Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Explanação sobre o novo Código de Ética do serviço público.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Explanação sobre o novo Código de Ética do serviço público.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2000 - Página 17264
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANUNCIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CODIGO, CONDUTA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, OBJETIVO, EFICACIA, GESTÃO, NATUREZA FISCAL, PODERES CONSTITUCIONAIS, REFORMULAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, REDUÇÃO, CONFLITO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE PARTICULAR.
  • CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATRASO, PROVIDENCIA, COMBATE, CORRUPÇÃO, GOVERNO, LOBBY, PROXIMIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • QUESTIONAMENTO, PROPOSTA, GOVERNO, CODIGO DE ETICA, DEFESA, AUMENTO, PUNIÇÃO, IRREGULARIDADE, SERVIDOR, NECESSIDADE, DEBATE, ASSUNTO, CONGRESSO NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, EXECUTIVO, TRANSFORMAÇÃO, CODIGO, CONDUTA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Senadores Lúcio Alcântara e Heloísa Helena trataram das medidas anunciadas ontem pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Após cinco anos de governo e vários escândalos envolvendo funcionários públicos e altas autoridades, o Presidente Fernando Henrique anunciou, ontem, uma série de medidas que têm como objetivo estabelecer regras e limites para os funcionários públicos e para a gestão fiscal dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Essas medidas incluem o Código de Conduta da Alta Administração Federal, uma proposta de emenda constitucional que modifica e extingue as atribuições dos Tribunais de Contas, um projeto de lei complementar e medidas administrativas.

De acordo com o Governo, todas as propostas poderão ser acessadas pela Internet no site do Ministério da Fazenda, onde ficarão para consulta pública. Também deverá ser criado um portal de acesso a todos os serviços e informações do Governo Federal, na Internet, denominado BRASIL TRANSPARENTE.

Segundo o Ministro do Planejamento, “as medidas têm o objetivo de aprofundar as reformas nas áreas de planejamento e orçamento, e assegurar que a aplicação dos recursos públicos produza os resultados esperados pela sociedade”.

Quando Fernando Henrique tomou posse, recebeu do Presidente Itamar Franco um levantamento detalhado de vários casos de desvio de recursos públicos, consubstanciado no famoso Livro Branco da Corrupção. Havia, inclusive, um decreto estabelecendo um incipiente código de ética para o funcionalismo federal. Na verdade, o Presidente Itamar Franco baixou um decreto, em 1994, que, dentre outros itens, mandava formar um conselho de ética para cada nível de organização governamental. Estava em funcionamento uma comissão com o objetivo de averiguar as denúncias de irregularidades na condução das obras públicas.

O que fez Fernando Henrique? Até onde se tem conhecimento, extinguiu a comissão, enviou os documentos que deram origem ao Livro Branco para serem reestudados no Ministério da Justiça e esqueceu o decreto do código de ética.

Hoje, após os escândalos da Pasta Rosa, do Sivam, do Grampo do BNDES e das inúmeras irregularidades apontadas pela imprensa no tocante ao acompanhamento de obras públicas, o Presidente resolve apresentar à Nação um código de conduta para os funcionários do Poder Executivo. Entretanto, de acordo com o que estamos vendo na Subcomissão do Judiciário, houve um conluio de servidores, ao que tudo indica, dos Três Poderes. Sendo assim, eu me pergunto: por que só agora, nas vésperas das eleições municipais, o Governo FHC oferece para a sociedade uma norma de eficácia tão restrita? Por que não foi enviado para o Congresso um projeto de lei estabelecendo esse código de conduta? Será que o Governo realmente deseja implementar tal norma? Esse é o ponto principal, Sr. Presidente, que quero assinalar.

Senadora Heloísa Helena, avalio que se faz necessário transformar aquilo que o Presidente apenas publica, hoje, como Código de Conduta da Alta Administração Federal, em efetiva lei.

O Código de Conduta proposto para a alta administração federal tem por finalidades: tornar claras as regras éticas de todas as autoridades; contribuir para aperfeiçoar os padrões éticos da administração federal, a partir do próprio exemplo dado pelas autoridades; preservar a imagem e a reputação do administrador público; estabelecer regras para conflitos de interesse público e privado, e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo público; minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades, e criar mecanismos de consulta destinados a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.

Agora há normas para os Ministros e Secretários de Estado. No exercício de suas funções, eles terão que declarar seus bens e renda desde o início das suas atividades - e, inclusive, há normas sobre o que é vedado a eles, como aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade. A autoridade passa a sempre ter que esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, e comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou órgão colegiado.

As divergências entre autoridades não podem mais ser objeto de debate público - e, sobre esse assunto, creio que é preciso determinar-se em que medida vão-se, agora, estabelecer limites à liberdade de expressão de um Ministro, Secretário de Estado ou Diretor do Banco Central. Vamos supor que, de repente, ele seja instado a dizer uma palavra sobre algo que é totalmente contrário à sua convicção. Será que ele não pode falar? Agora é vedado à autoridade pública opinar sobre alguns assuntos?

Após deixar o cargo, a autoridade pública não pode mais atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo? Não pode mais prestar consultoria a pessoa física, etc., por seis meses após o exercício de sua função? Será, Sr. Presidente - quanto a esses assuntos que estão sendo examinados pela subcomissão, ao analisar o comportamento de Eduardo Jorge Caldas Pereira -, que não é o caso, e acredito que é, de o Congresso Nacional discutir as proposições do Presidente e estabelecer o que deve ser aperfeiçoado? Será, Sr. Presidente, no que diz respeito às penas, que as providências de advertência e censura ética que serão aplicadas pela CEP - a qual, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior - bastarão? Aqui, há apenas advertência ou censura ética.

E se for algo de extrema gravidade? Se, em função, digamos, do relacionamento da ex-autoridade, ou da autoridade, descobre-se que realizou ou tomou uma decisão que pode enriquecer determinado grupo associado a essa pessoa? E se, por hipótese, tiver aquela autoridade, ou Ministro, realizado algo assim, quebrando a ética, será que vai merecer apenas a censura? Ou será que isso mereceria uma punição mais grave?

Está-se examinando agora uma série de proposições relacionadas a penas alternativas que o Ministro da Justiça está solicitando com respeito ao Código Penal. Para um Ministro de Estado, por exemplo, que tenha realizado algo que contrarie inteiramente a ética, o bom senso e incidido em ato contrário à probidade administrativa, não deveríamos aqui estar pregando, quem sabe, uma pena que poderíamos criar, de maneira interessante, que seja algo didático para essa autoridade e para toda a população brasileira, algo que ele então faria como uma compensação à sociedade por seu ato? Quem sabe não poderia um ex-Ministro de Estado, em função de um ato inadequado, por um, dois ou três anos, tornar-se um professor do Movimento de Alfabetização de Adultos, por exemplo? Poder-se-ia criar outras penas alternativas. Os juízes, nos países europeus e nos Estados Unidos, hoje, criam penas, a cada momento, muito interessantes, para cada caso específico.

Dessa forma, a minha principal sugestão, Sr. Presidente, é que venhamos a conclamar o Presidente da República para que o Código de Conduta da Alta Administração Federal seja uma mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para ser aperfeiçoada, com os padrões éticos tornando-se válidos não somente para a alta administração pública federal, mas para as estaduais e municipais, assim como a Lei de Probidade Administrativa é válida para todas as pessoas.

Em verdade, o Código de Conduta da Alta Administração Federal, proposto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, constitui uma parte daquilo que é a Lei de Improbidade Administrativa. Esta, portanto, merece ser aperfeiçoada.

Lembre-se, Sr. Presidente, de que na Câmara dos Deputados há projeto de lei que trata desse tema, que está sendo lá aperfeiçoado, discutido; poderemos, então, inclusive aproveitar a sugestão do Presidente e fazer do Código de Conduta da Alta Administração projeto a ser transformado em lei.

Amanhã espero falar de outro tema, levantado pela Senadora Heloísa Helena, referente às observações do Ministro da Fazenda, Pedro Malan, e a questão do referendo, do plebiscito proposto pela CNBB.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2000 - Página 17264