Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à privatização do Banco do Estado do Paraná.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • Comentários à privatização do Banco do Estado do Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2000 - Página 21273
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, CASSAÇÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, EFEITO, PRIVATIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), MANUTENÇÃO, ESPOLIAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), PREJUIZO, CLIENTE, POPULAÇÃO.
  • CRITICA, INCOMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PROVOCAÇÃO, FALENCIA, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), FALTA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GOVERNO ESTADUAL, DESESTATIZAÇÃO, BANCO ESTADUAL, PREJUIZO, POPULAÇÃO, PATRIMONIO, ESTADO DO PARANA (PR).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nada mais frustrante para um político - especialmente se Senador da República - do que ter de assistir à dilapidação do patrimônio do seu Estado em função de atos levianos praticados pela administração estadual. Foi o que aconteceu com a privatização do Banco do Estado do Paraná, com prejuízos incalculáveis não só para os clientes como para o povo paranaense.

De nada adiantou a iniciativa dos três Senadores representantes do Estado, junto à Justiça Federal, de propor uma ação popular, com pedido de tutela antecipatória, contra o Estado do Paraná, por atos praticados pelo Governo com a finalidade de suspender o leilão de alienação do controle acionário do Banestado. A última tentativa de salvar o Banco fracassou, pois os interesses privados e até mesmo público-federais levaram ao insucesso da ação, apesar da primorosa liminar concedida pelo ilustre Desembargador Dr. Octávio Valeixo. Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça cassou, no dia 26 passado, a liminar que suspendia os efeitos da privatização do Banco estadual, com a singela justificativa de que essa suspensão poderia comprometer o processo econômico naquele Estado.

Resta-nos agora aguardar o julgamento de mérito que ocorrerá provavelmente dentro de trinta dias. A Justiça julgará uma ação popular que pretende, agora, em última instância, evitar o dano maior da privatização com prejuízos - repito - incalculáveis para o Estado do Paraná.

O Banestado, durante a nossa gestão de Governo, chegou a ocupar o sétimo lugar no ranking nacional e a ser o segundo banco estadual do País. Modernizado, múltiplo e profissionalizado, teve sempre uma influência decisiva no desenvolvimento econômico do Paraná. Sua importância foi incontestável na área social, na agricultura, nos esportes, na geração de empregos. Sua presença foi constante nas grandes obras do Estado. Toda a receita pública era recolhida aos seus cofres. A partir da Constituição de 1988, sua atuação cresceu com os repasses federais, automáticos ou não, para Estados e Municípios.

            Sr. Presidente, só mesmo uma total incompetência administrativa seria capaz de levar o Banestado à falência, perpetrando esse crime contra o patrimônio público paranaense. Os atos praticados pela Banestado Leasing, empresa controlada pelo conglomerado, sem qualquer controle ou fiscalização, contribuíram de forma decisiva para a situação falimentar, principalmente com a emissão, em 1996, de R$ 276 milhões em debêntures, pagando juros e comissão de intermediação em valores muito acima dos praticados no mercado.

De 1997 para cá, as negociações entabuladas entre o Governo do Paraná e o Governo Federal - depois de confessado o rombo no Banco - conduziram a uma intervenção branca por parte do Banco Central do Brasil, já com vistas à futura privatização. O governo estadual justificou a desestatização do Banestado como conseqüência da Medida Provisória nº 2.023-51, que recomendou a redução da presença do setor público na atividade financeira bancária.

Tudo, Sr. Presidente, desculpas para encobrir a responsabilidade do maior devedor do Banco: o Governo do Estado. E tanto isso é verdade, que a rápida intervenção do Banco Central conseguiu recuperar o Banestado. Mais de R$5 bilhões injetados pelo PROER tiveram excelente resultado, tendo sido positivos os últimos balanços trimestrais, com um lucro de R$500 milhões registrado no último balanço.

Nada, porém, comoveu o Governo Estadual, nem sequer a significativa representatividade do Banco na composição do produto interno bruto paranaense. A privatização já estava resolvida. E, como se não bastasse essa decisão precipitada, os procedimentos para a realização do leilão deixaram dúvidas sobre a seriedade da resolução. A começar pela avaliação realizada pelo Banco Fator, contestada em cerca de um bilhão de reais pelo Tribunal de Contas da União.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, quem teve a oportunidade de conhecer o contrato de prestação de serviços firmado entre o Banco Fator e o Governo do Paraná, percebe claramente por que a avaliação do patrimônio do Banco se deu da forma anunciada: pouco mais de R$400 milhões para permitir um ágio significativo, já que a remuneração estabelecida contratualmente se daria de duas formas. Primeiramente, um valor fixo atribuído ao Banco Fator pelo trabalho de avaliação realizado; em um segundo momento, o correspondente a um percentual sobre a diferença do preço mínimo para o preço final do leilão. Obviamente, a fixação de um preço irreal, muito inferior ao valor patrimonial do Banco, deu-se exatamente para se obter uma remuneração maior pelo serviço prestado ao Governo do Paraná pelo Banco Fator.

Outros privilégios foram concedidos ao ganhador do leilão, numa inequívoca demonstração de abusos e ilegalidades no procedimento licitatório, visando unicamente ao benefício dos bancos pré-qualificados, de acordo com regras duvidosas. Em nenhum momento cogitou-se das nefastas conseqüências que adviriam com um provável fechamento de postos de trabalho ou das quase quatrocentas agências atuais, espalhadas pelo Brasil.

Uma verdadeira catástrofe foi o valor da venda do Banestado, como já mencionei. O preço mínimo - R$434 milhões - era totalmente irreal, uma vez que o Proer injetara R$ 5 bilhões para sanear o Banco. O propalado e festejado ágio de 300% situa-se, na verdade, bem abaixo do valor do patrimônio líqüido do Banco - R$535 milhões, somados ao crédito tributário existente de R$1,48 bilhão - o que perfaz um total de R$2,015 bilhões.

Os Senadores do Paraná são considerados provincianos por defenderem o patrimônio público estadual, por não aceitarem as irregularidades gritantes que consubstanciaram o desvio cometido de finalidade do governo paranaense.

            Inúmeras outras vantagens foram concedidas gratuitamente ao vencedor do leilão: disposição de créditos tributários que poderá deduzir dos impostos a pagar nos próximos cinco anos; utilização das contas do Governo do Estado pelo prazo de cinco anos, com o recebimento de remuneração por esse serviço - aliás, trata-se de lei que fere a Constituição Federal, aprovada por iniciativa do governo estadual, pela Assembléia Legislativa do Estado -, nenhum compromisso na manutenção dos empregos das 7.500 famílias que dependem diretamente do Banestado e das mais de 100 agências pioneiras no Paraná; recebimento de um estoque de R$1,387 bilhão em operações já registradas como prejuízo, assumido pelo Governo do Estado, que poderá ser transformado em receita pelo novo banco; possibilidade de apropriar-se de mais de 20% das ações da Copel, caso o Governo do Estado não resgate R$415,7 milhões em títulos precatórios comprados indevidamente na gestão do atual governador; recebimento de R$510,8 milhões de recursos já separados para cobrir qualquer responsabilidade futura com ações trabalhistas, cíveis e fiscais, entre outras.

            Como vêem, Srs. Senadores, estamos diante do absurdo completo. O Governo do Paraná provavelmente encomendou artigo publicado em determinado jornal do País, reproduzido em matéria paga em todos os jornais do Paraná, acrescentando despesas ao Erário na tentativa de falsificar a realidade, manipulando fatos para tentar iludir a opinião pública paranaense.

As ilegalidades cometidas foram de tal ordem que o jornal Folha de S. Paulo, de 18 de outubro passado, publicou a seguinte manchete: “Banco pode ter saído de graça para novo dono”. Isso porque o controle acionário do Banestado foi transferido de forma irregular, danosa ao interesse público, em frontal desrespeito às regras legais de qualquer licitação. Mas, apesar disso, o articulista, provavelmente remunerado, falsifica a realidade para atender aos interesses estranhos do Governo do Paraná.

Sr. Presidente, na realidade, não houve um leilão no caso do Banestado, mas uma doação ao Banco Itaú. Os procedimentos foram eivados de tantos erros que o Estado do Paraná viu-se espoliado de um patrimônio que levou anos para formar. Não é justo que o País assista a esse tipo de negociata, sem que haja uma forma de impedir os abusos praticados por alguns poucos que ocupam cargos temporários, em detrimento de toda uma população. A mídia já tem adiantado algumas ações que o Itaú pretende tomar, entre elas a demissão de funcionários e o fechamento de cerca de 10% a 15% de agências.

Acredito que o Senado Federal deva procurar caminhos corretos que o levem a impedir desestatizações levianas como a que acabou de ocorrer em meu Estado, com a significativa perda de créditos tributários, prejuízo irrecuperável para um povo laborioso que ajudou a criar e contribuiu para o crescimento de seu banco estadual. O Banestado foi entregue, de forma irregular, a um Banco privado que, provavelmente, não cumprirá a função social que a instituição estadual paranaense sempre desempenhou, especialmente quando sabemos que muitas de suas agências constituíam a única opção para o homem do campo e para os aposentados residentes no interior do Estado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2000 - Página 21273