Discurso durante a 157ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações às mulheres de carreira jurídica, pela luta contra a discriminação e pela recente escolha da primeira mulher a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • Congratulações às mulheres de carreira jurídica, pela luta contra a discriminação e pela recente escolha da primeira mulher a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2000 - Página 22684
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • ANUNCIO, CONGRESSO, MULHER, CARREIRA, JUDICIARIO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.
  • SAUDAÇÃO, ESCOLHA, ELLEN GRACIE NORTHFLEET, JURISTA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANALISE, SITUAÇÃO, MULHER, BRASIL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado Federal dizer que me congratulo com o “Congresso Nacional de Mulheres na Carreira Jurídica”, que será realizado aqui em Brasília, entre os dias 25 a 29 de novembro. E assim o faço porque essa entidade desempenha um relevante papel na luta contra a discriminação de gênero, em um dos setores da sociedade ainda extremado de preconceito.

           É evidente que o Congresso das Mulheres na Carreira Jurídica deverá debater, dentre outros temas, a recente escolha feita pelo Presidente da República da primeira mulher a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal - STF, cujo nome estará nessa terça-feira sendo sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

           Entretanto, Srªs. e Srs. Senadores, é muito importante dizer que não é possível que se fique totalmente à mercê da vontade do Presidente da República em nomear ou não uma mulher para o STF, daí a importância da Proposta de Emenda à Constituição n° 07, de minha autoria, que não visa acabar com a discricionariedade do Presidente da República de nomear membros para o STF, mas tão-somente direcionar, orientar, essa discricionariedade.

           Essa proposta, após ter sido encaminhada ao plenário do Senado para votação, sofreu apresentação de uma emenda que a desnaturava completamente, pois tinha objeto contrário e diferente da proposta original. Atualmente a proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável do Relator, o eminente Senador Lúcio Alcântara, com a rejeição da emenda apresentada em plenário.

           Sr. Presidente, como analisado por diversos especialistas “a pior da notícia da nomeação de uma mulher para o Supremo é que é uma grande notícia, no fim do século XX, deveria ser uma notícia corriqueira. O fato de ser inédita mostra como a democracia brasileira está atrasada: só agora uma das suas “minorias” sub-representadas chega a um posto do Poder da República, justamente no momento em que se anuncia que cresceu a desproporção entre homens e mulheres no Brasil”.

           Segundo estatísticas da ONU, enquanto as mulheres representam 1/3 da força produtiva do planeta, elas recebem 1/10 da renda mundial e possuem 1% dos bens e propriedades no mundo. Elas ainda são responsáveis por 2/3 de todas as horas de trabalho em nosso planeta, e as estatísticas ainda demonstram que elas ganham a metade do salário recebido pelo trabalhador masculino.

           No Brasil, na maioria das vezes, quando a mulher tem a possibilidade de manter o emprego, ela é obrigada a aceitar a diferença salarial de 65,8% do que é pago aos homens.

           Assim, sem as medidas de ações positivas, de caráter imediato, com o objetivo de se corrigir a exclusão da mulher na integração e participação ativa no poder da sociedade, se continuará a se assistir durante muito tempo apenas medidas simbólicas tomadas pelo Governo.

           Todavia, não é possível se continuar com ações meramente simbólicas. Ora, nossa má distribuição de poder demonstra que quando uma mulher chega a um alto posto da República, como o Supremo, trata-se o assunto como grande novidade. Todavia, devemos lembrar que o censo populacional-econômico mostra que a "minoria" a que ela pertence é ainda mais majoritária do que já era. Apenas pelo seu número e pela injustiça da sua irrelevância política, apesar do seu número, até agora as mulheres representam a outra vasta maioria relegada brasileira: a dos que não têm como fugir da danação da miséria numa economia oligarquizada, como se pobreza também fosse gênero, uma fatalidade genética. Isso para não falar nas minorias reais, como a dos negros, cuja representação política, quase nenhuma no Brasil, é um escândalo!

           As mulheres, afinal, vão conseguindo sua emancipação da maneira que outros discriminados ainda não conseguiram, por mais que se multipliquem: pela simples pressão da quantidade. Estão tomando o poder em hordas. Hoje, em qualquer turma de formatura de medicina, direito, arquitetura, comunicação social etc., há mais mulheres do que homens. Apenas para se ter uma idéia, as mulheres representam a metade das matrículas dos cursos de Direito em todo País; somam 25% dos juízes da Justiça Comum de 1° e 2° graus; chegam a 34% da representação na Justiça do Trabalho, e cresce em número de promotoras e defensoras públicas.

           Portanto, pela quantidade e qualidade profissional das mulheres dedicadas ao Direito, em nosso País, assim como pelo grande número das que exercem altas funções públicas, nos mais diferentes setores, níveis e esferas de Poder, inclusive em Tribunais Superiores, como as duas Ministras do Superior Tribunal de Justiça - STJ, era até de estranhar que ainda não houvesse uma Ministra no Supremo Tribunal Federal.

           Nesse sentido, explica-se que a indicação da juíza Ellen Gracie Northfleet, para ocupar vaga no Supremo, aberta com a aposentadoria do Ministro Luís Octávio Gallotti, seja considerada histórica e tenha sido anunciada com emoção pelo Governo Federal. De fato, a indicação de uma juíza para o Supremo, feita pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e que amanhã será ratificado pelo Senado, representa um avanço para a condição feminina em nosso País, através de uma ação simbólica, pois para que ficasse evidente o progresso que a sociedade realiza nesse campo, era preciso romper a barreira cultural, por assim dizer, representada pela falta de uma Ministra na mais alta Corte de Justiça, embora não faltem mulheres que se destaquem no mundo jurídico.

           É verdade que nossas sucessivas Constituições têm procurado assegurar igualdade de direitos entre homens e mulheres, tanto quanto têm proibido todas as formas de discriminação sexual. Ocorre que nem sempre a legislação ordinária acompanhou esse ditame e dele, às vezes, se mostra distante a realidade, como no caso do mercado de trabalho, onde diferenças de gênero ainda determinam remuneração diferente para funções iguais, conforme citei aqui dados.

           Em passado recente, o Direito Civil, particularmente o Direito de Família, concedia à mulher brasileira bem pouca autonomia. Mas, apesar de uma igualdade não assegurada pelos costumes sociais, as mulheres foram conquistando posições de máximo relevo no meio científico, nas universidades, nos postos de comando das empresas - inclusive com características especialmente marcantes, enquanto empreendedoras - e, enfim, no mundo econômico, cultural e político.

           Nesse processo, elas têm conquistado até posições também de importância simbólica, como é o caso das escritoras que lograram integrar o grupo dos 40 "imortais" da conservadoríssima Academia Brasileira de Letras.

           Na verdade, os direitos iguais de cidadania, embora existentes no papel, irão depender de uma mudança cultural que realmente seja assimilada pela sociedade machista. E isso requer um processo longo de conscientização entre homens e mulheres. Todavia, nada impede que se produza políticas afirmativas para auxiliar essa mudança cultural.

           Enquanto a mulher não tiver, efetivamente, a participação nas ações de direção do Estado continuará ocorrendo a discriminação, como, por exemplo, as desigualdades salariais. Assim, enquanto houver efetivos direitos iguais entre homens e mulheres, todas as medidas para reparar séculos de desigualdade serão bem-vindas.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2000 - Página 22684