Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio às decisões da Justiça Eleitoral do Paraná, prejudiciais à campanha eleitoral dos candidatos do PMDB. Reclama de empresa terceirizada pelo Senado Federal.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Repúdio às decisões da Justiça Eleitoral do Paraná, prejudiciais à campanha eleitoral dos candidatos do PMDB. Reclama de empresa terceirizada pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2000 - Página 18512
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO PARANA (PR), RESTRIÇÃO, UTILIZAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA, PROPAGANDA ELEITORAL, EFEITO, PREJUIZO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBJETIVO, GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, VALORIZAÇÃO, EXERCICIO, DEMOCRACIA, PAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a minha intenção nesta tarde é de enriquecer o folclore jurídico brasileiro, trazendo à tribuna do Senado algumas pérolas das decisões jurídicas dos juízes eleitorais do Paraná.

Enriquecerei o folclore e darei alguma notoriedade ao febeapá - o festival de besteiras que assolam o País - nesta campanha eleitoral, promovido por esse abacaxi togado, que é a Justiça Eleitoral, exclusividade do Brasil no mundo. Com juízes singulares, muitos deles absolutamente desinformados, estabelecendo uma espécie de ditadura a seu alvitre, segundo o seu humor. 

Vamos à primeira pérola da tarde, da Drª Lenice Bodstein, juíza da 2ª Zona Eleitoral do Paraná. A Drª Lenice resolveu retirar do ar uma denúncia do PMDB que estava sendo veiculada no horário eleitoral, pelo fato singelo de que continha um símbolo da Prefeitura municipal. Do que se tratava-se, Sr. Presidente? Nós filmamos uma locadora de automóveis que aluga carros para a Prefeitura Municipal ao preço de R$2,2 mil mensais - carros populares básicos, que podem ser comprados por prestações de R$300,00 ou R$400,00 mensais e que, com o valor gasto na locação, poderiam ser totalmente pagos em quatro meses -, com contratos de dois anos, renováveis por mais dois ou quatro anos. Demonstramos, na filmagem, que da garagem da locadora saíam, além dos automóveis usados pela Prefeitura, também aqueles alugados para a campanha do nosso adversário. Mais do que isso, mostramos uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral em que, com toda clareza, estava destacada a doação da empresa para a campanha do atual Prefeito. É evidente que estávamos fazendo uma denúncia.

O partido contrário insurgiu-se contra isso e esse gênio da magistratura - que o Brasil que assiste à TV Senado, neste momento, registre -, essa figura que pode, um dia, chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, dadas as luzes que iluminam sua inteligência, D. Lenice Bodstein, prolatou a seguinte e encantadora sentença:

Defiro a liminar, parcialmente, para determinar à parte representada que suspenda da veiculação do programa eleitoral em horário gratuito de televisão, os símbolos empregados por órgão de governo, no caso, do Município de Curitiba (Símbolo Curitiba 2000), com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.504/97 c/c artigos 61 e 62 parágrafo segundo, da Resolução 20.562/00, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

            Vamos ler o art. 40 da Lei nº 9.504, a que esse gênio da Justiça paranaense se referiu.

Art. 40 - O uso, na propaganda eleitoral [propaganda eleitoral, não denúncia], de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

            Há uma proibição clara do Executivo de se utilizarem, no processo de reeleição, símbolos usados na propaganda institucional das Prefeituras, mas essa juíza, que deveria ser tombada pelo Patrimônio Histórico do Paraná, determinou e executou a retirada do ar do programa da coligação do PMDB. E nós cumprimos a determinação.

É evidente que quando chegar às instâncias superiores, onde os neurônios são mais do que dois na cabeça dos juízes, essa medida cairá por terra, como tem ocorrido sistematicamente com todas as besteiras dos juízes singulares do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas aí, Senador Ramez Tebet, já terá terminado há muito o processo eleitoral, porque esses raios de liminares são satisfativas por si sós, e o tempo que levam para serem julgadas em instâncias superiores é sempre maior que o do próprio processo eleitoral.

Dona Lenice Bodstein deve ser tombada pelo Patrimônio Histórico do Paraná.

Porém, S. Exª não se limita a isso. É uma mulher ativa, expedita e ousada. Sem muita cerimônia, ela avança em outros terrenos. Por exemplo: num determinado programa do PMDB, antecedido por um direto de resposta concedido ao nosso adversário, organizamos uma crítica a esse direito, que já tinha saído pela manhã. Conhecíamos o seu teor e montamos, no programa da tarde, uma crítica. Eu, Senador Requião, fui o seu locutor. Iniciei o nosso programa dizendo:

O nosso programa eleitoral, por decisão da Justiça Eleitoral, foi invadido pelos nossos adversários, que têm um tempo três vezes maior que o nosso. E o candidato oficial, o japonês, chega manso e calmo, mas não consegue responder o irrespondível.

A campanha do Sr. Cassio Taniguchi é feita com o slogan “Um, dois, três, vote no japonês.” E eles fazem com que, no vídeo, sucedam-se depoimentos de supostos eleitores, que dizem: “Eu, eu vou de novo; vou com o japonês.” A alegação era de que pratiquei racismo ao utilizar o próprio slogan de propaganda do candidato que a nós se opõe. A juíza, no entanto, havia, há alguns dias, proibido o uso da imagem, da voz e de referências ao candidato adversário. S. Exª tinha terminado a campanha eleitoral no Paraná.

            Vim à tribuna do Senado, fiz a denúncia e S. Exª retratou a sua própria sentença, voltou atrás, acabou com a besteira que havia cometido um pouco antes. No entanto, nesse ínterim, a Associação dos Magistrados do Paraná - esses heróicos magistrados que recebem aquele auxílio-moradia gordo, nutrido auxílio-moradia, sem suporte legal - publicou nos jornais um desagravo aos juízes do Paraná, meio objetal, sem uma direção muito certa, falando dos políticos inescrupulosos que criticavam o Judiciário. A juíza veio cheia de razão e mudou de opinião - embora, quando solicitada a tirar do ar um programa de rádio onde nos dirigimos ao adversário como “o japonês que falava manso mas que não conseguia explicar o inexplicável”, já tivesse julgado improcedente o pedido de resposta “por faltarem elementos ofensivos ao candidato da parte requerente e, portanto, descabida a aplicação do art. 34 da Resolução nº 20.562/00”. A coligação que a nós se opõe fez um novo pedido para o programa de televisão e, nesse ponto, a Drª Lenice colocou as manguinhas de fora.

            Eu havia dito: “O nosso programa foi invadido pelo programa do japonês que fala manso mas não consegue responder o irrespondível.”

            A Drª Juíza esperneou em nome dessa duríssima crítica ao Judiciário que, segundo S. Exª e seus neurônios, eu teria feito:

Sob outro prisma o “interesse público de crítica” compromissado com o processo eleitoral municipal, em eleições majoritárias e proporcionais, ocupa a liberdade de manifestação do pensamento e informação de que trata o art. 220...

Aos candidatos e seus correligionários fica assegurado trazer críticas de cunho eleitoral para situar-se ou contrapor-se a administrações públicas com apresentação de planos de trabalho e propostas, a nível municipal.

O dito interesse público para subsumir do ordenamento jurídico vigente o descabimento da atuação da Justiça Eleitoral, a nível municipal, está, na hipótese dos autos, dissociado das questões de sua competência [da minha competência como Senador] e utiliza inadequadamente o horário eleitoral...

S. Exª não quer que falem das suas sentenças no horário eleitoral. E, depois de ter dito que utilizar o slogan “do japonês que é candidato” não se constituía em crime de espécie alguma, S. Exª, alavancada no besteirol da “associação dos usuários do direito de moradia”, a Associação dos Juízes do Paraná, sapeca esta preciosidade jurídica:

Julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, reconhecer a veiculação de propaganda que pode degradar ou ridicularizar o candidato da Coligação Representante, sujeitando a Coligação Representada à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão, na forma do art. 30, § 1º, da Resolução nº 20.562/00 e art. 53, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

            Diz uma coisa em uma sentença e, açodada e vingativa, desdiz na outra e tira o nosso programa do ar.

            Sem sombra de dúvida, estamos com dificuldade para fazer a campanha eleitoral no Paraná, porque o Judiciário se transformou em um partido político que, por não gostar de críticas, me detesta e, por me detestar, estende essa repulsa aos candidatos do meu Partido.

            Pensam que prejudicam o PMDB, mas, na verdade, acabam com a imagem do Poder Judiciário no Paraná e no Brasil, porque esses absurdos se repetem em todos os Estados.

            Mas não pára aí a ação da Dona Lenice Bodstein. Se dependesse de mim, fosse eu Deputado Estadual, já teria tomado a iniciativa de tombá-la pelo patrimônio histórico, para que as gerações futuras não desconheçam jamais o seu potencial para redigir e prolatar besteiras. O nosso Stanislaw Ponte Preta teria nessa juíza e em alguns outros juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná matéria para a sua vida inteira - a curta e extraordinariamente criativa vida que teve.

Mas não pára aí. Pusemos no ar, no horário da propaganda dos partidos políticos, uma crítica ao Governador Jaime Lerner. Conseguimos o videoteipe de uma festa realizada em Nova Iorque, em que o Governador, a bordo de um iate de luxo alugado, casava sua filha. E todos os membros de seu Governo participavam dessa festa. Algo extremamente cafona, de mau gosto: uma festa em um barco, regada a uísque e champanhe, no rio Hudson, que separa a ilha de Manhattan do continente. Era uma espécie de festa felliniana, com aquele mau gosto da burguesia média italiana, sem o refinamento da aristocracia, uma imagem extremamente negativa diante de um Estado com tantos desempregados e em que ocorre tanta violência contra os sem-terra.

Foi aí que fizemos a contraposição: as imagens da festa, com o Governador dançando o cancã, senhoras com pernas expostas, todo mundo semi-embriagado, e a violência da polícia do Paraná contra professores, estudantes e trabalhadores rurais sem terra.

Conseguiram uma liminar determinando que o PMDB não repetisse as imagens até o julgamento final. Era um programa de 20 minutos, no qual, em determinado momento, eu repetia uma frase de um caboclo do litoral do Paraná, de um caiçara: “Requião, esse pessoal parece um balaio de caranguejo”. Eu havia perguntado o porquê e ele respondeu: “Porque quando você puxa um, vem a fieira, um grudado no outro”. Era a citação de um ditado popular. Eu disse também nesse texto: “Conhecerás a verdade e a verdade vos libertará”. Fiz algumas citações históricas e bíblicas. Foi um texto com conteúdo filosófico, histórico e cultural relativamente consistente.

Agora, durante o horário da propaganda eleitoral, fizemos de novo a citação. Entra um locutor dizendo: “São todos caranguejos do mesmo balaio. Você puxa um, vem a fieira, um grudado no outro”. Como poderíamos dizer: “são farinha do mesmo saco”; “são pêras da mesma pereira”; “laranjas da mesma árvore”. Eles se insurgiram e esse gênio da magistratura do Paraná foi insuflada pela “associação dos usuários do auxílio-moradia”, a Associação dos Juízes, os inescrupulosos juízes que estão mamando na teta da República esse agregadozinho de muita sustância para o seu salário. Juízes que, cá entre nós, deveriam ter coragem de exigir um salário decente, como todos os funcionários públicos do Brasil, porque o deles não é decente, é indecente, hoje, mas jamais se valer de subterfúgios para conseguir uma “tetazinha” em separado.

Os meus adversários se insurgiram contra a frase. Eu morri de rir e disse: “A Drª Lenice Bodstein tem pelo menos dois neurônios. Nessa ela não entra”. Entrou, Senador Pedro Simon. Tira o nosso programa do ar e proíbe que o dito popular “são todos caranguejos do mesmo balaio” seja repetido.

Parece engraçado, mas não é. Com base nesse dito popular, estava montada uma série de comerciais que estruturavam a campanha do meu Partido e que, de uma hora para outra, foram banidos da televisão e tinham de ser substituídos. A que preço? Com que tempo? Com que pessoal, se estamos fazendo a campanha com dois ou três companheiros de Partido cuidando da televisão? Uma tarefa quase impossível.

Porém, a Dona Lenice Bodstein vai além: ela proíbe a frase, o dito popular e a referência a caranguejos. Ela e a Associação dos Magistrados se transformam, agora, em uma espécie de admiradores dos caranguejos, ou querem ver os caranguejos fora do processo eleitoral, ou, afinal de contas, talvez tenham entrado no balaio dos caranguejos e sejam todos caranguejos da mesma fieira.

Mas não parou aí: a D. Lenice Bodstein resolveu colaborar com vontade para o festival de besteiras que assola o processo eleitoral brasileiro. Ela proibiu que o PMDB colocasse na televisão imagens de caranguejos. Ora, como posso definir um besteirol desses? Estultice? Idiotice?

Eu dizia, outro dia, nesta tribuna, que só há uma escolha possível: ou é ignorância “córnea” ou ma-fé cínica. E é assim que está funcionando a Justiça eleitoral no Paraná.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, independentemente de cor partidária, temos que revisar esse processo ditatorial. A Drª Juíza não quer que eu faça uma crítica a uma sentença do Judiciário no ar. Ela resolveu definir o que o PMDB pode dizer e o que não pode; resolveu excluir os caranguejos do processo eleitoral de crítica; varrer do cenário frases populares. E, evidentemente, seguindo a mesma linha, se repetirmos no programa a frase bíblica “Conhecerás a verdade, e a liberdade vos libertará”, ela nos tira do ar mais uma vez.

Mais adiante, no TSE, onde juízes inteligentes e sérios operam, tudo isso será revogado. Mas o processo eleitoral já terá terminado. Temos que mudar a legislação eleitoral. A Justiça eleitoral foi em boa hora criada no Brasil: na época da eleição de bico-de-pena, por pressão dos militares. Isso ocorreu em 1932. Mas o País evoluiu, e esse sistema da ditadura judicial, das liminares satisfativas, movidas pelo ódio corporativo, está prejudicando seriamente o processo democrático brasileiro.

Temos de rever isso do começo ao fim, para que o Brasil não fique sendo o único país no mundo a ter essa aberração, em que o arbítrio e o mau humor, a visão doutrinária e política de juízes informam as suas sentenças, que interrompem o diálogo e o contraditório no processo eleitoral brasileiro.

Faço um apelo a advogados de partidos de todo o País, de qualquer partido: encaminhem-me as pérolas dos juízes singulares e dos tribunais. Quero escrever uma antologia que vai suportar uma proposta de extinção desse regramento eleitoral e, provavelmente, propor uma modificação profunda, ou, singularmente, o fim da Justiça eleitoral, que só existe no Brasil. Talvez possamos admitir que existe uma exceção, a Costa Rica, que não é exatamente um exemplo de democracia para país algum do mundo

Sr. Presidente, antes de encerrar, aproveito o espaço que tenho na tribuna para, em nome de algumas centenas ou milhares de funcionários terceirizados do Senado Federal, fazer um apelo à Mesa.

Há uma firma que explora a terceirização dos trabalhadores do Congresso. Se não me engano, chama-se Ativa e é de um tal de Sr. Marcelo Roriz. Essa firma recebe pontualmente do Senado da República o pagamento que lhe é devido, mas não trata da mesma forma seus funcionários. Existem funcionários que há meses não recebem vale-transporte e férias e cujo salário é sistematicamente atrasado.

Doutrinária e ideologicamente, tenho horror da terceirização do trabalho, porque a firma não entra com nada, não treina funcionários. Ela pega funcionários no mercado e aluga a sua mão-de-obra, ganhando com o sobrepreço. É a mais-valia na sua forma mais absoluta e sórdida, uma espécie de escravidão branca. Mas não fica bem para o Senado da República, tendo terceirizado uma parte de seus serviços e pago em dia, assistir complacentemente - como vem fazendo a sua direção até agora - ao não-pagamento, a essa ação lesiva, a essa omissão absurda por parte da firma do Sr. Marcelo Roriz em relação ao conjunto dos funcionários que trabalham nos prédios onde moramos e em nossos gabinetes.

Espero não precisar voltar a esta tribuna com o mesmo assunto. Que a Mesa resolva isso de uma vez por todas ou interrompa os pagamentos da firma, assumindo o patrocínio dos serviços e pagando, com correção, diretamente a quem trabalha!

Fica o protesto em nome do conjunto dos funcionários terceirizados do Senado da República.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Eminente Senador Roberto Requião, a Mesa tomará as providências necessárias para a elucidação desse eventual fato que pode estar acontecendo e se posicionará sobre o caso.

 


C:\Arquivos de Programas\taquigrafia\macros\normal_teste.dot 5/6/247:13



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2000 - Página 18512