Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à apresentação, pelo Governo Federal, do plano de segurança nacional e da reforma do Código Penal Brasileiro como soluções para a questão da segurança pública.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Críticas à apresentação, pelo Governo Federal, do plano de segurança nacional e da reforma do Código Penal Brasileiro como soluções para a questão da segurança pública.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2000 - Página 17591
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, INEFICACIA, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, VIOLENCIA, PLANO, SEGURANÇA PUBLICA, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL.
  • CRITICA, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, MANIPULAÇÃO, POPULAÇÃO, AMBITO, REFORÇO, PENA, INSERÇÃO, PRISÃO PERPETUA, PENA DE MORTE, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, CONTRADIÇÃO, DADOS, CRIME, SITUAÇÃO, SISTEMA PENITENCIARIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, MELHORIA, SEGURANÇA PUBLICA, REPRESSÃO, PREVENÇÃO, CRIME.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho hoje à tribuna do Senado Federal expor minha crítica à maneira como o Governo Federal está tratando a questão da segurança pública, seja por meio do plano de segurança nacional, apresentado no semestre passado, ou do recente encaminhamento de projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro.

            Sr. Presidente, a solução para tais conflitos, seguramente não será encontrada com o enrijecimento de normas penais, como vemos amplamente difundido pelos mais variados meios de comunicação. Essa problemática deve ser enfocada sob um ponto de vista conjuntural; observando-se a evolução social, econômica, política, religiosa e cultural da sociedade, para a partir daí buscar-se soluções inteligentes e eficazes.

            Diante de um sistema penal inócuo, que não mais dá as respostas satisfatórias à sociedade, no que se refere ao preocupante avanço da criminalidade, temos que buscar respostas a perguntas intrigantes: como reprimir a escalada da violência? como reintegrar, reeducar e ressocializar o infrator a fim de se evitar a reincidência?

A elaboração de leis casuísticas, que não seguem a análise contida, que visem ao bem coletivo, mas apenas como forma de dizer que se está fazendo algo, deu ensejo ao que se denomina de Direito Penal simbólico. Este, que produz efeitos apenas no plano abstrato, é, na maioria das vezes, inaplicável, e tem seu surgimento, quase sempre, quando o ofendido é alguma pessoa pública.

            Como fruto dessa verdadeira inflação de leis, que não atenuam em nada os índices criminológicos proliferantes por todos os rincões do país, surgem campanhas, por meio de pesquisas visivelmente tendenciosas, insufladoras de penas cada vez mais descabidas, retrógradas e até mesmo potencialmente atentadoras ao Estado Democrático de Direito. Tais pesquisas abordam um cidadão que vê a todo momento cenas de violência, seja contra ele mesmo ou a um vizinho; sem citar a grande divulgação da mídia. Inserido nesse contexto, incrédulo no atual sistema, esse indivíduo vê-se acuado e fragilizado, portanto, aberto a quaisquer sugestões que lhe dêem alguma esperança de reverter tal quadro de violência caótica. Ao ser inquirido sobre a possibilidade da reinserção - em nosso sistema jurídico penal - de penas como prisão perpétua, pena de morte e mais recentemente a diminuição da imputabilidade penal, torna-se de fácil compreensão a posição favorável a esses institutos, em que se coloca o cidadão no calor do questionamento.

            Ora, quem defende esse tipo de pena não conhece a atual situação do sistema penitenciário brasileiro; em que se encontram mais de 100 mil presos e mais centenas de milhares de prisões que não foram efetuadas. Mas se assim o fosse, não haveria condições de comportá-los, ou mesmo desconhece que o custo médio de um preso ao mês seja, em várias partes do país, de 500 reais, aqui em Brasília passa dos 900 reais. Desconhece ainda, ao defender a diminuição de imputabilidade penal, que mais de 90% dos crimes são cometidos por adultos, segundo noticiado na revista Isto é, publicada em outubro de 1999. E como é de conhecimento de todos, a maioria não tem nem o nível fundamental completo. Talvez se esses dados fossem passados aos cidadãos, os números das pesquisas fossem outros.

            Se observarmos países de estruturas criminais bem mais desenvolvidas que as nossas, que aplicam a pena capital, veremos a sua ineficácia. Caso aqui fosse aplicado esse mesmo modelo retrógrado, ao invés de diminuir a criminalidade, correríamos o risco até de aumentá-la, visto que, por haver o temor da aplicação da pena, o criminoso eliminaria a vítima, que em outra situação poderia ter alguma chance de safar-se com vida. Mas um outro aspecto que não poderia deixar de ser mencionado, sem levarmos em conta o absurdo do total monopólio sobre a vida e a morte pelo ente estatal, é o de que dificilmente veríamos, no corredor da morte, aqueles criminosos que lesam milhares de pessoas; sonegando impostos; falindo empresas e bancos, e depois sendo socorridos pelo Governo, ou lucrando com o desvio de verbas destinadas à seca do Nordeste ou queimadas na Amazônia.

            Basta observar nossos presídios superlotados, que mais servem como faculdades da criminalidade, em que se mantêm os presos de menor potencial ofensivo na mesma cela dos criminosos de alta periculosidade, sem as mínimas condições humanas de se reintegrarem ou mesmo de se reeducarem; se é que já tiveram algum tipo de acesso à educação algum dia, já que as cadeias de nosso país são formadas de pessoas de baixíssimas condições financeiras. E, como todos sabemos, volta e meia surge uma situação nova que altera alguma sentença e inocenta alguma pessoa que foi presa injustamente. Não seria possível, por motivos óbvios, corrigir tal erro se lhe fosse aplicada a pena capital.

            Remédios, eficazes, que não chegariam ao extremo da pena de morte nem surtiriam apenas efeitos paliativos, como os indultos de fim ano, que por vezes, devolvem à sociedade indivíduos nem um pouco recuperados, seriam, dentre outros:

·     implementação de casas de albergados e colônias agrícolas;

·     para os menores infratores, a efetivação do programa de ocupação assistida, além da aprovação do Projeto de Lei n°593/99 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, de minha autoria, vez que retira o sentimento de impunidade equivocadamente difundido e contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que subsidiam a defesa da diminuição do maioridade penal, visto que proponho a aplicação de medida socioeducativa em todas as situações, com sanções alternativas;

·     tornar eficaz o Programa de Proteção à Testemunha;

·     reestruturação policial, partindo-se de maiores critérios de seleção, cursos regulares de reciclagem, tanto físicos quanto psicológicos; investimento em materiais: armamentos e viaturas, a fim de afastar a desvantagem contra bandidos super bem equipados. Além de incentivos por produtividade, como os já testados em alguns estados da Federação;

·     melhores condições de trabalho aos Magistrados e Promotores de Justiça; com o aumento do número de serventuários; permitindo que possam acompanhar os ex-detentos, pressupondo-se que o Estado lhes dará condições de trabalho, encaminhando-os a empresas conveniadas, evitando-se, assim, a reincidência. Devem também, os funcionários da supracitados, serem cada vez mais treinados com cursos de especialização, visto que a todo momento surgem novos tipos de condutas criminosas, como crimes na área de informática, por exemplo;

·     a defasagem salarial é, sem dúvida alguma, um fator de peso que desmotiva tanto os policiais que por vezes têm que fazer "bicos".

            Essas medidas, se adotadas, fariam uma grande diferença, tanto no plano da repressão quanto da prevenção da criminalidade. Ocorre que elas não estão contidas no plano de segurança nacional lançada pelo Governo Federal ou mesmo na recente reforma do Código Penal.

            Não podemos esquecer que somente com a reestruturação dos institutos basilares da sociedade, que se encontram tão deturpados, poderemos oferecer perspectivas de uma sociedade mais justa aos nossos compatriotas. Mas para tanto, faz-se mister pensar no fenômeno da criminalidade como consequência de nossa conduta, enquanto membros de uma sociedade excluidora, consumista e egoísta, que não investe no social, permitindo assim, que os nossos presos tenham condições de se reintegrar, reeducar e ressocializar.

            Srªs e Srs. Senadores, o ponto de vista ora exposto, não deseja em momento algum tomar partido pela impunidade, busca sim, dar uma pequena parcela de contribuição à necessária racionalização dos institutos penais, pois a paz é a justiça social.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2000 - Página 17591