Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra a isenção da CPMF para capitais estrangeiros aplicados nas bolsas de valores brasileiras. (como lider)

Autor
Roberto Saturnino (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Protesto contra a isenção da CPMF para capitais estrangeiros aplicados nas bolsas de valores brasileiras. (como lider)
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2000 - Página 20781
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), AUTORIZAÇÃO, ISENÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, BOLSA DE VALORES, MOTIVO, QUEBRA, ISONOMIA CONSTITUCIONAL.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, INFLUENCIA, DOLAR, ECONOMIA, PAIS, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, JUDICIARIO, CONTESTAÇÃO, DECISÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN).

O SR. ROBERTO SATURNINO (PSB - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, o Conselho Monetário, por meio de resolução, instituiu isenção de CPMF para os investimentos estrangeiros nas bolsas de valores do Brasil.

            Essa decisão revela toda a situação de pânico em que se encontra o setor de política econômica do Governo Fernando Henrique Cardoso. Trata-se de uma decisão absurda, de um privilégio, de quebra do princípio de isonomia, favorecendo claramente o capital estrangeiro. Num momento em que investidores e empresários nacionais tanto reclamam da CPMF, o Governo isenta dessa contribuição os capitais estrangeiros investidos na bolsa.

Trata-se de uma isenção de imposto que só pode ser concedida por lei. A Constituição é clara neste sentido: não se pode isentar de imposto um investimento ou um contribuinte qualquer por decisão do Conselho Monetário ou por proposta do Banco Central. Trata-se de uma flagrante desobediência à Constituição Federal. Recorreremos ao Poder Judiciário contra essa decisão absurda do ponto de vista jurídico, econômico, social, legal. Isenção de imposto só pode ser concedida por lei com autorização do Congresso Nacional.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROBERTO SATURNINO (PSB - RJ) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - V. Exª tem a mais absoluta razão. Se se trata de isenção de imposto, não vamos entrar na discussão...

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Pedro Simon, peço desculpas a V. Exª, mas o Senador Roberto Saturnino, por estar fazendo comunicação de liderança, por cinco minutos, não pode conceder apartes.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Não há nada de pessoal comigo, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Absolutamente. Se houvesse algo de pessoal, V. Exª não teria feito o aparte disfarçado que fez da vez anterior. Peço a V. Exª que compreenda a situação da Mesa neste momento.

O SR. ROBERTO SATURNINO (PSB - RJ) - De qualquer maneira, agradeço imensamente a manifestação do Senador Pedro Simon, que, em sua primeira frase, já concordou com o protesto que estou fazendo aqui e o anúncio do recurso ao Poder Judiciário contra essa medida absurda.

Essa medida é absurda também porque o Governo Federal fez muita questão, quando da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, de arrochar os governos estaduais, que estão lutando pela aprovação do projeto do Senador José Alencar, que vai minorar um pouco a situação em que se encontram tais governos. E o Governo Federal, rigoroso com os governos estaduais no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, na política dura e rigorosa de manutenção do equilíbrio fiscal, contrária a todo o tipo de renúncia fiscal, de repente abre as portas para o capital estrangeiro com essa isenção que contraria a Constituição, o princípio de justiça da isonomia e toda a sua política de esforço para alcançar a manutenção do equilíbrio fiscal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa decisão prenuncia também uma tendência à dolarização que o Governo tenta negar por todos os meios. Mas, nesse caso, já abre um precedente, porque se trata de permissão para realização de operações de ingresso de capital na economia brasileira, de aplicação na bolsa de valores, sem a conversão para o real. Trata-se de aplicação feita em dólar, que, por essa razão, estaria isenta da CMPF, não se convertendo para o real. São aplicações feitas na economia nacional, o que significa que um setor da economia nacional, mesmo pequeno, já se dolarizou, apesar de o Governo sustentar, repetir, insistir que não haverá dolarização na economia brasileira. O continente sul-americano prenuncia o procedimento de dolarização de sua economia; o Equador já o fez oficialmente, e a Argentina, que se encontra em situação de extrema gravidade, também anuncia o mesmo.

No fundo, Srªs e Srs. Senadores, essa medida revela a situação de pânico em que se encontra a equipe econômica do Governo Federal com a situação da balança de pagamentos. O Governo previu saldos comerciais da ordem de US$5 bilhões, e o saldo comercial fechará em zero.

A verdade mostra que a avaliação do Governo Federal foi completamente irrealista, porque a economia brasileira está dentro de uma armadilha. Qualquer crescimento um pouco maior do Produto Interno Bruto brasileiro acarreta um crescimento mais do que proporcional das importações e estrangula a balança de pagamentos. O Brasil está nessa armadilha depois que realizou essa abertura indiscriminada sem nenhum tipo de defesa da economia nacional.

Então, o fato de a economia brasileira ter melhorado um pouquinho o seu desempenho no ano de 2000 foi o bastante para desequilibrar a balança de pagamentos, muito além da situação em que se encontrava em etapas anteriores. O balanço comercial vai fechar praticamente com saldo nulo, e o balanço de serviços vai fechar com um déficit muito próximo a US$30 bilhões, o que constitui um peso excessivo para todo o esforço da economia brasileira no sentido de fazer face aos compromissos internacionais assumidos em escala crescente.

Na verdade, essa decisão revela a necessidade premente de atrair capitais, chegando ao absurdo de dar isenção de impostos, que são pagos pelos empresários brasileiros, aos investidores estrangeiros. Nesse caso, revela-se o pânico. O Governo poderá conseguir atrair um pouco mais de dólares, mas o resultado será sempre o aumento da subserviência vergonhosa e da dependência da economia brasileira em relação ao capital estrangeiro, aos investimentos estrangeiros. Com isso, gradativamente, aprofundar-se-á a dependência da economia brasileira em relação aos capitais estrangeiros.

Dessa forma, eu não poderia deixar de manifestar aqui o repúdio mais completo e frontal a essa decisão, chamando a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores para o fato de que foi ferida a Constituição na medida em que o Congresso Nacional não se manifestou a respeito dessa isenção, que foi concedida por meio de uma resolução do Conselho Monetário. Trata-se de uma medida inconstitucional, ilegal e absurda sob todos os pontos de vista, além de revelar o verdadeiro pânico em que se encontra a equipe econômica do Governo com relação à dependência crescente das entradas de capitais estrangeiros, para uma tentativa frustrada e frustrante de fechamento do equilíbrio do balanço de pagamentos.

Era o que queria dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2000 - Página 20781