Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários às medidas adotadas pelo Presidente da República visando a moralização da administração pública.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentários às medidas adotadas pelo Presidente da República visando a moralização da administração pública.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2000 - Página 17260
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANUNCIO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, GARANTIA, ETICA, MORAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • QUESTIONAMENTO, MOTIVO, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, PROIBIÇÃO, CRIME, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO, RESPONSAVEL, IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APURAÇÃO, CRIME, INVESTIGAÇÃO, PUNIÇÃO, AUTOR, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPEDIMENTO, DESVIO, RECURSOS, PREJUIZO, ESTADO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, quero me referir ao conjunto de medidas anunciadas pelo Presidente da República voltadas para a moralização da coisa pública, da Administração Pública.

É interessante mencionarmos a recorrência do tema ética na vida pública brasileira. Nós estamos, permanentemente, às voltas com a constatação de deslizes, de condutas antiéticas de administradores públicos. Esses fatos se repetem. E, cada vez que eles ocorrem, os governos anunciam novas medidas restritivas legais para coibi-los. No entanto, há uma repetição de fatos que já se tornaram uma característica da vida pública brasileira. É útil registrar o empenho do Governo em adotar medidas de diferentes naturezas e alcance diversos, com abrangências também variadas, que vão desde a Proposta de Emenda à Constituição para alterar a composição do Tribunal de Contas da União até outras medidas objeto de decreto do Poder Executivo, para estabelecer o chamado Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Eu louvo essa preocupação do Presidente Fernando Henrique Cardoso; considero-a útil e importante, mas não posso deixar de registrar que temos um conjunto de leis que já disciplinam este assunto e estabelecem exigências e sanções rigorosas para os administradores públicos, para aqueles que se comportam de maneira indevida em relação à Administração Pública, enfim, para o combate da corrupção. Eu citaria, por exemplo, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, e dá outras providências; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seus artigos 116 e 117; capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; e a Lei n.º 8730, de 10 de novembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.

Fica a pergunta: se há tantas leis, se há tantos diplomas legais que vedam, que coíbem, que impõem sanções rigorosas aos que se comportarem de maneira indevida na Administração Pública brasileira, por que esses casos de improbidade, de corrupção se repetem com tanta freqüência? Uma das respostas é que só poderíamos exigir um completo respeito, uma observância absoluta à ética se vivêssemos numa sociedade plenamente racional. Mas não é o caso. Vivemos em uma sociedade humana em que as pessoas têm impulsos, sentimentos, comportamentos nem sempre éticos; comportamentos diferentes daqueles que, em tese, se espera das pessoas e da sociedade. Sendo assim, há transgressões. E se há transgressões e existem instrumentos legais para impedi-las ou coibi-las, por que é que elas continuam a acontecer? Porque o ser humano é presa dessas tentações e desse impulsos, dessas ações emocionais que pratica e também porque não há a punição necessária, a punição indispensável, para ficar como exemplo e desestimular que outros venham a incidir nesses mesmos procedimentos. Então, sem embargo da necessidade principalmente de aprimorar o sistema de controle interno, de controle por parte da sociedade, da aplicação de recursos públicos, do cumprimento de normas rígidas que possam assegurar a aplicação correta desses recursos, é preciso que haja a punição desses culpados.

Aí vamos deparar com o nosso sistema jurídico, com o funcionamento do Poder Judiciário, com uma quantidade enorme de leis, que muitas vezes dificultam até a punição desses culpados, bem como a possibilidade de recursos quase intermináveis, infindáveis, que existem e são permitidos pela organização do nosso sistema judiciário, de tal sorte que fica sempre aquela sensação de impunidade, porque se pratica todo tipo de crime contra a Administração Pública e isso não resulta em nenhum tipo de punição.

            É preciso tirar os olhos dessa situação que estamos vivendo, relacionada ao desvio de recursos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, para aprimorarmos ainda mais o funcionamento da Administração Pública, reforçando os controles na aplicação desses recursos, bem como fazer com que aquelas pessoas que cometerem crimes contra a Administração possam ser devidamente investigadas e, apurada a culpa, punidas.

Na ocasião em que saúdo o anúncio dessas medidas, algumas da maior profundidade e que ainda merecerão estudo mais acurado, como, por exemplo, a idéia de reformular a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União, aguardarei para me pronunciar em outra ocasião.

Fazendo esse registro, insisto na necessidade de apuração dos crimes e punição dos culpados, porque, sem dúvida nenhuma, é o que podemos fazer de melhor para coibir esses crimes, desestimulando que os agentes públicos continuem saqueando o Estado, desviando os recursos, que não são muitos, em face da enormidade de problemas que o País tem para enfrentar.

É um esforço que não pode ser relaxado esse de controlar o uso dos recursos, de fazer com que haja uma maior transparência na sua aplicação e que a sociedade participe mais do emprego e do destino dessas verbas.

Saúdo a iniciativa do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Já temos um grande número de leis que se destinam a coibir, punir os agentes públicos que se comportarem indevidamente em relação à Administração. O que é preciso é apurar, investigar, encontrar os culpados e puni-los, para que a sociedade fique confiante de que ninguém poderá impunemente praticar crimes contra a Administração Pública.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2000 - Página 17260