Discurso durante a 135ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da concessão, pela Justiça Federal do Paraná, de liminar suspendendo o leilão do Banestado, que ocorreria amanhã.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. BANCOS.:
  • Registro da concessão, pela Justiça Federal do Paraná, de liminar suspendendo o leilão do Banestado, que ocorreria amanhã.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2000 - Página 20489
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, SUSPENSÃO, LEILÃO, PRIVATIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), LIMINAR, JUSTIÇA FEDERAL, ESTADO DO PARANA (PR).
  • ANALISE, IMPORTANCIA, BANCO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA, EMPREGO, PROGRAMA, ESPORTE.
  • CRITICA, FALENCIA, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), IRREGULARIDADE, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO.
  • LEITURA, TRECHO, AÇÃO POPULAR, AUTORIA, ORADOR, OSMAR DIAS, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, OPOSIÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ILEGALIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), FAVORECIMENTO, BANCO PARTICULAR, LICITAÇÃO.
  • DENUNCIA, ILEGALIDADE, OPERAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRECATORIO, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), GARANTIA, AÇÕES, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), PREJUIZO, POPULAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), POLITICA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs Senadores, a Justiça do Paraná há poucas horas concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por entidades como a Associação dos Funcionários do Banestado, Sindicato dos Bancários do Paraná e outras entidades, suspendendo o leilão do Banco do Estado do Paraná, previsto para o dia de amanhã. Evidentemente, o Governo estadual procura agora em Brasília a cassação dessa liminar.

Gostaria, ao registrar esse fato, Sr. Presidente, de dissertar um pouco sobre a importância do Banco do Estado do Paraná no processo de desenvolvimento econômico do nosso Estado. É, sem dúvida, um grande banco, fundamental na alavancagem da agricultura, na geração de empregos na área urbana, com uma forte atuação na área social, com uma colaboração inestimável no programa de ação social dos governos do Paraná em todos os tempos.

Na área do esporte, poderia citar como exemplo o Programa Paraná Olímpico, motivo de tese acadêmica em função dos seus reflexos na atividade esportiva daquele Estado. Pesquisa realizada por dois professores que defenderam tese na Universidade de Caxias revela que cerca de 70% dos medalhados nos jogos Pan-Americanos realizados no Canadá passaram pelo Paraná Olímpico patrocinados pelo Banco do Estado do Paraná.

Lembro-me bem do Programa Gralha Azul, que semeava obras em todos os Municípios do Estado, com a participação da comunidade na eleição de suas prioridades. Programa viabilizado também com recursos do Banco do Estado do Paraná. No litoral do Estado, as ações se davam especialmente no período do verão. Enfim, um banco que fomentava o desenvolvimento econômico e que se constituía em instrumento de apoio às ações administrativas do Governo estadual.

Obras fundamentais só foram viabilizadas graças à participação do Banco do Estado do Paraná. Um banco poderoso, porque, pelo menos, desde que assumimos o Governo, no início de 1987, toda a receita pública estadual passou a ser recolhida nos cofres dessa instituição financeira do Estado do Paraná.

Além disso, a partir da Constituição de 1988, todos os órgãos públicos, as empresas estatais, as prefeituras municipais, as escolas públicas estaduais e municipais passaram, também, a trabalhar com o Banco do Estado, além de todos os órgãos do Governo estadual, incluindo o funcionalismo público estadual, o repasse dos financiamentos do BNDES, o repasse dos recursos federais, automáticos ou não, para Estado e Municípios, o repasse dos recursos oriundos de financiamentos internacionais, enfim, privilégios que só um banco público poderia ostentar, razão do seu engrandecimento.

           Lembro-me de que, quando assumi o Governo do Estado, no início de 1987, o Banestado, no ranking nacional, ocupava o 17º lugar entre todos os bancos do País, públicos e privados. Ao final da nossa gestão, era o sétimo banco no ranking nacional e o segundo banco estadual do País, modernizado com uma reforma que o tornou banco múltiplo e profissionalizado, com acesso a cargos de direção possibilitado apenas aos profissionais do sistema financeiro, oriundos sobretudo do próprio banco ou então do Banco do Brasil.

           Sr. Presidente, jamais poderíamos imaginar que o destino de uma instituição financeira tão sólida fosse a falência, e isso ocorreu, evidentemente, em função dos desmandos administrativos dos últimos anos.

           Recentemente, a Drª Tereza Grossi, em depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, disse que o Banco Central encontrou uma verdadeira quadrilha administrando o Banco do Estado do Paraná, uma afirmação da maior gravidade que não poderia de forma alguma ser ignorada por quem governa o meu Estado.

           Os três Senadores que representam o Paraná, Senador Osmar Dias, Senador Roberto Requião e eu, impetramos uma ação popular com o objetivo de contribuir para que as iniciativas já oriundas de funcionários e entidades de classe no Paraná pudessem ser robustecidas diante da Justiça, a fim de que esse crime contra o patrimônio público paranaense fosse evitado. A ação popular dirigida à Justiça Federal na última sexta-feira mereceu, da parte da juíza responsável pela sua apreciação, uma resposta negativa, sob a alegação de que a Justiça Federal não é competente para julgar a lide. No entanto, há a participação concreta da União - especialmente por meio do Banco Central - nesse processo de privatização. Hoje à tarde, ou provavelmente amanhã de manhã, essa ação popular será julgada, com pedido de liminar, pela Justiça Estadual no Paraná.

           Leio alguns tópicos redigidos pelo brilhante jurista Romeu Bacellar, instruindo essa ação popular:

Não obstante tendo suportado anos a fio toda a sorte de desmandos e um irresponsável déficit de caixa do Tesouro estadual, o Banestado foi levado à lona e passou a ser considerado pelas próprias autoridades públicas - federais e estaduais - uma entidade deficitária, fracassada e sem remédio e, por isso, fadada à privatização.

Na verdade, como é hoje público, a situação agravou-se extraordinariamente a partir de 1996, quando, após haver superado a fase de implantação do Plano Real e as exigências produzidas pelo Banco Central no tocante a recolhimentos em forma de depósitos compulsórios, tanto das operações ativas quanto passivas, o Banestado sofreu as conseqüências de uma administração desastrada e temerária na Banestado Leasing, empresa controlada pelo conglomerado, que emitiu, em 1996, cerca de R$276 milhões, em debêntures, pagando juros e comissão de intermediação em valores muito acima dos praticados pelo mercado à época, para alavancar operações de arrendamento mercantil tidas como fraudulentas.

Essa questão está sendo tratada, no momento, pelo Ministério Público, mas é preciso que se realce que à época não se cuidou de apurar convenientemente as causas que levaram àquela situação, assim como ficou sem o devido esclarecimento operações de resultado duvidoso realizadas pelo próprio banco, acumulando prejuízos decorrentes de empréstimos mal (ou criminosamente) concedidos, desvio de ativos, aquisições de títulos chamados “podres” e outras aplicações e retiradas fraudulentas, e de responsabilizar com os rigores da lei dirigentes mal-intencionados, irresponsáveis e criminosos. Com isso, relegou-se ao desprezo mais de 70 anos de história, de conquistas e de bons serviços prestados à coletividade paranaense e brasileira.

Em dezembro de 1997, o Governo do Estado do Paraná encerrou a primeira etapa de negociações com o Banco Central do Brasil, quando o Bacen aceitou a proposta de financiar 50% dos valores necessários para o saneamento do Banestado, sem privatização, mas condicionada à apresentação de projeto técnico adequado.

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Cerca de três meses depois, em março de 1998, o Governo do Paraná veio a público para confessar que o “rombo” na instituição era, na verdade, muito maior do que fora inicialmente divulgado e que o Estado não teria condições de aportar o valor que lhe caberia despender no acordo e passou a optar pela privatização da instituição em cuja situação o aporte financeiro seria da União Federal na ordem de 100% (cem por cento).

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Seguiu-se um período de intervenção branca no Banestado por parte do Banco Central do Brasil, com repasse pela União Federal, pela Secretaria do Tesouro Nacional e com autorização do Senado Federal, pela Resolução nº 98, de recursos da ordem de R$5.104.599.000,00 para saneamento da instituição estadual paraense, com vistas à referida privatização. [...]

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O Governo do Paraná justifica o ato de desestatização do Banestado como decorrente do cumprimento dos objetivos da Medida Provisória nº 2.023-51, quais sejam, a redução da presença do setor público na atividade financeira bancária, bem como a arrecadação de recursos destinados ao desenvolvimento de programas em áreas prioritárias como educação, saúde, segurança pública e habitação popular.

Omite, no entanto, que o Banestado sempre foi um organismo sadio e estável até surgir em cena um agente desestabilizador, ou seja - como diagnosticado pelo jornalista Aloysio Bionde - “um grande devedor que não estava pagando suas dívidas: o Governo do Estado”. Além disso, como constatou a Drª Tereza Grossi, uma quadrilha operava os negócios de interesse do Banestado.

Tanto assim é que bastou ser estancada a sangria e passar a ser administrado com austeridade que o Banco do Estado do Paraná já se mostra inteiramente saneado e voltado a se tornar viável e lucrativo consoante os últimos balanços trimestrais. Destaque-se que, somente no primeiro trimestre do corrente ano, o lucro registrado superou R$120 milhões.

Não obstante, contrariando a opinião dos mais abalizados analistas, inclusive a do atual Presidente do Banestado, em reiterados pronunciamentos públicos, o Governo do Estado do Paraná insiste no processo de privatização da instituição e, o que é grave, de maneira açodada, muito pouco transparente, o que ainda é pior, ao arrepio do conjunto normativo vigente, inclusive do Texto Constitucional.

Assim, após haver promovido a avaliação do preço líqüido do Banco, que foi estimado em R$434 milhões, fez publicar no mês de maio do corrente ano o edital de abertura do processo de privatização do banco, tornando públicas as condições preliminares de habilitação para alienação das ações de sua propriedade de emissão daquela instituição, convocando os interessados a integrar o certame.

           Sr. Presidente, abro um parêntese para dizer que, surpreendentemente hoje a notícia dá conta de que apenas dois bancos se mantêm habilitados a concorrer a esse leilão que não sabemos se realmente se realizará no dia de amanhã - o Bradesco e o Banco Itaú. Os demais bancos desistiram. Evidentemente, isso é sintoma de cartas marcadas, o que agrava a situação proposta pelo Governo Estadual para a realização desse leilão.

O preço, de outro lado, é questionado nessa ação popular. O Banco Fator, que avaliou, para a privatização, o Banespa, em cujo valor o Tribunal de Contas da União detectou um equívoco da ordem de R$1 bilhão, foi o responsável pela avaliação do Banestado, estabelecendo R$434 milhões como preço estimado. Em contrapartida, verificamos que o próprio patrimônio líquido do Banco do Estado do Paraná, com mais de R$500 milhões, supera essa estimativa feita pelo Banco Fator.

            Queremos apresentar outras irregularidades.

No instrumento convocatório foi expressamente destacado que “somente poderão participar do leilão, isoladamente, as instituições pré-qualificadas pelo Banco Central do Brasil - Bacen - e pela Superintentendência de Seguros Privados - SUSEP-, que atendam às exigências de pré-qualificação junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e de depósito de garantias” - e somente elas.

Também a estas (e somente a estas, em evidente oposição ao disposto no art. 164, § 3º, da Constituição Federal) foi, posteriormente, conferida vantagem adicional - concretizada pela aprovação da Lei 12.909, de 23. 08. 2000, de iniciativa do Poder Executivo estadual - de manutenção obrigatória das contas públicas do Estado do Paraná, durante um período de cinco anos, no Banestado, após a privatização, com uma movimentação estimada pelos especialistas. em R$133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões) anuais, ou seja, um mercado cativo com lucro garantido.

            Esse privilégio se constitui, verdadeiramente, num presente de casamento real ao banco que for privilegiado, se o leilão realmente for efetivado, com a conquista do patrimônio extraordinário construído durante décadas pelo povo do meu Estado.

Por fim, no último sábado, dia 07/10/2000, em despacho da Agência Estado, reproduzido pelos jornais nacionais, incluindo os paranaenses, é noticiado que “o Banco Central está disposto a garantir isenção da obrigatoriedade de depósito compulsório por cinco anos” ao comprador do Banestado. Tal vantagem, que “não é explícita no edital de venda”, está sendo garantida “por fora” - como se isso fosse legalmente possível.

Explicam os jornais que, “atualmente, o depósito compulsório sobre depósitos à vista é de 45%. Isso significa que, para cada R$100,00 de depósito, o banco é obrigado a entregar R$45,00 ao Banco Central, sem remuneração. A isenção barateia o custo da captação de recursos pelo banco, já que ele pode conceder mais empréstimos, e garante ao comprador menores custos para os investimentos necessários depois da compra. Dados do Banco Santander indicam, por exemplo, que o Itaú lucrou US$1,5 bilhão apenas com a isenção do compulsório obtida na compra do Banerj e do Bemge” (Jornal O Estado do Paraná, 07.10.2000, p.13)

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de um privilégio incrível, oferecido com a complacência do Banco Central, segundo noticiário da imprensa nacional, àquele que for o vencedor dessa licitação, que é um verdadeiro festival de irregularidades e ilegalidades e de desrespeito à sociedade.

Todo o procedimento licitatório relativo à alienação das ações do Banestado vem sendo marcado por uma sucessão de abusos, ilegalidades e ofensas aos princípios norteadores das licitações.

O absurdo é tamanho que chegou ao cúmulo de mudar as regras do jogo depois de este ter sido iniciado e - pior - com vantagens exclusivamente conferidas aos licitantes já considerados pré-qualificados.

É o caso da manutenção obrigatória das contas públicas, à qual já nos referirmos, ou a vantagem, incluída também a posteriori, citada anteriormente, conferida exclusivamente àqueles licitantes pré-qualificados, que irá proporcionar, conforme estimativas antes mencionadas, um lucro anual de R$133 milhões ao futuro controlador do banco.

Poderíamos continuar, Sr. Presidente, enumerando a série de irregularidades que comprometem a lisura dos procedimentos adotados pelo Governo Estadual. Todavia, como o meu tempo está-se esgotando, tenho de concluir o meu pronunciamento.

Mas é insofismável que, em vários pontos, essa ação de privatização do Banco do Estado fere não apenas o princípio da legalidade, mas também o da competitividade, o da igualdade entre os licitantes, o da publicidade e, sobretudo, o do atendimento ao interesse público.

No caso da privatização do Banestado, há um claro, explícito, desvio de finalidade - e não apenas porque a instituição bancária está sendo levada a leilão apesar de se encontrar, segundo declarações do próprio Governo do Estado, inteiramente saneada financeiramente e ter registrado seguidos lucros -, começando pelo preço mínimo de R$434 milhões, enquanto só o patrimônio líquido está hoje estimado em mais de R$535 milhões. Essa situação se agrava agora com a informação de que restam, neste momento, apenas duas instituições financeiras candidatas à aquisição do Banco do Estado do Paraná.

Vou concluir, Sr. Presidente, fazendo referência a mais um fato:

A Lei n.º 12.355/98, que "autoriza o Estado do Paraná a alienar, dar em caução, oferecer como garantia de operações de crédito, financiamento ou operações de qualquer natureza, as ações da Copel - a grande empresa de energia elétrica de propriedade do Estado -, estabelece expressamente, no art. 7º, que os recursos decorrentes do disposto no art. 3º da lei serão utilizados, após a dedução das despesas inerentes ao processo de alienação, primordialmente em consonância com as seguintes diretrizes: 70% na área previdenciária de responsabilidade do Estado do Paraná; 30% nas áreas de educação, segurança, saúde, agricultura, transporte, em programas de desenvolvimento e geração de emprego em que a presença do Estado seja indispensável".

Assim, fica mais do que evidenciado que, ao promover a operação de aquisição dos precatórios de propriedade do Banestado, antes referidos, dando como garantia as ações da Copel, a autoridade encarregada do processo de privatização praticou, em nome do Estado do Paraná, ato de desvio de poder ou de finalidade, descumprindo expressa determinação legal.

Essa é mais uma irregularidade.

            Resumindo, Sr. Presidente, quais são as razões dessa ação popular?

           Sem explicações ainda questões de fundo absolutamente relevantes, como:

a) o comprometimento de cerca de 21% do capital social da Copel através de dação em garantia de ações daquela companhia de propriedade do Estado do Paraná; b) o fato de não se ter notícia a propósito da inclusão na composição do preço mínimo de venda do banco dos créditos tributários que a instituição detém; c) o obscuro destino do imóvel, onde hoje está instalada a sede administrativa do Banestado, o denominado Centro Administrativo Santa Cândida, que foi excluído do patrimônio do banco quando da avaliação do seu patrimônio, que será cedido por comodato ao Estado do Paraná e após decorrido o prazo da avença deverá ser reintegrado à instituição bancária já privatizada, com evidentes prejuízos à coletividade paranaense. E mais: a concessão de vantagens, depois de iniciado o processo licitatório, "por fora", com a edição de lei contendo determinação no sentido de obrigar a manutenção de depósito das contas do Estado do Paraná em um Banestado já privatizado, e a garantia pelo Banco Central de isenção da obrigatoriedade de depósito compulsório, por um período de cinco anos, com afronta, inclusive, a dispositivo constitucional expresso (§3º do art. 164 da Constituição Federal)”.

Srªs e Srs. Senadores, esperamos que a Justiça impeça a depredação desse patrimônio público do Paraná.

Na tarde de hoje ou amanhã de manhã, teremos o julgamento da ação popular que pede a suspensão do leilão e a nulidade de todos os atos praticados, visando à privatização do banco.

E a população do Paraná ainda é obrigada a assistir pela TV ao cinismo da publicidade enganosa, com a justificativa do governo estadual de que a privatização do banco se dará para que possa o Estado do Paraná investir mais em educação e saúde pública. Na verdade, a privatização do banco, com esse modelo devastador de um patrimônio incrível, adotado pelo governo estadual, obrigará o povo do Paraná a pagar um empréstimo de mais de R$5 bilhões - mais de R$500 milhões anualmente -, o que, sem dúvida, implica em retirar - isto sim - recursos que deveriam ser destinados à educação, à saúde pública e a outros setores de importância para a melhoria da qualidade de vida do povo paranaense.

Portanto, repudiamos a má-fé da propaganda enganosa, que tenta iludir a população do meu Estado com a afirmativa de que se privatiza o banco para investir mais na área social, quando, na verdade, realizar essa privatização significa assumir uma dívida gigantesca que onerará os cofres públicos paranaenses por cerca de 30 anos!

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só nos resta aguardar o pronunciamento da Justiça a fim de impedir que esse equívoco histórico possa ser praticado pelos governantes do meu Estado.

Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2000 - Página 20489