Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA IRRESTRITA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • DEFESA IRRESTRITA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2000 - Página 22078
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, ABRANGENCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, GARANTIA, PUNIÇÃO, ADMINISTRADOR, IRREGULARIDADE, COMPROMETIMENTO, FINANÇAS PUBLICAS, PREJUIZO, FUTURO, GOVERNO MUNICIPAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO HARTUNG (PPS - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, algumas questões são essenciais para se entender toda essa discussão em torno das propostas de prefeitos para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questiona-se: um governante responde pelas contas de seu antecessor? E mais: alguém daria dinheiro para governantes em final de mandato, governantes que, em sua imensa maioria, perderam a eleição, para quitar contas a pagar, em grande parte, dívidas contraídas junto a empreiteiras e construtoras?

Essa é a essência da discussão trazida pelos prefeitos ao Congresso Nacional. Não é preciso ser jurista ou financista para saber que um prefeito não pode ser acusado de um crime que não está previsto em lei. Ainda mais se o crime deixar contas em aberto e não tiver sido cometido por ele e sim por seu antecessor.

A crítica à falta de transição da Lei de Responsabilidade Fiscal não tem cabimento nesses casos. Não se pode dizer que roubar dá cadeia, mas por dois meses pode-se roubar à vontade, pois só dará cadeia depois disso. Isso não tem cabimento!

Um erro grave exige punição. É bom que se diga que essa lei demorou muito para sair. V. Exªs se recordam do caso dos precatórios - emitir títulos e usar seus recursos para outros fins. Alguém tem dúvida de que isso deveria dar cadeia, se desejamos realmente moralizar este País? Por que se poderia fazê-lo por dois meses, mas só depois desse prazo seria crime? Isso não tem cabimento! É crime ou não é.

            Outra crítica sem fundamento algum é o desconhecimento da lei. Nenhum projeto de lei e, depois, nenhuma lei, na área de finanças públicas neste País, nos últimos tempos, foi tão debatida e divulgada como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há que se reconhecer que o Governo Federal inovou, em dezembro de 1998, ao divulgar um anteprojeto de lei e abri-lo para consulta pública, o que não é comum nessa área de finanças. Além disso, publicou a proposta no Diário Oficial, entregou-a ao Congresso, abriu um site na Internet para receber sugestões (foram mais de 5 mil). Depois, enviou a proposta, por carta, à maioria dos governantes do País e realizou várias reuniões, muitas com representantes dos Governos estaduais e municipais, que, inclusive, propuseram diversas alterações que foram aceitas.

Em abril de 1999, o projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional. Não apenas seguiu o rito normal, como foi objeto de reuniões e audiências públicas com Ministros, Governadores, Prefeitos e representantes de entidades, com ampla cobertura da mídia. Em maio deste ano, a lei foi sancionada pelo Presidente da República. A partir daí, o Governo iniciou um processo maciço de divulgação da lei, o que não cabe aqui citar.

Já falei aqui sobre as Dicas para a Gestão Municipal, do Instituto Pólis. Do Manual da Fundação Getúlio Vargas ensinando a cobrar impostos. De um guia preparado pelo economista Amir Khair ensinando cada dispositivo da lei que afeta diretamente a vida das Prefeituras. Depois, veio um estudo do Tribunal de Contas de São Paulo, um excelente trabalho sobre a lei.

O Conselho Federal de Contabilidade desenvolveu guias, colocou até anúncios na TV, municiou de informações mais de 100 mil contabilistas de todo o País.

O site do BNDES dedicado ao assunto, o Banco Federativo, já conta com mais de 100 mil acessos. Foram baixados 88 mil documentos. Enfim, todos sabiam e sabem de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por último, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vale lembrar o que são restos a pagar. Na prática, podemos dividi-los em duas categorias - e quem já administrou uma prefeitura, um Estado, um órgão público sabe muito bem disso. Primeiro, o que deveriam ser mesmo restos: quer dizer, despesas que o administrador assume em um mês, com vencimento no mês seguinte. É o caso clássico da folha salarial. A de dezembro pode ser paga até o dia cinco de janeiro. Material de escritório, por exemplo, comprado em dezembro, em geral tem a fatura vencendo no mês seguinte. Em ambos os casos, não há por que exigir que o governante pague a conta antes de vencer - mas ele deve calcular seu fluxo de caixa, de modo a guardar os recursos em um mês, e aplicar, se possível, para quitar no mês seguinte.

Não é diferente da vida de qualquer cidadão, chefe de família, que tenha, por exemplo, um cartão de crédito. Se receber seu salário dia 20 e seu cartão vencer dia cinco do mês seguinte, o que fazer? Certamente, ele não pagará antecipadamente. Separará uma parte do salário e guardará ou aplicará para quitar o cartão no vencimento, ou seja, no mês seguinte.

O segundo tipo - esse é muito conhecido - é o que costumam tratar como restos a pagar, mas que, na prática, é uma forma disfarçada e insensata de endividamento público. Em geral, há por trás dela a contratação de serviços, na maioria das vezes, obras, em um montante de despesa superior à capacidade de pagamento. Em anos de campanha eleitoral essa sempre foi a regra brasileira, lamentavelmente. Depois da eleição, não se conseguia fechar a conta, que era deixada para o sucessor.

Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei Fiscal está correta e, na nossa visão, na visão do PPS, não deve ser mudada. Se são verdadeiramente restos, há de ser de pequenos valores. Conhecemos isso. É o giro de um mês, como o de qualquer empresa ou família, e o prefeito que está saindo tem que deixar o dinheiro em caixa, como deve fazê-lo todo mês durante o seu mandato.

Se se trata de dívida disfarçada, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, especialmente com empreiteiras, o administrador terá de assumir o que fez e não deixar herança que contamine o mandato do administrador subseqüente. Se não consegue pagar em dinheiro, que o faça com a austeridade da lei. Mas só no que ele fez de errado - volto a dizer -, e não pelo que fez o antecessor. Isso é conversa fiada, a lei não prevê isso. Ninguém vai punir um administrador pelos excessos de seu antecessor. Isso não tem cabimento em nenhum canto do País. Essa é uma maneira disfarçada de tentar questionar a lei num ponto forte da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas o erro, e sei que esse é o pensamento desta Casa, que votou por unanimidade a citada lei, principalmente no que tange às punições - refiro-me à última votação -, precisa ser punido por um motivo muito simples: para que não venha a se repetir e causar tantos problemas e dificuldades para o nosso povo no dinheiro caro do juro bancário, no endividamento irresponsável e na desorganização do setor público, que, muitas vezes, perde a sua credibilidade na relação com o cidadão, com o contribuinte, com aqueles que pagam impostos.

Essa é a minha comunicação e a do meu Partido, o PPS.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2000 - Página 22078