Discurso durante a 99ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a possibilidade de utilização do FGTS para o pagamento dos estudos dos filhos.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Considerações sobre a possibilidade de utilização do FGTS para o pagamento dos estudos dos filhos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2000 - Página 16974
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PAGAMENTO, MENSALIDADE, ENSINO MEDIO, ENSINO SUPERIOR, CURSO DE GRADUAÇÃO, PRESTAÇÕES, SALDO DEVEDOR, PROGRAMA, CREDITO EDUCATIVO, BENEFICIO, TITULAR, DEPENDENTE.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROPOSTA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, nesta tarde, para tratar de um problema sério que tenho observado no meu Estado - e acredito que pelo Brasil afora - em relação aos estudantes dos diversos níveis.

           Sr. Presidente, tenho recebido, constantemente, correspondências de pais de alunos e de alunos que freqüentam o ensino médio, especialmente os de 2º grau, e até dos que já cursam o nível superior - acredito que os meus nobres Pares também passam por isso - expondo todas as dificuldades existentes para darem continuidade aos estudos. Além disso há pedidos de emprego, de preferência de meio expediente, para os estudantes - para que não percam o vestibular feito ou para que possam dar seqüência à faculdade que fazem -, para que se sustentem, pois os pais, na maioria das vezes, não têm condições de manter seus filhos na escola. E como muitas vezes os pais não têm recursos, e os filhos também não, há o cancelamento do curso, e é um drama, o filho volta para casa decepcionado. Vemos isso a todo instante. 

           Sr. Presidente, baseado nisso, embora haja o crédito educativo, além de outras saídas - no meu Estado, há um fundo constitucional para bolsas de estudos para estudantes carentes -, trocando idéias com outras pessoas e consultando entidades organizadas, chegamos à conclusão que se poderia criar uma nova maneira de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Se o pai não pode pagar o estudo do filho, que também não consegue emprego para pagar os próprios estudos, e se ele tiver saldo no Fundo de Garantia, por que não usar uma parte disso para que seu filho tenha acesso à formação escolar, possa se preparar para a vida? Após muita análise e discussões, chegamos à conclusão de que esse seria um caminho.

           Confesso, Sr. Presidente e nobres Colegas, que já existem alguns projetos tramitando nesta Casa no mesmo sentido, por isso entendemos apresentar, após ouvir inúmeros apelos, a seguinte proposta:

           Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de forma a permitir saque no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de mensalidade escolar no ensino médio e no superior, bem como de dívidas do programa de crédito educativo.

           Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso XIII:

           “Art. 20

           ...................................................................................

           XIII - pagamento de mensalidade escolar, no ensino médio e em curso superior de graduação, bem como de prestações e saldo devedor de programa de crédito educativo, em benefício do titular e de seus dependentes. (AC)”

           Justificação

           A educação tem-se revelado cada vez mais valiosa para o desenvolvimento social e econômico de qualquer país. Além de permitir que os indivíduos desenvolvam as suas potencialidades, contribuindo, assim, para a sua realização pessoal, a educação reduz as desigualdades sociais e fortalece a capacidade produtiva das empresas e das nações, o que proporciona a sua melhor inserção no exigente e competitivo mercando internacional. Tal diagnóstico justifica o emprego de maior volume de recursos financeiros na ampliação da escolaridade e no aprimoramento da qualidade do ensino.

           Lamentavelmente, vários indicadores revelam as dificuldades de acesso ao ensino médio e à educação superior pela maioria da população brasileira. A taxa líquida de escolarização no ensino médio, por exemplo, é pouco superior a 20% (vejam bem, vou repetir: a taxa líquida de escolarização no ensino médio, por exemplo, é pouco superior a 20%; de cada 100 temos uma média de 20 que se preparam, que se formam no ensino médio no Brasil), enquanto atinge 60% na Argentina e quase 90% na Coréia do Sul. O número de estudantes de ensino superior por mil habitantes, por sua vez, encontra-se pouco acima de 1.200, enquanto, também na Argentina e na Coréia do Sul, supera 3.200 e 4.200, respectivamente.

           Com muita dificuldade, o Poder Público vem procurando, nos últimos anos, ampliar o número de vagas no ensino médio, cuja demanda cresceu intensamente devido às mudanças ocorridas no ensino fundamental e ao aumento da percepção social sobre a importância da educação para o sucesso profissional. Pressão semelhante ocorre na procura de oportunidades no nível superior, com resultados também insatisfatórios. Assim, o trabalhador, principalmente o de baixa renda, que não consegue arcar com os custos dos encargos educacionais dos estabelecimentos privados e enfrenta a escassez de vagas nas instituições de ensino públicas, vê diminuídas as suas oportunidades de continuar os estudos e de aperfeiçoar a sua capacidade profissional.

           Tal situação é agravada, ainda, pelo fato perverso de as vagas mais disputadas do ensino superior públicos serem ocupadas por estudantes oriundos de escolas de ensino médio particulares, pagas, e, portanto, reservadas à elite econômica.

           O presente projeto de lei permite que os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - sejam sacados pelo trabalhador para o pagamento da mensalidade escolar, no ensino médio e no superior, assim como para saldar dívidas do crédito educativo, em benefício próprio e de seus dependentes. Desse modo, proporciona a ampliação das oportunidades de acesso educacional. Ao mesmo tempo, fortalece o papel que é próprio do ensino privado: o de ser uma opção de educação para as famílias.

           A legislação é razoavelmente criteriosa no estabelecimento dos motivos de saques dos recursos do FGTS, uma vez que esse tem como propósito proteger o trabalhador contra as intempéries do mercado de trabalho. Essa tendência merece nosso apoio. Todavia, julgamos que a ampliação do acesso à educação representa motivação muito mais importante para o trabalhador do que a permissão, consagrada em lei, para investir no volátil mercado de capitais.

           Em suma, ao permitir que o trabalhador retire recursos do FGTS para investir em sua formação escolar e na de sua família, a legislação estará cumprindo mandamento constitucional que prevê ser a educação direito de todos e dever do Estado (art. 205). Ressalto que só em Santa Catarina existem cerca de 60 mil estudantes do 2º grau matriculados em estabelecimentos particulares, e outros 20 mil freqüentam cursos de graduação em universidades e faculdades privadas.

           Acolhida a proposição, ganham os trabalhadores, suas famílias, as empresas e o País.

           Ante o exposto, Sr. Presidente, solicito o apoio também dos meus nobres Colegas para a aprovação desta proposta.

           Sr. Presidente, junto, aqui, todos os dados e a Lei de 11 de maio de 1990. Faço também a juntada dos documentos necessários para que este projeto tenha seqüência e possa receber o apoio desta Casa e do Congresso Nacional. Entendo, Sr. Presidente, diante da demanda, dos problemas que estamos a constatar e a enfrentar diuturnamente, que há uma gama de estudantes que gostaria de continuar a freqüentar a escola. Muitos estudantes não conseguem concluir o ensino médio; outros passam no vestibular, mas não podem freqüentar o curso porque seus pais não dispõem de recursos para pagar as mensalidades ou porque não conseguem arrumar emprego para custear seus estudos. Por outro lado, os recursos do crédito educativo, destinados aos estudantes universitários, não podem atender a todos. Estamos, portanto, diante de um grande drama.

           Em razão disso, já é prevista uma gama de situações em que o Fundo de Garantia pode ser aplicado. Ultimamente, por intermédio do Fundo de Garantia, foi possível aplicar no mercado de capitais, como ocorreu no caso da compra de ações da Petrobras. Então, se houve a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo de Garantia com esse objetivo, por que um pai de família, que vê seu filho na iminência de interromper seus estudos, não pode utilizar um percentual desse Fundo, visto haver reservas? Com isso ele poderia investir, senão no mercado de capitais, no futuro de seu próprio filho, dando-lhe oportunidade de entrar no mercado de trabalho e de construir a sua vida. Para esse tipo de investimento, não há necessidade de seguro, não é preciso saber se os recursos estão sendo bem gerenciados ou não, como ocorre com os investimentos em ações da Petrobras, por exemplo. Não há como saber, caso haja mudanças na diretoria daquela estatal, se os recursos do Fundo de Garantia aplicados em ações continuarão a ser bem geridos.

           Portanto, é mais do que justo um pai querer aplicar um percentual do saldo de seu Fundo de Garantia na formação de seu próprio filho. Trata-se de uma questão humana, pois, dessa forma, o pai estará preparando o seu filho para o futuro.

           Atualmente, de acordo com a lei, é possível utilizar uma parcela do Fundo de Garantia para aplicar no mercado de capitais, mas um pai não pode fazer o mesmo para custear os estudos do filho. O pai vê seu filho impossibilitado de iniciar ou continuar seus estudos por não poder pagar as mensalidades de uma faculdade, ainda que disponha de saldo em seu Fundo de Garantia.

           Temos de nos sensibilizar com essa situação, razão por que apresento esta proposta à Casa. Espero contar com o apoio dos eminentes Pares, para que venhamos, com isso, atender a uma demanda cada dia mais crescente, que não está ocorrendo apenas em meu Estado, Santa Catarina, mas no Brasil inteiro.

           Espero que esta proposta receba a aprovação dos nobres Colegas.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2000 - Página 16974