Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CRITICAS A ASSINATURA, PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DO CODIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • CRITICAS A ASSINATURA, PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DO CODIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2000 - Página 17263
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, MANIPULAÇÃO, SOLENIDADE, ASSINATURA, CODIGO, CONDUTA, ETICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, MOTIVO, DESRESPEITO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, PROIBIÇÃO, ESTABELECIMENTO, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DESRESPEITO, DISCUSSÃO, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO, LEGISLAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PRESTIGIO, TRAFICO DE INFLUENCIA, INTERMEDIARIO, INTERESSE PARTICULAR.
  • DEFESA, NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO, APURAÇÃO, DENUNCIA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EFICACIA, COMBATE, IMPUNIDADE.
  • REPUDIO, CONDUTA, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), IMPEDIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), IDENTIFICAÇÃO, RESPONSAVEL, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRITICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ENTIDADE, PROMOÇÃO, PLEBISCITO, POSSIBILIDADE, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, POSIÇÃO, REFERENCIA, DIVIDA EXTERNA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, antes de me ausentar do Plenário para participar da subcomissão criada para dar continuidade às recomendações gerais apresentadas pela CPI do Judiciário, não poderia deixar de fazer um breve comentário sobre toda a dolorosa propaganda enganosa que foi montada ontem pelo Governo Federal perante a opinião pública, na solenidade de assinatura do chamado Código de Conduta da Alta Administração Federal.

É evidente que todas as pessoas de bom senso deste País - muito especialmente os Senadores, os Parlamentares, que têm a obrigação, mesmo que não consigam ter toda profundidade em relação à legislação vigente, à ordem jurídica - sabem do arcabouço legal e, portanto, conhecem a legislação vigente e toda a legislação que, de pronto, pode coibir os crimes contra a administração pública: os crimes de personalidades, de agentes públicos ou não, intermediando interesses privados, praticando peculato, prevaricação, advocacia administrativa, exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e ativa. Enfim, tudo aquilo que está devidamente caracterizado no Código Penal, na Constituição e estabelecido na Lei nº 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Segundo o art. 9, constitui ato de improbidade administrativa aceitar emprego, comissão, propina ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade; perceber atividade econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

O Decreto nº 1.171, de junho de 94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo, diz, no seu Anexo, Seção III, Inciso XV, que é vedado ao servidor público o uso de cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem; pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; a própria discussão do decreto ainda não numerado da chamada Comissão de Ética Pública.

Não vou cansar V. Exªs apresentando todas as sanções, todos os delitos devidamente enquadrados no Código Penal e na nossa Constituição, que efetivamente estabelecem mecanismos concretos, ágeis e eficazes para minimizar os efeitos perversos da corrupção em nosso País, os crimes contra a administração pública e, portanto, tudo aquilo que consta da lei, que proíbe os saques aos cofres públicos e a atuação dos chamados “chupa-cofres”.

Portanto, já existe uma legislação que estabelece todas as punições para aqueles que praticam crimes contra a administração pública, que saqueiam os cofres públicos, que enriquecem às custas de atividades como a de agente público, intermediando interesses privados, fazendo tráfico de influência, peculato, prevaricação, exploração de prestígio, etc.

Várias vezes, neste Senado, discutimos sobre a chamada quarentena. Há menos de dois meses, tivemos a oportunidade de realizar um grande debate nesta Casa, diante de um verdadeiro crime - crime! -, de uma verdadeira estrutura montada para viabilizar a corrupção. Discutimos aqui os recursos humanos das chamadas agências reguladoras. Tiramos o que havia de razoável na legislação anterior e possibilitamos que fosse estabelecido como lei a exploração de prestígio, a intermediação dos interesses privados e o tráfico de influência. Discutimos a questão das agências reguladoras. Foi algo extremamente doloroso o que fizemos. Quantas vezes não debatemos nesta Casa! Inclusive foi aprovado no Senado matéria referente à quarentena.

O Governo Federal não respeita o Congresso Nacional, não respeita o aprimoramento que é feito aqui, a discussão coletiva, plural. Com isso, o Governo Federal não propicia o contentamento da sociedade, porque algo muito grave acontece quando as informações privilegiadas saem do agente público e passam a intermediar interesses privados, a fazer exploração de prestígio, tráfico de influência, enfim, tudo aquilo que sabemos que, perante a lei, é altamente condenável.

Nesse ponto, o Governo Federal, com toda a ostentação, diz perante a opinião pública que houve sangria do dinheiro público durante oito anos, diante dos olhos dos três Poderes da República. Passa imediatamente a responsabilidade também para o Congresso Nacional, porque, como é nossa responsabilidade fiscalizar os atos do Poder Executivo, mais uma vez o Congresso Nacional acaba sendo responsabilizado.

O final é mais penoso ainda, quando se diz que, até o momento, o Código de Ética não tinha sido adotado não por má vontade, mas porque faltou tempo e oportunidade.

Realmente, isso é algo muito difícil. Primeiro, tenho certeza de que, para a opinião pública, para as pessoas que se preocupam com a democracia, com o papel das instituições, já é preocupante a impunidade consagrada dentro do nosso País. Porém, não falta legislação. Infelizmente o que existe é um grande abismo entre o que foi conquistado e que está na lei e a realidade atual do setor público. Hoje, o grande problema do País não é a lei, é a impunidade.

Além de tudo isso, ficamos mais chocados ainda quando se diz que faltou tempo e oportunidade. Talvez tenha faltado oportunidade e talvez essa seja a maior oportunidade, porque esse é o momento claro de se obscurecer as atenções da opinião pública e do Congresso Nacional em relação àquilo que realmente precisamos fazer, que é investigar com profundidade as denúncias apresentadas tanto pelo jornalismo investigativo como muito especialmente pelos indícios relevantes apresentados pelo Ministério Público

Apenas para completar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, lembro o que o Governo Federal estabelece como a grande panacéia para se resolver o problema da corrupção: o uso da Internet por intermédio de uma chamada consulta, que vai ser feita a personalidades e à sociedade de uma forma geral. Um portal do Governo agora vai ser instalado na Internet, ao mesmo tempo uma consulta popular vem sendo encaminhada não apenas pelo Partido dos Trabalhadores, mas também pela CNBB e por várias entidades, que, acima das concepções ideológicas, acima da filiação partidária, estão organizando um belíssimo movimento nacional: o plebiscito da dívida externa, justamente na semana do dia 7 de setembro, quando os brasileiros comemoram aquilo do qual ainda não tiveram oportunidade de usufruir - o que é belíssimo, maravilhoso -: a independência.

O Ministro classifica como “besteirol”, baboseira a questão da dívida externa. Ainda diz que promover um plebiscito sobre a dívida externa significa prestar um desserviço ao País.

Não encontro palavras para classificar a atitude do Ministro da Fazenda, que, a cada momento, protege mais e mais um Governo mergulhado em denúncias gravíssimas de crimes contra a administração pública. Por intermédio da sua ação nociva que promove dentro do Congresso, ele, sim, presta um desserviço à democracia, quando impede que se instale a Comissão Parlamentar de Inquérito para que possamos identificar os responsáveis pelo verdadeiro esquema de corrupção montado no Governo Federal.

O Ministro Malan, mais uma vez, ataca o Partido dos Trabalhadores, certamente porque tem medo de fazer a sua caracterização de todas as outras entidades sérias e de alta responsabilidade que fazem um trabalho belíssimo com o Tribunal Internacional da Dívida, não apenas aqui mas também no mundo todo. O Ministro é um dos partícipes fundamentais do aumento das nossas dívidas externa e interna, por sua mais absoluta incompetência.

Lembramo-nos de que, no seu início, o Governo dizia que era preciso privatizar e demitir servidores, porque assim se acabaria com a dívida e poder-se-ia investir nos serviços essenciais. O Governo não fez esses investimentos, desmantelou os serviços essenciais, patrocinou uma verdadeira campanha nazi-fascista contra os servidores públicos - seis anos sem aumento! -, destruiu o patrimônio nacional, entregou-o - porque o que fez não foi privatização - e aumentou as dívidas interna e externa. Agora, ataca o Partido dos Trabalhadores e todas as entidades que desejam fazer um plebiscito sobre a dívida externa, para que o povo brasileiro, conforme estabelece a Constituição, possa, por intermédio dessa consulta popular - um instrumento conferido pela democracia -, posicionar-se a respeito do acordo do FMI e do pagamento dos juros e serviços, tanto da dívida externa como da dívida interna.

É só, Sr. Presidente.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2000 - Página 17263