Discurso durante a 116ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcrição de artigo de autoria do ex-Senador Josaphat Marinho, publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 2 de setembro do corrente, intitulado "Crise de Ética".

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Transcrição de artigo de autoria do ex-Senador Josaphat Marinho, publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 2 de setembro do corrente, intitulado "Crise de Ética".
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2000 - Página 18337
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JOSAPHAT MARINHO, EX SENADOR, PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ANALISE, CRISE, ETICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INICIATIVA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CODIGO, CONDUTA, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INSUFICIENCIA, COMBATE, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para que conste nos Anais do Senado Federal, artigo de autoria do ex-Senador Josaphat Marinho, publicado no Correio Braziliense de 2 de setembro corrente, intitulado “Crise de Ética”.

“Compreende-se o cuidado ou a preocupação do governo com a prática de atos antiéticos na administração pública. Aos fatos notórios de irregularidades o chefe da Casa Civil imprimiu forma de reconhecimento oficial. Assim o fez na exposição de motivos com que buscou justificar a criação de um código de conduta para a alta administração federal. Nesse documento consignou que a ‘‘insatisfação social com a conduta ética do governo -- Executivo, Legislativo e Judiciário -- não é um fenômeno exclusivamente brasileiro e circunstancial’’. Dando-lhe feição genérica, extensiva a muitos países, acentua que essa tendência ‘‘parece estar ligada principalmente a mudanças estruturais do papel do Estado’’, por sua presença na atividade econômica. A atenuante da generalidade do mal não reduz sua gravidade entre nós. Note-se, mesmo, que, se o Estado brasileiro, ingressando no neoliberalismo, restringiu sua participação na atividade econômica e ampliou as privatizações, deveria ter limitado o campo da corrupção, o que não ocorreu. Tanto que a exposição de motivos assinala que, ‘‘na realidade, grande parte das atuais questões éticas surge na zona cinzenta -- cada vez mais ampla -- que separa o interesse público do interesse privado’’. Se, como refere também a exposição, ‘‘tais questões, em geral, não configuram violação de norma legal mas, sim, desvio de conduta ética’’, daí não deveria resultar a ‘‘sensação de impunidade’’, a que alude o ilustre chefe da Casa Civil. Decerto, a infração da ordem moral não tem a condená-la ‘‘punição específica’’, como a sanção organizada da lei, no direito. Está sujeita, contudo, à censura da sociedade, que permite ao poder político a repulsa pública e, segundo o caso, a destituição de funções de confiança. Demais, em muitos casos, no serviço público, o desrespeito a preceitos éticos envolve a desobediência a regras legais, determinante da aplicação de penas propriamente ditas. A ‘‘sensação de impunidade’’, pois, decorre da falta de energia do poder político.

Nem parece que um código de conduta da alta administração federal, editado por ato executivo, vale dizer, sem força de lei, seja suficiente para suprir essa deficiência. Cumpre indagar, mesmo, se teria tal efeito o império de uma lei. Códigos de ética representam instrumentos normativos para grandes grupos profissionais, como os de advogados, médicos e de outras atividades liberais, em que não há hierarquias nem privilégios geradores de superioridades. Ainda assim surgem situações, originárias sobretudo do relevo conquistado na classe, de delicada aplicação dos princípios estabelecidos. No âmbito do governo, da ‘‘alta administração’’, é quase impossível desconhecer o desequilíbrio de prestígio entre seus membros, notadamente na categoria de ministros. Presumir que sejam todos submetidos, igualmente, a uma comissão de ética pública e a ‘‘advertência’’ e ‘‘censura ética’’, nos termos do código adotado, é desprezar a realidade.

Além disso, mesmo que não houvesse disparidade de força entre eles, não é fácil imaginar um ministro exposto a tais constrangimentos. Se se delineia fato contrário à ética, ou o indivíduo deixa o cargo, ou o chefe do governo lhe renova confiança. Permanecer ministro, secretário de estado, ou até diretor de agência nacional ou de autarquia, submetido a sindicância, pela Comissão de Ética Pública, e sujeito, no cargo, a qualquer daquelas penalidades, é quadro crítico, incompatível com a ordem moral e administrativa. Dir-se-á que houve situação dessa natureza, recentemente, em que a Justiça assegurou a continuidade de titular. Mas a decisão judicial não eliminou a estranheza pública. E com o código de conduta, e por serem os cargos nele previstos de confiança, é de admitir que a Justiça não interfira nas hipóteses previsíveis, que só poderiam ser examinadas por ela a pedido do interessado ou do governo, de qualquer modo por iniciativa estranhável.

Em verdade, dificilmente o código de conduta não resultará em situações embaraçosas para o presidente da República e enfraquecedoras da autoridade do governo. Tentativa de solução válida poderá consistir na reforma política, que pode fortalecer os partidos e modificar suas práticas de funcionamento. Se os partidos se reestruturarem de acordo com procedimentos democráticos e prestigiarem o mérito de seus integrantes, então, abre-se oportunidade à formação de governos insuspeitados, ou que resolverão dúvidas pela qualidade de seus componentes, dispensando código de conduta. Se esta ou outra providência idônea não sobrevier, subsistirá o que aí está: crise de ética, dissimulada por moralismo artificial, em prejuízo da sociedade e dos direitos dos cidadãos.”

            Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.

 


C:\Arquivos de Programas\taquigrafia\macros\normal_teste.dot 5/15/242:11



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2000 - Página 18337