Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento à Mesa de proposta de emenda constitucional, que cria no Estado do Paraná, o Tribunal Regional Federal.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Encaminhamento à Mesa de proposta de emenda constitucional, que cria no Estado do Paraná, o Tribunal Regional Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2000 - Página 20599
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSCRIÇÃO, OSMAR DIAS, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), SEDE, MUNICIPIO, CURITIBA (PR), MELHORIA, TUTELA JURISDICIONAL, SEGUNDA INSTANCIA, ATENDIMENTO, DEMANDA, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, apresentei proposta de emenda constitucional, subscrita também pelos Senadores Osmar Dias e Roberto Requião, que visa à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

            Hoje, o Paraná e o Estado de Sana Catarina são atendidos pelo Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, que está com sua capacidade de atendimento totalmente comprometida face à avalanche de recursos dos três Estados que ali chega. O resultado é que a prestação jurisdicional em nível de segunda instância, tanto no Paraná como em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, é feita de forma precária, com inegáveis prejuízos aos jurisdicionados. A situação é tão grave que o Tribunal está funcionando em regime de convocação de juízes do primeiro grau para compor as suas Turmas e, ainda assim, não dá conta da pletora de recursos que lhe chegam todos os dias.

            Para se ter uma idéia da gravidade do problema, basta ver-se a estatística do ano passado: em 1999, foram distribuídos no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, 86.136 processos. Cada juiz da Primeira Seção recebeu por mês o número de 392 processos, isto é, 19 processos por dia útil da semana. Cada juiz da Segunda Seção recebeu por mês o número de 402 processos, isto é, 20 processos por dia útil. Cada juiz da Terceira Seção recebeu por mês o número de 267 processos, ou seja, 13 por dia útil. Na média, cada juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se considerarmos o número total de 23, receberam por distribuição 37.450 processos, somente no ano de 1999. A situação agrava-se dia a dia. De janeiro a junho do corrente ano, já foram distribuídos no TRF, em Porto Alegre, 57.396 processos, estimando-se que até dezembro esse número ultrapasse a extraordinária cifra de 100 mil processos.

            É evidente que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não mais tem condições de atender aos três Estados do Sul, impondo-se, por via de conseqüência, a criação de um novo Tribunal na região para atender à demanda dos Estados do Paraná e Santa Catarina, podendo incluir também Mato Grosso do Sul, nos termos da emenda que acabei de apresentar.

            Trata-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de um imperativo de elevado cunho social, pois o acesso ao Poder Judiciário, que é uma das garantias do cidadão e uma das conquistas do Estado Democrático de Direito, é profundamente sacrificado quando o Tribunal está em local distante dos jurisdicionados ou quando a imensa carga de processos distribuídos à Corte não permite uma justiça rápida e eficaz.

            Vale citar Ruy Barbosa, em luminosa passagem de sua antológica “Oração aos Moços”: “A Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade”.

            O Paraná, unido pelas suas mais representativas expressões de cidadania e civismo, reivindica um Tribunal Regional Federal, que possa não somente atender à imensa demanda de causas de seus habitantes, como também dotar esse novo órgão do Poder Judiciário de condições de atendimento aos vizinhos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, igualmente prejudicados pela sobrecarga dos Tribunais que hoje atendem aos três Estados do sul - Paraná e Santa Catarina em Porto Alegre, e Mato Grosso do Sul em São Paulo.

            Certamente, o relator dessa proposta de reforma do Poder Judiciário, Senador Bernardo Cabral, que, como relator da Constituinte, demonstrou toda a sua competência e representa agora a segurança de que teremos no Senado Federal um debate inteligente sobre essa reforma, está atento a esses números que agora anunciaremos.

Vejamos:

Atualmente, pendem de julgamento no TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em torno de 140 mil processos, sendo, aproximadamente, 60 mil processos do Rio Grande do Sul; 50 mil do Paraná; e 30 mil de Santa Catarina.

Tal situação se agrava na medida em que se sabe que, na Primeira Instância, tramitam atualmente cerca de 451 mil processos, dos quais quase a totalidade brevemente subirá àquele tribunal em grau de recurso.

Na origem, esses processos somam: no Rio Grande do Sul, 205 mil; no Paraná, 167 mil; e, em Santa Catarina, 79 mil.

Como se vê, a celeridade processual, embora sendo um dos direitos do cidadão, atuando também como garantia constitucional, não é nem pode ser atendida sem a infra-estrutura institucional recomendável. Há necessidade de efetivamente proporcionar ao cidadão brasileiro uma prestação jurisdicional mais eficiente.

Ao sistema republicano e democrático, é fundamental uma atuação mais efetiva do Poder Judiciário. A garantia e a certeza do direito, a liberdade e o exercício da cidadania estão intimamente ligados à real possibilidade do “acesso ao Judiciário” (CF, art. 5º, XXXV).

O volume de demanda ao Judiciário tem demonstrado a credibilidade existente em relação à instituição e à imprescindibilidade de sua atuação. Essa demanda, contudo, tem demonstrado a impotência dos Tribunais Regionais Federais, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos três Estados do Sul do País, cuja precariedade aqui demonstramos, com reflexo negativo e o descrédito no poder estatal.

A criação do Tribunal Regional Federal no Paraná é também justificada pelas distâncias, que causam não só a costumeira demora nos julgamentos dos recursos como também um alto custo às partes, que se obrigam a arcar com as despesas de deslocamento de seus advogados a Porto Alegre, com o propósito de acompanharem os recurso naquele Tribunal.

A Câmara dos Deputados, ao adotar a idéia da Justiça itinerante e das Câmaras regionais quando da votação da proposta de emenda à Constituição que institui a Reforma do Poder Judiciário nesta Casa, revelou a urgência em alterar a estrutura de atendimento da Justiça Federal.

Contudo, Sr. Presidente, a solução adotada é paliativa, quando se sabe que, em verdade, faz-se necessário criar novos Tribunais Regionais Federais.

Não se coloque como obstáculo o custo financeiro para a instalação do Tribunal, pois não se justifica deixar o cidadão sem a prestação jurisdicional adequada, ainda mais que se trata de um dever do Estado, detentor que é do monopólio da prestação jurisdicional. Ademais, a celeridade igualmente beneficiará a União nos executivos fiscais.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, a contrapartida dos investimentos será, sem dúvida, o benefício da União na agilização da prestação jurisdicional que lhe beneficia.

Pela proposta que defendemos, o Tribunal deverá ser instalado no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda à Constituição, sendo composto por 14 juízes escolhidos na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira, e os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Não tenho dúvida, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, de que, sem a criação do novo Tribunal nos termos da emenda proposta, a prestação jurisdicional na Região Sul do País continuará comprometida, com prejuízos para os jurisdicionados e o descrédito numa instituição fundamental para o equilíbrio das relações humanas num Estado de Direito, como é o nosso País.

Antes de concluir, Sr. Presidente, gostaria de destacar a presença marcante das entidades representativas do Paraná na defesa dessa causa da sociedade paranaense - a Associação Comercial do Paraná, a Federação das Associações Comerciais, a OAB e a Imprensa do Estado. Enfim, as entidades representativas da sociedade paranaense defendem essa alteração na estrutura do Poder Judiciário no País para fazer com que a Justiça fique mais próxima do cidadão, com maior agilidade e com um custo menor, proporcionando a recuperação da credibilidade que muitos já perderam no Poder Judiciário do Brasil, a exemplo do que ocorre também com os demais Poderes, com um tremendo descrédito nacional.

Sr. Presidente, temos a convicção plena de que um pleito como este será plenamente apoiado não só pelo Relator, Senador Bernardo Cabral, mas por todos aqueles que debaterem esse assunto, a partir de agora em destaque no Senado Federal.

Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2000 - Página 20599