Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da reformulação do ensino profissionalizante para o desenvolvimento do País.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Importância da reformulação do ensino profissionalizante para o desenvolvimento do País.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2000 - Página 17400
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, AMBITO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, OBJETIVO, ACESSO, EMPREGO, MERCADO DE TRABALHO, SEPARAÇÃO, ENSINO MEDIO, FLEXIBILIDADE, MODULO, POSSIBILIDADE, PARCERIA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ENTIDADE, EMPRESA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA.
  • ANALISE, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, RECURSOS, ENSINO PROFISSIONAL, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA.
  • COMENTARIO, AUSENCIA, ESTATISTICA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, BRASIL, EXPECTATIVA, CONCLUSÃO, CENSO ESCOLAR, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), AMBITO, ENSINO PROFISSIONAL.
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA TECNICA, OFERTA, CURSO TECNICO, RODIZIO, CURSOS, ATENDIMENTO, MERCADO DE TRABALHO, MUNICIPIOS, INTERIOR, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação ao trabalho, à Ciência e à Tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.1 Assim inicia a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o seu capítulo sobre a Educação Profissional. Este é o tema a que quero me dedicar neste pronunciamento, dentro da série de trabalhos que estou produzindo sobre a temática da Educação.

Diferentemente da forma confusa com que se oferecia a educação profissional nas últimas décadas, consorciada ou contida no ensino médio, de tal modo que não se sabia onde começava uma e acabava o outro, com notório prejuízo para a educação geral de nível médio que garanta a continuidade de estudos, hoje o novo profissional tem como princípio a empregabilidade, o acesso do indivíduo ao mercado de trabalho devidamente qualificado, atualizado e aperfeiçoado profissionalmente.

            Nessa nova abordagem com que a LDB tratou o ensino médio e a educação profissional, separando as duas modalidades de ensino e especialmente assegurando autonomia de acesso à educação profissional independentemente da escolaridade anterior, permite-se que se possa realmente atingir a finalidade básica de preparar o cidadão para o mercado de trabalho.

            O grande marco histórico e legal dessa modalidade de educação é a possibilidade recorrente de o jovem ou o adulto transitar no sistema de ensino, ou seja, o educando busca o seu aperfeiçoamento sem se considerar o seu nível de escolaridade, a qualquer tempo iniciando ou retomando os estudos.

Segundo o Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, a reforma do ensino técnico apresenta três características básicas: 2

            - a separação formal entre o ensino médio e o técnico, que passa a ser complementar à educação geral, sem dela prescindir;

- o ensino modular, que permite a flexibilidade do sistema, criando diferentes oportunidades de entrada e de saída;

- a possibilidade de expansão do sistema de parcerias com as entidades sociais, com os Estados, com os Municípios e com as empresas, nas quais a União assegurará os investimentos básicos em instalações e em equipamentos.

Naturalmente, configura-se um novo paradigma:

1. a velocidade com que as profissões evoluem no mercado de trabalho, o inesgotável avanço tecnológico que tem marcado os processos produtivos na última década e a flagrante rapidez com que a tecnologia se supera e evolui;

2. o acesso ao mercado de trabalho, representado tanto pela mão-de-obra qualificada quanto pelo conhecimento de tecnologias, que vão desde as mais simples, como por exemplo o domínio de informática básica, hoje algo generalizado, até às de ponta, como as que permitem o acesso às redes, aos satélites e à fibra ótica, entre outros;

3. o acesso ao conhecimento científico, desde as competências formais da educação básica até a perspectiva de aprimoramento do processo técnico de procedimentos profissionalizantes, a educação permanente e a formação continuada são postulados primordiais no desenvolvimento da independência intelectual, profissional e no exercício da cidadania inclusiva.

Na visão do Secretário de Educação Média e Tecnologia do MEC, Ruy Berger, “o aprender a fazer é de extrema importância para o desenvolvimento de habilidades que possibilitem enfrentar novas situações, privilegiando a aplicação de teoria na prática e enriquecendo a vivência da Ciência na Tecnologia, e destas, no social, por sua significação no desenvolvimento da sociedade contemporânea”.3

            Assim, o embate positivo que se verifica hoje entre a qualificação acadêmica e a educação tecnológica profissional não são marcas novas na história da educação profissional brasileira. Especialmente as três últimas décadas foram pontilhadas por dispositivos legais, concepções e teorias sobre a educação para o trabalho.

Até a década de 70, a educação profissional se baseava no treinamento para a produção no mercado de trabalho, marcado pelo “operário padrão”, operador semiqualificado, realizando tarefas simples, rotineiras e preestabelecidas, que requeriam pouca escolaridade e significativo adestramento daqueles que precisavam entrar precocemente na força de trabalho, ou seja, a chamada “massa trabalhadora”. O efeito mais marcante dessa década foi a generalização da profissionalização no Segundo Grau, por meio da Lei Federal nº 5.692/71. Registrou-se a proliferação de cursos e classes profissionalizantes, sem recursos específicos e incluídos no currículo do Segundo Grau, obrigatoriamente, sem preservar a carga horária destinada à formação acadêmica. O ensino propedêutico e a profissionalização confundiam-se num único curso, numa mesma carga horária e na simultaneidade de ofertas. Naturalmente, os Estados e Municípios foram prejudicados com o acúmulo de competência, sem condições adequadas para oferecer um ensino profissional compatível com as demandas da sociedade.

Já nos anos 80, a situação do ensino profissional foi alterada pela Lei nº 7.044/82, que tornou facultativa a oferta da profissionalização no Segundo Grau, direcionando-a às instituições especializadas, praticamente voltando à situação anterior.

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 227, define como deveres da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros direitos, o da profissionalização. Abre-se assim, pela via da Constituição, o direito do indivíduo a obter uma educação que o prepare para o trabalho, para o exercício de uma profissão, para a inclusão social.

A década de 90 é marcada por um novo perfil da educação profissional por intermédio da LDB, a Lei Federal nº 9.394/96, que reservou um espaço privilegiado para a profissionalização. Define que “a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à Ciência e à Tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva!” Assim, na perspectiva conceitual da LDB, tanto o ensino de nível técnico como o ensino tecnológico e os cursos de graduação de nível superior podem ser entendidos como educação profissional nas suas várias etapas de formação. O diferencial em cada etapa de acesso à educação profissional é apenas o nível de escolaridade ou a competência dos egressos.

Um referencial peculiar é abordado na LDB: o trabalhador em geral, o jovem ou o adulto egresso no ensino fundamental, médio ou superior, tem a chance de acesso à educação profissional conforme a sua competência. Nesse contexto, a educação básica e a educação fundamental articulam-se, sem preponderarem uma sobre a outra, mas podendo complementar-se na perspectiva de obter qualidade de educação profissional. Elas são independentes de certa forma, mas são integradas dentro de um mesmo contexto.

Em 1997, o Decreto nº 2.208, que regulamentou uma parte da LDB, estabeleceu uma organização curricular para a educação profissional dividida em três níveis: nível I - Educação Básica; nível II - Educação Técnica, o Segundo Grau; nível III - Educação Tecnológica, o Terceiro Grau. Tais níveis de educação correspondem respectivamente à qualificação, à especialização e ao aperfeiçoamento, sem requererem obrigatoriamente essa seqüência, uma vez que o acesso a qualquer um desses níveis independe da realização do outro. Com um nível superior, pode-se entrar num nível tecnológico sem ter cursado os dois profissionais anteriores.

Um grande desafio desponta nesse conjunto: como certificar as competências adquiridas no mundo do trabalho ou na escola, tal como admite a educação profissional básica? A pessoa pode receber um certificado que poderá ser apresentado no mercado de trabalho?

Nesse novo contexto, algumas vertentes podem ser buscadas na relação educação profissional versus empresa, numa prática de interação que extrapola a simples percepção da legalidade e se encaminha na configuração de uma nova forma de expandir a oferta de educação para o exercício qualificado do trabalho, indo inclusive mais além, oferecendo certificação que permita o crescimento profissional dentro da própria empresa e fora dela.

Essa abordagem fica desvelada se pensarmos, por exemplo, na existência de escolas especializadas em determinado tipo de curso e que estejam diretamente ligadas a uma empresa que atua naquele segmento de trabalho. A operacionalização do curso dar-se-ia por intermédio de convênio de parceria entre a empresa e o setor público. Poderíamos imaginar empresas da área de saneamento e eletricidade oferecendo a educação profissional básica para seus funcionários e para a comunidade em convênio com a rede pública e obtendo para seus trabalhadores um tipo de profissionalização compatível com o serviço que executam.

Essa é uma formatação que poderá ser realizada agora mais facilmente, porque essa escola não está condicionada a ter de oferecer um ensino formal propedêutico, ou seja, a parte formal do ensino médio ou fundamental, e nem do aluno será exigida uma escolaridade anterior. A característica principal dessa escola é a sua especialização em uma única atividade, isto é, a própria atividade da empresa, atendendo assim aos profissionais que já estão no mercado e que sentem falta de uma melhor qualificação para a realização das suas atividades profissionais, bem como àqueles que querem entrar no mercado.

            Um outro aspecto a ser explorado é o da possibilidade de escolas ou centros federais, estaduais ou municipais de educação terem convênios com empresas que subsidiem cursos nas suas áreas de interesse. Seria, na prática, uma escola multicursos, voltada para diversificados perfis de empresas. Uma mesma escola pode ter um convênio para a área de saneamento com um tipo de empresa e para a área de eletricidade, com outra etc.

Os novos currículos da educação profissional atenderão tanto à vocação do mercado internacional - decorrente da nova política de globalização -, quanto às características regionais e até locais dos temas produtivos.

O Sistema S - Sesi, Senai, Senac, Sebrae e outros -, que sempre atuou de forma desobrigada da oferta de educação formal e, ao mesmo tempo, com um grau de exigência em relação à escolaridade anterior dos cursistas, poderá agora oferecer cursos para diversos níveis de ensino e especificidades profissionalizantes, com ou sem exigências de escolaridade, o que, de certa forma, amplia a leque de acesso do trabalhador à qualificação e, por conseqüência, ao crescimento profissional na empresa ou no mercado de trabalho.

Uma nova e desafiante questão que se desenha nesse nível de educação é a dos recursos. Nesse aspecto, há que se pensar urgentemente em se buscar alternativas de provimento. Talvez aí se inscreva a necessidade de um incentivo fiscal, da mesma forma que se logrou o incentivo fiscal para a cultura e para o esporte. As empresas poderiam ser isentadas de determinado valor de imposto para programas de natureza profissionalizante dos seus trabalhadores ou da comunidade em que atua.

Conforme descrito pelo Relator do Parecer nº 17/97, do Conselho Nacional de Educação, “trata-se de campo ainda inexplorado em nosso País, e essa lacuna precisa ser urgentemente preenchida, tanto para um atendimento mais flexível e rápido das necessidades do mercado como para uma consistente atualização dos perfis profissionais e das respectivas formas de avaliação de competências”. Destaco nesse parecer a possibilidade de organizar os currículos do ensino técnico em módulos: “A modernização deverá proporcionar maior flexibilidade às instituições de educação profissional” - inclusive utilizando o ensino a distância - “e também contribuir para a ampliação e agilização do atendimento às necessidades do mercado, dos trabalhadores e da sociedade. Os cursos, os programas e os currículos poderão ser estruturados e renovados segundo as emergentes e mutáveis demandas do mundo do trabalho”.4

            Culminando com o crescente avanço verificado na década de 90, o Conselho Nacional de Educação Básica baixa resolução instituindo diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Define as competências profissionais gerais do nível técnico por área profissional, bem como define os princípios norteadores, quais sejam: independência e articulação com o ensino médio; respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; desenvolvimento de competência profissional e flexibilidade; interdisciplinaridade e contextualização na organização curricular; identidade dos perfis profissionais de conclusão; atualização permanente dos cursos e currículos; e autonomia da escola em seu projeto pedagógico.

Entendo que é notável o avanço conceitual e legal no que se refere à educação profissional para este início de milênio. Credito ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação cumprimentos pelo excelente trabalho realizado na busca de redefinir o papel, o percurso, a qualidade e a possibilidade da oferta da educação profissional do País. O caminho para a profissionalização competente e comprometida está planejado e preparado para as rápidas mudanças no mundo do trabalho e na sociedade que irão ocorrer na primeira década deste novo século, o século do conhecimento.

Contudo, Srªs e Srs. Senadores, ao debruçar-me sobre esse estudo, deparei-me com uma flagrante descoberta: há poucos registros estatísticos sobre a oferta e a formação profissional ao longo da história da educação. Há muita estatística sobre a educação formal e praticamente não há estatísticas sobre educação profissionalizante. Porém, ao analisar o Plano Nacional de Educação, cujo Parecer e Substitutivo do relator, Deputado Nelson Marchezan, foi aprovado na Comissão de Educação Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, em 8 de dezembro de 99, encontro registro de igual constatação no item 7.1. Afirma que “não há informações precisas, no Brasil, sobre a oferta de formação para o trabalho”, e, mais adiante, comenta que “O Primeiro Censo de Educação Profissional, iniciado pelo Ministério da Educação em 1999, fornecerá dados abrangentes sobre os cursos básicos, técnicos e tecnológicos oferecidos pelas Escolas Técnicas Federais, Estaduais e Municipais e pelos estabelecimentos do Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC) e outros, até aqueles ministrados por instituições empresariais, sindicais, comunitárias e filantrópicas”. Há registros de que, no sistema escolar, a matrícula em 1996 expressa que, em cada dez concluintes do ensino médio, 4,3 haviam cursado alguma habilitação profissional; 3,2 eram concluintes egressos de magistério e Técnico em Contabilidade.5

            Em Pernambuco, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação, está desenvolvendo o Plano Estadual da Educação Profissional, que tem como marco legal as determinações da LDB, cujo produto final tem como objetivo promover a expansão e a melhoria dessa modalidade de ensino nos níveis básico, técnico e tecnológico, garantir a qualidade e a diversidade dos cursos oferecidos, capacitar profissionais envolvidos e adequar os cursos à demanda do mundo do trabalho; criar e fortalecer os Centros de Educação Profissional. Para o desenvolvimento desse Plano, serão adequados e construídos 18ezoito Centros Tecnológicos de Educação Profissional, em todo o Estado, contemplando os Municípios de Recife (três centros), Araripina, Serra Talhada, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Palmares, Belém de São Francisco, São José do Egito, Salgueiro, Limoeiro, Nazaré da Mata, Goiana, Paulista, Santa Cruz do Capibaribe. Para a realização desse projeto, o Estado contará com recursos provenientes de convênio com o Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP -, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Fundo de Apoio ao Trabalhador, que totalizam R$ 36 milhões, com execução prevista para um período de seis anos.

Como se vê, o Estado de Pernambuco já está integrado às novas exigências legais para a expansão e adequação da oferta de educação profissional, adiantando ainda que o primeiro dos seus centros já está com o projeto de adequação em execução e refere-se à antiga escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães, estabelecimento de ensino tradicional e de reconhecida importância na oferta de cursos profissionalizantes e que, agora, será transformado em CETEP, tendo seus cursos direcionados para a vocação de sua área de atuação. O segundo CETEP, o de Araripina, está em vias de assinatura de convênio entre o MEC e o Governo do Estado, privilegiando o trabalho na região do gesso, cuja mão-de-obra qualificada é da maior importância para o desenvolvimento do pólo gesseiro de Pernambuco.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesse momento em que se redesenha a oferta de educação profissional no Brasil, buscando-se superar distorções herdadas das leis federais anteriores, definindo que ao ensino médio compete a missão de garantir a educação geral, que inclui a preparação básica para o trabalho, direcionando os cursos técnico-profissionais na perspectiva de uma sociedade em constante mudança.

No contexto dessa nova educação profissional, um aspecto me parece indelegável: o papel das empresas, que são, em última instância, as beneficiárias diretas dos serviços prestados pelos novos profissionais.

            Após essa abordagem conceitual, legal, de procedimentos e normas, cabem-me algumas considerações que, pretendo, contribuam na adoção da nova política da educação profissional e que, ainda, coloco como desafios:

- É urgente que se amplie a rede física de escolas ou centros especializados na oferta do ensino profissionalizante, para que se garanta o acesso efetivo da população a essa modalidade de ensino;

Praticamente não existem escolas profissionais no Brasil. A quantidade de escolas técnicas federais é muito pequena em relação ao número de alunos que deveriam ser absorvidos.

- É indispensável que essas escolas ou centros se preparem para a adequação rotativa de cursos, para atender à demanda do mercado que passa por rápidas mudanças e absorve novas tecnologias;

Principalmente nas cidades pequenas, não é adequado que as escolas ofereçam sempre os mesmos cursos, porque, dentro de pouco tempo, o mercado de trabalho ficará saturado, não mais oferecendo vagas para aquelas profissões. É necessário haver um rodízio de cursos, o que não é simples, pela disponibilidade de professores, equipamentos, etc.

- É necessário que a oferta rotativa dos cursos profissionalizantes, nos seus diversos níveis, seja compatível com a vocação regional de suas localidades e suas transformações mercadológicas, para garantir a empregabilidade;

- É preciso que os governos, as instituições, as universidades se ajustem às novas exigências da educação profissional no que se refere à formação dos profissionais que atuam na profissionalização de jovens e adultos; e

- É urgente intensificar pesquisas e estudos censitários sobre a educação profissional, para que se possa estabelecer parâmetros avaliativos e referenciais.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

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1 LDB, Art. 39 (lei 9.394/56)

2 Um modelo para a Educação do Século XXI - Pág. 28

3 Modelo para a Educação do Século XXI, Pág. 145

4 Parecer nº 17/97 CNE/CEB

5 Plano Nacional de Educação, Pág. 77

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOSÉ JORGE EM SEU PRONUNCIAMENTO

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2000 - Página 17400