Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA IMPLANTAÇÃO, NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BASICOS, DESENVOLVIDOS PELO BNDES.

Autor
Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • DEFESA DA IMPLANTAÇÃO, NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BASICOS, DESENVOLVIDOS PELO BNDES.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2000 - Página 22428
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NATUREZA FISCAL, DEFESA, NECESSIDADE, GOVERNO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, APOIO, MUNICIPIOS, VIABILIDADE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, CIDADÃO, ESPECIFICAÇÃO, AREA, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, SEGURANÇA PUBLICA, INCENTIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA.
  • IMPORTANCIA, PROGRAMA, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, GARANTIA, RECURSOS, FINANCIAMENTO, DESPESA, INVESTIMENTO, MELHORIA, SITUAÇÃO FISCAL, MUNICIPIOS.
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, PROGRAMA, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), INSERÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), DISPOSITIVOS, DISPENSA, CUMPRIMENTO, LIMITE DE ENDIVIDAMENTO, COMPROMETIMENTO, RECEITA, MUNICIPIOS, OPORTUNIDADE, OBTENÇÃO, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDENCIAMENTO, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), AGENTE FINANCEIRO, VIABILIDADE, AMPLIAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, GESTÃO, FINANÇAS PUBLICAS, PAIS.

O SR. PAULO HARTUNG (PPS - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana que passou, centenas de prefeitos estiveram em Brasília propondo ao Congresso Nacional e ao Executivo alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estive nesta tribuna, representando meu mandato e meu Partido, o PPS, e posicionei-me contrariamente ao pleito dos prefeitos, por entender que essa lei é, sem sombra de dúvida, um grande avanço no sentido de organizar as finanças públicas em nosso País.

Não há dúvida de que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi amplamente debatida em todas as suas etapas, desde a elaboração até a aprovação pelo Congresso Nacional. Por isso, disse e repito, não procedem os argumentos de prefeitos que alegaram desconhecimento do conteúdo da mencionada lei.

Ao mesmo tempo em que defendi a não modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentei também favoravelmente à necessidade de serem adotadas políticas públicas que criem condições para melhorar a situação financeira da maioria dos nossos Municípios, principalmente agora que um grupo grande de prefeitos está prestes a tomar posse para um novo mandato de quatro anos. Modificações importantes ocorreram em grandes, em médias e em pequeninas cidades do País.

Portanto, e é esse o tema do meu pronunciamento no dia de hoje, o Governo não pode continuar no imobilismo em que se encontra, principalmente nas questões urbana e social. Só para relembrar, de acordo com o censo em curso, mais de 80% da nossa população mora nas cidades brasileiras. O Governo precisa adotar uma agenda positiva para os Municípios brasileiros. Dentro dessa proposta, há um programa que considero ponto de partida para essas ações. Refiro-me ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), desenvolvido pelo BNDES.

Esse programa foi criado com o objetivo de aumentar o nível de eficiência fiscal dos Municípios por meio do aumento das receitas próprias - IPTU, ISS, ITBI, taxas - e da redução das despesas correntes. O Programa representa hoje um importante mecanismo de garantia de fluxo adicional de recursos estáveis para o financiamento das despesas e dos investimentos locais, na área social, educação, saúde, saneamento, de uma forma geral, transporte coletivo, e assim por diante. É um importante instrumento de modernização gerencial, dentro do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Programa - não custa relembrar - destina-se a reaparelhar e dinamizar a administração tributária e melhorar a qualidade dos gastos públicos, focado na área social, dentro de uma perspectiva, que defendemos, de desenvolvimento sustentado. Financia tecnologia de informações e equipamentos de informática; capacitação de recursos humanos - muito importante tanto na área de receita como na de despesa, no campo social -; serviço técnico especializado para desenvolver sistemas de organização e gerência, base cadastral - quantos são os Municípios sem uma estrutura bem montada e atualizada de cadastro de contribuintes - e de tecnologia da informação, extremamente necessária. Financia, ainda, equipamentos de apoio à operação e fiscalização bem como de estrutura física desses setores a que estou me referindo da área tributária e do gasto social das prefeituras municipais.

Este ano, Sr. Presidente, conseguimos, no Senado, um grande avanço. Foi a aprovação da Resolução n° 47, que exclui dos limites de endividamento as operações de crédito a serem realizadas pelos Municípios com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial no âmbito do PMAT. A excepcionalidade é justificável - e eu a defendi neste plenário, onde existia muita resistência -, uma vez que tais programas concorrem exatamente para os mesmos propósitos do contingenciamento - que eu tanto critico muitas vezes, porque é um contingenciamento linear -, ou seja, a melhoria da situação fiscal dos entes da Federação. Vale dizer, à medida que os Municípios se organizam e têm capacidade de aumentar as receitas próprias e de diminuir a taxa de desperdício na área social principalmente, nós estaremos contribuindo para uma política fiscal saudável.

A regra citada, no entanto, a mudança que a resolução propiciou não foi reproduzida na Resolução n° 2668 do Conselho Monetário Nacional, o que inviabiliza, na prática, a excepcionalidade concedida pelo Senado. No intuito de compatibilizar as normas do Conselho Monetário e do Senado, entendemos que seria mais produtiva a inserção, na norma do Conselho, de dispositivo que dispense a observância dos limites de endividamento e comprometimento da receita nos financiamentos contraídos por Municípios no âmbito do PMAT. Outra restrição imposta pela citada resolução são os baixos limites em operações de crédito para o setor público.

Não sei se todos sabem, mas o Conselho Monetário, de tempos em tempos, fixa um limite para as operações de crédito com o setor público.

Análoga à questão dos limites de endividamento, entendemos que, dadas as características especiais das operações do PMAT, estas devam ser excluídas da limitação ora citada, a exemplo - e não vamos estar inovando nisso - do que já ocorre com financiamentos garantidos por duplicatas de venda mercantil, operações de amparo à exportação e financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB - CE) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAULO HARTUNG (PPS - ES) - Com muito prazer, Senador Lúcio Alcântara.

São duas modificações importantíssimas. Vou conceder o aparte e posteriormente falarei de uma terceira inovação importante, para que possamos, junto com essa agenda restritiva, necessária ao equilíbrio fiscal, ter uma agenda propositiva/positiva, a fim de que possamos fazer com que os Municípios melhorem a sua situação fiscal e os novos Prefeitos possam dispor, a médio prazo, a partir do segundo ou terceiro ano de administração, de condições de investimento na área social principalmente.

            Concedo um aparte, com prazer, ao Senador Lúcio Alcântara, que tão bem representa o Estado do Ceará.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB - CE) - Senador Paulo Hartung, não vou me alongar para não quebrar o ritmo do pronunciamento de V. Exª, mas me congratulo com V. Exª na medida em que invoca a necessidade de a União apoiar os Municípios. Creio que, de certa maneira, há muitas explicações para o resultado dessa eleição e uma delas é a pouca presença da União nas políticas voltadas para os Municípios. V. Exª foi Prefeito, como eu fui, e nós sabemos que há assuntos que são privativos dos Municípios. O Município é quem faz, é quem deve fazer e é quem faz bem, mas a União pode ter realmente políticas de apoio a essas ações eminentemente municipais. E uma delas é a possibilidade de financiar programas, como V. Exª citou, por intermédio do BNDES, para a melhoria do sistema de arrecadação e gestão fiscal. O Município tem, entre os tributos que estão na sua esfera, o Imposto Predial e Territorial Urbano, por exemplo, que é um imposto de difícil administração e muito antipático, vamos dizer assim, porque, em muitas situações, incide sobre imóvel cujo proprietário é pessoa sem renda ou sem perspectiva de renda, e, em certas situações, o imóvel tem até um relativo valor, mas é o único bem daquela pessoa. É, então, um imposto trabalhoso e que precisa de constante atualização, cadastro. Os Municípios precisam explorar melhor esse imposto. V. Exª, que é um estudioso das questões municipais, sabe tanto quanto eu que a grande maioria dos Municípios brasileiros não tem receita própria e, a rigor, não deveria nem ser Município. Uns não têm porque não querem cobrar, acham melhor receber o repasse do Fundo de Participação e do ICMS do Estado, e nada mais, e outros porque nem mesmo têm condições de cobrar nada ou de ter receita própria. Então, essa forma de assistência a que V. Exª está se referindo é importante e interessante. Precisamos estimular os Municípios a se organizarem para terem um sistema arrecadador. Cada dia mais nós vamos cair no rigor fiscal, que é uma exigência da sociedade e do País. Acredito que a lei é muito detalhada e minuciosa e isso, talvez, termine levando a impasses, mas nós precisamos conviver com ela para, realmente, podermos constatar melhor a sua eficácia. Portanto, quero deixar aqui minhas congratulações e exortar os Municípios brasileiros, os prefeitos, para que se organizem, para que realmente exercitem essa competência. Os Municípios também têm de ter renda, têm de taxar, de tributar, enfim, de fazer aquilo que a Constituição estabelece como sendo da sua alçada. Oxalá a União implemente outras políticas de assistência aos Municípios na área social, na área do desenvolvimento urbano, do transporte, a fim de que possam colaborar para que Municípios brasileiros melhorem a condição de vida das pessoas que ali vivem. Muito obrigado.

O SR. PAULO HARTUNG (PPS - ES) - Senador Lúcio Alcântara, acolho com satisfação o aparte de V. Exª, que complementa, de certa forma, o pronunciamento que estou fazendo.

Quero fazer poucos comentários em relação ao aparte. Primeiro, um comentário óbvio. Penso que a questão urbana tem de entrar na agenda nacional, na agenda das prioridades nacionais. A segunda questão é a seguinte: se se quiser fazer uma reforma urbana, onde moram hoje, volto a dizer, 80% da população brasileira, é preciso haver uma estrutura de cobrança do imposto territorial e predial bem montada. Esse imposto, ao mesmo tempo que é de difícil cobrança, é o que faz a justiça social. Se é difícil cobrá-lo de um cidadão de baixa renda, ele é o único instrumento disponível para se fazer a reforma urbana, para se combater a especulação imobiliária. Esse é o grande desafio.

Por isso, junto com essa agenda restritiva da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem o meu apoio, o apoio do meu Partido, precisamos ter uma agenda propositiva, que facilite, que ajude os governos municipais na sua estruturação em relação não apenas à cobrança dos seus impostos próprios. Em alguns Municípios, como Vitória, hoje administrada pelo Prefeito Luiz Paulo, os tributos próprios já significam mais de 45% da sua receita. Esse é um exemplo positivo. Há pouco tempo, Vitória não tinha essa estrutura, era dependente das transferência; hoje, já começa a se libertar das mesmas.

Acrescentamos ainda que esses financiamentos, oferecidos pelo programa a que estou referindo-me - o PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, são relativamente de pequena monta, se comparados às operações normalmente contratadas pelo setor público, especialmente no caso de obras de infra-estrutura. Para exemplificar: o valor máximo financiável por Município é de 18 reais por habitante, ainda assim limitado a um teto de 25 milhões, e o valor médio das operações até agora contratadas pelo BNDES é de aproximadamente 4.7 milhões - um valor muito pequeno em se tratando do problema que temos e que tem espaço para solução. Diante desse quadro, estamos sugerindo ao Governo que excepcionalize esse programa em relação às normas do Conselho Monetário Nacional. Fiz esse pedido hoje ao Ministro do Orçamento e Planejamento, Martus Tavares, que é um dos Ministros responsáveis pela implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra medida importante que apresentei ao Ministro hoje para desburocratizar o programa e levá-lo o mais próximo possível dos Municípios foi o credenciamento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal como agentes mandatários dessa operação - ou seja, esses bancos nem correriam risco com essa operação. Com os ajustes propostos, o PMAT certamente terá condições de ser oferecido a um número ainda maior de prefeituras, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no nosso País.

O programa do BNDES vem operando normalmente desde agosto de 1997, já tendo 27 operações contratadas e 25 aprovadas, que devem ser contratadas agora em janeiro. Se considerarmos também as operações enquadradas em análise, a carteira do BNDES já chega em 120 Municípios, o que é importante para um programa que não existia, mas é uma gotinha no oceano em relação ao conjunto dos mais de 5.500 Municípios do nosso País. É importante dizer que o potencial de crescimento, de receita própria desses que foram analisados pelo banco beira algo em torno de 60%.

O Governo tem hoje uma agenda demasiadamente restritiva - repetindo o que já disse - e se ressente de uma agenda propositiva. O Programa de Modernização da Administração Tributária pode muito bem cumprir esse papel. Nas cidades, o conjunto da municipalidade do nosso povo exige mudanças no que diz respeito à melhoria da qualidade de vida do cidadão, seja na questão da saúde, da educação, do transporte, da segurança pública e a adoção de políticas de geração de emprego e renda, que agora tem sido um tema já debatido nos Municípios.

Propor mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal não é o caminho. Até depois de um tempo de efetivação da lei, Senador Lúcio Alcântara, podemos nos debruçar para analisar a matéria, fazer uma avaliação criteriosa e até aperfeiçoar essa lei; mas temos que dar um tempo de observância da aplicação da lei. Ela é uma forma sensata de se exigir do administrador municipal, estadual ou federal austeridade no trato do dinheiro público. Creio que tentar mudá-la agora seria um retrocesso no esforço conjunto de se reduzir o déficit público e o nível de endividamento desses entes federados. É só dizer que déficit público e endividamento rebatem na qualidade de vida do povo, na atividade econômica do País, no preço do dinheiro, no juro que é cobrado e assim por diante. Precisamos sair desse círculo vicioso para entrar num círculo virtuoso do crescimento sustentado, que é o que defendemos.

Também é inconcebível, na minha opinião - da mesma forma que é inconcebível mudar a Lei Fiscal -, o Governo continuar sem uma agenda que encare de frente os problemas dos Municípios, das cidades brasileiras, dos centros urbanos brasileiros e promover o desenvolvimento, sobretudo, volto a dizer, nas áreas urbanas do nosso País, onde temos problemas, acredito, da maior gravidade. A insegurança e a baixíssima qualidade de vida em aglomerados urbanos, subumanos, nas periferias dos grandes centros urbanos do nosso País são indicadores desse fato.

É este o pronunciamento que eu queria fazer. Acredito que é uma contribuição que estou oferecendo, que o PPS está oferecendo ao Governo, para que ele possa legitimar a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma agenda restritiva, volto a dizer, porém, necessária; mas também uma agenda propositiva, positiva, no sentido de os Municípios se reorganizarem do ponto de vista da arrecadação pública e do gasto público também.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2000 - Página 22428