Discurso durante a 126ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios ao desempenho do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas eleições municipais deste ano. Apoio do PMDB do Paraná à candidatura em segundo turno do PT em Curitiba, Maringá e Londrina.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Elogios ao desempenho do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas eleições municipais deste ano. Apoio do PMDB do Paraná à candidatura em segundo turno do PT em Curitiba, Maringá e Londrina.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2000 - Página 19749
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • ELOGIO, DESEMPENHO FUNCIONAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO PARANA (PR), OPORTUNIDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REVISÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, RETIRADA, EXCESSO, PODER, CONCESSÃO, JUIZ ELEITORAL, IMPEDIMENTO, ARBITRIO, PROCESSO ELEITORAL.
  • MANIFESTAÇÃO, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), APOIO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SEGUNDO TURNO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uso a palavra com uma satisfação enorme, porque o Senado está sendo presidido, neste momento, por um dos mais ilustres e cultos Senadores do Brasil, o nosso Senador Bello Parga.

           Sr. Presidente, quero tecer alguns comentários sobre as últimas eleições. Tenho sido um crítico duro do sistema eleitoral brasileiro e dos Tribunais Eleitorais. Hoje, no entanto, abro uma exceção para falar da correção com que se houve o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nestas últimas eleições, julgando com isenção, com acerto e com racionalidade, pondo por terra, por outro lado, os absurdos dos juízes singulares. Cito um caso: num determinado julgado, a Juíza Lenice Bodstein, da 2ª Zona Eleitoral, condena o PMDB a sair do ar, durante um dia, em função de ter utilizado duas palavras ao comentar o direito de resposta do nosso adversário, do PFL. Nós introduzimos o programa dizendo que o nosso adversário tinha chegado, no exercício do direito de resposta, manso: o japonês invade o nosso espaço falando manso. A Juíza nos tirou do ar por um dia. O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, corrigiu esse absurdo, essa estultícia da juíza, essa besteira monumental que a credencia como rainha do festival de besteiras que assola o País, determinando a devolução do tempo do horário eleitoral da manhã e do horário da noite.

           O PFL recorreu a Brasília. Surpreendeu-nos uma sentença do preclaro Ministro Maurício Corrêa, dizendo não haver previsão de devolução do tempo roubado pela juíza, ou seja, a sua sentença foi anulada. A anulação foi provocada pelo PFL, mas o Ministro Maurício Corrêa entendeu que não havia previsão legal para a devolução do tempo. Então, a juíza tomou-nos um dia inteiro de propaganda eleitoral na televisão - horário da manhã e da noite -, e tudo ficou por isso mesmo. Sequer a juíza poderá ser responsabilizada civil e criminalmente pelo ato de profunda ignorância do Direito ou de má-fé radical.

           O Tribunal se houve bem, mas o sistema eleitoral não está funcionando. Temos de rever a questão da Justiça Eleitoral no País, que dá muito poder aos juízes. Senador Bello Parga, eles utilizam esse poder conforme o seu humor no momento, o seu alvitre, a sua irritação.

           Em Londrina, por exemplo, ocorreu um caso semelhante com um desses magníficos juízes da Primeira Instância - provavelmente filiado à associação dos usuários do auxílio-moradia, pois eles criaram um tal auxílio-moradia muito mais imoral do que a história da anistia das multas. Eles mamam nas tetas da República, sem lei, sem base legal, através de liminares conseguidas por seus próprios Ministros, nos Tribunais Superiores. Pois esse juiz de Londrina resolveu interpretar à sua maneira a legislação eleitoral e mandou, numa tarde, retirar todas as bandeiras de todos os partidos que estavam afixadas nos postes do sistema de iluminação pública de Londrina, o que, cá entre nós, o art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997, admite, permite expressamente. Então, além de não ser proibido por lei - e o que não é proibido é lícito -, está permitido expressamente no art. 37. Acresce-se a isso que o art. 61 da mesma lei considera crime o impedimento da propaganda legal, mas o juiz de Londrina resolveu retirar os banners e comprometer toda a campanha política dos candidatos que tinham optado por esse tipo de propaganda limpa, facilmente removível, qual seja, de fixar bandeiras de matéria plástica nos postes por um arame que podem ser retiradas sem danificar, de forma alguma, o sistema de iluminação.

           No Paraná, todas as sentenças dessa juíza Lenice Bodstein, parcial ou completamente amalucada, foram reformadas pelo Tribunal. No entanto, quando reformadas, o seu efeito já estava completado. Ou seja, as sentenças, as suas liminares, eram “satisfativas”: ela desmontava o nosso programa eleitoral, ela dissolvia a nossa campanha com suas proibições. Dez, quinze dias depois, o Tribunal julgava e dizia que a juíza não tinha nenhuma razão, mas daí já não havia como recuperar o tempo perdido ou repor as mensagens que haviam sido absurdamente proibidas.

           Temos que rever a legislação eleitoral e retirar desses juízes o poder absurdo que a lei eleitoral lhes concedeu.

           Lembro até uma frase famosa de um teórico da democracia, Alexis de Tocqueville: “Pode-se fazer quase tudo com uma baioneta, menos sentar-se em cima dela”. Se damos o poder aos juízes, eles o usam. Não sentarão em cima das leis permissivas que lhes possibilitam tudo, como se fossem verdadeiros árbitros da democracia, a dizer o que podem colocar, de suas idéias, os partidos políticos e os candidatos. A impressão que temos é que no Brasil se registra uma candidatura hoje, e há uma presunção de que o candidato é, antes de tudo, um contraventor. Tudo lhe é proibido, e surgem as famosas multas. Eu mesmo sou objeto de oito penalidades na campanha passada, quando fui candidato ao Governo do Estado, porque dei entrevistas de rádio, e nelas um locutor me perguntava: “Senador Requião, o senhor pretende ser candidato ao Governo do Estado?” Eu respondia: “Pretendo”, ou “talvez pretenda”, ou “espero a decisão do meu Partido; se ele assim o decidir, eu serei”. Cada uma dessas afirmações, vinte mil UFIRs.

           É por isso, não mais do que isso, por essas bobagens dos juízes singulares, confirmadas, muitas vezes, pelos TREs, e não examinadas pelos Tribunais Superiores -- que só examinam dissidência jurisprudencial e infração constitucional, não examinam matéria de prova --, que o Congresso Nacional acabou anistiando as multas, porque os exageros e os arbítrios foram se somando de uma forma absolutamente inaceitável.

Há mais, Sr. Presidente, no meio do ano, no programa institucional do PMDB, pusemos no ar uma crítica dura ao Governo do Estado: uma festa que o Governador Jaime Lerner promoveu em Nova Iorque, a bordo de um iate alugado, para o casamento da filha, com todo o seu staff, toda a direção, toda a administração do Governo embarcada no navio, comendo camarões enormes e bebendo champanhe. Uma festa de nouveau riche, de um mau gosto monumental! Fizemos um contraponto com a agressão sofrida pelos sem-terra, quando dissolveram as suas passeatas, tendo, na última ocasião, ocorrido a morte de um agricultor.

Muito bem, conseguiram uma liminar aqui e nos proibiram de mostrar essa contradição. Assim ficou até o dia da eleição: não pudemos usar o material. No dia da eleição, suportado num parecer do Ministério Público, o juiz-relator disse que não havia infração na denúncia que fizéramos, mas a denúncia não pôde ser levada ao ar, porque o Ministro Maurício Corrêa só se dispôs a colocá-la em julgamento no último dia do processo eleitoral, no dia da eleição, no dia primeiro, e dia 28 havia cessado a possibilidade de pormos no ar qualquer matéria anteriormente proibida pela Justiça Eleitoral. E foi uma liminar aqui do TSE em Brasília.

Como vê, V. Exª, deixando de lado a origem partidária - se isso aconteceu com o PMDB no Paraná, e o beneficiário foi o PFL, podia ser invertido o processo - deixando de lado a visão partidária, os juízes estão com um arbítrio no processo eleitoral absolutamente inaceitável. Temos que, de uma forma ou de outra, modificar esse processo.

De qualquer forma, quero deixar clara e pública a minha posição a respeito do comportamento do TRE do Paraná, que tem sido muito parcial ao longo do tempo. A composição mudou: os Desembargadores não são os mesmos, os outros juízes indicados também variaram. E faço o elogio do TRE do Paraná. Não poderia, a não ser que estivesse imbuído de má-fé, fazer qualquer reparo ao procedimento do Tribunal Regional Eleitoral. Fica o elogio de um crítico que neste momento registra a satisfação pelo comportamento e desempenho do Tribunal.

No Paraná, a derrota do Governador foi estrondosa. Nas dez maiores cidades, ganhou em uma; terá segundo turno em três; perdeu nas outras seis. Foi uma derrota estrondosa!

O PT concorre ao segundo turno em três cidades: Londrina, Maringá e Curitiba. No último programa do PMDB, fiz reparos sinceros e francos à conduta do PT. As oposições em Curitiba tinham, de certa forma, tacitamente acordado que iriam desqualificar a hegemonia do prefeito do PFL com uma crítica orquestrada. Nós fizemos a crítica. O PMDB fez uma crítica franca e dura. E o PT posou de bom moço, optou por não fazer crítica alguma. Fez uma campanha “desideologizada”, uma campanha com pouca identidade. Nós batemos, e, com isso, o PT cresceu na sombra do confronto entre o PFL e o PMDB, arrebanhou o voto útil e foi para o segundo turno. Num primeiro momento, o próprio PFL favoreceu o PT, por meio da sua influência na imprensa e na manipulação de algumas pesquisas. Não imaginava, no entanto, que esse impulso inicial iria transformar-se em um movimento de voto útil e que, superada a rejeição que o Partido mantinha no Estado até agora, o PT iria, surpreendentemente, para o segundo turno.

Digo com toda franqueza que não gostei da atitude do PT de Curitiba. Mas, minha posição, no segundo turno, e a posição do PMDB será de apoiar o Partido dos Trabalhadores, que, apesar desse deslize em relação aos outros Partidos de Oposição na condução da campanha eleitoral, é sem sombra de dúvida uma reserva ética no Paraná e no Brasil.

Em Londrina, apoiaremos o Nedson Luiz Micheleti; em Maringá, apoiaremos o Paulo, que foi surpreendentemente para o segundo turno; e em Curitiba, apoiaremos o Ângelo Vanhoni. Espero que o apoio do PMDB decida essa parada e que tenhamos, então, um rompimento com o domínio da oligarquia corrompida do Jaime Lerner, que já quebrou e está leiloando o Banco do Estado do Paraná, vendeu a Copel, a Sanepar, doou a Ferroeste e que está envolvida até o pescoço em um processo sem limites de corrupção.

O PMDB do Paraná vai abrir comitês partidários em Londrina, Maringá e Curitiba, apoiando os candidatos petistas, mas fica o registro da insatisfação. A campanha “desideologizada” pode ser interessante em um determinado momento.

O PT é melhor que os candidatos que a ele se opõem neste momento. O PMDB saiu da parada. A campanha “desideologizada” não contribui para a elevação da consciência popular sobre as coisas que ocorrem no Município, no Estado, no País.

Uma campanha eleitoral não pode ser um concurso de simpatia, de beleza política, de posturas não agressivas, como se a falta de crítica fosse uma qualidade. Não vejo o processo dessa forma. Acredito que, muitas vezes, valem mais a verdade e a franqueza do que, talvez, uma vitória eleitoral. Eleições são como aniversários: ocorrem de dois em dois anos. Os partidos políticos são instituições permanentes na organização da sociedade brasileira. Perde-se uma eleição, mas ganha-se outra. Se esse objetivo puder ser atingido com mais consistência, com o conhecimento claro da população sobre quem está votando, será a melhor solução para o enriquecimento do processo democrático brasileiro.

Deixo, então, Sr. Presidente, um elogio merecido ao TRE e a crítica aos ridículos juízes da 1ª Instância do Paraná que trabalharam de forma funesta nesse processo eleitoral. Registro o apoio declarado, no segundo turno, do PMDB, Partido que presido no Paraná, aos candidatos petistas de Londrina, Maringá e Curitiba.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2000 - Página 19749