Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição de carta do Instituto Mosap - Movimento dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas, sobre proposições em tramitação no Congresso Nacional que violam direitos de servidores inativos, ativos e pensionistas.

Autor
Roberto Saturnino (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Transcrição de carta do Instituto Mosap - Movimento dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas, sobre proposições em tramitação no Congresso Nacional que violam direitos de servidores inativos, ativos e pensionistas.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2000 - Página 21115
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, FUNCIONARIO PUBLICO, APOSENTADO, PENSIONISTA, SEDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, OBJETIVO, EXECUTIVO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), VIOLAÇÃO, DIREITOS, SERVIDOR.
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, FIXAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, PENSIONISTA, IMPOSIÇÃO, INGRESSO, SERVIDOR, SISTEMA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, GARANTIA, LUCRO, EMPRESA DE SEGUROS, INICIATIVA PRIVADA, PREJUIZO, SEGURADO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. ROBERTO SATURNINO (PSB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as 60 entidades filiadas ao Instituto Mosap - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, e sediadas ou com representação no Estado do Rio de Janeiro, reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro, no dia 23 de outubro último, para tratar fundamentalmente do Projeto de Emenda Constitucional nº 136, de 1999, e do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 1999, ambos em tramitação no Congresso Nacional e que violam direitos de servidores inativos, ativos e pensionistas.

           Examinando tais projetos, decidiram redigir, enviar e divulgar uma carta de alerta aos Srs. Parlamentares, que passo a ler para conhecimento da Casa e divulgação à opinião pública do País.

           Diz a carta:

Em setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal, seu órgão máximo, assim decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos da Lei nº 9.783/99:

“Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação direta, no caput do art. 1º da Lei nº 9.783, de 28/1/1999, a eficácia das expressões “e inativo e dos pensionistas” e “do provento ou da pensão”. O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim e Moreira Alves, também deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único da mesma lei (nº 9.783/99), e, por unanimidade, deferiu ainda a cautelar, para suspender a eficácia do art. 3º e seu parágrafo único da mencionada lei (nº 9.783/99). Votou o Presidente. Plenário, 30.9.99.”

O Poder Executivo, no entanto, desconheceu, desobedeceu e desprezou aquela decisão, que não consulta seus interesses e os do seu acordo com o FMI. Porque, tão logo aprovada, tratou de criticá-la veementemente através de seus altos escalões, como se o STF se subordinasse a outro Poder ou às conveniências do sistema financeiro nacional. Tanto é assim que revistas e jornais estrangeiros fizeram coro às críticas aos Ministros da mais Alta Corte de Justiça do nosso País, acusando-os, entre outros, de irresponsáveis.

Logo depois, ainda no ano passado, enviou ao Congresso Nacional a PEC 136/99, buscando alterar o texto da Carta Magna em que se fundamentou o Supremo para tomar aquela decisão histórica, aprovada pela unanimidade de seus membros.

Finalmente, remete agora ao Congresso Nacional a Proposta de Lei Orçamentária para 2001, incluindo como um dos itens de Receita a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

Portanto, o Poder Executivo está esquecido de que a matéria ainda está sub judice, pois o STF, com a concessão de liminar e deferimento do pedido de medida cautelar, ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

Por tudo isso, o Instituto Mosap - Regional Estado do Rio de Janeiro - está certo de que, passado o 2º turno das eleições municipais, o Poder Executivo novamente mobilizará seu rolo compressor para aprovar a PEC 136/99 e a Proposta da Lei Orçamentária para 2001, nos termos em que a enviou ao Congresso, vale dizer, com a previsão de receita de R$1,4 bilhões provenientes da contribuição à previdência de aposentados e pensionistas.

Paralelamente, tramita no Congresso Nacional, com data já proposta para votação no próximo dia 08 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 09/99, que “dispõe sobre as normas gerais para a instituição do Regime de Previdência Complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”, nos termos do art. 40, §§14, 15 e 16, da Lei Maior.

O propósito desse projeto é fazer mais caixa para o Governo, vez que o art. 40 e os parágrafos NÃO OBRIGAM, mas PERMITEM que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores, devendo a matéria ser disciplinada por lei complementar, observado o que também dispõe o art. 202 da Constituição Federal.

Além de ser facultativa sua implementação, o citado Projeto nº 09/99, nos termos em que foi proposto pelo Executivo, é igualmente injusto, perverso, e não oferece garantias reais futuras ao servidor que hoje é ativo, mas que em algum momento irá se aposentar.

O Projeto de Lei Complementar nº 09/99 recebeu substitutivo do Deputado ROBSON TUMA, já aprovado pela Comissão Especial. Este substitutivo ao projeto inicial, após muitas discussões e exaustivas negociações com os segmentos interessados - servidores ativos, Ministério da Previdência e Assistência Social, entidades de classe, inclusive o Instituto Mosap, que apóia os servidores ativos em seus pleitos e lutas -, foi bastante alterado, embora ainda carente de aperfeiçoamentos.

Porém, o mais grave: circula extra-oficialmente na Câmara Federal um outro substitutivo ao substitutivo do Deputado ROBSON TUMA, apócrifo, de autor desconhecido, mas que afeta, profunda e negativamente, até mesmo o modelo proposto inicialmente pelo Poder Executivo e, mais ainda, aquele já aprovado pela Comissão Especial.

E esse outro substitutivo, apócrifo, deverá ser apresentado e apreciado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 8 de novembro, quando a matéria será votada.

Tal proposta é a que atenta mais claramente contra os interesses das partes envolvidas nessa relação, ou seja, o ente estatal e especialmente seus servidores.

Pode-se afirmar que, diante de tais fatos, a substituição de um caminho pelo outro levará os servidores de todas as esferas e níveis (federais, estaduais, distritais, municipais, autárquicos e fundacionais) a ingressarem, sem direito de recusa, em um sistema previdenciário que assegura os lucros de seguradoras privadas e condena ao prejuízo os segurados involuntários. Aprovado qualquer dos projetos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a nova lei resultará em mais um capítulo de perseguição incessante e insensata que os atuais administradores públicos têm movido contra os servidores.

            Sr. Presidente, a carta segue com mais alguns parágrafos. Tendo em vista o esgotamento do meu tempo, interrompo aqui a leitura e peço que a carta seja transcrita na íntegra nos Anais desta Casa. Deixo o meu acordo explícito com relação aos termos do documento elaborado pelo Instituto Mosap, que realmente defende interesses legítimos e mais do que justos dos servidores aposentados e pensionistas deste País, que têm sido agredidos sistematicamente pela política econômica do Governo comandada pelos interesses do mercado financeiro internacional.

Sr. Presidente, era o que eu queria pedir a V. Exª neste meu pronunciamento.

Muito obrigado.

 

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SEGUE DOCUMENTO, NA ÍNTEGRA, A QUE SE REFERE O SENADOR ROBERTO SATURNINO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2000 - Página 21115