Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao documento divulgado pela Diretoria de Concessões e Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), sobre o desenvolvimento do Programa de Concessões de Rodovias Federais.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Comentários ao documento divulgado pela Diretoria de Concessões e Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), sobre o desenvolvimento do Programa de Concessões de Rodovias Federais.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2000 - Página 22935
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, RELATORIO, DIRETORIA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), REFERENCIA, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA, CONCESSÃO, RODOVIA, PAIS, OBJETIVO, REALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, SERVIÇO, MANUTENÇÃO, CONTROLE.
  • DEFESA, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CONTINUAÇÃO, INCENTIVO, PROGRAMA, PRIVATIZAÇÃO, RODOVIA, EFEITO, MELHORIA, SERVIÇO, PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nível de excelência até agora alcançado pelo processo de concessão das rodovias apenas confirma o acerto das providências que, em tal sentido, vêm sendo adotadas pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa a conclusão a que devem chegar quantos se tenham dedicado ao exame do Relatório Anual de Acompanhamento das Concessões de Rodovias Federais, referente ao exercício transato.

O documento, recentemente divulgado pela Diretoria de Concessões e Operações Rodoviárias, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) discorre, na forma abrangente e nítida de seus múltiplos capítulos e anexos, sobre o desenvolvimento do Programa de Concessões de Rodovias Federais, sejam as diretamente promovidas pelo Órgão, sejam as administradas pelos Estados.

Em sua versão pioneira, elaborada no biênio 1994/1995, estabeleceu a avaliação econômica e financeira de cada trecho da rede federal de estradas. Dessa forma, de um total de 17.247 quilômetros analisados originalmente, 10.379 foram recomendados para a concessão de obras de vulto e outros 6.868 quilômetros somente para a concessão de serviços de manutenção.

Com a revisão promovida em 1997 e 1998, o estudo fixou a extensão em 15.507 quilômetros e, ao final do ano passado, por força de decisão da Diretoria de Concessões e Operações Rodoviárias, determinou-se o exame para a incorporação ou eliminação de trechos, em todos os casos dependendo de aprovação do Conselho Nacional de Desestatização.

O programa é consentâneo, portanto, com a tendência internacional de promover concessões à iniciativa privada para a construção, manutenção e operação de rodovias, como ocorre em diferentes países como a África do Sul, a França, os Estados Unidos e a China.

No Brasil, concluída a implantação dos programas de concessões mencionados, o tráfego rodoviário estará submetido ao pagamento de pedágio em aproximadamente 15.500 quilômetros de rodovias federais e 7.500 quilômetros de rodovias estaduais, contando-se com 4.500 quilômetros das existentes no Estado de São Paulo.

A experiência adquirida pelo DNER na administração dos cinco contratos de concessão vigentes neste qüinqüênio permite a identificação dos pontos vulneráveis da sistemática adotada e a proposição de mudanças no modelo utilizado, com o objetivo de aperfeiçoar a rotina de editais e de contratos.

Por isso, foram adiadas treze licitações iniciadas em 1998, a fim de possibilitar a introdução de restrições aos pedidos de revisão de tarifas; da exigência de intervalo mínimo entre elas; do aprimoramento dos Programas de Exploração das Rodovias a serem concedidas; e da adequação de padrões mínimos exigíveis para a prestação de serviços de assistência médica e mecânica aos usuários.

Finalmente, o Relatório consigna que o exame do desempenho das concessões administradas pelo DNER indica ampla aceitação dos usuários, reforçando a impressão de que o Programa, além de bem-sucedido, tende a aperfeiçoar-se nas próximas concessões. Exemplo disso, mais de 80% dos usuários de cinco rodovias que pretendiam a redução de tarifas, optaram pelo pagamento do preço fixado, a fim de que os atendimentos médico e mecânico continuassem disponíveis.

Trata-se, conseqüentemente, de um dos maiores programas desse tipo em todo o mundo, considerada a sua extensão, a despeito do fato de o regime de concessões ser aplicado apenas em uma reduzida parcela da rede pavimentada de rodovias, que, em sua maior parte, não oferecem suficientes condições de tráfego ou carecem de investimentos capazes de garantir a viabilidade econômica e financeira da concessão.

Restarão ainda dependentes de manutenção, com recursos públicos, aproximadamente 110 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais pavimentadas, a que se somam cerca de 125 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais não-pavimentadas.

Daí se pode concluir que, a despeito da possibilidade de haver concessão de nossas principais rodovias - sejam federais ou estaduais - o problema do financiamento do setor rodoviário continua dependendo de solução efetiva e urgente, dado que a extensão total dos programas de concessão em andamento sequer alcançam a décima parte da totalidade das redes de rodovias.

Isso significa, Sr. Presidente, que o prosseguimento do Programa de Concessões de Rodovias Federais constitui providência de Governo que deve ser permanentemente sustentada, a fim de que se venham a obter, tão cedo quanto possível, os êxitos integrais e duradouros que justificaram o seu nascimento e requerem continuidade no rumo seguro de sua elevada destinação.

Nesses termos, com certeza merecerá o amplo apoiamento das duas Casas do Congresso Nacional, nas quais o interesse público, histórica e devidamente, prevalece sobre entendimentos pessoais e posições partidárias.

Era o que tínhamos a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2000 - Página 22935