Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativa à apresentação do Projeto de Lei do Senado 224, de 2000, que torna obrigatório um percentual de edição de livros e revistas em Braile e dá outras providências. Defesa de modificações na cota parlamentar destinada à produção de material gráfico para exigir publicações em braile.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. SENADO.:
  • Justificativa à apresentação do Projeto de Lei do Senado 224, de 2000, que torna obrigatório um percentual de edição de livros e revistas em Braile e dá outras providências. Defesa de modificações na cota parlamentar destinada à produção de material gráfico para exigir publicações em braile.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2000 - Página 20112
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, EDITORA, LIVRO, PERIODICO, EDIÇÃO, MATERIAL, LINGUAGEM, CODIGO BRAILLE, OBJETIVO, SOLIDARIEDADE, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, REFERENCIA, COTA, ATIVIDADE, CONGRESSISTA, PUBLICAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, EDIÇÃO, LINGUAGEM, CODIGO BRAILLE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, demos entrada em um projeto de lei que torna obrigatória a edição de um percentual de livros e revistas em braile. Nós, que enxergamos o mundo sob o ponto de vista objetivo, que somos capazes de decifrar as letras, as palavras escritas nos jornais, nas revistas, nos livros de literatura, não conseguimos nos dar conta da realidade de milhares de pessoas em nosso País que não têm qualquer possibilidade de acompanhar a produção literária, acadêmica, científica e nem mesmo a divulgação de determinados dados relevantes em função de uma necessidade especial, que decorre do fato de serem portadoras de deficiência visual profunda - no caso específico, a cegueira.

Os dados oficiais apontam que, no que se refere ao contingente populacional, os chamados portadores de deficiência visual (cegos), pelo resultado do último censo junto à população residente no Brasil, são em número de 145 mil pessoas, sendo 4.932 pessoas na faixa etária de 0 a 4 anos; 10.098 pessoas, de 5 a 14 anos; e assim sucessivamente.

Considerando o direito e a necessidade de esse grupo integrar-se à sociedade, obviamente conclui-se que o acesso ao estudo, à leitura e à informação tornam-se veículos indispensáveis a essa integração.

Sr. Presidente, pautados nessa conclusão e consultando o Censo Escolar de 1999, onde foi possível constatar que, do total de 374 mil alunos matriculados nos diversos níveis da educação, 5% são deficientes visuais - assim distribuídos: 1.404, na pré-escola; 11.924, no ensino fundamental; 876, no ensino médio; 751, em educação de jovens e adultos; e 2.904, em outras modalidades de ensino -, estamos apresentando um projeto de lei que determina que 0,5% da edição de livros e revistas de grande circulação no Brasil deverão ser, obrigatoriamente, impressos em braile. Os livros e revistas de que trata o projeto compreendem os gêneros literário, didático e acadêmico.

É oportuno salientar, Sr. Presidente, que está assegurado às editoras um prazo improrrogável de três anos, a partir da publicação da lei, para a viabilização do que dispõe a legislação.

Em tempo, Sr. Presidente, apelamos mais uma vez à Mesa do Senado Federal para que modifique a resolução que dispõe sobre as cotas dos Srs. Senadores para a produção de material gráfico em braile. Já tivemos a oportunidade de dizer nesta Casa que, no caso específico do nosso gabinete, para que pudéssemos produzir 100 exemplares da nossa prestação de contas do mandato em braile, fomos levados a abrir mão da produção de 25 mil exemplares impressos a tinta. Assim, para possibilitarmos que 100 crianças e adolescentes cegos tivessem acesso à prestação de contas do nosso mandato, tivemos que privar 25 mil pessoas da mesma informação.

Evidentemente, como essas crianças e adolescentes, espalhadas por todo o Brasil, certamente não votam, nosso apelo acaba não sendo prioridade para a maioria dos Srs. Parlamentares.

De qualquer forma, mais uma vez, apelamos à Mesa para que seja garantida aos Srs. Parlamentares uma cota de produção impressa em braile e que esta, por sua vez, não possa ser revertida em material comum, impresso a tinta. Com isso, poderemos evitar que, ao invés de se produzir 100 livros em braile, sejam produzidos 25 mil exemplares da prestação de contas de mandatos a tinta.

Assim, Sr. Presidente, ao tempo em que fazemos esse apelo à Mesa, anunciamos a tramitação de nosso projeto de lei, no sentido de que 0,5% da edição de livros e revistas de grande circulação no Brasil devam ser obrigatoriamente editados em braile.

É claro que muitas dessas pessoas, hoje, para acompanharem o dia-a-dia da produção acadêmica, literária ou científica, precisam ver através dos olhos dos outros - e é claro que eu gostaria que muitas pessoas pudessem ver através dos meus olhos, vendo o que já vi na vida; todavia, neste caso objetivo, existem muitas pessoas que gostariam de ter a oportunidade de acompanhar a produção literária, acadêmica, e não podem fazê-lo dada a forma como é feita atualmente.

Sabemos que o mundo, muitas vezes, é preparado apenas para a maioria, mas sabemos também que existem milhares de pessoas em nosso País que têm o direito de acompanhar a vida em sociedade e as suas produções culturais escritas, e, no entanto, só têm a oportunidade de fazê-lo se houver as publicações em braile.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2000 - Página 20112