Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Abordagem sobre o relatório de S.Exa. ao Projeto de Lei da Câmara 39, de 2000, que regulamenta, para a previdência, o disposto no parágrafo 3 do artigo 100 da Constituição Federal.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Abordagem sobre o relatório de S.Exa. ao Projeto de Lei da Câmara 39, de 2000, que regulamenta, para a previdência, o disposto no parágrafo 3 do artigo 100 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2000 - Página 22937
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, RELATORIO, ORADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GONZAGA PATRIOTA, DEPUTADO FEDERAL, MELHORIA, CONTROLE, PAGAMENTO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADO, UTILIZAÇÃO, PRECATORIO, OBJETIVO, COMBATE, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sinto-me feliz por abordar, hoje, nesta tribuna, um assunto de enorme alcance social. Tive o privilégio de ser o Relator do projeto de lei do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) que regulamenta, para a Previdência Social, o disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.

Essa matéria repara um erro que atinge, injustamente, milhares de aposentados brasileiros em todos os Estados da Federação. Com o surgimento de denúncias da ação da máfia das aposentadorias, as autoridades brasileiras foram mais rigorosas com o trato dos pagamentos dos benefícios de aposentados. Estava certo ao agir assim o Governo Federal.

Somente no Ceará, a máfia da aposentadoria desviou milhões de reais. Não havia outro caminho senão investigar essa corrupção. E foi isso que nós fizemos quando presidíamos a Assembléia Legislativa do Ceará. Instalamos uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Os resultados apontaram nomes de advogados que estavam se apropriando indevidamente dos recursos ganhos pelos aposentados cearenses em ações contra a União e que, lamentavelmente, não estavam indo parar no bolso de quem havia vencido com muito esforço essa batalha judicial. Esse fato também foi registrado em outros Estados brasileiros.

A comprovação do desvio do dinheiro de milhares de aposentados e pensionistas, que dedicaram suas vidas à construção deste País, levou o Ministério da Previdência Social a ser mais criterioso na liberação de recursos, principalmente, para pagar diferenças de benefícios dos segurados do INSS.

Uma das conseqüências desse rigor, que era necessário, foi a demora para os pagamentos serem feitos. A adoção dessa medida teve, repito, a melhor das intenções. Mas, a verdade se transformou em verdadeiro pesadelo para pessoas humildes, que hoje esperam para receber seus benefícios, mas dependem do pagamento de precatórios.

O tempo passou e a experiência acumulada, ao longo dos últimos três anos, nos permite afirmar que a proposta do Deputado Federal Gonzaga Patriota, relatada com o meu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais, após ter sido aprovada em redação final na Câmara dos Deputados e ter recebido a chancela da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com o parecer favorável do nobre colega Senador Edison Lobão, merece ser aprovada e sem demora. Os aposentados brasileiros não merecem esperar mais.

O projeto de lei, que tive a felicidade de relatar, estabelece que as demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) poderão, por opção de cada um dos exeqüentes, ser quitadas no prazo de até 60 dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem necessidade da expedição de precatório. Ou seja, as dívidas da Previdência Social com milhares de aposentados brasileiros, no valor de até R$5.180,25, poderão ser pagar, em 60 dias, sem precatórios. É uma grande conquista para uma das camadas mais carentes da população brasileira.

Registre-se que o autor do projeto teve a preocupação de impedir a abertura de exceções, que poderiam permitir o retorno das antigas irregularidades. Na proposta, está definido que é vedado o fracionamento, repartição ou quebra de valor de execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida mediante expedição de precatório.

A preocupação do autor em fazer uma lei que beneficie os aposentados está clara. O nobre Deputado Federal Gonzaga Patriota teve a sensibilidade de impedir brechas para os oportunistas de plantão. Em seu projeto estabelece claramente que se o valor da execução ultrapassar a R$5.180,25 (cinco mil cento e oitenta e vinte e cinco centavos) o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.

Ademais, a Lei nº 8.213, de 1991, que inibe o pagamento sem o uso de precatórios para pagamento de pequenas somas aos aposentados está inteiramente ultrapassada. Está lá escrito no artigo 128, que as demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta Lei , de valor não superior a CR$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Já mudamos três vezes de moeda, e se torna impossível definir que valor essa Lei estabelece. É mais um argumento necessário para comprovar a justeza do projeto de lei de autoria que estamos discutindo no Senado, para consertar um erro que tem punido milhares de aposentados no meu Estado e em todos os Estados do Brasil.

A proposição em discussão na Comissão de Assuntos Sociais repara um erro contra os aposentados. Essa proposta tem o mérito de atualizar o valor das composições e permitir modalidade aceitável de pagamento dos créditos de pequeno porte, como determina a Constituição Federal, liberá-los em prazo razoável, exatamente para os credores mais carentes.

A continuidade da demora na quitação desses débitos pelo INSS tem gerado incertezas para os beneficiários desse benefício. Essa gente boa que merece o nosso respeito fica sem saber quando receberá os direitos. Conclamo a todos os Senadores: vamos acabar com esse sofrimento dos aposentados brasileiros. Vamos fazer justiça a quem merece.

Alegro-me de Deus ter me dado essa chance no Senado Federal. Era uma das minhas prioridades no meu mandato. Corrigir essa distorção. Não sou o autor da matéria, mas deixo a minha contribuição para a sua aprovação. Corrigiremos, finalmente, uma injustiça com os aposentados, e esse fato me deixa satisfeito.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2000 - Página 22937