Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, destinados a atuarem nas causas em que seja parte a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas, e dá outras providências.(como lider)

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. REFORMA JUDICIARIA.:
  • Apresentação de projeto de lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, destinados a atuarem nas causas em que seja parte a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas, e dá outras providências.(como lider)
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2000 - Página 18675
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, COMISSÃO, SENADO, VISITA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DE ALAGOAS (AL), VITIMA, INUNDAÇÃO, MOTIVO, CHUVA, CONCLUSÃO, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, INFRAESTRUTURA, PREVENÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • SUGESTÃO, RELATORIO, SUSPENSÃO, PARCELA, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DE ALAGOAS (AL), VINCULAÇÃO, INVESTIMENTO, MUNICIPIOS, VITIMA, INUNDAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DE ALAGOAS (AL).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL CIVEL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, AGILIZAÇÃO, JUSTIÇA, PAIS.

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O SR. ROBERTO FREIRE (PPS - PE. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Acredito que um dos assuntos interesse diretamente à Senadora Heloísa Helena, até porque S. Exª fez parte da Comissão criada pelo Senado para visitar os Estados de Pernambuco e Alagoas, vítimas de enchentes provocadas por chuvas e que e que deixaram resultados dramáticos para os dois Estados.

Uma das conclusões dessa comissão, do relatório apresentado aqui pelo Senador Clodoaldo Torres, era que esses problemas voltarão a ocorrer, se não forem enfrentados do ponto de vista de sua estrutura, das causas, até porque não vamos mudar clima, mas as causas físicas que dependem da atuação dos governos. Se nada for feito, é possível que sejamos novamente surpreendidos, num inverno mais rigoroso, por novas tragédias, tal como ocorreu este ano.

Então, é fundamental que não se atue apenas - e deve-se atuar, mas não pode ser apenas - nas questões emergenciais.

Quanto aos problemas das cestas básicas, dos recursos para o atendimento de imediato, ações na área da saúde, é fundamental começar a se tentar mudar toda essa visão e se enveredar por investimentos, em infra-estrutura, para que os rios não provoquem enchentes, para que as chuvas não provoquem inundações, não provoquem desabamentos, quedas de morro, para que haja programas efetivos, para que um inverno rigoroso seja apenas saudado por nordestinos, e não lamentado, como foi, por todos nós nessa última tragédia.

E, nesse sentido, uma das questões que foi discutida pela comissão era exatamente que propostas poderiam ser feitas, para que os dois Estados tivessem a capacidade de implementar alguns desses projetos, ou de iniciar estudos de alguns desses projetos estruturadores, a fim de evitar futuras tragédias. Uma delas seria criar condições, dentro de um prazo razoável, para que tanto Pernambuco quanto Alagoas pudessem investir em recuperação, reestruturação e financiamento de novos projetos nas áreas e nos municípios afetados. Foi levantada a hipótese de que, por um determinado período, os dois Estados tivessem não aporte de recursos do Governo Federal, mas aquilo que, no contrato de refinanciamento da dívida dos dois Estados pudesse, dentro de determinado prazo, ser suspenso, vinculando a suspensão, ou seja, as parcelas que deixariam de ser pagas, ao investimento de ações nos municípios atingidos, e única e exclusivamente nos municípios atingidos, inclusive proibindo e vedando pagamento de pessoal. Foi uma medida concreta.

Nesse sentido, apresento projeto de resolução que modifica a Resolução nº 78, suspendendo, pelo prazo de 12 anos, o pagamento das parcelas contratadas pelos Estados de Alagoas e de Pernambuco junto à União e fixando os prazos, os encargos, os juros que incidirão sobre essas parcelas que deixarão de ser pagas em 12 meses para o final do vencimento da última prestação, de acordo com o contrato.

Tenho a impressão de que, olhando com seriedade esse projeto de resolução, talvez ele signifique algo de importante para se começar a enfrentar tragédias neste País que não sejam meramente atividades emergenciais. Nesse sentido, informo à Casa que já dei entrada a esse projeto de resolução. Portanto fica aqui atendido aquilo que eu disse. Era do interesse também direto da Senadora Heloísa Helena.

O segundo assunto é mais rápido, Sr. Presidente, até porque acredito que já tomei muito o tempo de V. Exªs. Desde de 1998, eu tinha em meu poder um trabalho que fiz sobre a criação de juizados especiais civis e criminais no âmbito da Justiça Federal, de acordo com a artigo da Constituição que trata da criação desses juizados na esfera dessa Justiça. Quero apresentá-lo porque sei que o Supremo e os Tribunais Superiores estão discutindo a possibilidade de instalação. Creio que, para uma boa e correta apreciação do que significa maior agilidade da Justiça em nosso País e, portanto, algo que atenda a um dos requisitos da reforma do Judiciário, essa questão dos juizados especiais, que tem tido um êxito razoável e importante na justiça ordinária, é algo que deva pelo menos começar a ser debatido pela Casa, para que não se pense apenas que foi o Judiciário por si só que iniciou todo esse processo de discussão. Espero que aqui no Senado também se inicie esse processo. Assim, estou dando entrada nisso agora, Sr. Presidente.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2000 - Página 18675