Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao Governo Federal pelo descontrole sobre o setor petrolífero.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Críticas ao Governo Federal pelo descontrole sobre o setor petrolífero.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2000 - Página 18900
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO, DESREGULAMENTAÇÃO, SETOR, PETROLEO, RISCOS, CRISE, ECONOMIA, INFLAÇÃO, FALTA, ABASTECIMENTO, COMBUSTIVEL.
  • ANALISE, ILEGALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), NECESSIDADE, URGENCIA, CORREÇÃO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado Federal tratar do engodo jurídico que o governo federal criou para o setor petrolífero, cuja principal conseqüência foi permitir que o Brasil fique à deriva e desamparado frente a conflitante crise internacional do petróleo, mesmo porque as altas do preço do barril deste produto já estão provocando especulação de volta da inflação e desabastecimento do setor, e o governo se mantém paralisado frente a esses acontecimentos.

            A nefasta política econômica adotada pelo governo federal permite que o Brasil fique totalmente desamparado e sofra toda sorte de intempéries dessa nova crise do capitalismo, principalmente porque o governo federal errou ao pretender desregulamentar o setor de petróleo.

            Sras. e Srs. Senadores, sem nenhuma apologia exacerbada do papel do Estado, sem dúvida que se o governo federal não tivesse durante os últimos seis anos perdido o controle petrolífero, a situação do Brasil passaria seria diferente, e neste caso, o Estado atenderia a um dos papéis que lhe foram prescritos no art. 174 da Constituição Federal, que é a regulação do processo econômico.

            O governo federal iniciou essa política de descontrole sobre o setor petrolífero quando fez aprovar a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispôs sobre a política nacional de energia, estabelecendo a competência do CNPE, quando, simultaneamente, criou a Agência Nacional do Petróleo, sob forma autárquica, mantendo a estrutura da PETROBRÁS como sociedade de economia mista, mas privando-a de efetivo desempenho de controle no setor.

            Ora, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o art. 37, inciso XIX da Constituição exige lei específica para a criação de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. E a rigidez maior foi adotada com o objetivo de se permitir um controle mais efetivo sobre a destinação de recursos públicos para a criação de tais entidades, evitando que passe despercebida no bojo de um projeto de lei que verse outras matérias. Por outro lado, os mesmos cuidados que cercam a criação de tais entidades hão que cercar as alterações nas leis respectivas: somente por lei específica autarquia pode ser transformada em empresa pública ou sociedade de economia mista, somente por lei específica se pode determinar a alienação do controle de sociedade de economia mista. Todavia, o que fez a Lei nº 9.478/97?

            A política nacional de energia e do setor petrolífero, quando criou a autarquia Agência Nacional do Petróleo desatendeu ao cânone do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988. Daí que os atos de sua competência no setor petrolífero de que resultar dispêndio de verbas públicas, os contratos que realizar, todos serão passíveis de questionamento em sede de ação popular, pois constituem despesas manifestamente ilegais, altamente lesivas aos cofres públicos, o que é tanto mais grave quanto mais se tem em vista que se está no delicadíssimo plano da política relativa ao petróleo.

            As competências que lhe foram atribuídas, pelo menos até que se resolva o vício que estamos apontando, remanescem com a PETROBRÁS, já que também delirou a Lei nº 9.478/97 do seu âmbito material quando revogou a Lei nº 2.004/53, adentrando o campo de lei cujo conteúdo está predeterminado pela própria Constituição em seu art. 37, XIX, que exige legislação complementar.

            Todavia, os tecnocratas do governo ou agiram por completa incompetência ou flagrante má-fé, mesmo porque a forma como estão criadas as Agências Reguladoras não visam, a nosso sentir, evitar que a prestação de serviços essenciais seja governada apenas pela vontade de se obter a maximização dos lucros, mantendo a equivocada coerência do governo federal com a política de privatização.

            Portanto, o engodo jurídico criado pelo governo precisa ser urgentemente corrigido, pois a crise do petróleo está em nossa porta, batendo, enquanto a paralisia do governo descamba para as especulações de desabastecimento e aumento geral de preços, que tanto males causa à economia do Brasil.

            Era o que tinha a dizer.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2000 - Página 18900