Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, de ontem, de autoria do professor Celso Lafer, homenageando a pessoa do jurista Miguel Reale. (Como lider)

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Considerações sobre artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, de ontem, de autoria do professor Celso Lafer, homenageando a pessoa do jurista Miguel Reale. (Como lider)
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2000 - Página 21966
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, CELSO LAFER, EX MINISTRO DE ESTADO, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, MIGUEL REALE, JURISTA, ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, PUBLICAÇÃO, LIVRO, ENSINO, CIENCIAS JURIDICAS.

           O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em brilhante artigo na Folha de S.Paulo, ontem, o ex-Ministro de Estado, diplomata e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Celso Lafer, conseguiu transformar em matéria jornalística o panegírico que o Brasil inteiro gostaria de estar fazendo para homenagear um de seus mais ilustres filhos. Conseguiu sintetizar tudo o que se poderia dizer em louvor de seu antecessor na cátedra de Filosofia do Direito, o jurista e filósofo Miguel Reale. Fê-lo com total maestria, à altura de quem substituiu o mestre que, conforme suas respeitosas palavras, "completa hoje 90 anos no pleno vigor de sua inteligência privilegiada e no sempre atualizado interesse pelo Brasil e pelo mundo".

           Ontem à noite, o intelectual brasileiro que já figura nas melhores enciclopédias comemorou o aniversário com os filhos, netos e uma legião de admiradores. Sexta-feira próxima, no Palácio dos Bandeirantes, receberá a homenagem organizada pelo Instituto dos Advogados do Brasil.

           “Ativo, atualizadíssimo sobre os temas mais empolgantes do debate político nacional e internacional”, no dizer do jornal O Estado de S.Paulo, que sobre ele publicou ampla matéria sábado último, Miguel Reale vive intenso período de “homenagens comemorativas de suas bem aproveitadas nove décadas”. Creio que o Senado da República não poderia ficar alheio a essas manifestações, daí minha intervenção por meio desta comunicação urgente para registrar, nos Anais desta Casa, nossa admiração por aquele filho da pequena São Bento de Sapucaí, saído do interior paulista bem jovem para conquistar reconhecimento internacional com seus estudos e reflexões.

           “Quando homenageamos alguém que se destacou numa área, fazemos uma palestra. Para homenagear o professor Miguel Reale, foi necessário montar um simpósio com oito conferências”. Foi assim que, em outubro último, o Presidente da Academia Paulista de Letras, Israel Dias Novaes, definiu o simpósio “Direito, Cidadania e Cultura Brasileira”, promovido então pela USP, em conjunto com a academia por ele presidida e o Instituto Brasileiro de Filosofia, com aquele objetivo. Suas palavras juntaram-se ao que dizia o Reitor daquela Universidade, Jacques Marcovitch: “É emblemático que Reale tenha se formado em Direito em 1934, ano da fundação da USP.”

           “Além disso tudo, é um administrador excepcional, um inovador cujas técnicas estão sendo adotadas pela iniciativa privada” - acrescentou o Superintendente da Fundação Santista, apoiadora do conclave, antes que a ex-Ministra da Educação e Cultura, Esther de Figueiredo Ferraz, ressaltasse: “Um homem de obra multidisciplinar, um reitor que defendeu intransigentemente a autonomia universitária e a redemocratização da universidade.”

           De fato, Reale foi Reitor da USP duas vezes, a primeira entre 1949 e 1950, a segunda entre 1969 e 1973. Já lecionava na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco desde 1941. Na cátedra, criou a Teoria Tridimensional do Direito, internacionalmente reconhecida e pela qual o direito deve ser observado através de três prismas - o fato, o valor e a norma jurídica -, com o que se rejeita seu estudo como mera interpretação da lei. Esta última seria o resultado dos outros dois elementos, que, por sua vez, estariam imersos na realidade histórica. Aliás, Professor Reale sempre defendeu a existência de um pensamento brasileiro e discutiu problemas filosóficos à luz da experiência cultural do País, conseguindo que este entendimento fosse respeitado universalmente.

           A partir de 1974, durante 14 anos, integrou o Conselho Federal de Cultura. Foi Secretário da Justiça de meu Estado e, hoje, Professor Emérito da USP, é membro de várias instituições acadêmicas, como a Academia Brasileira de Letras e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Dirige a Revista Brasileira de Filosofia, desde 1949, quando fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, e colabora regularmente com diversos jornais. Atua como consultor empresarial e trabalha em seu escritório de advocacia.

           Miguel Reale publicou, entre outras obras, O Estado Moderno (1934), Teoria do Direito e do Estado (1941), Fundamentos do Direito (1941), Filosofia do Direito (1953), Horizontes do Direito e da História (1956), Pluralismo e Liberdade (1963), O Direito como Experiência (1968), Teoria Tridimensional do Direito (3ª edição, 1968), Experiência e Cultura (1977) e Memórias (1987). Vários de seus livros foram traduzidos no exterior.

           Recentemente, ainda em meio às sucessivas homenagens pelos 90 anos, Reale resumiu sua obra numa fase: “A idéia fundamental é a idéia da liberdade”. E, rememorando, disse:

           “Quando me tornei professor de Filosofia do Direito, em 1941, passei a desenvolver as pesquisas do Direito como Cultura e isso teve algum significado, porquanto o brasileiro é muito formalista, tem uma tendência a reduzir o Direito à lei e a lei ao código. Pareceu-me necessário reagir contra essa visão formalista do Direito, que cria uma espécie de biombo entre a lei e a realidade social. Daí então uma compreensão culturalista do Direito, que eu apresentei já na minha tese de concurso. O meu livro Fundamentos do Direito, de 1940, é uma análise das principais doutrinas filosófico-jurídicas da época e, ao mesmo tempo, uma tentativa de dar uma solução de integralidade para o problema. Tanto assim que o último capítulo dessa tese tem o título Fato, Valor e Norma, porque foi aí que começou a teoria tridimensional do Direito, que depois ia ser desenvolvida ao longo desses tempos, por meio de várias meditações e que ainda está viva. Eu acabo de publicar um livro intitulado Seis Temas do Culturalismo, no qual trago alguma coisa de novo no meu pensamento para mostrar que, não obstante os anos passados, mantém-se viva a chama da imaginação criadora como condicionamento fundamental do pensamento filosófico, que não é ler textos, mas partir dos textos para uma meditação própria.”

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essas afirmações ilustram muito bem a firmeza desse célebre intelectual conterrâneo, que, com seu característico bom humor, tem dito: “Aos 90 anos, não há como fazer planos, mas pretendo continuar estudando, lendo e escrevendo.”

           Parabéns, ínclito mestre, professor. Deus o conserve assim e o proteja, para que nós todos possamos continuar ampliando nosso conhecimento a cada pensamento novo, a cada nova asserção sua que nos faça lembrar também de como é bom tê-lo por compatriota.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2000 - Página 21966