Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 31/10/2000
Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ÚLTIMO PLEITO.
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ELEIÇÕES.
POLITICA SOCIAL.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ÚLTIMO PLEITO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/11/2000 - Página 21376
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES. POLITICA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
-
- SAUDAÇÃO, VITORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ELEIÇÃO MUNICIPAL, SEGUNDO TURNO, IMPORTANCIA, PROGRAMA DE GOVERNO, PRIORIDADE, ETICA, POLITICA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORÇAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, JUSTIÇA SOCIAL.
- COMENTARIO, POSIÇÃO, MARTA SUPLICY, CANDIDATO ELEITO, PREFEITURA, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, NEGOCIAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA.
- COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, ABERTURA, POSSIBILIDADE, AUXILIO FINANCEIRO, UNIÃO FEDERAL, FINANCIAMENTO, MUNICIPIOS, PROGRAMA, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, DIVIDA PUBLICA.
- LEITURA, RESPOSTA, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CODIGO DE ETICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AMBITO NACIONAL, INFORMAÇÃO, COMISSÃO, PROCEDIMENTO, PUNIÇÃO, VIOLAÇÃO, NORMAS.
- SUGESTÃO, TRANSFORMAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO, CONDUTA, MEMBROS, ESCALÃO, DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Heloísa Helena, Srªs e Srs. Senadores, registro com felicidade e alegria a extraordinária vitória que o Partido dos Trabalhadores teve no último domingo, quando elegemos nada menos que 13 Prefeitos em 16 Prefeituras que estávamos disputando - 13 Prefeitos dos 33 Municípios onde houve eleição nesse segundo turno. Isso significa um extraordinário avanço para o PT e para os Partidos que conosco estiveram ao longo dessa extraordinária jornada.
Quão importante foi para o PT estar vencendo em lugares como Belém, onde Edmilson Rodrigues teve 50,75% dos votos; em Recife, onde João Paulo teve 50,38%; em Porto Alegre, onde Tarso Genro teve 63,51%; em Goiânia, onde Pedro Wilson teve 55,76%; e em São Paulo, onde Marta Suplicy teve 58,51% dos votos. E haveria de considerar, também, que, em Belo Horizonte, Célio de Castro, do Partido Socialista Brasileiro, com 54,94% dos votos, teve todo o nosso apoio.
Gostaria de registrar a alegria, a felicidade nossa e de milhões de eleitores da Marta, do Tarso, do João Paulo, do Célio de Castro, do Edmilson Rodrigues, do Pedro Wilson e dos demais vencedores nesse segundo turno. Essa vitória representa algo muito importante, que, felizmente, vem sendo reconhecido pelos meios de comunicação: em primeiro lugar, a importância que o nosso Partido dá à ética na política, à transparência, à participação popular; em segundo lugar, o reconhecimento de que o PT, onde é governo, tem realizado programas que, efetivamente, são um passo muito forte para que haja justiça social, melhor qualidade de vida e, sobretudo, implementado proposições que levam em consideração justiça, solidariedade e fraternidade. E esse reconhecimento é notável.
Todos esses prefeitos eleitos tiveram, como plataformas, programas como o Orçamento Participativo, que busca um melhor partilhar do dinheiro que é do povo; o Programa de Garantia de Renda Mínima, relacionados a oportunidades de educação, o Programa Bolsa-Escola; o apoio às formas cooperativas de produção; o Banco do Povo, para que, solidariamente, grupos, cooperativas, micro e pequenas empresas possam receber modestas somas de empréstimos a taxas de juros baixas, para adquirir equipamentos e assim realizar algum trabalho que lhes proporcione uma renda digna; programas como o da Bolsa-Trabalho; o Primeiro Emprego para os Jovens; o Começar de Novo, destinados à capacitação, especialmente daquelas pessoas que, tendo chegado aos quarenta anos ou mais, tenham perdido o emprego e precisam de uma nova oportunidade.
Perderam aqueles que avaliaram que poderiam fraudar a vontade popular, que poderiam dizer inverdades e, sobretudo, faltar com o respeito. Foi o que aconteceu em São Paulo, onde nosso adversário baixou o nível do debate muitas vezes, para atingir a candidata Marta e a nossa família.
Mas a Marta foi eleita Prefeita de São Paulo e está propondo uma forma de renegociar ou um tratamento adequado ao compromisso que tem com o Governo da União. E eis que a assessoria do Ministro da Fazenda divulga uma nota nos seguintes termos:
Ao contrário do que sugerem notícias publicadas hoje na imprensa, o Ministro da Fazenda afasta qualquer hipótese de renegociação dos acordos de refinanciamento das dívidas de Estados e Municípios.
Em primeiro lugar, porque tais contratos são atos jurídicos perfeitos e acabados, referendados pelo Senado Federal e que já permitem resolver de forma adequada o problema do sobreendividamento dos governos estaduais e municipais.
Em segundo lugar, porque a legislação em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, veda a possibilidade de refinanciamento entre entes da Federação.
Mesmo assim, o Ministro da Fazenda estará, como sempre esteve, aberto ao diálogo com governadores e prefeitos de qualquer partido, no sentido de buscar outras formas de cooperação entre as três esferas de governo na implementação de políticas do interesse público, conforme diretrizes definidas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Aqui está uma porta aberta pelo Ministro da Fazenda, ainda que, no entendimento do Secretário do Tesouro e autoridades do Ministério da Fazenda não nesta oportunidade.
Realmente existe a possibilidade concreta de entendimento com o Ministro da Fazenda. Não é à-toa, portanto, que a Prefeita eleita, Marta Suplicy, disse hoje: “Esperamos a boa vontade do Ministro Pedro Malan para com a cidade que mais paga imposto no Brasil”.
Marta Suplicy assumiu todos os compromissos, pois disse que vai pagar o que já ficou comprometido. Se não o fizesse, a União poderia, simplesmente, segurar, na boca do caixa, o que, de outra maneira, seria transferido para São Paulo.
E qual é o caminho para uma negociação? O que pode ser feito?
Há que se considerar que, no Senado Federal, está tramitando um projeto de resolução que prevê que a proporção máxima de serviços da dívida a ser paga por Estado pode ser diminuída de 13% para um menor percentual. Poderá acontecer, eventualmente, uma diminuição no valor a ser pago pelos Municípios. Ainda que esse procedimento esteja dificultado pela base governamental, há ainda outra possibilidade, Senadora Heloísa Helena, a de aprovarmos a Lei nº 9.533, sancionada pelo Presidente da República em 10 de dezembro de 1997, que autoriza o Governo da União a financiar em 50% os gastos dos Municípios que adotarem programas de renda mínima associados à educação.
Ora, essa lei define que poderão ser contemplados com o financiamento de 50% dos gastos por parte da União, nos primeiros cinco anos, os municípios com renda e arrecadação per capita abaixo da média do respectivo Estado; progressivamente, em 1998, os 20% de menor renda e arrecadação per capita, e, em 1999, os 20% seguintes, e assim por diante, até que no ano de 2002, todos os municípios com arrecadação e renda per capita menores que a média do respectivo Estado.
O Senado aceitou a proposição que formulei no sentido de que os municípios com renda per capita acima da média do respectivo Estado poderão ser contemplados a partir do quinto ano; o que significa que São Paulo, Maceió e todas as capitais que estão acima da média poderão ser contempladas. Outro artigo proposto e aprovado pelo Senado e pela Câmara:
“Caso haja disponibilidade de recursos, poderá a União acelerar o cronograma de implantação da Lei”, o que abre a possibilidade, a partir de 2001, de a União financiar a parte pela qual pode ser responsável segundo a lei, ou seja, 50% dos gastos no formato do benefício aprovado pela lei.
Qual é o formato da Lei nº 9.533? As famílias cuja renda não alcance meio salário mínimo per capita, com criança até 14 anos, poderão receber o equivalente a R$15,00 vezes o número de crianças até 14 anos menos metade da renda familiar per capita, o que consideramos muito modesto e restrito. Mesmo assim, há um mínimo de R$15,00 definidos na referida lei que, dependendo do tamanho da família, poderá se chegar a R$ 60,00, R$ 70,00, R$ 80,00, R$ 90,00.
Então, 50% desses gastos poderão caber à União. Será que haverá recursos para isso? Senadora Heloísa Helena, aqui entra a possibilidade concreta de um entendimento. Há pouco, conversava com o Senador Antonio Carlos Magalhães sobre essa possibilidade, a qual S. Exª viu com bons olhos. Por quê? No início de outubro, perguntei à Srª. Sônia Moreira, coordenadora, no Mistério da Educação, do Programa de Garantia de Renda Mínima associada à educação, ou seja, da aplicação da Lei nº 9.533, quantos Municípios já estão adotando o programa. Ela respondeu-me que 1.620 assinaram convênio com o Ministério da Educação, alguns dos quais teriam direito em 2001 e 2002, mas que, como já se apresentaram e outros não o fizeram, o MEC os está contemplando. Já há uma aceleração do cronograma.
Indaguei sobre os Municípios que poderiam receber o benefício a partir de 2003, com renda acima da média do respectivo Estado. Ela respondeu-me que esses não seriam contemplados ainda. Reformulei a pergunta: mas se recursos aparecerem? Ela disse-me, então, que nesse caso seria diferente.
Qual a possibilidade de haver recursos se até dezembro a Câmara dos Deputados apreciar e votar a Proposta de Emenda à Constituição que institui o Fundo de Combate à Pobreza? Ora, por que razão isso? O Fundo de Combate à Pobreza poderá significar cerca de R$4 bilhões ou mais, especialmente se for contemplada a proposta já formulada pela Oposição aqui. A Câmara poderá considerar que a maior parte desses recursos devem se destinar a transferências diretas de renda para aqueles que pouco ou nada têm, em programas tais como os previstos na Lei nº 9.533, o que significaria que no ano 2001 muitos Municípios, tais como Maceió, Recife, Porto Alegre, São Paulo e outros, teriam o direito de receber o financiamento da parte do Governo Federal. Há que se considerar que tais Municípios devem também receber, porque os pobres estão também nas grandes capitais; eles, os destituídos, não estão apenas ali, nas cidades de menor renda e arrecadação per capita. Estão continuamente indo para as grandes capitais.
Ora, o Ministro da Fazenda, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Ministro Paulo Renato Souza, da Pasta da Educação, e o próprio Vice-Presidente, Marco Maciel, não podem estranhar essa proposição, porque ela é inteiramente consistente com aquilo que o próprio Presidente Fernando Henrique elogiou, acatou. Também o Vice-Presidente Marco Maciel, quando da sua visita à Assembléia-Geral da ONU, acatou a proposta do ex-Governador Cristovam Buarque, no sentido de o Brasil transmitir aos Países credores, com respeito ao serviço da dívida dos países em desenvolvimento, que parte desses recursos pudessem ser aplicados nos países em desenvolvimento, em programas como a bolsa-escola ou de renda mínima associada à educação.
Portanto, se o próprio Presidente Fernando Henrique faz essa proposição, advinda de Cristovam Buarque, para outros países, mais do que natural e de bom senso que tanto o Ministro Pedro Malan quanto o Ministro Paulo Renato Souza venham acatar essa decisão.
Tenho a convicção de que isso vai se tornar perfeitamente possível. Teremos, assim, a grande oportunidade de formular um entendimento que poderá ter três partes: a Prefeitura Municipal de São Paulo, o Governo da União e o Governo do Estado, na figura do Governador Mário Covas, que dá andamento ao Programa Complementando a Renda e ao Programa Alimenta São Paulo, que, se aplicado, no Município de São Paulo, poderá ser transformado na forma de recursos para a melhor aplicação da lei aprovada desde 1996 e até hoje não implementada e não-regulamentada. A lei citada garante a toda família cuja renda não alcance três salários mínimos e que tenha criança até 14 anos a possibilidade de receber um complemento de renda equivalente a 1/3 da diferença entre os R$453,00 - três salários mínimos - e a renda familiar.
Srª Presidente, registro a resposta do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Martus Tavares, a requerimento que apresentei em agosto de 2000 sobre a questão ética.
A primeira pergunta que formulei foi: Em que medida está sendo implementado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994?
Solicitei a listagem das Comissões de Ética formadas.
Quais os procedimentos que a Administração Pública Federal vem adotando quando alguém não cumpre aquelas regras? Qual o procedimento adotado pelo Governo quando toma conhecimento de que houve qualquer infringência às normas do referido Código Civil ou do Código Penal?
A resposta encaminhada pelo Ministro Martus Tavares e pela Secretária de Gestão, Ceres Alves Prates, diz o seguinte:
Trata-se do Requerimento de Informações nº 432/2000, de autoria do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, por meio do qual solicita informações ao Sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da implementação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Respostas às questões levantadas:
No que se refere à primeira pergunta, deve-se ter em conta que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal nos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é um código norteador dos procedimentos administrativos existentes em caso de infração das regras deontológicas e deveres nele previstos. Neste sentido, ele reforçou e deu destaque aos procedimentos instaurados na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que versa sobre os direitos e deveres do servidor público e que foram mantidos pela Emenda Constitucional nº 19. Avulta-me mister observar que o Governo Federal logrou, durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso informar e publicizar a respeito desse código à sociedade e a cada um dos servidores públicos federais que receberam seu exemplar.
Por fim, no tocante ainda à mesma pergunta, cumpre alertar que, regularmente, existem denúncias que são apuradas pelas áreas administrativas. Tanto é assim que, desde 1990, 2.600 servidores foram afastados de suas funções devido à comprovação de irregularidades no desempenho delas.
As Comissões de Ética, objeto do segundo questionamento do requerimento em apreço, foram criadas e instaladas originalmente em cada órgão do Governo Federal e, a partir de então, passaram a ser acompanhadas pelos órgãos setoriais. No entanto, foram paulatinamente deixando de existir, malgrado o decreto não ter sido revogado, por terem se mostrado desnecessárias devido, sobretudo, à existência anterior de procedimentos e processos administrativos adequados para punição de irregularidades cometidas. Nesse sentido, cumpre informar que a possibilidade de gerar denúncias independe completamente da existência e do funcionamento de comissões de ética setoriais, assim como independe a instauração de sindicâncias. Mais além - vale ressaltar - as comissões de ética não podem estabelecer punições de espécie alguma sem a estrita observância dos procedimentos estabelecidos pela lei. Essa é uma diferença importante entre o referido código e o Código de Conduta, adotado recentemente pelo Governo para os altos dirigentes da Administração Pública. Nesse último, além de a Comissão de Ética ser uma instituição externa ao Governo, torna-se muito mais fácil adotar punições, inclusive o afastamento imediato do cargo para a devida apuração de irregularidades.
Em resposta à terceira questão, é imperioso reconhecer que, a despeito da vigência do Código em relevo, em caso de suspeita de infração, os procedimentos devem obedecer a todo o rito processual previsto pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - que dispõe sobre o Regime Jurídico Único -, isto é, abertura de sindicância seguido de processo administrativo para verificação da denúncia e, provada a irregularidade, afastamento do cargo.
Por fim, deve ser esclarecido que na eventualidade da situação aludida pela última pergunta, a questão é identificada pelo órgão de controle interno de cada instituição e enviada ao Tribunal de Contas da União para identificação de irregularidade cometidas. Após essa identificação a questão é entregue ao Ministério Público Federal, órgão competente para encaminhamento do caso para os procedimentos legais. Cumpre ressaltar nesse particular que a Lei de Responsabilidade Fiscal, recentemente aprovada, prevê mecanismo de punição bastante adequados aos dirigentes públicos que malversarem os recursos públicos.
Note, Srª Presidente Senadora Heloisa Helena, que há aqui uma referência ao Código de Conduta adotado recentemente pelo Governo para os altos dirigentes da Administração Pública. O que significa que o Governo, então, considera que está em vigência o Código de Conduta. Quando foi publicado esse Código de Conduta nós até o colocamos em questão, porque imaginamos que ele seria objeto de envio, de mensagem ao Congresso Nacional para que, então, pudesse aqui ser discutido, aperfeiçoado e transformado em lei. Percebo que o entendimento do Governo é que Código de Conduta está em vigência. É importante e temos consciência disso. Acredito entretanto que seria muito mais forte a norma expressa nesse código de conduta se tivesse sido transformado em lei. É a recomendação que deixo ao Presidente Fernando Henrique Cardoso e ao seu Ministério até para que todos os membros da alta Administração tenham consciência de que, se porventura infringirem o que está no Código de Conduta, haverá algo estabelecido em lei, com muito mais força, portanto - também no que diz respeito ao direito de defesa daquele que for denunciado como tendo infringido a norma. Digamos que haja infringência da norma e, daí, queira a pessoa se defender. Se não é uma lei, qual a força dessa norma? É claro que, se a única punição prevista é a advertência ou o afastamento do cargo por parte do Presidente, Sua Excelência pode exercer isso sem qualquer outra nova lei. Mas quem sabe se, para alguns casos, não deveríamos estar prevendo algumas penas? Diante de procedimentos que possam estar ferindo normas de conduta que todos aceitemos como lei, em relação àquele servidor ou membro da alta Administração que tivesse infringido a lei, cometendo algum deslize grave, não seria o caso de propor que essa pessoa prestasse algum serviço à comunidade, na proporção da falta que cometeu? É a sugestão que deixo, prezada Senadora Heloisa Helena.
Muito obrigado.
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