Discurso durante a 98ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

- Importância do Código de Trânsito, por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Trânsito. Possibilidade de retomada da discussão sobre a reeleição de prefeitos, governadores e Presidente da República, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • - Importância do Código de Trânsito, por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Trânsito. Possibilidade de retomada da discussão sobre a reeleição de prefeitos, governadores e Presidente da República, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2000 - Página 16883
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, COMEMORAÇÃO, SEMANA, TRANSITO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ANALISE, APLICAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, MUNICIPIOS, SISTEMA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN), OBJETIVO, PUNIÇÃO, INFRAÇÃO, REDUÇÃO, MORTE, ACIDENTE DE TRANSITO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, REALIZAÇÃO, ANALISE, POSSIBILIDADE, REAVALIAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, EFEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, AUMENTO, NECESSIDADE, CONTROLE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, PREFEITURA, MUNICIPIOS.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, JOSE SERAFIM ABRANTES, CONTADOR, PRESIDENTE, CONSELHO FEDERAL, CONTABILIDADE, AGRADECIMENTO, REMESSA, DOCUMENTO, REFERENCIA, ORIENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, venho de Minas para tratar, desta tribuna, de dois assuntos de importância vital para a sociedade brasileira e para a Administração Pública do nosso País.

           Inicialmente, eu gostaria de exibir desta tribuna o Código de Trânsito Brasileiro, verdadeiro tratado de paz que representa, sem dúvida nenhuma, a matéria mais importante que este Senado votou nos últimos anos.

           Sr. Presidente, quase 250 mil brasileiros morreram nas rodovias e nas ruas deste País entre 1990 e 1999, vítimas de acidentes de trânsito, enquanto outros milhares ficaram inválidos ou sofreram severos danos. É como se o País estivesse envolvido no centro de um conflito mundial semelhante ao da II Grande Guerra. A taxa de mortos por 10 mil veículos no Brasil é superior a 8 - o dobro da taxa da Alemanha e quatro vezes mais a taxa do Canadá ou da Itália. É evidente que esse quadro é intolerável.

Sr. Presidente, os eventos comemorativos da Semana do Trânsito que começam nesta sexta-feira, promovidos pelo Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento Nacional de Trânsito, ensejam uma análise da execução do Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde o dia 22 de janeiro de 1998.

Como presidente da Comissão Especial desta Casa que apreciou o projeto do Código, participei intensamente do processo de sua discussão, quer por meio de audiências públicas, quer no exame das centenas de sugestões que aqui chegavam de todo o País e até de outras nações.

Esse trabalho, feito em conjunto com o Relator e as respectivas assessorias técnicas, teve também a cooperação das autoridades municipais, estaduais e federais de trânsito, de lideranças comunitárias e de diversas entidades da sociedade civil. Recentemente, tive a oportunidade de comentar a importância dessa cooperação com o Ministro da Justiça, José Gregori, que à época da votação do projeto era Secretário de Direitos Humanos e, nessa condição, emprestou sua colaboração aos trabalhos.

Com 341 artigos e cerca de 1.200 outros dispositivos, entre parágrafos, incisos e letras, o Código é um verdadeiro tratado de paz firmado entre nós que, independentemente da idade, da condição social, econômica, política, ideológica ou de qualquer outra natureza, como motorista ou como pedestre, somos diretamente afetados por suas regras. Porém, como todo tratado de paz que integra norma de conduta, de civilidade, de cidadania e de respeito aos demais indivíduos, seu êxito pressupõe a adesão de todos nós, sem o que não passará de letra morta.

Nesses dois anos, seis meses e três semanas de vigência, o Código de Trânsito Brasileiro contabiliza êxitos e percalços. Em 1997, último ano sem o novo Código, 24 mil pessoas morreram nas rodovias e nas ruas deste País. Em 1998, primeiro ano da vigência do Código, as mortes caíram para 20 mil, mas, infelizmente, em 1999 voltaram a subir, ficando em torno de 25 mil. As estatísticas para o corrente ano ainda estão incompletas, mas, pelo que até agora se conhece, o quadro não apresentou melhora.

É verdade que a frota de veículos aumentou de 28,2 milhões de unidades em 1997 para 32,3 milhões no final do ano passado, sem que tenha aumentado, na mesma proporção, a oferta de novas vias de escoamento.

Mas houve avanços significativos: a utilização do cinto de segurança para o motorista e para o passageiro ao lado foi até agora a maior vitória do Código, com mais de 95% de adesão, superando mesmo a Inglaterra, onde apenas 90% dos motoristas respeitam essa regra.

A municipalização do trânsito é outro êxito: os municípios já integrados ao Sistema Nacional de Transportes concentram 85% da frota de veículos, cerca de 28 milhões de automóveis e caminhões. Os registros nacionais de veículos e de carteira de habilitação estão implantados em 80% dos municípios. No futuro eles serão interligados por computador, para que multas em outro Estado cheguem ao infrator no município de origem. O Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito - Sinet -, elemento chave na formulação de políticas de trânsito, já começou a coletar informações. Os municípios grandes e médios já começaram a formar agentes civis e militares especializados no policiamento de trânsito.

A introdução da disciplina Trânsito no currículo do primeiro grau está perto de transformar-se em realidade com o projeto Rumo à Escola, organizado pelo Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, órgão do Ministério da Educação, e da Unesco. Um investimento de R$8 milhões no prazo de dois anos e meio, a ser formalizado por meio de convênio, permitirá essa implantação em toda a rede escolar brasileira de primeiro grau até o final de 2002.

Porém, há muito ainda o que fazer, principalmente na esfera da educação do motorista e do pedestre.

Brasília oferece ao resto do País exemplo de respeito à faixa dos pedestres. Aqui, uma lei aprovada pela Câmara Distrital é seguida à risca por motoristas e pedestres. As pequenas exceções ao seu cumprimento resultam mais de faixas apagadas do que de descuido dos motoristas.

           As estatísticas mostram que os acidentes com pedestres onde há faixa são quatro vezes menores do que nos locais onde elas não existem.

           Sr. Presidente, justifica-se, assim, o slogan da campanha de educação do trânsito que se inicia na próxima sexta-feira: “Faixa de pedestre: a vida pede passagem”.

            Embora a municipalização tenha alcançado 85% da frota nacional de veículos, atingiu apenas 320 dos quase seis mil Municípios brasileiros. Uma das alternativas para despertar a atenção das autoridades municipais tem sido a realização de seminários com Prefeitos, nos quais são apresentadas as vantagens da municipalização. Neste ano, o Denatran já promoveu quatro desses seminários, com a participação de aproximadamente 100 Prefeitos em cada um deles. O último ocorreu em junho passado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Nesses seminários, além das palestras e debates, os Prefeitos recebem impressos com roteiro contendo regras e procedimentos que facilitam a municipalização do trânsito.

Mas, Sr. Presidente, as autoridades de trânsito ainda não conseguiram generalizar a utilização de equipamentos para avaliar o teor alcóolico no sangue dos motoristas.

A inspeção veicular que deveria ser realizada neste ano ainda não saiu do terreno das divergências. Surgem iniciativas, inclusive de natureza legal, visando ao alívio, à dispensa de multas ou à redução da punição dos infratores.

Nesta Casa e na Câmara dos Deputados, tramitam quase 200 projetos propondo modificações em diversos dispositivos do Código Nacional de Trânsito, muitos dos quais direcionados à redução do rigor das regras punitivas aos motoristas que infringem a lei.

Tudo isso aumenta a responsabilidade de todos nós não só com a preservação, mas principalmente, com a rigorosa aplicação do Código Nacional de Trânsito. Exemplos dessa disposição felizmente não faltam. No interior de São Paulo, a comunidade local construiu uma minicidade onde as principais regras do Código Nacional de Trânsito não demonstradas para adultos e crianças.

Um grupo de empresários, acadêmicos e instituições ligados à segurança do veículo acaba de criar o Instituto Brasileiro Veicular -Desenvolvimento e Segurança, IBV, com o objetivo de estimular o debate, a pesquisa e os estudos sobre o desenvolvimento e a segurança dos veículos.

São iniciativas como essas que permitem manter a esperança, direito mesmo, a certeza, de que o Código de Trânsito Brasileiro seja na prática o verdadeiro tratado de paz de todos os brasileiros.

            Sr. Presidente, quando iniciamos os debates em torno do projeto do Código Nacional de Trânsito, a previsão era de que, se não votássemos uma nova lei, o número de mortos no Brasil em acidentes de trânsito se elevaria para mais ou menos 30 mil a cada ano.

Um ano antes do Código entrar em vigor, 25 mil pessoas morreram de acidentes. No ano seguinte, em 1998, esse número caiu para 20 mil mortes. Ou seja, houve uma diferença a menos de cinco mil mortes. No ano seguinte, em 1999, possivelmente em decorrência do aumento de veículos de todos os tipos no Brasil, novamente foram registradas 25 mil mortes.

           Sr. Presidente, conheço pessoalmente o trabalho que desenvolvem o Contran e o Denatran em meu Estado, em Minas Gerais e em Brasília, no que se refere ao desenvolvimento de ações para uma aplicação crescente e competente de todos os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

É claro que essas regras, que introduzem mudanças importantes no comportamento de motoristas e pedestres, não podem ser aplicadas de um momento para outro. Trata-se de uma longa trajetória que vem sendo efetivamente percorrida com pertinácia por todos aqueles que dirigem o Denatran, o Conatran, os Detrans e as instituições de trânsito dos Municípios brasileiros.

O Código de Trânsito Brasileiro representa um documento de paz, de solidariedade, de amor e de respeito à sociedade brasileira, a mais de cento e sessenta milhões de homens e mulheres que formam esta Nação.

Na oportunidade em que se comemora os dois anos de vigência do novo Código, transmitimos aos dirigentes do trânsito brasileiro, nos planos nacional, estadual e municipal, as nossas felicitações pelo desempenho vêm tendo no sentido de preservar a paz, aliviando o desespero e o tormento da sociedade, sempre abalada quando ocorrem acidentes neste País.

Requeiro, Sr. Presidente, sejam anexados ao meu pronunciamento os gráficos que expressam as estatísticas referentes à taxa de mortos e acidentes de trânsito no País.

Sr. Presidente, antes mesmo de chegar a esta Casa, o Projeto de Lei de iniciativa do Governo, relativo à Lei de Responsabilidade Fiscal, há havíamos manifestado desta tribuna o nosso apoio a essa iniciativa inovadora e da maior importância para todos os entes da Federação - a União, os 27 Estados e os quase 6 mil Municípios.

Recorda-se V. Exª de que, antes da Constituição de 1988, a Federação era constituída, na prática, apenas da União e dos Estados. Com a nova Carta completou-se o quadro da Federação brasileira, da qual hoje fazem parte a União, os Estados e os Municípios. Quando se aproximam as eleições municipais deste ano, convém que a sociedade brasileira identifique nos candidatos a Prefeito aqueles que, efetivamente, estão em condições de liderar o desenvolvimento político, social, econômico, financeiro e cultural do seu Município. Por menor que seja o Município brasileiro, trata-se de um ente da Federação semelhante institucionalmente aos Estados e à União.

Sr. Presidente, esta é a mais forte razão pela qual as eleições municipais deste ano representam uma decisão importante. Afinal, está em pleno vigor o dispositivo constitucional, cuja emenda tive a honra de relatar, garantindo a reeleição dos Prefeitos, além dos Governadores e do Presidente da República. Concluída a eleição nos municípios, esta Casa decidirá se vai permanecer ou não o dispositivo constitucional da reeleição.

Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, amplamente discutida na Câmara e no Senado e afinal sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso já está em vigor. Teria sido interessante que sua vigência começasse em janeiro do próximo ano, quando já estarão no exercício do poder os prefeitos a serem eleitos em outubro próximo.

A verdade é que os Prefeitos terão dificuldades para adequarem a contabilidade dos seus Municípios à nova Lei de Responsabilidade Fiscal. É preciso que haja uma divulgação do texto desta Lei, para que os administradores possam ajustar as contas municipais às exigências da nova legislação. Por isso, parabenizo o Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, pela iniciativa de elaborar um documento sob o título “LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal”, que merece ser divulgado em todo o Brasil.

No expediente que o Conselho Federal de Contabilidade encaminhou ao meu gabinete, diz o seu Presidente, o contador José Serafim Abrantes:

“Senhor Senador:

Temos a honra de encaminhar a V. Exª um exemplar do Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

O Guia Contábil da LRF é uma contribuição da Classe Contábil Brasileira para o efetivo cumprimento da lei. Além de explicar didaticamente os principais dispositivos da lei, o Guia vem acompanhado de formulários contábeis para facilitar a elaboração de relatórios e balancetes no âmbito dos municípios.

Sendo o que se apresenta...”

Agradece o Sr. José Serafim Abrantes.

Sr. Presidente, ao Sr. José Serafim Abrantes encaminhei uma resposta, que peço seja transcrita nos Anais da Casa, louvando-o pela iniciativa.

            Sr. Presidente, solicito a esta Casa e ao Congresso Nacional que divulgue este documento ou qualquer outro que ensine aos administradores como aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal, um marco na história legislativa e política do País.

Muito obrigado.

 

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            DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FRANCELINO PEREIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO:

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2000 - Página 16883