Discurso durante a 157ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise das propostas da reforma política. Defesa da proposta de listas partidárias, de sua autoria.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Análise das propostas da reforma política. Defesa da proposta de listas partidárias, de sua autoria.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2000 - Página 22660
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • ANALISE, PROPOSTA, REFORMA POLITICA, IMPORTANCIA, PROIBIÇÃO, SISTEMA PROPORCIONAL, COLIGAÇÃO, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, FIDELIDADE PARTIDARIA, UTILIZAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, ELIMINAÇÃO, PRAZO, FILIAÇÃO, CANDIDATURA, DOMICILIO ELEITORAL.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, INICIATIVA, ORADOR, REFORÇO, PARTIDO POLITICO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha intenção, nesta tarde de segunda-feira, é trazer ao debate do plenário algumas idéias sobre a reforma política.

Surgem idéias novas e idéias inteligentes: as novas não são inteligentes; as inteligentes não são democráticas. O modelo econômico e político se esvai. Suportado na reeleição, desmoraliza-se com a sucessão de fracassos e a expansão do extraordinário processo de corrupção no País. Surgem, então, as eternas formas para a perpetuação do regime e do modelo econômico. Já cometemos todos os excessos possíveis. O Poder Executivo passa pela proteção dada ao Fujimori - hoje foragido no Japão, após anunciar sua renúncia ao governo do Peru - ao processo corrupto da aprovação do projeto da reeleição no Congresso Nacional. Mas as fórmulas inteligentes - se assim podemos chamá-las, Senador Lauro Campos - e muito pouco democráticas proliferam. A novidade de sempre é colocada na mídia: “Banco Central independente”. Já não chega o Chico Lopes, já não chega o Marka-FonteCindam, já não chegam os escândalos que se sucederam desmoralizando o País?

            Diante da possibilidade, agora concreta, de uma vitória das Oposições, os modernos Chico Campos do regime propõem as fórmulas salvadoras. Se a Oposição pode ganhar o Governo, então que se perpetue uma direção independente do Banco Central. Independente de quê, Senador Ramez Tebet? Independente da vontade popular que afirma uma programa e um novo governo nas urnas? Independente dos interesses nacionais e dependente do mercado que, repentinamente, tosse, agita-se e fica nervoso como se fosse um ser vivo a estabelecer as regras para o destino de uma Nação?

E a reforma política? Surgem algumas idéias boas, algumas idéias inteligentes e muitas idéias muito pouco democráticas.

Propus - e o Senado Federal já aprovou, encontra-se agora na Câmara Federal - um sistema que reforça os partidos: o sistema das listas partidárias de uma forma mista - uma lista partidária fechada e uma lista partidária aberta. A primeira, que elege 50% dos parlamentares atribuídos a um determinado partido, é extraída de uma convenção; a segunda também. A lista partidária fechada elege os parlamentares na ordem de colocação, conforme os votos que o partido receber no Município, no Estado ou na Nação; a lista partidária aberta é o voto individual e é responsável pela eleição de 50% dos parlamentares.

No entanto, no sistema que engendrei, o que atribui o número de parlamentares ao partido são os votos atribuídos à lista fechada. Portanto, ninguém poderia deixar, mesmo sendo um candidato isolado, de fazer a campanha para o seu partido.

Essa proposta foi trabalhada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e foi praticamente regulamentada por um substitutivo do Senador José Fogaça. Aprovada por unanimidade, encontra-se para discussão e votação na Câmara Federal.

Além disso, introduzimos a idéia da federação de partidos, mas federação nacional, Senador Bernardo Cabral, ou seja, num período de quatro anos, determinados partidos que se coligassem nacionalmente teriam mantida essa coligação pelo período do mandato do Presidente da República. Existiria sim a possibilidade de um Município não realizar a coligação nacionalmente estabelecida, mas não haveria nenhum possibilidade de realizar uma coligação que não fosse exatamente a coligação nacional do seu partido. Com isso estaríamos impedindo a negociação partidária feita no varejo da política nacional. Parece-me uma medida inteligente, oportuna e democrática.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL - AM) - Manteria os partidos tradicionais.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Manteria os partidos tradicionais, viabilizaria a existência dos pequenos partidos por meio de uma federação e evitaria a negociação no varejo. Teríamos coligações nacionais e não precisaríamos mexer muito na estrutura dos pequenos partidos, sequer estabelecendo cláusulas de impedimento, porque os partidos nacionais passariam a funcionar em coligação ou não com os pequenos partidos.

Outro aspecto interessante é a proibição da coligação proporcional, ou seja, a coligação majoritária é possível, mas para que um partido merecesse essa denominação deveria apresentar chapas completas de vereadores, de deputados estaduais e de deputados federais. A coligação se restringiria apenas às eleições majoritárias. Um partido que não apresenta uma chapa completa e que não tem condição de fazer valer sua legenda não tem condições mínimas para subsistir como partido na organização partidária brasileira.

No entanto, hoje, surgem algumas outras idéias originais, Senador Paulo Hartung, como dizem os espanhóis, entre comillas. Com a exigência da filiação há quatro anos no partido para viabilizar uma candidatura, não me parece que o sistema seja democrático. Acredito que uma solução apropriada seria o estabelecimento de critérios claros de fidelidade partidária, o estabelecimento daquilo que o movimento sindical europeu passou a denominar de mandato imperativo. Um cidadão ou uma cidadã se elegem para cumprir determinado mandato em cima de princípios muito claros, que são os princípios estatutários, espécies de cláusulas pétreas do programa partidário. Então, o mandato passaria a ser em certa medida ou na medida exata das cláusulas pétreas programáticas do partido. E o parlamentar que, elegendo-se por um determinado partido e comprometendo-se com um determinado ideário fundamental, encaminhasse votações ou votasse em sentido contrário ao compromisso eleitoral seria removido pelo partido, e subiria, na lista fechada, o último colocado ou o primeiro subseqüente aos eleitos e, na lista proporcional, aconteceria o mesmo: o debaixo subia, o de cima saía, e o partido mantinha a sua coerência.

Acredito que isso seja muito mais razoável do que essa exigência dos quatro anos. Eu discutia, momentos atrás, com o Senador Paulo Hartung, que também é inexplicável essa história do domicílio eleitoral.

Por que não poderia o Senador Bernardo Cabral, do Amazonas, brasileiro antes de ser amazonense, candidatar-se ao Governo do Distrito Federal pelo seu partido? A escolha seria a escolha popular.

Por que o Senador Bernardo Cabral precisa ter um prazo de carência para ser candidato num determinado Estado? Por que numa cidade conurbada, onde os municípios se aproximam, como Curitiba e São José dos Pinhais, um cidadão de São José dos Pinhais não pode ser candidato a prefeito de Curitiba? Ou um cidadão de Curitiba, especializado em problemas urbanos, não pode colocar a sua proposta para a prefeitura de São José dos Pinhais?

Não tem o menor sentido esse estatuto do domicílio eleitoral, que, aliás, foi criado durante a ditadura para estabelecer determinados impedimentos.

O que devemos discutir é a liberdade absoluta da candidatura. Por exemplo, agora mesmo, nos Estados Unidos, que têm um trágico sistema eleitoral e um anárquico sistema de apuração de votos, o Vice-Presidente da chapa de George W. Bush se candidatou ao Senado e, antes de sabermos se será ou não o Vice-Presidente da República, ele já é, pelo resultado final da apuração do seu Estado, Senador dos Estados Unidos. Esse sistema aberto é muito mais democrático e inteligente.

O outro capítulo é o do financiamento público. Mas que o financiamento público não se anteponha ingenuamente ao financiamento privado. Miguel Reale, maravilhoso jurista de 94 anos de idade, numa entrevista a Boris Casoy, dizia outro dia que aquilo que for impossível não deve ser objeto da preocupação dos políticos. Não vamos afastar o financiamento privado, o financiamento aberto das campanhas eleitorais. Mas isso não é um argumento contra o financiamento público, porque o financiamento público é uma espécie de enfermaria-geral, que dá aos candidatos mais pobres de Partidos com menos recursos a possibilidade de concorrer, de forma efetiva, no processo eleitoral.

Outra proposta que se me afigura rigorosamente absurda é a da diminuição do tempo de campanha eleitoral. Já exerceram capitis diminutio nesse processo, reduzindo o tempo de campanha de 60 para 45 dias. Agora, alguns pretendem reduzir o tempo de campanha para 30 dias. Evidentemente, isso dará condições absolutas de competição ao establishment, aos candidatos dos meios de comunicação nacionais ou locais e retira a possibilidade de formação de opinião nesse espaço democrático e privilegiado, que é o horário gratuito de rádio e televisão. Assim, pelo contrário, penso que deveríamos voltar a ter 60 dias de propaganda radiofônica e televisada, em vez dos atuais 45 dias.

E mais ainda: que se acabe, de uma vez por todas, com essa legislação ridícula que proíbe falar em candidaturas, a não ser a partir de julho do ano das eleições. Teríamos hoje de condenar o Pedro Simon, Ciro Gomes e o Lula, repetidas vezes, com aquela famosa e ridícula multa de 20 mil UFIRs, porque, cada vez que, publicamente, num meio de comunicação de massa, se dizem candidatos, estão incidindo num pecado em que eu talvez tenha incidido, o que me viabilizou a acumulação de R$180mil de multas pelos irresponsáveis juízes eleitorais do Paraná. Se perguntam a um cidadão, num programa de rádio, se ele pretende ser candidato a qualquer coisa a que ele pretenda ser candidato, um juiz irresponsável e de mau humor - talvez por ter brigado com a mulher na noite anterior - aplica-lhe uma multa de 20 mil UFIRs, sob o pretexto de que ele estaria fazendo propaganda fora de época; e a época, como a liberada para as caçadas, começa no dia 6 de julho do ano eleitoral.

É uma legislação rigorosa e absolutamente ridícula, que levou o Congresso Nacional a votar a anistia, e o Presidente da República, de uma maneira mais ridícula e hipócrita ainda, a vetá-la. Na verdade, o Presidente veta conforme a mídia embala a opinião pública, que é revelada pelo Ibope.

Os Senadores lembram a famosa anistia do Senador Humberto Lucena, condenado por ter feito uma folhinha. O Presidente da República mandou cartões de visita que se equivaliam à infração da folhinha, e praticamente todos os Parlamentares do Congresso Nacional tinham por hábito fazer a mesma coisa há 35 anos. Eu, por exemplo, tenho algumas folhinhas do Vice-Presidente da República, Marco Maciel, que deve tê-las feito da mesma forma inadvertida que, há 35 anos, os Parlamentares a faziam. Na minha opinião, o Vice-Presidente da República, Marco Maciel, é um dos homens mais íntegros e claros em suas opiniões que militam no processo político brasileiro. Mas o Fernando Henrique Cardoso que fez a cena para sancionar a anistia do Humberto Lucena era o mesmo Fernando Henrique Cardoso dos cartões de fim de ano impressos na Gráfica do Senado, que tinham a mesma natureza da folhinha do Humberto Lucena.

Esse tipo de hipocrisia tem de terminar. E termina talvez no financiamento público das campanhas, sem que se impeça o privado, porque não devemos tentar impedir aquilo que não pode ser impedido. Que venha o financiamento público como um aporte para partidos e candidatos pobres, que terão junto com os horários gratuitos as condições mínimas de participação. Que seja morigerado, que seja um financiamento contido, jamais um financiamento majoritário, vultoso, que pese de forma não admissível no Erário, mas o financiamento público, embora exista uma corrente de opinião forçada pela mídia em sentido contrário, é uma das possibilidades de continuidade do processo democrático brasileiro.

Fidelidade partidária, mandato imperativo, financiamento público, candidaturas múltiplas, eliminação do prazo de filiação para uma candidatura - e mais do que isso, partidos europeus, como na Itália, lançam candidatos nas suas listas partidárias sem que sequer sejam filiados ao partido; escolhidos na sociedade civil por terem uma participação importante na vida da Nação, do Estado ou do município, submetem-se ao programa partidário e ao mandato imperativo e sequer precisam necessariamente ter prazo de filiação ou ser filiados; são homologados pela convenção e assim lançados candidatos.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Pois não, Excelência.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Roberto Requião, V. Exª discute hoje, aqui nesta tribuna, com brilhantismo, levantando inclusive reflexões sobre reforma partidária e eleitoral, embora en passant, quando, por exemplo, enfrenta o problema do domicílio eleitoral, coisa que no Brasil era inexistente. Getúlio Vargas, por exemplo, foi candidato pelo Rio Grande do Sul, pelo Rio de Janeiro, por São Paulo e elegeu-se pelos três Estados.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - E Jânio Quadros elegeu-se pelo Paraná.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Exatamente, Jânio Quadros foi eleito pelo Estado de V. Exª. O importante a salientar é que o Congresso Nacional precisa e deve votar isso, o mais tardar, um ano antes das eleições. Caso contrário, passaremos pelo vexame de enfrentarmos as eleições de 2002 com a mesma legislação e com as mesmas incoerências que temos. Reconheço que, por exemplo, no que concerne à fidelidade partidária, sob certo aspecto, V. Exª tem razão, mas também é inadmissível que, eleito por um partido, da forma como se encontra a legislação hoje e devendo o cidadão a sua eleição ao partido, em razão de que foi carregado pela legenda partidária, no dia seguinte, e, às vezes, antes mesmo de tomar posse, abandona o seu partido. Isso também a sociedade não aceita, pois é uma traição ao eleitorado e uma traição ao partido que o elegeu. Portanto, é preciso que haja realmente e que encontremos critérios para a fidelidade partidária. Mas há outro aspecto sobre o qual gostaria de conhecer o pensamento de V. Exª, que diz respeito às inelegibilidades. Queiramos ou não, o instituto da reeleição existe e tivemos duas eleições seguidas com o processo de reeleição. Acredito que vamos caminhar para a terceira, independentemente do nosso ponto de vista. A lei das inelegibilidades é a maior contradição que conheço em toda a legislação eleitoral brasileira. Veja bem: um prefeito pôde ser candidato agora permanecendo no cargo, mas o seu secretário tinha que pedir ou se afastar do cargo por três, quatro ou seis vezes.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Até um gari da prefeitura deve desincompatibilizar-se.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Perfeitamente. Temos razão para discutir essa matéria agora e para votá-la até o próximo ano, sob pena de votarmos tudo sob o império do casuísmo, porque 2002 é um ano eleitoral. Há necessidade, então, de uma revisão das legislações eleitoral e partidária deste País. Por isso, é necessário discutir amplamente o assunto. V. Exª tem competência para fazê-lo, embora eu discorde de alguns dos seus pontos de vista.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O problema da fidelidade partidária é que um cidadão pode mudar de idéia de um dia para o outro. As opiniões e os argumentos contrários a um programa de um determinado partido podem acumular-se, e, de repente, temos a modificação de quantidade para qualidade. Alguns argumentos a mais fazem com que uma pessoa desista do ideário do partido. Essa pessoa será, então, substituída por um outro candidato, quando da sua possibilidade eleitoral, do mesmo partido. Mas não podemos evitar que essa pessoa possa ser candidato na próxima eleição por qualquer partido em que ela se inscreva, senão estaríamos, de uma forma bem clara e objetiva, cerceando sua liberdade. Ela pode ser candidato, sim, sem prazo de filiação partidária.

O que garante a integralidade do partido é a fidelidade partidária a princípios gerais muito claramente estabelecidos pelas convenções. Isso também não pode ficar ao sabor oportunista do desejo das bancadas congressuais ou das bancadas parlamentares, que, via de regra, não têm sua postura coincidente com a opinião média dos partidos.

Sr. Presidente, o debate está instalado no Congresso Nacional. Amanhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vota o financiamento público. Se não me engano, há uma tese do Senador Bornhausen exigindo quatro anos de filiação de candidatura, tese esta que considero absurda e que contraponho à idéia da fidelidade partidária, da liberdade absoluta de filiação e de participação e do fim do domicílio eleitoral.

Por que o Senador Arruda não poderia ser candidato à Prefeitura de Curitiba, se a sua proposta fosse boa e se assim o entendessem os eleitores dos municípios? Por que o Senador Antonio Carlos Magalhães não poderia ser candidato ao Governo do Paraná ou o Senador Lauro Campos a Governador da Bahia, se ambos são brasileiros e se essa história de domicílio eleitoral foi forjada em épocas muito duras da vida política brasileira? Por que só se torna passível de uma disputa eleitoral o cidadão não que se tenha preparado para resolver problemas da Administração Pública por vinte ou trinta anos, nos cursos universitários que fez, nos trabalhos que realizou, mas o cidadão que tem um ano de domicílio eleitoral? Um ano de domicílio eleitoral transforma um paranaense em baiano, mas vinte anos de preparo intelectual impedem ou não são suficientes para que um cidadão brasileiro seja candidato na Bahia ou no Paraná.

Colocada a questão em debate no plenário, aprofundaremos a sua discussão amanhã na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2000 - Página 22660