Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da edição de medida provisória para agilizar a liberação de recursos para pagamento de indenização do seguro aos produtores rurais do sul do país, que perderam suas safras em virtude da geada na região.

Autor
Osmar Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Defesa da edição de medida provisória para agilizar a liberação de recursos para pagamento de indenização do seguro aos produtores rurais do sul do país, que perderam suas safras em virtude da geada na região.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2000 - Página 20108
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, URGENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, SEGURO AGRARIO, OBJETIVO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, PRODUTOR RURAL, REGIÃO SUL, MOTIVO, OCORRENCIA, GEADA, PERDA, SAFRA.
  • CRITICA, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, SEGURO AGRARIO, MOTIVO, DEMORA, ATENDIMENTO, URGENCIA, SITUAÇÃO, PRODUTOR RURAL, REGIÃO SUL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. OSMAR DIAS (PSDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, na semana passada fiz um pronunciamento a respeito dos problemas por que passam os agricultores da Região Sul em função das geadas ocorridas, que acabaram comprometendo completamente a safra de inverno daquela Região. Naquela oportunidade, fui aparteado pelo Senador Ramez Tebet e disse a S. Exa que prepararia um documento a ser entregue ao Governo Federal, no qual pleiteava a adoção de medida provisória em vez de projeto de lei. O meu intuito era a liberação de recursos necessários para atender a Cosesp, que necessita de suplementação orçamentária para pagar o seguro dos produtores. Hoje, ao ler o Diário Oficial da União, fui surpreendido, pois o Governo Federal já optou pelo projeto de lei, embora eu estivesse conversando durante toda a semana com o Ministério do Planejamento, por meio do Secretário Guilherme Dias, com o Amaury Bier, Secretário do Ministério da Fazenda e com o próprio Ministro Pedro Parente. Eles me garantiram que a opção seria pela medida provisória para que houvesse atendimento mais rápido das conseqüências da geada e, portanto, o pagamento do sinistro, a indenização dos produtores e o conseqüente financiamento da próxima safra de verão, pois se encontram inadimplentes por não terem recebido os recursos do seguro.

Este Projeto de Lei ingressará na Câmara e, mesmo que venha em regime de urgência, terá de passar pelas Comissões Técnicas na Câmara dos Deputados, depois virá ao Senado, o que demandará, no mínimo, 60 dias para a sua aprovação e subseqüente indenização aos produtores.

Há hoje uma intranqüilidade enorme no Paraná, no meu Estado. Sei que essa intranqüilidade também toma conta de produtores de outros Estados, que, inclusive, já se mobilizam para vir a Brasília pleitear os seus direitos, pois pagaram o prêmio para terem direito ao seguro. Pagaram 8%, no caso do milho safrinha, para terem direito ao seguro e agora estão aguardando a solução do problema, que deve demorar cerca de 60 dias, Sr. Presidente.

Então, como eu havia prometido, elaborei o documento; vou colher a assinatura do Senador Ramez Tebet, representante do Mato Grosso do Sul, para que possamos encaminhá-lo, agora, ao Presidente da República, solicitando que este assunto seja tratado dentro do regime de urgência que ele requer.

Ainda há tempo para o Governo rever a sua posição e editar uma medida provisória no lugar do projeto de lei. Se quer um projeto de lei, pode até fazê-lo depois, aprovando a medida provisória, com o projeto de conversão.

Tenho a certeza de que não haverá um Senador ou Deputado Federal que reclamará pelo fato de o Governo fazer uma medida provisória para atender produtores rurais que perderam a sua safra e que estão hoje impossibilitados de plantar. Os motivos são muito justos, porque já vimos medidas provisórias aqui atender a verdadeiros absurdos, sem qualquer característica de urgência e oportunidade. O que, no entanto, não ocorre no caso.

Se editar uma medida provisória, o Governo Federal receberá do Senado e da Câmara dos Deputados apenas elogios, tenho certeza. Vou colher a assinatura do Senador Ramez Tebet, para que possa encaminhar este documento ao Presidente da República com a urgência que requer.

Sr. Presidente, agradeço-lhe a oportunidade concedida.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2000 - Página 20108