Discurso durante a 152ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Regozijo pelo reconhecimento do pantanal matogrossense como reserva da biosfera mundial pela UNESCO

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. BANCOS.:
  • Regozijo pelo reconhecimento do pantanal matogrossense como reserva da biosfera mundial pela UNESCO
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2000 - Página 22320
Assunto
Outros > HOMENAGEM. BANCOS.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, IMPORTANCIA, VITORIA, BRASIL, RECONHECIMENTO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIENCIA E A CULTURA (UNESCO), PANTANAL MATO-GROSSENSE, RESERVA, BIOSFERA, MUNDO.
  • COMENTARIO, RELATORIO, TECNICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), COMPROVAÇÃO, FORMAÇÃO, CARTEL, GANHADOR, LICITAÇÃO, BANCO DO BRASIL, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE DE VALOR, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL.
  • DEFESA, SUSPENSÃO, LICITAÇÃO, BANCO DO BRASIL, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, CONTRIBUINTE.
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO PUBLICA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. ) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, inicialmente, gostaria de comemorar uma grande conquista do Brasil e, por que não dizer, do mundo. O Pantanal mato-grossense, a maior planície alagada do planeta, foi reconhecido como reserva da biosfera mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - a Unesco.

A proposta havia sido apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente e foi aprovada ontem, em Paris, pela Comissão Internacional do Programa "O homem e a Biosfera". Eu gostaria de registrar no Senado e, como mato-grossense, comemorar esse reconhecimento internacional ao Pantanal, que é um só nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para cumprir um dever, por sentir-me na obrigação de trazer ao conhecimento público um ato que, na opinião dos técnicos do Tribunal de Contas da União, é flagrantemente ilícito e foi promovido na mais antiga e respeitada instituição financeira e de fomento agrícola do País, o Banco do Brasil.

Faço isso amparado no relatório técnico do Tribunal de Contas da União que chegou ao meu conhecimento na semana passada. Nele estão claros os indícios de formação de cartel entre os vencedores de duas licitações: uma para atender o Estado de Mato Grosso e outra para atender o Estado de Goiás. 

A tempo, o Tribunal de Contas da União impediu, liminarmente, a contratação dos “vencedores” das licitações, o que provocaria um prejuízo de mais de R$30 milhões aos cofres públicos nos próximos 5 anos. 

Infelizmente, esse caso envolve o Banco do Brasil. Já tive oportunidade de me manifestar neste Plenário e reafirmo agora minha posição e convicção contrárias a qualquer iniciativa ou tentativa de privatizar o Banco do Brasil. 

Faço a denúncia no sentido de preservar uma das mais importantes instituições públicas do nosso País. É importante a continuidade do Banco do Brasil como Banco estatal, para não ser confundido aqui com aqueles que justificam, com esse tipo de denúncia que passo a relatar, a necessidade da venda do Banco do Brasil. Não. O Banco do Brasil precisa continuar como instituição pública.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, acredito que somente trazendo ao conhecimento público, somente provocando a indignação popular é que vamos conter esses atos abusivos que maculam a Administração Pública. Caso contrário, estaremos nos calando e consentindo na barbárie que se pretende instalar com o claro intuito de desmoralizar o serviço público no País.

Como Senador do PSDB, fico à vontade para fazer este pronunciamento. Ao apontar aqui essas irregularidades, estou certo de cumprir com a diretriz partidária, com o Estatuto e o Programa do PSDB, que nasceu com o compromisso de respeito à ética e à moralidade pública.

Há pouco mais de um ano, o Banco do Brasil lançou dois editais de licitação para contratação de serviços de segurança privada e de transporte de valores. A primeira concorrência, publicada em 20 de setembro de 1999, destinava-se à contratação de vigilância armada em agências de Mato Grosso e de Goiás. Em 8 de outubro, foi deflagrada a concorrência para contratação de serviços de transportes de valores nos Estados citados.

Os resultados das licitações foram divulgados em fevereiro deste ano. E, se não fosse a reação de uma das concorrentes desclassificadas, consagrariam o inquestionável jogo de cartas marcadas. A Cormat, empresa de segurança privada do Estado do Mato Grosso, apresentou denúncia formal ao Tribunal de Contas da União, que resultou no relatório a que me referi. Tomei conhecimento do fato porque essa empresa tem sede no meu Estado.

Na primeira concorrência, de nº 765/99, para a contratação de vigilância armada, foram constatados pelo menos dois vícios processuais. O primeiro aponta para uma evidente manobra com o intuito de afastar a Cormat da concorrência, que, efetivamente, apresentou os preços mais baixos. Ainda durante a fase de habilitação, no dia 9 de fevereiro, a empresa mato-grossense apresentou uma liminar judicial que a habilitava à concorrência mesmo sem apresentar certidões negativas de débitos tributários e do Certificado de Segurança do Ministério da Justiça. Isso aconteceu porque a Justiça reconheceu que a empresa enfrentava litígio judicial que a impedia de obter os documentos definitivos.

Mas, contrariando o que determina o §5º do art. 43 da Lei nº 8.666/83, a Lei das Licitações, o Banco do Brasil exigiu, no dia 16 de fevereiro, depois de passada a fase de habilitação das concorrentes, que a Cormat apresentasse a certidão negativa de débito com o INSS no prazo máximo de 24 horas. Portanto, às 18 horas do dia 17. Obviamente, a exigência não foi cumprida e a Cormat, sumariamente desclassificada. Simplesmente, o banco ignorou a liminar judicial e confirmou como vencedoras as empresas Confederal e Sebival.

Ocorre que, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas da União, como fruto dessa manobra, o Banco do Brasil irá pagar por um ano um milhão e duzentos reais a mais para a Confederal e a Sebival. Quer dizer, nos próximos anos, nós, contribuintes brasileiros, vamos bancar um prejuízo, somente nessa licitação, de mais de R$6 milhões.

O outro vício processual descoberto se refere ao descumprimento do próprio edital de licitação. O edital dividia em seis lotes os serviços de vigilância armada, três em Mato Grosso e três em Goiás. E determinava que uma empresa não poderia participar com mais de dois lotes em cada um desses Estados. Mas o resultado deu ganho dos três lotes de cada Estado para uma mesma empresa. Por esse simples fato, a concorrência poderia ter sido anulada.

Na outra licitação, de nº 878/99, para a contratação de serviços de transporte de valores, foram colocados em disputa 30 lotes agregando serviços nas mais de 400 agências do Banco do Brasil em Mato Grosso e em Goiás. A formação do que se considera cartel, nesse caso, foi ainda mais fragrante.

A empresa Cormat apresentou propostas para os lotes 22 a 30. Como não tinha argumentos contundentes para eliminar a empresa mato-grossense da disputa, o Banco do Brasil simplesmente emitiu um parecer informando que a Cormat havia apresentado “preços inexeqüíveis que não comportavam as despesas inerentes à execução dos serviços”. Ocorre, Srªs e Srs. Senadores, que a Cormat já vinha executando esses mesmos serviços para o Banco do Brasil. Com isso, conseguiu revisar os custos do serviço e ofertou preços ainda mais baixos do que os que já vinha praticando.

Tabela elaborada pelo próprio Banco do Brasil a pedido do Tribunal de Contas da União prova que, se considerados todos os 30 lotes, as empresas vencedoras apresentaram, em média, preços 30% superiores aos que o banco vem pagando hoje pelos mesmos serviços. Mas, quando nos concentramos apenas nos nove lotes para os quais a Cormat apresentou propostas, a majoração cresce para 104%. As variações entre os preços que estão para ser contratados e os que o Banco do Brasil pratica hoje vão de 24% a 211%, apenas nesses nove lotes.

Farei a leitura apenas do lote nº 27, vencido pela Sebival:

O preço atual do Banco do Brasil é R$20.121,89. O preço proposto é R$62.772,50 - variação de 211,96%.

A tabela da análise do Tribunal de Contas da União está juntada ao nosso pronunciamento.

O pior de tudo é que, depois de anunciado e publicado o resultado da licitação, o Banco do Brasil informou ao Tribunal de Contas da União que está negociando a redução de preços de seis dos nove lotes. O próprio banco, assim, reconheceu que comete uma irregularidade. Para não desfazer o negócio que certamente havia sido combinado antes, passou a pedir ao “vencedores” preços menores para os serviços.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, consideramos isso uma agressão à inteligência humana. O processo se encontra ainda em fase de diligências no Tribunal da Contas da União, devendo ser julgado proximamente. Não há, no entanto, como não pedir a imediata suspensão administrativa da licitação pelo próprio Banco do Brasil, ante as evidências já detectadas pelo Tribunal de Contas da União.

Entendemos que, na dúvida, deve haver preservação do patrimônio público. Na dúvida, deve-se realizar nova concorrência. Na dúvida, há que se buscar melhores condições para o Estado. No sistema capitalista, o ideal seria que prevalecesse o preço mínimo com o banco, evidentemente exigindo boas condições de serviço.

Fazemos esse pronunciamento na esperança de que tenham ocorrido equívocos, de que não tenha havido dolo, intenção, má-fé ou vontade para agir dessa forma, contra os interesses desta instituição, que é uma das mais respeitadas da administração pública de nosso País.

Fica o nosso apelo para que o Banco do Brasil apresente sua versão, se for possível, a respeito desses acontecimentos. Mas, acima de tudo, esperamos que o Banco do Brasil tome as providências necessárias e de forma transparente para que a administração pública seja preservada, no sentido de ser e parecer honesta.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2000 - Página 22320