco no que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

O que tem acontecido é inaceitável, sob todos os aspectos. É algo que revolta a sociedade e macula a competência demonstrada pelo Governo Federal na área da arrecadação tributária.

Chamo, portanto, as autoridades competentes à consciência. Corrija-se imediatamente a tabela do IRPF para o exercício de 2000, de acordo com o índice reclamado de 28,4% e faça-se o ajuste no imposto pago pelo contribuinte brasileiro! Não aceitaremos nada menos do que isso!

Trago o tema à discussão porque muitas pessoas, de várias categorias, Sr. Presidente, nobres Colegas, têm reclamado após fazerem essa exposição, essa análise. Se, há quatro anos, a isenção atingia aqueles que ganham até R$900,00, de quatro anos para cá, apesar dos índices de inflação - um instituto diz que de 21%, outro de 38% -, não se corrigiu a referido patamar. Some-se a isso o fato de que duas organizações da sociedade civil - a OAB e a Unafisco - ganharam na Justiça o direito a uma tabela própria. Todavia, a enorme maioria dos brasileiros estão tendo os seus rendimentos, de certo modo, confiscados.

Há uma demonstração, Sr. Presidente, de que 5 milhões de brasileiros estariam isentos se atualizada a tabela do IRPF, que de R$900,00 passaria ao patamar de R$1.155, uma vez que seus recursos não foram aumentados, estão congelados. Houve inflação; o que não houve foi reposição em seus vencimentos. Trata-se, pois, de uma questão de justiça.

Faço, assim, um apelo à área econômica do Governo Federal e à Receita Federal a fim de que reconsiderem o fato e de que este benefício dado a algumas categorias por força de decisão judicial seja estendido a todos os brasileiros. Estes não ganharão mais; apenas manterão o que foi estipulado há quatro anos. É a realidade! Não se pode confiscar o que é injusto. Por isso trago esta demonstração, este apelo e esta reclamação. São inúmeras as entidades nacionais em movimento.

Para concluir, Sr. Presidente, aproveito o momento para apresentar à Casa um projeto de resolução em homenagem aos surdos do Brasil:

            Inclua-se onde couber:

           “Art. 1º. A TV Senado fica obrigada a criar mecanismos de interpretação do português para Libras - Língua Brasileira para Surdos, em toda a sua programação.

           Art. 2º. Fica a Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal autorizada a implementar esse serviço, promovendo, dentro das normas legais, a contratação de profissionais especializados na área exigida, bem como outras providências cabíveis.”

           Essa proposta objetiva criar um mecanismo de integração e informação também para essa categoria da sociedade, que representa 2% da população brasileira (cerca de 4 milhões de habitantes) e que está excluída da possibilidade de exercer sua cidadania pela participação na vida política do País, o que é uma forma rigorosa de discriminação, resultando na sua alienação da vida pública. Essa proposição é de inequívoco alcance social e viabiliza a participação mais ativa de elevado número de pessoas surdas e que, constitucionalmente, têm os mesmos direitos de qualquer outro cidadão comum no País.

           Apresento à Mesa a proposta, que considero de suma importância. A propósito, há poucos dias, num programa de televisão de que tive a honra de participar, lá esteve uma professora dessa área, originária de Marília, São Paulo. A extraordinária professora fez uma apresentação que comoveu a todos.

           Considero esse um segmento importantíssimo da sociedade, cuja participação da vida nacional poderíamos aos poucos possibilitar.

           Era o que tinha a tratar da tribuna: primeiro, a reclamação para que o Governo brasileiro reconsidere o confisco que se está praticando, em função da inflação que houve nesses quatro anos, do Imposto de Renda da Pessoa Física no País; segundo, o projeto de resolução que encaminho à Mesa, contemplando os quatro milhões de surdos no Brasil.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2000 - Página 17105