Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Estranheza à remoção do Sr. Marcelo Nascimento Rocha, depoente da CPI do Narcotráfico no Paraná, para a penitenciária estadual, onde correria risco de vida. Considerações sobre o cancelamento de liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça, que sustava a venda do Banco do Estado do Paraná para o Banco Itaú.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DROGA. PRIVATIZAÇÃO.:
  • Estranheza à remoção do Sr. Marcelo Nascimento Rocha, depoente da CPI do Narcotráfico no Paraná, para a penitenciária estadual, onde correria risco de vida. Considerações sobre o cancelamento de liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça, que sustava a venda do Banco do Estado do Paraná para o Banco Itaú.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2000 - Página 21119
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DROGA. PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, DENUNCIA, ACUSAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRANSAÇÃO ILICITA, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TRAFICO, DROGA, ESTADO DO PARANA (PR), TENTATIVA, REMESSA, MARCELO NASCIMENTO, ROCHA, DENUNCIANTE, PENITENCIARIA, AMBITO ESTADUAL, POSSIBILIDADE, VITIMA, HOMICIDIO, DECRETAÇÃO, ISOLAMENTO, PRESO.
  • REPUDIO, CANCELAMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), LIMINAR, SUSTAÇÃO, VENDA, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), MANUTENÇÃO, PROCESSO, ESPOLIAÇÃO, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois assuntos breves e igualmente urgentes trazem-me à tribuna.

O primeiro deles é o seguinte: na CPI do Narcotráfico do Paraná, ocorrem coisas estranhas, se é que não é extraordinariamente estranho o fato de o Presidente da CPI ter sido citado, quando a CPI nacional esteve em Curitiba, por seu relacionamento com o desmanche de automóveis e com o narcotráfico. Cheques do famoso Mandelli, que comandava a criminalidade no Estado, foram encontrados depositados na conta do Deputado Algaci Túlio, que é o Presidente da CPI do Narcotráfico.

Esse Presidente da CPI do Narcotráfico determina que o Sr. Marcelo Nascimento da Rocha, que prestou um depoimento pesadíssimo e fez uma declaração por escrito onde implica no narcotráfico dois Deputados Estaduais e um Deputado Federal, seja mantido incomunicável, sem acesso a telefones e pessoas estranhas à Polícia Militar. Além disso, providenciava-se a transferência do Sr. Marcelo para a penitenciária estadual, onde certamente não sobreviveria por uma semana, porque haveria claramente uma queima de arquivo.

Alertado para o fato pelo Advogado do Sr. Marcelo Nascimento da Rocha, coloquei o Deputado Caíto Quintana em contato com o juiz das execuções e o Procurador José Carlos de Lázari em contato com o Ministério Público. Podemos garantir hoje que não haverá a remoção do Sr. Marcelo para uma penitenciária estadual, onde ele seria rapidamente eliminado.

No entanto, a incomunicabilidade decretada pelo Presidente da CPI é absolutamente antijurídica e criminosa. Por que não deixam o Sr. Marcelo fazer as suas denúncias publicamente?

Não citei os nomes dos Deputados acusados na tribuna, porque a acusação não é minha. Não conheço os detalhes da informação e não a comprovei. Dessa forma, não me julgo autorizado a publicamente citar nomes, mas exponho, com clareza, a minha preocupação a respeito de uma CPI que é presidida por um Deputado implicado no processo e sobre essa tentativa de mandar o denunciante para uma penitenciária pública, ao tempo em que se decreta sua incomunicabilidade. Os órgãos de imprensa não têm acesso ao preso Marcelo, e é preciso que essas coisas fiquem extraordinariamente claras, do contrário não haverá uma CPI, mas, provavelmente, uma queima de arquivo com o assassinato do denunciante.

O segundo assunto que me traz a tribuna é o fato de, ontem, o Superior Tribunal de Justiça ter cancelado uma liminar que sustava a venda do Banco do Estado do Paraná para o Banco Itaú.

Um juiz do Paraná, o Sr. Octávio Valeixo, valente, íntegro, correto e corajoso, suspendeu os efeitos da venda do Banestado, baseando-se numa série de absurdos e irregularidades. Um deles é que o Banco Fator, que estabeleceu o preço mínimo para a venda do Banco do Estado do Paraná, tinha no seu contrato uma cláusula que lhe dava 5% sobre o ágio. Portanto, quanto mais baixo fosse o preço, mais alta seria a sua comissão. O Banco foi avaliado em um pouco mais de R$400 milhões e vendido por R$1,650 bilhão, e o Banco Fator faturou R$80 milhões nessa pequena manobra.

Foi além o Juiz. O Banestado cedeu a parte física do seu conglomerado em comodato ao Estado do Paraná, que passou, então, a utilizar essas instalações. Em face disso, as instalações não foram computadas para efeito do cálculo do preço mínimo. Entretanto, quando cessar o comodato, quem receberá de graça as instalações do conglomerado? O Banco Itaú, que não pagou por elas.

O Banestado tinha 450 milhões de ações da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, cerca de R$1,630 bilhão de créditos tributários e cerca de R$1,450 bilhão de créditos em liqüidação. O Setúbal, do Itaú, declarou, na Gazeta Mercantil, que comprou um crédito tributário e ganhou o Banco, tendo o negócio rendido ao Banco Itaú R$2 bilhões de lucro.

Ora, a negociata causou indignação no Estado e mobilizou um Juiz sério, para dar a sentença, que paralisava o processo. No entanto, a sentença do Juiz foi ignorada, o Governo desligou o fax para não recebê-la por via eletrônica, e, ridicularmente, ficaram o representante do Governo e o Governador fugindo do oficial de justiça, para consumar o ato lesivo ao Estado antes do recebimento da intimação. Pediram reconsideração ao Juiz Valeixo, e S. Exª, liminarmente, negou-a. Vieram, então, ao STJ, onde conseguiram a suspensão da liminar.

O Paraná foi roubado, e a Justiça faltou com o Estado.

Registro aqui a minha indignação. Não entendo o comportamento do Judiciário, consagrando, de forma sistemática, vendas absurdas de patrimônio público.

O que podemos, Senador Lauro Campos, esperar para o futuro, diante da indignação que nos causam esses atos rigorosamente antijurídicos e ideologicamente conotados? A desmoralização, os riscos profundos na imagem do Poder Judiciário e talvez, no futuro, um Hugo Chavez a substituir, no Brasil, as instituições que não funcionam ou que funcionam numa única direção, a direção dos interesses dos poderosos, da privatização selvagem, que não atende aos interesses nacionais.

Eram esses os dois assuntos que eu tinha a tratar, Sr. Presidente, e, como prometi, eu os abordei de forma breve.

Fica registrada a minha preocupação com a situação do Marcelo Nascimento da Rocha e a minha indignação com o Poder Judiciário brasileiro, que, calça, valida e considera de forma positiva, sem maiores reflexões, tudo o que acontece no processo de espoliação do Brasil, com essas negociatas que os governos chamam de privatização.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2000 - Página 21119