Pronunciamento de Heloísa Helena em 01/11/2000
Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação de posicionamento da Mesa do Senado Federal sobre o cumprimento de norma constitucional, para que se exija das autoridades governamentais as devidas respostas aos requerimentos de informação de autoria dos senadores.
- Autor
- Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
- Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLATIVO.:
- Solicitação de posicionamento da Mesa do Senado Federal sobre o cumprimento de norma constitucional, para que se exija das autoridades governamentais as devidas respostas aos requerimentos de informação de autoria dos senadores.
- Aparteantes
- Eduardo Suplicy, Lúcio Alcântara, Roberto Requião, Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/11/2000 - Página 21791
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
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- REGISTRO, ATUAÇÃO, SUBCOMISSÃO, SENADO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EDUARDO JORGE, EX-CHEFE, SECRETARIA GERAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
- CRITICA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, CONGRESSO NACIONAL, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, EXECUTIVO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), TENTATIVA, OBSTACULO, SENADO, ALEGAÇÕES, SIGILO BANCARIO.
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, MESA DIRETORA, EXPECTATIVA, POSIÇÃO, GARANTIA, COMPETENCIA, SENADO, FISCALIZAÇÃO.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há alguns meses, os noticiários dos meios de comunicação abordaram o caso do Sr. Eduardo Jorge, que afetou diretamente os princípios constitucionais, os princípios de moralidade, de impessoalidade, enfim, aqueles que, quando feridos, caracterizam crime contra a administração pública. Tratava-se de uma personalidade política que acompanhou, durante décadas, o Presidente da República e, em vários momentos, contra ele foram apresentadas, ou pelo Ministério Público ou pelo jornalismo investigativo, denúncias contendo fatos abomináveis, que caracterizavam crimes contra a Administração Pública, estando na condição de agente público o Sr. Eduardo Jorge, ou, fora dessa condição, de exploração de prestígio, tráfico de influência, enfim, tudo aquilo que é devidamente condenado pelo Código Penal. Os fatos eram apresentados perante a opinião pública, que, estarrecida, dava-se conta do envolvimento do Sr. Eduardo Jorge e de vários agentes púbicos, de várias personalidades políticas no escândalo que ficou conhecido como “Caso Eduardo Jorge”.
Sr. Presidente, tivemos oportunidade de trabalhar, durante vários dias, na Subcomissão do Judiciário que se predispunha a encaminhar e a acompanhar novas denúncias apresentadas. A Subcomissão - como discutimos desde o início - caracterizou-se por ser natimorta - ela nascera morta para responder aos fins que a sociedade exigia, justamente o aprofundamento das investigações do chamado Caso Eduardo Jorge. Fizemos vários requerimentos, houve várias audiências públicas. E daqui a pouco estaremos na Comissão de Fiscalização para analisar, mesmo de forma tardia, muito tardia, os requerimentos encaminhados da Subcomissão do Judiciário para a Comissão de Fiscalização e que tratam do Caso Eduardo Jorge.
Ontem, tivemos oportunidade de receber as respostas de vários requerimentos de informações apresentados por Parlamentares do Bloco da Oposição e encaminhados pela Mesa, conforme manda a Constituição em seu art. 50. A Mesa cumpriu o procedimento obrigatório - como estabelecem a Constituição e o Regimento Interno da Casa - de encaminhar aos órgãos e autoridades competentes os nossos requerimentos. Conforme definem a Constituição e o Regimento Interno da Casa, não caberia à Mesa juízo de admissibilidade. Portanto, a Mesa fez o que mandam a Constituição e o Regimento e encaminhou aos órgãos e autoridades competentes os nossos requerimentos de informação.
Nós lutamos muito e continuamos lutando para garantir à Comissão Parlamentar de Inquérito que possa investigar o Caso Eduardo Jorge. Aliás, eu espero que sobrem, entre mortos e feridos dessa disputa desqualificada e despolitizada que está acontecendo na base do Governo para a eleição da Mesa - torço para que haja muito tumulto na base de sustentação do Governo -, Senador Lauro Campos, as assinaturas que queremos para instalar uma CPI que, de fato, investigue a Presidência da República e os seus parceiros nos crimes contra a Administração Pública.
Quais foram as respostas dos Ministros?
É por isso que, cada vez mais, acho que nós temos muito do que nos envergonhar estando aqui. No Senado, especialmente, pois um Senado que não assume a defesa da Federação tem um motivo grande para se envergonhar. É crime de responsabilidade atentar contra tudo o que está na Constituição como cláusula pétrea, como o princípio federativo. De tudo o que está na Constituição como prerrogativa exclusiva do Senado nós abrimos mão. Só isso já justificaria acabar com o Senado e adotar o unicameralismo. Não é simplesmente por que temos mais de 35 anos que seremos a Casa revisora. Com certeza, a nossa tarefa mais nobre é a de representar a Federação, coisa que nós não fazemos nem temos feito.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impede, agora mais ainda, que representemos a Federação, porque sequer podemos discutir as dívidas dos Estados.
O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB - CE) - Permite-me V. Exª um aparte, Senadora?
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Permito, Nobre Senador Lúcio Alcântara, pois eu ainda vou falar sobre os requerimentos de informações, que é o que me traz à tribuna. Vou ainda exigir da Mesa do Senado e do Plenário que tenhamos uma posição em relação a eles.
O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB - CE) - O aparte será breve, nobre Senadora. Não quero prejudicar o fio do raciocínio de V. Exª.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Pois não.
O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB - CE) - Nobre Senadora, já tivemos oportunidade de comentar isso. Bastaria que a Câmara dos Deputados aprovasse o projeto sobre sigilo bancário que está lá - já aprovado pelo Senado -, flexibilizando-o. Assim não haveria nem necessidade de fazer tantas CPIs. Há uma suspeita? Está instaurado um processo administrativo sobre um possível ilícito fiscal ou enriquecimento ilícito? Administrativamente, examina-se a situação dos sigilos bancário e fiscal, e, caso a pessoa tenha problemas, responderá na Justiça e administrativamente sobre a sonegação ou o ganho ilícito que porventura tenha tido. Isso resolveria o problema. É uma invenção do Brasil? Não. Nos Estados Unidos é assim. Inspiramo-nos, quando fizemos o projeto, na legislação americana. O que não se pode é transformar o sigilo bancário num fetiche, sacralizá-lo para acobertar corrupção, narcotráfico, desvio de dinheiro público, sonegação. Não se pode invocar o sigilo para isso! Não há como aceitar tal coisa! O Senador Amir Lando, em parecer que ofereceu - já vou concluir - apresentando o seu relatório preliminar sobre o Orçamento, falando sobre possíveis fontes de receita para atender urgências, como o caso do salário mínimo, inclusive transcreveu pareceres do Supremo Tribunal Federal em que fica bem claro que não se pode invocar o sigilo para acobertar esses crimes, a cada dia mais sofisticados. Verdadeiras quadrilhas organizam-se para saquear o Erário, para fazer o narcotráfico, e assim por diante. Para mim, essa é uma questão que poderia ser resolvida muito mais simplesmente transferindo-se as investigações para as esferas administrativa e penal. Para que tanta CPI? Porque só se consegue quebrar os sigilos bancário e fiscal por intermédio de uma CPI. O instituto da CPI perde sua importância, tendendo até à banalização, já que apenas por meio da CPI tem-se a situação bancária e fiscal dos acusados mostrada. Senadora, eu gostaria de dar esta contribuição ao debate, já que V. Exª traz um tema importante à baila. Para mim, as respostas a que V. Exª vai se referir em seu pronunciamento já eram esperadas, porque, administrativamente, eles estão dizendo que não se pode fazer, porque há uma lei. Estamos também às voltas com a CPMF. O Secretário da Receita Federal declarou, com a sua autoridade, que a quantidade de pessoas que paga quantias vultosas de CPMF e que nem declara Imposto de Renda representa um universo muito grande. Vi nos jornais que o Governo estaria cogitando de mandar um projeto dizendo que, no caso da CPMF, poder-se-ia identificar o contribuinte. Basta aprovar o projeto que está na Câmara! Aliás, o Governo, o Ministro Malan e o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, têm patrocinado o projeto. Mas as resistências são muito grandes na Câmara e o projeto está engavetado. E o Relator fez um parecer que o torna pior, caso seja aprovada a versão de S. Exª. Era esse o comentário que eu gostaria de fazer, para que V. Exª recordasse a necessidade de uma legislação moderna, atual, com o objetivo de flexibilizar a regra dos sigilos bancário e fiscal, que atualmente só podem ser quebrados por ordem judicial, o que muitas vezes não acontece. Enquanto isso, a sociedade, impotente, assiste ao avanço do crime, da corrupção, da sonegação, o que representa uma sangria brutal para o País.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço a V. Exª o aparte, nobre Senador Lúcio Alcântara. Ontem e anteontem, tive oportunidade de me reportar a esse projeto de autoria de V. Exª, ao falar sobre o salário mínimo.
Quero dizer para a opinião pública brasileira que o projeto não foi aprovado única e exclusivamente porque o Governo Federal não quis. O Governo Federal protege os que fazem sonegação, evasão e elisão fiscal. Quando o Governo Federal quer, aprova-se qualquer projeto no Congresso Nacional em pouco tempo.
Devo dizer que nós da Oposição não temos nada a ver com isso. Votamos favoravelmente ao projeto, que já conta, inclusive, com a nossa assinatura para um requerimento de urgência, já passou pelo Senado e foi encaminhado à Câmara para colher assinaturas. É importante que a opinião pública saiba que 583 bilhões - o próprio Governo Federal reconhece - são provenientes de personalidades que sonegam, fazem evasão e elisão fiscal e que quase 50% das instituições financeiras e dos bancos deste País não recolhem um centavo aos cofres públicos. Isso é de responsabilidade direta do Governo Federal.
Se o Governo Federal quiser, na próxima semana aprova-se esse projeto. Assinando-se em regime de urgência, em uma semana aprova-se absolutamente tudo.
Portanto, a reclamação do Senador Lúcio Alcântara deve ser endereçada ao Governo Federal, porque, quando a base governista quer, aprova-se qualquer coisa nesta Casa. Para isso, bastam as assinaturas de três Líderes que correspondam a um terço dos membros desta Casa.
Assim, se o povo brasileiro não sabe onde estão os 530 bilhões gastos em sonegação, evasão e elisão fiscal, isso é responsabilidade única e exclusiva do Governo Federal. Se o Governo quisesse, em um instante arrumaria dinheiro para o aumento do salário mínimo, para o reajuste do salário dos servidores públicos federais, para a educação, para a saúde, para a moradia popular, enfim, para tudo. Para tanto, bastaria a aprovação do projeto sugerido pelo Senador Lúcio Alcântara, o que pode ser feito em única semana.
Volto à discussão dos requerimentos de informação. Houve um grande tumulto na mídia e na opinião pública de um modo geral com relação aos nossos requerimentos de informação. E o mais grave e vergonhoso em tudo isso é que a Constituição, em seu art. 50, estabelece o requerimento de informações como instrumento fundamental para o cumprimento de nossa obrigação constitucional, que é a de legislar e fiscalizar. E não foi apenas a Constituição, em um único artigo e dois parágrafos, que estabeleceu esse mecanismo. Em 1991, o Senado aprovou, em plenário, o Parecer nº 173, de 1990, após aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesta Comissão, há um parecer do Senador Bernardo Cabral, que trata da interpretação do texto constitucional do art. 50. Portanto, fica absolutamente claro que o requerimento de informações é um instrumento indisputável, que não depende de deliberação do Presidente ou da Mesa.
A ninguém cabe o juízo de admissibilidade, além do que determinam a Constituição e o Regimento Interno. O problema é que somos a senzala do Executivo. Mesmo constando no Regimento Interno o Parecer nº 173, ridicularizando o argumento utilizado pela então Ministra da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central na era Collor, o mesmo raciocínio ridículo e medíocre foi utilizado pelos atuais Ministro da Fazenda, Presidente do Banco Central e Secretário-Geral da Presidência da República. Trata-se de um argumento que, aliás, levou o Plenário da Casa a aprovar o Parecer nº 173, que fundamenta, com base no art. 50 da Constituição e no art. 216 do Regimento Interno da Casa, o enquadramento da então Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento na prática de crime de responsabilidade.
Ora, o mesmo argumento serviu para um Ministro da Fazenda e agora não serve mais. Em todos os pareceres, está absolutamente claro: o vigente sistema constitucional, a exemplo do que ocorre na vasta maioria dos povos civilizados, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo. Exatamente por isso consta claramente, tanto no parecer aprovado pelo Plenário em 1991 quanto no parecer do Senador Bernardo Cabral, que está parado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, que não podem ser opostos ao parlamentar requisitante quaisquer óbices à obtenção das informações perseguidas, dado que o Senado - que é o caso específico - exercita a competência advinda da própria Constituição Federal, indisputável, irrestringível por norma infraconstitucional. São argumentos que o medíocre e ridículo Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central usam para não encaminhar as informações, por se tratar de sigilo bancário.
Aqui está muito claro que somente a Constituição Federal - jamais uma lei - pode impor maioria absoluta. Eles chegam ao auge de nos recomendar o que devemos fazer. O Presidente do Banco Central diz ao Congresso Nacional e ao Senado o que devem fazer. Não! Isso não pode acontecer; deve ser votado por maioria.
A Mesa precisa se posicionar a respeito disso e garantir, por intermédio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que o parecer do Senador Bernardo Cabral seja votado. Desde o dia 6 de junho, esse parecer encontra-se naquela Comissão, por conveniência. Ou, então, que a Mesa determine que o que vale é a lei de 1964! A Constituição não supera nenhuma norma anterior. Torna-se necessário que a Mesa determine isso e submeta o requerimento de informações ao Plenário, a fim de que os Srs. Armínio Fraga e Pedro Malan, os que mandam no Congresso Nacional, possam encaminhar os nossos requerimentos de informação.
Embora tenhamos convicção, em função do que determina a Constituição, em função do parecer do Supremo Tribunal Federal, do parecer do Superior Tribunal de Justiça, do parecer da própria Casa, aprovado pelo Plenário em 1991, e do parecer do Senador Bernardo Cabral, todos indicam com clareza que o requerimento de informações é indisputável, não pode passar pelo juízo de admissibilidade, nem pela Mesa. Imaginem se deve passar, então, pelas mãos do Presidente do Banco Central, que agora vai dizer o que pode e o que não pode acontecer nesta Casa!
Portanto, Sr. Presidente, vamos encaminhar uma questão de ordem por escrito à Mesa, no sentido de que se posicione sobre isso. Ou a Mesa cumpre a resolução, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o que está na Constituição e no Regimento sobre isso, ou faz o que manda o Presidente do Banco Central. Dizer que se deve submeter à maioria do Plenário um requerimento de informações é algo absolutamente ridículo.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senadora Heloísa Helena, o Senador Carlos Patrocínio, no exercício da Presidência, deverá responder à sua questão de ordem. Mas, aproveitando a presença do Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, Senador Romero Jucá, gostaria de fazer uma reflexão complementar à exposição de V. Exª. O Ministro da Fazenda e outros Ministros encaminharam a esta Casa resposta, afirmando que não poderiam enviar ao Senado informações que seriam consideradas quebra de sigilos bancário e fiscal, sobretudo no que se refere ao episódio Eduardo Jorge Caldas Pereira. Ora, se quisermos realizar, efetivamente, um trabalho de apuração e não obtivermos essas informações, esse trabalho estará inviabilizado. Na medida em que o Senado Federal considerou fundamental concluir essa apuração da melhor forma possível, já que o próprio Presidente Antonio Carlos Magalhães - por ocasião da constituição de uma comissão especial da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para exame daqueles casos - havia dito que o Senado faria a apuração, tínhamos todos a confiança de que essas informações chegariam aqui. Quando encaminhamos os requerimentos à Mesa, a nossa convicção era a de que esta solicitaria aos Ministros que respondessem plenamente. No entanto, não havendo essa resposta plena, cabe à Mesa do Congresso Nacional defender a prerrogativa da Casa, e é isso, Senador Carlos Patrocínio - que está na Presidência do Senado neste instante -, que avalio como fundamental. Acredito que a Mesa, como primeira alternativa, dirá ao Ministro que deve responder ou que não foi satisfatória sua resposta, até porque já existe aqui a interpretação do eminente jurista Senador Bernardo Cabral - mencionada pela Senadora Heloísa Helena -, feita na própria Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no sentido de que não cabe a resposta dada. Ou, então, para dirimir qualquer dúvida a respeito, cabe à Mesa tomar a iniciativa de enviar ao Plenário do Senado Federal, no mais breve espaço possível - proponho que isso seja feito na terça-feira -, o requerimento, para que, aprovado pela maioria, seja novamente encaminhado ao Ministro e respondido de pronto. Faço um adendo: já foi dado a S. Exª o prazo de 30 dias para responder. Agora, apenas se esclarecerá ao Ministro que deverá responder no prazo mais exíguo possível, tendo em vista que o Plenário do Senado, por maioria, terá decidido. Tenho a convicção de que o Plenário será favorável a isso. Eu me surpreenderia muito se porventura houvesse resistência a se apurar isso, até porque estou certo de que, uma vez encaminhadas as informações, todos os 81 Senadores saberão devidamente respeitar o fato de que elas servem apenas para a averiguação completa dos fatos. Essas informações podem ser conhecidas, com a finalidade de se apurarem conclusivamente determinados fatos. Quero dar todo apoio a V. Exª.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço o aparte, Senador Eduardo Suplicy.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Permite-me V. Exª um aparte?
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Senadora Heloísa Helena, gostaria de aproveitar este aparte, primeiramente, para dizer que a Comissão de Fiscalização e Controle está à disposição para buscar qualquer tipo de informação e dirimir dúvidas no que tange à questão dos requerimentos de informação. Especificamente no que diz respeito à questão Eduardo Jorge, tratada na Subcomissão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a que se referiu o Senador Eduardo Suplicy, gostaria de registrar que, ainda hoje, faremos uma reunião da Comissão de Fiscalização e Controle para, em primeiro lugar, solicitar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a remessa do material pertinente aos requerimentos que foram encaminhados da Comissão de Constituição e Justiça para a Comissão de Fiscalização e Controle e para, em segundo lugar, designar, já tendo sido definido pela Presidência, o Senador Ney Suassuna como Relator dos requerimentos e do processo de investigação que se dará para esclarecer os fatos pertinentes àquele requerimento. Portanto, gostaria não só de prestar esses esclarecimentos, como também de aproveitar a oportunidade para convocar os membros da Comissão de Fiscalização e Controle para uma reunião às 12h30min, na sala da Comissão, a fim de tomarmos as providências necessárias para o desenrolar do processo de investigação e de esclarecimento, que considero extremamente necessário e oportuno.
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - V. Exª me permite um aparte?
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Na verdade, Senadora Heloísa Helena, estamos procrastinando a decisão. O encaminhamento adotado não chegará ao objetivo desejado. Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito que se instala automaticamente com o requerimento de 27 Senadores, para que exista quebra de sigilo, é preciso uma votação, clara e explícita, com o voto da metade mais um de seus membros. No entanto, o Plenário está em uma posição hierarquicamente superior à da própria Comissão Parlamentar de Inquérito. Não tenho dúvida de que, submetido o requerimento, não o de informações - são duas ações de natureza diferente; o pedido de informações vem com as garantias constitucionais, que não ultrapassam a barreira da quebra de sigilo -, mas o de quebra de sigilo, se ele for votado pela maioria dos Senadores no Plenário, a quebra de sigilo estará efetivada, independentemente da existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Agora - perdoe-me o Senador Romero Jucá -, a Comissão de Fiscalização e Controle não tem prerrogativas nem poderes para quebrar sigilo, quando muito para fazer um pedido de informações. Pessoalmente, penso que deveríamos alterar o Regimento Interno do Senado e dar à Comissão de Fiscalização e Controle status permanente de Comissão Parlamentar de Inquérito, para que possa cumprir as suas funções sem obstáculos, senão ficamos sempre com o simulacro de fiscalização e controle, esbarrando constantemente na impossibilidade da quebra de sigilo. O caminho, Senadora, não é pedir informações no Plenário do Senado Federal, mas determinar a quebra do sigilo e exigir dos Ministros das áreas correspondentes, das áreas fazendária e financeira, o cumprimento da determinação do Plenário do Senado Federal. Todo o resto é procrastinação, manobra protelatória, que não leva a nada, senão à desmoralização do Senado da República. O caminho, Senadora, é o pedido claro de quebra do sigilo bancário desse tal de Eduardo Jorge, que era o PC pessoal da campanha do Presidente Fernando Henrique Cardoso. E este Senado não pode recusar esse pedido, porque aqui, neste plenário, já foi votado, à unanimidade, um projeto de minha autoria, em parceria com o Senador Pedro Simon, da quebra total de sigilo de todos os agentes públicos dos três Poderes - Judiciário, Legislativo e Executivo - que está engavetado na Câmara Federal. Mas o Senado, que votou esse projeto, à unanimidade, deve ter a compostura e a decência de quebrar o sigilo do Sr. Eduardo Jorge por votação majoritária, mais do que majoritária, votação unânime. E não se dê ao ilustre Senador Ney Suassuna a tarefa impossível de quebrar o sigilo numa comissão que não tem poderes para tal, porque S. Exª estaria arranhado na sua credibilidade, independentemente dele. S. Exª não pode fazer o que o Regimento não lhe autoriza.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Primeiro, eu gostaria de compartilhar a preocupação de V. Exª. No caso da Comissão de Fiscalização e Controle, interpreto, como V. Exª, a necessidade de que ela possa ser transformada e ter poderes de investigação próprios de autoridade judicial e, portanto, com poderes permanentes...
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senadora, se V. Exª me permite, convido V. Exª e o Senador Romero Jucá, que exerce hoje a Presidência da Comissão, para tomarmos a iniciativa da elaboração de projeto de resolução nesse sentido, dando esses poderes à Comissão de Fiscalização e Controle.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agora, com certeza absoluta.
Apenas para esclarecer, no caso do Senador Ney Suassuna, imagino que ninguém está solicitando a S. Exª a quebra do sigilo e, sim, posicionamento sobre os nossos requerimentos, para que venha prestar depoimentos e esclarecimentos, na Comissão, um elenco de personalidades políticas. Segundo, nós também não vamos pedir a quebra do sigilo bancário do Sr. Eduardo Jorge, porque isso ele já fez. Ele já encaminhou para a Comissão, não nos serve apenas a balela da quebra de sigilo bancário do Sr. Eduardo Jorge; ele já encaminhou e está à disposição da Subcomissão, nós já analisamos.
O problema não é o Sr. Eduardo Jorge, o problema são os seus parceiros, os seus comparsas. Efetivamente, alguém que fica tanto tempo ao lado de uma grande personalidade política, como o Presidente da República, não deixaria rastros nas suas contas pessoais. Por isso a necessidade da Comissão Parlamentar de Inquérito e a necessidade da quebra do sigilo, não do Sr. Eduardo Jorge, porque já está tudo lá na Subcomissão à disposição dos Parlamentares. Não é a do Sr. Eduardo Jorge, o que queremos é o requerimento da movimentação bancária - um requerimento de informações sobre movimentação bancária -, portanto, a quebra do sigilo de um rol de personalidades que, de uma forma clara e objetiva, foram beneficiadas, ou com o Sr. Eduardo Jorge, como agente público, fazendo peculato, prevaricação, intermediando interesses privados, ou fora, na condição de ex-agente público, fazendo tráfico de influência.
Queremos, primeiro, independentemente de qualquer discussão do sigilo, que, na próxima semana, Senador Romero Jucá, já estejam na Comissão de Fiscalização o elenco de personalidades políticas que se beneficiaram. E aí foram aqueles amigos do Eduardo Jorge e do Presidente da República que ganharam contratos gigantescos, tanto nos seguros do Sistema Financeiro de Habitação; ganharam contratos gigantescos na área de informática, por intermédio do Serpro. Esses nós queremos que já estejam aqui prestando seus esclarecimentos na próxima semana. E de todos esses, fazer realmente o que disse o Senador Roberto Requião, que é encaminhar ao Plenário.
Agora, a Mesa, conforme o que manda a Constituição, o Regimento e as próprias resoluções que foram feitas e aprovadas pelo Plenário, tratavam de requerimento de informações sobre movimentação bancária, sobre sigilo bancário, em nenhum momento se discutiu que deveria ser aprovado pelo Plenário do Senado. Foi aprovada pelo Plenário do Senado, em 91, que era justamente a lei de 64, uma resolução - o parecer do Senador Bernardo Cabral está dormindo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - que trata do requerimento de informações sobre movimentação bancária, com dados de sigilo bancário, um instrumento como qualquer um outro requerimento de informações, portanto, fundamental, indisputável, irrestringível para que qualquer um de nós, Senadores, possamos fiscalizar os atos do Poder Executivo.
A questão de ordem que faço à Mesa é no sentido de que esclareça e se posicione a respeito de um requerimento de informações sobre movimentação bancária, informações essas que seriam transferidas ao parlamentar. Quando encaminha um requerimento de informações, a Mesa tem que fazer com juízo de admissibilidade, não ao que convém politicamente, mas nos marcos da Constituição e do Regimento. Então, ela já teria que saber, anteriormente, se era discussão para encaminhar ao Plenário, porque quem lesse o requerimento saberia claramente: requerimento de informação sobre movimentação bancária de Fulano, Fulano e Fulano, evidente que é sigilo. Foi exatamente por isso que o Banco Central e o Ministro da Fazenda responderam dessa forma. Portanto, é a Mesa que tem que responder. Se é para encaminhar o requerimento de informações de quebra de sigilo bancário para as personalidades políticas, conforme discute o nobre Senador Roberto Requião, com o qual concordamos, vamos fazer isto. Agora, a Mesa tem que se posicionar, conforme manda tudo o que vem sendo discutido na Casa há muito tempo.
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Ainda concedo um aparte a V. Exª, Senador Roberto Requião.
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senadora, na verdade, o que nós queremos é a quebra do sigilo bancário do esquema do Sr. Eduardo Jorge.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Exatamente.
O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Agora, é evidente que um sigilo, que pode ser quebrado apenas pela maioria mais um dos membros de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, precisa ser submetido, não havendo a Comissão Parlamentar de Inquérito, à votação do Plenário. Se o Plenário pode instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - aliás, nem é o Plenário que a instala, ela é automaticamente instalada com a assinatura de 27 Senadores - pode quebrar o sigilo de todo o esquema, e essa quebra de sigilo será o início de um processo de saneamento da imoralidade na República.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Sr. Presidente, é esta a questão de ordem que nós deixamos diante não apenas da impropriedade da argumentação do Executivo, ridícula, mas diante do que já foi discutido pelo Supremo, diante do que já foi discutido e aprovado pela Casa, diante do que já foi discutido e viabilizado em outros momentos. Portanto, estaremos solicitando o enquadramento essas autoridades em crime de responsabilidade. A Mesa tem que se posicionar, porque se disser que não caberia a ela fazer o que fez, que por se tratar de quebra do sigilo bancário teria que submeter ao Plenário, a Constituição - que é maior, que superou uma legislação anterior - diz Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados. A Constituição - e tudo o que já foi discutido como interpretação do texto constitucional - diz claramente que o que havia em 64 não pode mais existir, porque não pode uma legislação discutir sobre Regimento Interno. É evidente que não existe isso. Uma legislação, uma lei sobre sigilo bancário e fiscal vai dizer o que deve ser viabilizado, quais as normas da convivência democrática numa Casa como esta. Então, isso não existe.
Queremos que a Mesa se posicione - é a questão de ordem - no sentido de que possamos esclarecer os fatos, além de um apelo ao Senador Romero Jucá, para que na próxima semana possamos escutar as personalidades políticas, as personalidades públicas diretamente envolvidas no gigantesco escândalo em relação ao qual o Congresso Nacional, especialmente o Senado, está sendo omisso e cúmplice, que é exatamente o caso Eduardo Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Eminente Senadora Heloísa Helena, não sei se V. Exª faz uma consulta à Mesa ou formula uma questão de ordem.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - É uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Normalmente, as questões de ordem são formuladas por assuntos que estão em andamento nesta Casa.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Esse assunto está em andamento na Casa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - De qualquer maneira, a Presidência está solicitando à assessoria que providencie as notas taquigráficas e as respostas dos Srs. Ministros, porque evidentemente os requerimentos foram encaminhados aos Srs. Ministros, que já os responderam. O que existe, na realidade, é a impossibilidade de esclarecer tudo aquilo que V. Exª questiona, tendo em vista a lei de sigilo bancário. Se V. Exª deseja o outro procedimento, terá de encaminhá-lo à Mesa, para que o submeta ao Plenário.
Todavia, esta Presidência assegura a V. Exª que haverá de compulsar as notas taquigráficas, as respostas remetidas aos requerentes e as providências...
A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) - Então, formulará por escrito a resposta à questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Perfeitamente. A Presidência se compromete com V. Exª.