Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de proposta de emenda constitucional que versa sobre a titularidade de recursos hídricos e o domínio da União sobre as águas subterrâneas.

Autor
Júlio Eduardo (PV - Partido Verde/AC)
Nome completo: Júlio Eduardo Gomes Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Justificativas para apresentação de proposta de emenda constitucional que versa sobre a titularidade de recursos hídricos e o domínio da União sobre as águas subterrâneas.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2000 - Página 22469
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, TITULARIDADE, RECURSOS HIDRICOS, FIXAÇÃO, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL, AGUAS SUBTERRANEAS, EXCEDENTE, TERRITORIO, ESTADOS.

O SR. JÚLIO EDUARDO (Bloco/PV - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a satisfação de informar que estou apresentando hoje um projeto de emenda constitucional que passa para o domínio da União os aqüíferos que ultrapassam os territórios dos Estados.

Com essa proposição, acato sugestões da área técnica do Ministério Público Federal, que, no exercício da aplicação da nossa legislação ambiental, identificou pequena lacuna constitucional que tem gerado dúvida jurídica e conflitos de entendimento. Além disso, consultei também alguns membros da nossa rede de colaboradores, que confirmaram a oportunidade desse projeto.

Os fatos ocorridos nos últimos anos confirmam a tendência antecipada por muitos estudiosos e ambientalistas quanto ao risco de escassez da água para consumo e à poluição que recebem os cursos d’água. Esse tema tem ocupado com freqüência as manchetes dos jornais e a agenda das autoridades públicas.

Não é por acaso que, num curto período de quatro anos, foram editadas a Lei nº 9.433, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e a Lei nº 9.984, que cria a Agência Nacional de Águas. Também não é por acaso que a disputa pela terra no Brasil, expressa na reivindicação de uma ampla reforma agrária, já divide as atenções com a luta pela água, tema chamado pela Senadora Marina Silva de “reforma aquática”, quando se refere à seca no Nordeste.

A despeito da citada legislação, que estabelece princípios, objetivos e competências relativos à gestão hídrica, remanescem dúvidas quanto à titularidade das águas subterrâneas, em face do texto constitucional. Embora a Constituição Federal, em seu art. 20, inciso III, tenha tido o cuidado de incluir, entre os bens da União, “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham”, não o fez em relação às águas subterrâneas com a mesma clareza. Esse entendimento não é explicitado de maneira clara e pacífica com relação às águas superficiais e subterrâneas.

Por isso, tendo a preocupação de acabar com o silêncio constitucional, encaminhamos essa emenda, que apresento tão-somente para tentar explicitar para os aqüíferos os mandamentos constitucionais relativos “aos lagos, rios e quaisquer correntes de águas”, incluídas as subterrâneas. O Texto Constitucional passaria a expressar mais claramente que “pertencem aos Estados as águas circunscritas ao seu território; as que dele extravasam inscrevem-se no domínio da União”.

Ao definir, sem deixar margem a dúvidas, a titularidade das águas subterrâneas, a alteração proposta levará segurança jurídica e imporá responsabilidade administrativa adequada ao gerenciamento dos recursos hídricos e à outorga de direitos relativos às águas subterrâneas.

Por tais razões, acreditamos que os demais Membros do Congresso Nacional apoiarão esta proposição, que afinal cuida de preservar um bem precioso para o futuro do Brasil. E aproveito aqui, Sr. Presidente, para agradecer aos nobres Pares pela assinatura deste projeto.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2000 - Página 22469