Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa à apresentação do Projeto de Lei do Senado, que altera as penas e o regime de cumprimento dos crimes que menciona, constantes do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Autor
Paulo Souto (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Paulo Ganem Souto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Justificativa à apresentação do Projeto de Lei do Senado, que altera as penas e o regime de cumprimento dos crimes que menciona, constantes do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2000 - Página 19887
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, PECULATO, CRIME CULPOSO, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO, ESTABELECIMENTO, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, BENEFICIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, POSTERIORIDADE, DEVOLUÇÃO, TOTAL, RECURSOS, DESVIO, FAZENDA NACIONAL.

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O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, a Nação assistiu perplexa à notícia de que o Supremo Tribunal Federal houvera concedido progressão de regime para que a Srª Jorgina, que lesou o INSS em mais de R$100 milhões, cumprisse a sua pena em regime semi-aberto.

Não estou aqui para fazer críticas à decisão do Supremo, e não vou fazê-lo, mesmo porque muitos dos seus Ministros disseram, depois, que apenas cumpriam a lei e que, se o Congresso ou alguém do Parlamento acreditasse que isso não estava certo, que modificasse a lei.

Estou, neste momento, adotando o conselho dado por alguns ilustres membros da magistratura brasileira e apresentando um projeto de lei a este Senado, com alguns objetivos. O projeto aumenta substancialmente as penas relativas a peculato, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem, concussão, corrupção passiva e prevaricação. Além disso, estabelece que, no caso de peculato, os benefícios relacionados a livramento condicional e progressão de regime só serão possíveis após a devolução integral aos cofres públicos dos recursos dele subtraídos, aproveitando, inclusive, sugestão dada, por meio dos jornais, pelo Ministro Costa Leite.

Como não é possível, nos casos de corrupção, muitas vezes, precisar exatamente quais são esses recursos, para os casos de peculato mediante erro de outrem, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, somente após o cumprimento de metade da pena, os réus poderão, cumpridas as outras formalidades da lei, ser beneficiados por progressão de regime ou por livramento condicional.

Acredito ser essa a função do Parlamento, no momento em que uma decisão - que aparentemente chocou a sociedade brasileira - foi, segundo os Ministros do Supremo, baseada na lei. Por isso mesmo, apresento projeto que submeto à respeitosa apreciação dos membros do Senado Federal.

Já sei que, antecipadamente, esse projeto vai receber críticas. Vão sempre dizer que as leis não são suficientes para reduzir os crimes graves. Vão dizer também - e a tudo isso eu sequer dou uma resposta - que, se as penas contra os crimes de colarinho branco já não são aplicadas agora porque são pequenas, imaginem quando forem aumentadas, como se esse pessoal merecesse a mínima consideração de toda a sociedade. E vão dizer também - já sei que esse é um argumento - que, na verdade, os autores desses crimes não representam perigo para a sociedade, não vão matar ninguém e, por isso, não precisam ficar presos.

Considero esses argumentos inconsistentes e sei que sempre existem críticas quando se atua no sentido de aumentar o rigor principalmente quanto a crimes contra o Erário.

Por isso mesmo, estou tranqüilo e submeto à respeitosa apreciação do Senado esse projeto de lei que, neste momento, estou apresentando à Casa.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2000 - Página 19887