Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo às autoridades governamentais para incorporar os engenheiros agrônomos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ao novo modelo de gestão estabelecido na Medida Provisória 2.048, de 2000.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Apelo às autoridades governamentais para incorporar os engenheiros agrônomos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ao novo modelo de gestão estabelecido na Medida Provisória 2.048, de 2000.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2000 - Página 23082
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, AGRONOMO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), MODELO, GESTÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, REESTRUTURAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL.
  • ELOGIO, EMPENHO, TRABALHO, AGRONOMO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), CONTRIBUIÇÃO, APOIO, REALIZAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, FAMILIA, TRABALHADOR, SEM-TERRA, REFORMA AGRARIA.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, teria sido louvável a iniciativa governamental de editar a Medida Provisória n° 2048, do corrente ano, criando e reestruturando diversas carreiras no âmbito da administração pública federal, se nela estivesse inclusa uma das carreiras mais importantes na execução de programas sociais: a dos engenheiros agrônomos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Nas razões que justificaram a edição de tal Medida, o próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi enfático ao lembrar que “as ações onde o Estado se concentra hoje estão mais dirigidas à área social e também à nova forma de se relacionar com a sociedade. Isso tudo justifica a política salarial que nós temos adotado. Uma política salarial que visa a atenção com essa melhor prestação de serviços em determinadas áreas. Com a medida provisória, nós reafirmamos a política salarial de reajuste diferenciado por categorias, que dizem respeito a esse Estado novo que estamos construindo”.

Ora, o INCRA constitui-se, atualmente, num dos principais executores da programas sociais do Governo Federal. Seus engenheiros agrônomos têm colaborado de forma decisiva no assentamento de famílias em terras agrícolas, desde a obtenção da terra até a consolidação dos projetos governamentais. O Governo anunciou, recentemente, o assentamento de 260 novas famílias até 2002, com o aporte de R$850 milhões. E para que isso se torne realidade será indispensável o trabalho de profissionais capacitados.

Infelizmente, Sr. Presidente, tem havido uma considerável diminuição nos quadros de pessoal do INCRA e para que a autarquia consiga cumprir suas metas os remanescentes têm se dedicado em dobro ao rigoroso cumprimento de suas tarefas. Como responsável direto pelas práticas de obtenção fundiária, o engenheiro agrônomo tem se desdobrado para cumprir os objetivos do Governo de viabilizar as metas estipuladas no Plano Nacional de Reforma Agrária.

As atribuições dessa categoria são inúmeras e variadas. Fiscaliza o cumprimento da função social de imóveis rurais, sintetizando por meio de laudos técnicos as condições de uso e exploração dos imóveis e a viabilidade técnica dos mesmos para fins de Reforma Agrária. Nessa fase, sofre pressões de toda espécie, além de carregar uma responsabilidade enorme na elaboração da peça técnica pois está sujeita a todo tipo de impugnações administrativas e judiciais.

Ao engenheiro agrônomo cabe ainda a avaliação monetária dos imóveis rurais, devendo ser isento e independente na definição de valores indenizatórios elevados, arcados pelo Erário. Também é responsável pelas atividades de arrecadação e regularização de terras localizadas em regiões com situação dominial irregular e pela fiscalização e recebimento de obras de infra-estrutura: estradas rurais, agrovilas, armazéns, silos, poços artesianos em projeto de colonização, assentamento e regularização fundiárias.

Não param aí seus deveres. Continuam com a análise de projetos técnicos, acompanhamento da aplicação dos créditos de produção liberados, estruturação das parcelas rurais e cooperativas de Reforma Agrária, levantamento de recursos naturais, determinação de potencial produtivo, confecção de projetos de parcelamento em regularização fundiárias, assentamentos e colonizações, entre outros.

A Reforma Agrária tem sido um dos grandes programas sociais do Governo na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, procurando reduzir desigualdades sociais e regionais, em conformidade com a orientação constitucional sobre a matéria. E, graças ao trabalho árduo e dedicado dos engenheiros agrônomos do INCRA - cujas tarefas são multidisciplinares -, o Governo tem obtido êxito nas ações de assentamentos agrícolas.

No atual contexto nacional, o engenheiro agrícola do INCRA destaca-se como o profissional condutor, delineador e catalisador da Reforma Agrária, participando das programações operacionais anuais; fiscalizando e avaliando os imóveis rurais; compondo comissões de discriminação de terras devolutas da União; elaborando programas de assistência técnica e extensão rural; coordenando câmaras técnicas; realizando levantamento de recursos naturais, estudos ambientais, de viabilidade técnica de imóveis rurais para fins de Reforma Agrária, estudos estatísticos e de mercado para fins de indenização e analisando e elaborando projetos de desenvolvimento agropecurário.

Devemos lembrar, ainda, que no período compreendido entre 1985 e 1999, foram desapropriados cerca de 14,5 milhões de hectares de terra e assentadas quase 500 mil famílias. Só no governo Fernando Henrique Cardoso foram desapropriados 2.242 imóveis, criados 3.168 projetos de assentamento e realizados 373.850 assentamentos. A vasta extensão do território brasileiro e a diversidade de recursos naturais e de infra-estrutura disponível dificultam o trabalho do engenheiro agrônomo do INCRA, sempre atento às peculiaridades específicas de cada região.

Embora ainda exista muito a fazer para garantir o desenvolvimento sustentável da totalidade de projetos de assentamento criados e a serem criados, são surpreendentes alguns resultados obtidos por essa categoria profissional como, por exemplo, a redução nos custos dos imóveis rurais, que caiu praticamente 50%, de 1995 para cá.

Pelo exposto, Sr. Presidente, não é justo que funcionários que executam tarefas voltadas a programas sociais, com seriedade e muitas vezes em situações de elevada adversidade, sejam esquecidos pelo Governo Federal e não consigam fazer parte do novo modelo de gestão estabelecido este ano. A luta desses profissionais visa apenas a resgatar o que lhes é devido. A isonomia é um anseio natural de uma classe que é responsável por bilhões de reais e lida na defesa e no amparo do Erário.

Incompreensível que os engenheiros agrônomos do INCRA não tenham sido incorporados na Medida Provisória n° 2048, quando o foram os engenheiros agrônomos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento com a mesma formação profissional. A função estratégica exercida por esses competentes profissionais e a injustiça que estão sofrendo, levaram-me a interceder junto ao Ministro Martus Antônio Tavares, no sentido de conseguir a isonomia merecida. Sem a colaboração dessa categoria será impossível continuar realizando, com sucesso, a Reforma Agrária, não só em Mato Grosso, como em todo o País. Quero ressaltar a dedicação e o amor ao trabalho dos engenheiros agrônomos de meu Estado que, enfrentando percalços diversos, têm conseguido colaborar na erradicação da pobreza, construindo assentamentos dignos para muitas famílias brasileiras.

Finalizo este pronunciamento, Sr. Presidente, solicitando, uma vez mais, às autoridades governamentais que revejam os termos da Medida Provisória n° 2048 e que a próxima reedição corrija essa flagrante injustiça, incluindo os engenheiros agrônomos do INCRA no diploma legal.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2000 - Página 23082