Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela posicionamento contrário da Justiça ao limite imposto pelos planos de saúde para internação hospitalar.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Regozijo pela posicionamento contrário da Justiça ao limite imposto pelos planos de saúde para internação hospitalar.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2000 - Página 19950
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ROMPIMENTO, CLAUSULA, CONTRATO, PLANO, SAUDE, REFERENCIA, LIMITAÇÃO, REQUISITOS, INTERNAMENTO, HOSPITAL, EFEITO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, PAIS.

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O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero fazer um comentário auspicioso sobre a decisão do STJ, que, nas últimas horas do dia de ontem, trouxe um fato novo, favorável à população brasileira, no setor de saúde.

Trata-se de posição contrária a uma cláusula contratual dos seguros e planos de saúde, a qual estabelecia um limite para a internação do usuário do sistema de saúde. Toda a população brasileira, que muitas vezes sacrifica de 20 a 30% do orçamento familiar para a garantia de um plano de saúde ou de um seguro de saúde que possa trazer um mínimo de estabilidade familiar na hora de uma aflição, de uma doença, comemora essa decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Essa decisão rompe uma cláusula contratual que, sem dúvida alguma, só trazia benefícios aos prestadores de serviço, às seguradoras e aos planos de saúde no País.

Infelizmente, em nenhum momento de nossa história contemporânea observou-se que esses planos ou seguros de saúde se fundamentassem em um componente ético ou que a relação usuário/serviço fosse pautada em princípios e comportamentos éticos. Tivemos momentos de selvageria expostos na mídia brasileira: os usuários dos planos de saúde, após pagarem mensalidade durante 20, 30 anos, sem qualquer reserva de recurso familiar, na hora de uma doença, quando ultrapassavam o limite de 3, 5, 6 ou 11 dias de internação, no máximo, viam-se obrigados a deixar a unidade hospitalar, a unidade de terapia intensiva, a unidade de diagnóstico e a entrar na fila do Sistema Único de Saúde.

Penso, então, que o Superior Tribunal de Justiça homenageia a população brasileira, aquela população que encontra dificuldade, em muitos Estados do Brasil, para ter acesso seguro, tranqüilo e ético ao Sistema Único de Saúde. Essa decisão de uma instância da magistratura brasileira é definitivamente um fato novo, pois não era natural no pensamento e no comportamento das decisões judiciais a interferência em contratos entre usuário e prestador de serviços. Nós entendemos que é um grande avanço da instituição, do Superior Tribunal de Justiça, a favor do povo brasileiro. Tomara Deus todas as decisões que digam respeito a seguros e a planos de saúde neste País tenham como intenção e como vetor o direito do cidadão brasileiro.

Quando se trata de saúde, torna-se muito mais relevante uma decisão dessa natureza, porque nenhum pai e nenhuma mãe brasileira têm capacidade de tolerar a exclusão, o abandono de um familiar na hora de uma aflição, de uma doença, o que era corriqueiro observar nas filas dos hospitais particulares e dos conveniados.

Penso que é uma lição ética que alguns países de Primeiro Mundo já vêm adotando há mais de 6 anos, e a sociedade brasileira, aflita, esperava a decisão da Justiça a favor dos usuários. E isso foi feito!

Registro minha profunda admiração e respeito por essa decisão do Superior Tribunal de Justiça.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2000 - Página 19950