Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a atuação da Justiça Eleitoral do Brasil.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre a atuação da Justiça Eleitoral do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2000 - Página 17573
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, COMISSÃO EXECUTIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), MANIPULAÇÃO, APOIO, GOVERNO FEDERAL, OPOSIÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLIGAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA.
  • ANALISE, FALTA, UTILIDADE, MA-FE, ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ARBITRARIEDADE, ESTADO DO PARANA (PR), VITIMA, ORADOR, ACUSAÇÃO, CRIME ELEITORAL, PREJUIZO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), INJUSTIÇA, CONCESSÃO, DIREITO DE RESPOSTA, HORARIO GRATUITO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, EXTINÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, CRIAÇÃO, JUNTA, EPOCA, ELEIÇÕES.
  • CRITICA, PRETENSÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REDUÇÃO, PRAZO, PROPAGANDA ELEITORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu conversava há pouco com o Senador Pedro Simon e o tema do nosso diálogo era a avidez de algumas figuras ilustres do PMDB pela adoção de um Garotinho. E o Pedro dizia-me: “Requião, vá à tribuna e avise a essa gente que o Garotinho não é deles e não é nosso também”.

Mas, fundamentalmente, fica aqui um aviso para a cúpula partidária: o PMDB também não é de vocês. É preciso que cesse essa manipulação do Partido tanto no apoio absurdo ao Governo Federal e aos seus desmandos quanto a essas articulações que, cada vez mais, descaracterizam o nosso já tão descaracterizado Partido - pelo menos no que se refere à cúpula e às lideranças, porque a base do PMDB é a mesma base da marca do velho MDB de guerra, e nela eu suporto as minhas esperanças de uma virada desse processo nas próximas convenções estaduais e nacionais.

No entanto, Sr. Presidente, ocupo a tribuna para fazer algumas observações sobre a famosa Justiça Eleitoral do Brasil. Pouca gente sabe, mas o nosso País é o único que tem uma Justiça Eleitoral, que, aliás, veio em boa hora, em 1932, principalmente pela pressão dos militares, para se contrapor a um processo sistemático de corrupção eleitoral. Mas foi ficando velha e cada vez é mais inútil. Mais do que inútil, é um entrave ao processo de democratização do País.

Os juízes, corporativamente, detestando a classe política, resolveram por fim aos debates. O raciocínio básico é o seguinte: só se pode levantar uma dúvida ou fazer uma acusação com sentença transitada em julgado. E assim vão impedindo as denúncias, eliminando, de forma absurda, o contraditório, segundo os seus humores: se brigaram com a mulher à noite, de manhã cedo alguém deixará de falar, será impedido de colocar as suas verdades.

Eu trouxe alguns exemplos do meu Paraná. Senador Pedro Simon, o Meritíssimo Juiz Joatan Marcos de Carvalho resolveu proibir que eu mandasse, pela mala do Senado, uma carta onde resumia um discurso feito por mim, nesta tribuna, em que denunciava a corrupção em algumas prefeituras do Paraná e na contratação de veículos locados pela Prefeitura de Curitiba. Nada tinha a ver com o processo eleitoral. Levantei uma acusação séria contra vários prefeitos do Paraná, de vários partidos; se não me engano, até do meu. Fiz essa denúncia da tribuna do Senado e informei, por carta, aos meus eleitores em todo o Paraná.

O juiz, imbuído de má-fé cínica ou ignorância córnea - duas circunstâncias rigorosamente inadmissíveis para um magistrado -, resolve prolatar esta preciosidade. Primeiro, ele admite que o Regimento do Senado é abrangente e permite que os Senadores se utilizem de ações como envio de missivas - parabéns ao Dr. Joatan Marcos de Carvalho, ilustre juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba. Depois, ele diz o seguinte:

Embora não tenha sido possível a confirmação da irregularidade pretendida [que seria o enquadramento em calúnia, injúria, difamação], a verdade é que a missiva configura ocorrência de propaganda eleitoral irregular, que deve ter sua circulação e distribuição cerceada.

O gaiato resolveu calar a minha voz no Senado da República, denunciando a corrupção. E elaborou um raciocínio estranhíssimo: o de que a acusação que faço a diversos prefeitos da capital e do interior seria propaganda indireta que beneficiaria o candidato do PMDB. Por que não o candidato dos outros partidos? É de uma estupidez o raciocínio do juiz que raia à loucura, ao cinismo ou à ignorância córnea.

E resolve S. Exª o meritíssimo proibir definitivamente a propaganda questionada. Logo, eu não posso mais dizer que estão roubando na locação, no aluguel de automóveis na cidade de Curitiba, em alguns outros Municípios do Paraná e em alguns outros setores da Administração Pública. Ele resolveu calar a minha voz de Senador da República.

Veja, Senador Pedro Simon, que espécie de loucura é o poder e o arbítrio que a nossa legislação concede a esses juízes eleitorais. A Justiça Eleitoral hoje só existe em um país do mundo: o nosso. Ela não existe na Itália, no Japão, nos Estados Unidos, enfim, não existe em lugar nenhum. Parece que a Costa Rica tem um simulacro parecido com o brasileiro, mas em nenhum outro país do mundo há essa excrescência.

E a história do movimento do direito de resposta, esta é ainda mais interessante. Eles vão invadindo o nosso programa eleitoral com uma desenvoltura realmente impressionante e, a cada movimento que se faça, vem o direito de resposta. O PMDB pôs no ar uma declaração antiga, de há dois anos, do Secretário de Transportes do Paraná, Sr. Heinz Georg Herwig, que declara, em uma entrevista veiculada na TV Manchete, à época, nunca contestada até então, que dentro de um, dois ou três anos Curitiba e a Região Metropolitana teriam pedágio urbano, Senador Pedro Simon, como já andaram fazendo na Argentina. Porque, dizia o Heinz Herwig, algumas obras vultosas demandariam a participação da iniciativa privada e seriam objeto de pedágio. O PMDB colocou essa entrevista, já veiculada, no ar, e a partir daí abrimos para os nossos candidatos a vereador uma discussão sobre o pedágio urbano. Pois muito bem, uma juíza, a Srª Lenice Bodstein, resolve que não há circunstâncias que abrangessem calúnia, injúria e difamação, pois o Secretário de Transportes fez uma declaração, colocou uma tese, que foi discutida por nós, mas concede ao Secretário de Transportes o direito de resposta à sua própria declaração. É uma piada! Então, ele invade o nosso programa, nos tomando tempo, para tentar explicar aquilo que tinha dito, ou seja, desdizer o que tinha dito.

Mas não parou aí a Dona Lenice Bodstein. Ela concede direito de resposta também ao candidato a prefeito da situação, do PFL, para desdizer o que o Secretário do Planejamento disse. Sob que alegação, uma vez que a Srª Lenice Bodstein, a meritíssima, já havia, na sua sentença, aceitado o fato de que não havia injúria, nem calúnia, nem difamação, ela alicerça a sua sentença, se é que se pode chamar de sentença uma peça ridícula dessa, com o argumento de que o Secretário do Planejamento não tem jurisdição sobre Curitiba. Logo, ele não pode dizer que Curitiba vai ter pedágio na cidade e na Região Metropolitana. Quem fala a respeito de Curitiba é o Prefeito Municipal. E invade novamente o nosso programa concedendo a Cássio Tanigushe, candidato do PFL, um minuto do nosso tempo para responder o que o Secretário do Planejamento tinha dito e não nós.

Transformou-se o processo eleitoral em uma chacota, em um cerceamento continuado do contraditório. E isso tudo a partir desse ódio corporativo que a Magistratura tem dos políticos, o que é extremamente nocivo para o funcionamento da Justiça no Brasil e para o funcionamento da democracia.

Com calma, Sr. Presidente, vamos dar uma olhada em outras preciosidades da Justiça do Paraná.

Em outra sentença, quando solicita a retirada de nosso programa do ar em razão da mesma declaração do Sr. Heinz Georg Herwig, ela indefere o pedido por não reconhecer os elementos integrais previstos no art. 323, porém logo mais adiante concede o direito de resposta sob o pretexto de que quem fala sobre Curitiba é o Prefeito Municipal. Uma verdadeira graça a Drª Lenice Boldstein. Provavelmente fez uma má faculdade. Não entende nada de Direito. O seu raciocínio não tem rigorosamente nada de lógico.

E as sentenças sobre o mesmo tema no rádio, na televisão, e os direitos de resposta, apesar da juíza reconhecer que não há calúnia, nem injúria, nem difamação vão se sucedendo às dúzias.

O interessante nessa questão da declaração do Secretário dos Transportes é que ele teve o direito de resposta contra a sua própria afirmação e depois, dentro do nosso programa, a juíza concede também ao Prefeito, que vai responder o que o Secretário de Transportes do seu partido disse sob o pretexto de que ele não tinha jurisdição sobre a Prefeitura de Curitiba. Uma verdadeira piada!

Temos mais alguns pontos interessantes.

O PMDB colocou no ar uma pesquisa feita pela revista Istoé que analisa a situação dos Governadores e dos Prefeitos de Capital no Brasil. São 27 Estados no Brasil e o nosso glorioso Jaime Lerner ocupava nessa pesquisa a 24ª posição; o Prefeito Tanigushe, a 14ª posição. Divulgamos essa pesquisa no ar. S. Exª, o Governador Jaime Lerner, entra em juízo e o juiz do feito, agora nem sei mais se foi o Joatan Marcos de Carvalho ou foi a Dona Lenice Bodstein, considera que, sendo transcrição de uma pesquisa eleitoral, não havia nenhuma possibilidade de calúnia, injúria ou difamação, mas daí se sai com esta preciosidade jurídica - e pasmem, juristas e advogados do meu Brasil! -, que não havia nenhum ilícito, nenhuma ilegalidade, mas não se podia colocar uma pesquisa sobre o Governador no ar sem que S. Exª pudesse explicá-la, e mete um direito de resposta de um minuto no nosso programa eleitoral.

Estou, Senador, colecionando essas jóias preciosas do Judiciário brasileiro para encaminhar um projeto extinguindo esta aberração nacional, que é a Justiça Eleitoral. Os países funcionam com juntas eleitorais, algumas nomeadas pelo Congresso Nacional - uma parte pela Câmara e outra pelo Senado -, com a participação de alguns juízes e do Executivo. Mas essa loucura detalhista que o Brasil tem simplesmente engessa o processo do contraditório e da democracia, porque quem está na situação está autorizado inclusive a fazer propaganda com o dinheiro público, propagandas regionalizadas em cada Estado brasileiro, ao passo que quem está na oposição não pode falar. O Presidente da República concorre à reeleição num avião presidencial, mas um gari de prefeitura que não se desincompatibilizar do cargo em tempo hábil tem a candidatura cassada, e ai dele se pichar um viaduto ou um muro não autorizado, pois já vem a famosa multa de 20 mil Ufirs. Temos que pôr um paradeiro nesse processo de forma definitiva.

Algo mais interessante ainda ocorreu agora com a D. Lenice Bodstein - eu gostaria de saber que faculdade a Drª Lenice Bodstein cursou e gostaria de ter acesso ao seu concurso de juíza.

Houve um debate entre o candidato do PMDB e o candidato a prefeito Cássio Tanigushe. O nosso candidato foi convidado pela Rede Bandeirantes a fazer uma entrevista que estava sendo feita com todos os candidatos e esse entrevista era ilustrada com uma pergunta gravada de cada um dos candidatos opositores. O Sr. Cássio Tanigushe fez uma pergunta ao Maurício Requião, que é meu irmão e candidato do PMDB. O Maurício respondeu à pergunta. Era uma pergunta sobre educação, quando o atual prefeito e candidato à reeleição, Cassio Tanigushe, mostrava seu programa educacional, que era algo mais ou menos assim, Senador Pedro Simon: “Melhorei tanto a merenda escolar de Curitiba, que nela existe até hambúrguer”. Daí entra o Maurício no ar e lhe dá uma explicação: que o processo pedagógico nada tinha a ver com hambúrguer, que a escola estava preparando mal as crianças para a vida e que isso podia ser corrigido. E o Maurício entende muito disso, porque foi uma das pessoas que mais colaboraram na redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando o nosso Darcy Ribeiro era o seu Relator.

No dia seguinte, o PMDB colocou no ar a pergunta do Prefeito e a resposta do Maurício no horário do Partido. O nosso gênio jurídico da 2ª Zona Eleitoral, Drª Lenice Bodstein, Juíza Eleitoral - imagine só, Senador Pedro Simon! -, aceita um pedido da Coligação governista e prolata esta preciosidade, que introduzo neste momento nos Anais do Senado Federal, para que a Drª Lenice jamais seja esquecida, para que ela seja sempre lembrada por este trecho da sua lavra, antológico na sua vida e na história da Justiça Eleitoral do Paraná e do Brasil:

Defiro em termos a liminar, para proibir à Coligação representada a continuidade da transmissão do programa no que tange ao texto que envolve a voz e alusões ao candidato Cássio Tanigushe, na qualidade de pessoa e de prefeito, sob as penalidades do descumprimento do imediato. Programa a notificação.

            Ela resolveu que não podemos mais fazer oposição no Paraná. Não podemos fazer alusão ao Prefeito e nem colocar na televisão a sua imagem, quando alguma declaração dele se tornar interessante para a discussão no programa eleitoral.

Essa besteira foi retratada pela Juíza, porque o escândalo foi muito grande nos meios jurídicos paranaenses. Pedimos a retratação, e ela se retratou, mas o nosso programa foi atrapalhado, porque tivemos que montar outros programas, quando o programa já estava preparado para ir ao ar.

A Juíza não terá nenhuma punição, porque ela não tem responsabilidade criminal ou civil nas besteiras que possa fazer, na desmoralização da Justiça Eleitoral e no impedimento de uma campanha. Não foi à toa que eles começaram o processo eleitoral convocando os partidos políticos, com a presença das Polícias Civil, Militar e Federal. Faltou anunciar a instalação da guilhotina, do pelourinho e do patíbulo, transformando o processo eleitoral em uma contravenção, em um exercício de crimes por parte de candidatos que tenham alguma coisa a dizer. É um engessamento; não querem mais saber do contraditório.

E aqui, na Casa, já vi proliferarem opiniões - espero que não sejam majoritárias - no sentido de reduzir-se ainda mais o tempo de propaganda eleitoral. Já eliminaram 15 dias, passando de 60 dias para 45 dias. E, agora, o ilustre Senador Jorge Bornhausen pretende restringir para 30 dias o espaço eleitoral. Quem está no poder utiliza toda a mídia; quem está fora do poder está impedido de falar. A situação é realmente estranhíssima.

Vamos a algumas outras jóias desta dupla maravilhosa: o Juiz Joatan Marcos de Carvalho e a Juíza Lenice Bodstein. Em que horror eles devem estar agora, quando posso, da tribuna do Senado da República, contar como eles agem. Eles gostariam do silêncio absoluto e da eleição como uma espécie de sepulcro caiado: “Por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento”.

Há mais algumas questões. Tenho aqui a retratação da sentença; só que a retratação veio depois de o nosso programa ter sido mutilado, de toda a campanha eleitoral ter sido atrapalhada.

O nosso opositor tem como tema da sua campanha eleitoral um jargão: “Um, dois, três, votem no japonês”. Outro dia, o japonês entrou no nosso programa para responder ao Secretário do Planejamento, do seu Partido, que propunha a instalação do pedágio em Curitiba. Fui à televisão como Presidente do Partido e introduzi o programa, porque ele veio manso, dizendo que era mentira aquela história de pedágio. E fez isso de forma absolutamente indevida, porque quem tinha afirmado que ia estabelecer pedágio não foi o PMDB, mas sim o Secretário do Planejamento do PFL. Aproveitei a deixa, sabendo que eles iam entrar no programa, e gravei um texto que entrou imediatamente depois da fala do Sr. Cássio Tanigushe, mais ou menos nos seguintes termos - suaves, Senador Pedro Simon, à sua moda, não à minha, inspirei-me em V. Exª: “Que japonês manso. Que bonzinho! Tem onze minutos na televisão contra os nossos quatro e invadiu o nosso tempo numa decisão absurda da Justiça Eleitoral. O Heinz, Secretário de Governo, parceiro do Cássio Tanigushe no Governo Jaime Lerner, afirmou que, dentro de um, dois ou três anos, haveria pedágio em Curitiba; não fomos nós. Primeiro, o Heinz consegue o direito de resposta contra sua própria afirmação, e, agora, não sei por que, sem base legal alguma, entra o Cássio Tanigushe nos nossos pobres quatro minutos. Quem é que pode acreditar nele?”.

Aí teço algumas considerações. O que acontece nesse processo todo? A Coligação entra com um pedido de direito de resposta em cima da minha intervenção como Presidente do Partido, e S. Exª, essa sumidade jurídica, esse poço de conhecimento doutrinário, que é a doutora - doutora, Pedro, por força de lei; os advogados são doutores por força de um decreto absurdo de João Goulart, sem nunca defenderem uma tese -, concede o direito de resposta, considerando que o uso, por mim, da palavra “japonês” era depreciativo, que essa havia sido uma manifestação de racismo. E, na verdade, “um, dois, três, votem no japonês” é a consignação de campanha do PFL do Cássio Tanigushe. Inclusive, por sugestão daquele rapaz gaiato que foi Ministro do Turismo, Rafael Greca, eles colocam as pessoas na televisão, dizendo mais ou menos o seguinte, com a mãozinha nos olhos: “Voto no japonês. Eu sou japonês.”. E puxam o olho para que ele fique amendoado. Recebi um direito de resposta dessa sumidade, Dona Lenice Bodstein.

Sr. Presidente, como V. Exª percebe, a eleição no Paraná virou uma farra: farra de incompetência, de cinismo, de hipocrisia; farra de desconhecimento da doutrina e da lei. A lei já não vale nada. Mas a interpretação desses juízes supera qualquer defeito que a lei tenha. Ou é má-fé cínica, ou é ignorância córnea; nenhuma das duas serve ao processo eleitoral e à democracia brasileira.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2000 - Página 17573