Discurso durante a 112ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para mais dinamismo na apreciação de proposições legislativas. Considerações sobre ações governamentais de incentivo à produção e utilização de energias alternativas.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. LEGISLATIVO.:
  • Apelo para mais dinamismo na apreciação de proposições legislativas. Considerações sobre ações governamentais de incentivo à produção e utilização de energias alternativas.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2000 - Página 17684
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. LEGISLATIVO.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, PESQUISA, MELHORIA, APROVEITAMENTO, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, ESPECIFICAÇÃO, ENERGIA SOLAR, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELETRICA.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, EXECUTIVO, AUSENCIA, ACOMPANHAMENTO, ESTUDO, PESQUISA, LEGISLATIVO, EFEITO, OCORRENCIA, DUPLICIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI.
  • CRITICA, EXCESSO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, INVESTIMENTO, MELHORIA, EFICACIA, LEGISLATIVO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

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O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, a 1º de março de 1996, tive o grato prazer de apresentar nesta Casa o projeto de lei destinado a incentivar a produção e utilização de energias alternativas.

Num país como o Brasil, abençoado o ano inteiro pela abundância de sol, tantas vezes inclemente, e pelos ventos que deslocam dunas e envergam árvores, sempre me pareceu um absurdo que não incluíssemos o aproveitamento desses bens da natureza na agenda das nossas preocupações prioritárias.

Na Alemanha e nos Estados Unidos, para só me referir a países de clima frio, dá-se grande estímulo às pesquisas e aplicação, que já ocorrem, da energia solar, e suponho que seus pesquisadores aguardem com ansiedade, metidos em roupas e sobretudos de lã, o término dos rigorosos invernos para dar continuidade aos trabalhos que ali desenvolvem.

Enquanto isso, no Brasil, exaure-se a nossa capacidade de energia elétrica, especialmente nos horários de pico, quando milhões de pessoas, ao retornarem ao lar após um dia de trabalho, utilizam chuveiros elétricos, porque o custo da instalação da energia solar residencial supera as possibilidades financeiras até mesmo da classe média. Segundo o IBGE, 5.7% dos brasileiros - portanto 9,2 milhões - não têm eletricidade em suas casas, especialmente nas áreas agrícolas, mantendo sua convivência imemorial com os lampiões e as velas de cera.

Salta aos olhos que devíamos dar atenção prioritária às pesquisas sobre o aproveitamento econômico das energias alternativas, pois elas a nós se oferecem como dádivas não aproveitadas. Torná-las uma opção rotineira, por um custo compatível com os salários brasileiros mais reduzidos. Alguma coisa nesse sentido tem sido feita no Brasil, mas numa proporção pífia em relação às perspectivas que oferece o setor.

Sob tais inspirações e certo de que o estímulo e a aplicação de energias alternativas seriam do maior interesse econômico e social para o nosso País, propus o projeto de lei que tomou o número 27/96.

Para a elaboração do respectivo projeto, ouvi técnicos e até freqüentei um congresso, que se realizou em Brasília com a participação de cientistas e técnicos especializados no assunto.

Daí nasceu a proposição criando o Programa de Incentivo à Energia Renovável - Pier, com o propósito de estimular a produção de energia termossolar, fotovoltaica e eólica. Para tanto, reserva ao programa recursos oriundos do Orçamento, da Reserva Global de Garantia e também da venda de empresas de energia elétrica. Os recursos do programa, segundo a minha sugestão, devem ser geridos por um Conselho Diretor, integrado por representantes de diversas áreas. Estabelece o projeto que os recursos do programa serão canalizados para pesquisa em energias renováveis e para o uso dessas fontes energéticas em sistemas isolados de pequeno porte, em sistemas também de aquecimento de água em habitações populares e em cooperativas no meio rural.

A proposição tramita há quatro anos e meio, já tendo sido aprovada em duas comissões técnicas. Essa proposição, apresentada àquela época, recebeu subsídios logo depois, com o projeto do Senador José Jorge, movido pelos mesmos objetivos. Ambas as proposições estão atualmente sob a análise do ilustre Senador Jefferson Péres, Relator da matéria na Comissão de Infra-Estrutura.

Atendendo à solicitação do Relator, surgiu recentemente a informação do Superintendente de Estudos de Informações Hidrológicas, representando a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, dizendo que o Governo brasileiro vem empreendendo uma série de ações visando incentivar a geração localizada de energia, mediante a utilização das denominadas fontes alternativas. Destacou o representante da Aneel que, no passado, muitas dessas ações careceram de respaldo legal duradouro, e projetos como os PLS nº 27, de 1996, de minha autoria, e 573, de 1999, do Senador José Jorge, procuraram preencher essa lacuna.

Como a tramitação dos referidos projetos estava excessivamente lenta, o Poder Executivo tomou as diversas iniciativas para estabelecer diretrizes e mecanismos de incentivo ao uso de fontes alternativas de energia.

Em resumo: o Poder Executivo foi buscar em projetos do Senado as boas idéias que assumiu como iniciativas suas! Fato, aliás, que não é raro aqui em nosso País.

Nada a reclamar quanto ao mérito, pois os objetivos visados pelo meu projeto e o do Senador José Jorge teriam sido quase todos alcançados. O que mais uma vez se observa, porém, é a absoluta prevalência do Executivo sobre o Poder Legislativo no processo legislativo, o que parece um contra-senso.

Em estudo que, sobre o assunto, recentemente solicitei à Consultoria Legislativa do Senado, foram-me historiadas as seguintes iniciativas do Governo Federal:

Em 1997, foi aprovada a Lei nº 9.478, que dispõe sobre a política energética nacional e cria o Conselho Nacional de Política Energética. Dentre os princípios a serem observados pelo Conselho está o de “utilizar fontes alternativas de energia”.

Em 1998, foi aprovada a Lei nº 9.648, que trata da reestruturação do setor elétrico e estabelece incentivos para a implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e usinas que utilizem fontes alternativas de energia.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, estabeleceu, nos contratos de concessão com as concessionárias de serviço público de energia, a obrigatoriedade de investir 1% de sua receita anual em programas de eficiência energética e P&D no setor elétrico (incluindo pesquisa sobre fontes alternativas de energia). Diz o Superintendente que, para o ano 2000, o valor total estimado é de R$30 milhões, sendo 3% para o desenvolvimento do uso de fontes alternativas.

A Aneel também diz que já criou mecanismos facilitadores para a outorga de autorização de empreendimentos que utilizem fontes alternativas de energia.

Buscando fortalecer o estímulo aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, por parte das empresas do setor, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.793, deste ano. Esse projeto, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, estabelece que 50% dos recursos financeiros a serem aplicados pelas concessionárias serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e os outros 50% serão destinados a projetos de P&D segundo regulamentos estabelecidos pela Aneel.

            E continua a Nota Técnica da Consultoria do Senado:

Por fim, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.905, de 2000, que reforça o estímulo à geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas. É incentivado o uso de fontes alternativas em sistemas elétricos isolados, em substituição à geração termelétrica que utilize derivados de petróleo”.

O Superintendente de Estudos de Informações Hidrológicas da Aneel encerra sua nota afirmando que “do aqui exposto, conclui-se que a regulamentação atual do setor energético nacional, seja por lei ou regulamentos da própria Aneel, prevê mecanismos para incentivar a utilização de fontes alternativas de energia, já, inclusive, com resultados práticos.

            Como se vê, Srª Presidente, o Poder Legislativo, entre as tantas iniciativas que lhe vêm proporcionando dinamismo e maior respeito popular, precisa igualmente conquistar a presteza que falta à tramitação de suas proposições.

            Esse aspecto do insucesso na tramitação de projetos, aliás, já foi por mim abordado desta tribuna. A 12 de maio último, registrei-o em discurso a propósito de outro projeto de minha autoria, o PLS nº 338/99 - Complementar, de 1999, que institui o Sistema de Apoio ao Seguro Rural:

...é para destacar dois pontos de natureza técnica e política: o primeiro, de que os órgãos especializados do Poder Executivo não tomam o menor conhecimento dos estudos que aqui fazemos, não obstante a transparência da nossa atuação política, inserida e registrada até mesmo na Internet. Se o fizessem, poupariam quando menos a duplicidade das pesquisas e dos estudos, colhendo em nossos projetos as idéias com as quais nem sempre contam, pois o objetivo do legislador, esteja ele no Executivo ou no Legislativo, é o de oferecer ao país leis criteriosas e inteligentes.

O segundo ponto a ser destacado é a lastimável lentidão da tramitação legislativa. Os parlamentares, assoberbados com as tarefas que lhes são impostas, não têm condições de liberá-las a contento. Cria-se, pois, o círculo vicioso do qual não se consegue sair, emperrando o mecanismo de um processo legislativo que se deseja ágil e rápido.

Neste ponto do discurso, ofereci a seguinte sugestão:

Creio que há solução para o desvencilhamento dos nós. As lideranças no Senado e na Câmara poderiam reunir-se, sempre que preciso, para decidir quais os projetos, em ambas as Casas, mereceriam uma tramitação privilegiada, sem embaraços. Se é verdade que cada autor acha o seu projeto tão importante ou melhor do que os demais, teria de se conformar com a decisão do Colégio de Líderes, que, em determinada ocasião, não amparasse de imediato a sua proposição.

Analise-se a relação de projetos que tramitam no Congresso e vai-se verificar a importância relevante de muitas das proposições, que mereciam ser urgentemente votadas em benefício do povo brasileiro.

É com esta preocupação que registro minha sugestão, acreditando que o aprimoramento do processo legislativo é um dado importante para a respeitabilidade e o prestígio do Poder ao qual pertencemos com muita honra e grande orgulho.

Srªs e Srs. Senadores, as soluções para a recuperação da competência legislativa para o Poder Legislativo, como se verifica, não são assim tão fáceis. Já tramitam, no Congresso Nacional, proposições que impedem os abusos das medidas provisórias cuja aprovação sabemos quão difícil será. No que concerne à tramitação de projetos, porém, é assunto regimental, a ser decidido interna corporis, e creio ser do interesse de todos os parlamentares o seu melhor disciplinamento.

Fica a minha esperança de que a sugestão progrida junto às lideranças de bancadas.

Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2000 - Página 17684