Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com ameaças do grupo autodenominado skinhead em São Paulo. Apelo às autoridades competentes para punição dos responsáveis por ameaças e envio de cartas-bombas a judeus e nordestinos residentes em São Paulo. Posicionamento contrário à proposta de modificação do Código Penal, no sentido de possibilitar que presos de alta periculosidade sejam colocados em liberdade após cumprimento de metade da pena.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Preocupação com ameaças do grupo autodenominado skinhead em São Paulo. Apelo às autoridades competentes para punição dos responsáveis por ameaças e envio de cartas-bombas a judeus e nordestinos residentes em São Paulo. Posicionamento contrário à proposta de modificação do Código Penal, no sentido de possibilitar que presos de alta periculosidade sejam colocados em liberdade após cumprimento de metade da pena.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2000 - Página 18508
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, GRAVIDADE, AMEAÇA, GRUPO, FUNDAMENTAÇÃO, NACIONALISMO, OCORRENCIA, AGRESSÃO, GRUPO RELIGIOSO, JUDAISMO, POPULAÇÃO, ORIGEM, REGIÃO NORDESTE, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, INICIATIVA, ABERTURA, INQUERITO, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.
  • CRITICA, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, PRETENSÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, REFERENCIA, PROPOSTA, CONCESSÃO, LIBERDADE, PRESO, POSTERIORIDADE, CUMPRIMENTO, METADE, PENA, REVOGAÇÃO, CRIME HEDIONDO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

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O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tentarei ser breve. Alguns fatos recentes têm nos preocupado muito. Gostaria, em primeiro lugar, de chamar a atenção para a ação de um grupo que se autodenomina skinhead, formado por pessoas que praticamente não vêem sentido na vida.

No dia 7 de setembro, eles apareceram nos jornais da televisão rasgando à faca a bandeira nacional. Não ouvi notícia de que essa irresponsabilidade tenha sido punida de alguma forma. Além disso, não escolheram como seus inimigos minorias, mas pessoas que pertencem à sociedade brasileira e que vivem em São Paulo.

            Quero rememorar que, em 1992, quando chefiava a Polícia Federal, as mesmas cenas surgiram e houve ameaças à Hebraica, ao Centro de Tradições Nordestinas e a todos aqueles que eles elegem como inimigos da “pátria brasileira”, e, sem qualquer compostura, tentaram atacá-los com ameaças e remessas de bombas. Devido à operação realizada pelo então superintendente em São Paulo, Delegado de Polícia Federal, conseguimos rapidamente identificar os integrantes do grupo, prendê-los e processá-los na forma da lei. Agora, voltaram as ameaças. Enviaram bombas para algumas pessoas, inclusive para os membros da Hebraica, do Centro de Tradições Nordestinas, para todos aqueles que elegem como inimigos.

De forma que é um apelo que faço às autoridades, porque isso não representa uma brincadeira. É uma ameaça séria, porque eles não têm senso de responsabilidade e são, na minha opinião, classificados como desvairados. Não podemos admitir que prossigam nessa ação sem qualquer tipo de investigação e de punição. Esta última seria exemplar, se fosse rapidamente ativada.

Vou utilizar um pouco mais de tempo para falar sobre o projeto de modificação do Código Penal. O Estado de S.Paulo, num artigo de fundo, diz:

“É difícil acreditar que a proposta de permitir que criminosos sejam postos em liberdade após o cumprimento de metade da pena, sem a realização do exame de periculosidade, tenha partido de profissionais experientes, como os que integram a Comissão de Reforma do Código Penal”.

            Eles chamam a atenção daquilo que já falamos algumas vezes desta tribuna. Não podemos legislar sobre criminosos de alta periculosidade, objetivando esvaziar os presídios e os distritos policiais. Bandido com alta característica de periculosidade tem que ficar na cadeia. Se essa está superlotada, que se solucione com a construção de novos presídios. Mas não podemos colocá-los na rua. Já revisamos neste Senado a lei que permite penas alternativas para criminosos de baixa periculosidade. Que se aplique, pois o juiz tem competência para isso. Não podemos soltar criminosos de alta periculosidade, sem qualquer tipo de exame, porque é preciso esvaziar as cadeias. Dizem que os exames são feitos sem interesse, sem objetivo, que a entrevista com o preso dura apenas 15 minutos. Isso é um absurdo! Se o profissional não tem competência para fazer um exame de periculosidade aprofundado, que seja demitido, mas, sem dúvida, tal exame não pode ser eliminado. Já fizemos um longo discurso sobre indulto e sobre outras possibilidades de se colocar bandidos na rua sem o devido respeito ao cidadão, ou seja, sem saber se é alguém que tem ou não capacidade de ser ressocializado.

            Outro fato que chama a nossa atenção e nos assusta é a proposta do Governo de revogação do crime hediondo, projeto que aprovamos nesta Casa. Se a dosimetria da pena foi aplicada pelo juiz competente frente aos autos que examinou, essa pena tem que ser cumprida por inteiro. Benefícios oferecidos no decorrer do cumprimento da pena não trouxeram qualquer tipo de recuperação, porque o sistema penitenciário é tranqüilamente ingrato nesse aspecto de recuperação. Estou fazendo um alerta, Senador Jefferson Péres: não podemos permitir que sejam revogados os crimes hediondos. Vamos lutar para que isso não aconteça.

O Estado de S.Paulo publicou a seguinte carta da leitora Jurema Oliveira dos Santos Clemente:

“Venho questionar o objetivo do projeto do governo que revoga os crimes hediondos. Perdoem-me, pois sou apenas uma cidadã brasileira preocupada com a segurança dos filhos, sobrinhos e amigos. Sugiro que as penas para crimes mais leves recebam tais benefícios”. Nós já temos a lei que permite isso. “Por que não libertar quem já cumpriu pena e espera durante meses seu alvará de soltura?” A falta de assistência àqueles prisioneiros que não conseguem pagar um advogado também é um fato grave”. Por que não deixar condenados por crimes menores cumprirem suas penas em regime semi-aberto? Desculpem-me a franqueza, mas como se sentirão as famílias das vítimas de crimes hediondos vendo que a morte de seus familiares não recebe de seu país a devida consideração? Será que esses criminosos estarão prontos para conviver com a sociedade? Será que não voltarão a cometer os mesmos crimes, principalmente quando se trata de seres psicologicamente doentes?”

A população também não aceita essa situação, reage a ela. E é contra isso que vamos posicionar-nos se, por acaso, encaminharem esses projetos para apreciação do Congresso Nacional.

Sr. Presidente, voltarei a esta tribuna em breve, pois vou acompanhar de perto a evolução desse processo. Não podemos mais aceitar que o crime continue crescendo, por não haver controle do Estado, e que esse, por falta de estrutura, devolva os criminosos com mais rapidez às ruas, quando sabemos, com base em estatísticas elaboradas por estudiosos do assunto, que a reincidência criminal atinge índices de 90%, ou seja, praticamente não há criminosos novos no mercado, e os menores que atingem a maioridade completam os 100% dos que praticam crimes sem o menor respeito ao cidadão.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMEU TUMA EM SEU PRONUNCIAMENTO

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2000 - Página 18508