Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de requerimento de convocação do Sr. Élcio Aníbal de Lucca, dirigente do Serasa, perante a Comissão de Assuntos Econômicos, para esclarecer denúncias sobre ilegalidades no trato de informações pessoais de consumidores.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Justificativas para apresentação de requerimento de convocação do Sr. Élcio Aníbal de Lucca, dirigente do Serasa, perante a Comissão de Assuntos Econômicos, para esclarecer denúncias sobre ilegalidades no trato de informações pessoais de consumidores.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2000 - Página 23172
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, ENTIDADE, VINCULAÇÃO, BANCOS, REGISTRO, RECEBIMENTO, SUPERIORIDADE, QUANTIDADE, CORRESPONDENCIA, RECLAMAÇÃO, CONSUMIDOR, INJUSTIÇA, INSCRIÇÃO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO, VIOLAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, CONFIRMAÇÃO, LEVANTAMENTO, AUTORIA, EDISON GALDINO VILELA DE SOUZA, ADVOGADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, ELCIO ANIBAL DE LUCCA, PRESIDENTE, ENTIDADE, PROTEÇÃO, CREDITOS, ESCLARECIMENTOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, DEPOIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA, ADVOGADO, AUTOR, DENUNCIA, ABUSO, ENTIDADE, PROTEÇÃO, CREDITOS.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ESCLARECIMENTOS, VINCULAÇÃO, CONTROLE, ENTIDADE, PROTEÇÃO, CREDITOS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, EMPRESA DE SEGUROS, VALOR, APOLICE.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendendo a gravidade de tudo que já foi tratado nesta tarde, embora traga para a tribuna assunto diverso, entendo estar trazendo e dando continuidade a um assunto não menos grave, de interesse de milhares de brasileiros.

Na semana passada, tive oportunidade de apresentar na tribuna desta Casa uma denúncia feita pela Rede Bandeirantes de Televisão, que, numa série de reportagens, trazia o trabalho de um advogado paranaense que se aprofundou no assunto: inscrição de brasileiros no Serasa - que é uma entidade civil fundada e financiada pela Associação dos Bancos, pela própria Febraban -, assunto do qual eu já vinha trabalhando em meu gabinete. Depois do meu pronunciamento e depois da matéria, recebi mais de 200 correspondências através da minha caixa postal eletrônica, trazendo a indignação de muitos brasileiros que, indevidamente, se encontram com o seu acesso ao crédito cerceado em função dessa tal inscrição na Serasa.

Sr. Presidente, o importante é que, na mesma matéria e no mesmo dia, o presidente daquela instituição, o Dr. Elcio Anibal de Lucca, negou que houvesse essas inscrições na Serasa e que tivesse ocorrido injustiça. Mantive contato com o advogado, que até então se mantinha anonimamente na questão para poder realizar o seu trabalho, e apresentei o requerimento de informações neste plenário e na Comissão de Assuntos Econômicos, esperando que, nesta terça-feira, o pedido possa ser julgado e haja a convocação não só do referido presidente, mas do advogado Edson Galdino Vilela de Souza, que conseguiu - e teve o cuidado de fazê-lo com o oficial de cartório, mediante escritura pública - inscrever o Presidente da República, alguns Senadores e Governadores de Estado no cadastro nacional de pessoas com restrição ao crédito.

Tenho a impressão de que, neste momento, já que o Presidente da Serasa negou que tivesse havido tais inscrições, eles já possam tê-las retirado, porque já sabem que serão convocados a comparecer na Comissão de Assuntos Econômicos. O Regimento Interno não deixa dúvidas com relação à atribuição da referida Comissão de tratar de assuntos pertinentes ao sistema bancário e de crédito.

Sr. Presidente, veja a gravidade do caso: existem diversas modalidades pelas quais se inscrevem os pobres consumidores. Entre elas, o advogado, juntamente com o oficial e o serventuário do cartório, escolheu o Presidente da República, como se tivera Sua Excelência recebido um adiantamento, um crédito de R$200,00 e não tivesse honrado ou liquidado esse débito.

A minha preocupação maior, Sr. Presidente, diz respeito às correspondências que estou recebendo. Na maioria delas, dizem os signatários: “Senador, está chegando o Natal; Srs. Senadores, Srs. integrantes do Banco Central, Sr. Ministro da Fazenda, está chegando o Natal”. Ora, há milhares de operações, muitas das vezes para comprar um pequeno objeto de consumo, um pequeno presente para um filho, e a grande maioria desses signatários não pode fazer. Alguns poucos ainda apelam para os parcelamentos, quando sabemos ser esse processo altamente prejudicial para o consumidor em função da taxa de juros, em função da falta de acesso de muitos ao mercado de consumo. Ainda assim, há um outro expediente impeditivo ao crédito, que é injusto, violador dos direitos do cidadão, tendo em vista o que diz a Constituição brasileira: é a tal inscrição na Serasa.

Sr. Presidente, estou abismado com o número de correspondências, com o grau de injustiça que estou encontrando no teor delas. São pessoas que fazem relatos absurdos com relação não só à Serasa, mas ao Telecheque, ao SPC, ao DPC e a outras entidades que, segundo as suas próprias páginas da Internet, estão ganhando prêmios internacionais em função das perversidades que estão cometendo.

Mas precisou chegar, Sr. Presidente, ao Senhor Presidente da República, aos Parlamentares desta Casa e da Câmara dos Deputados, que, surpresos, descobriram que estavam lá relacionados como emitentes de cheques sem fundos e ainda como se tivessem cometido falência fraudulenta, como foi o caso do eminente Deputado Aloizio Mercadante, que ficou surpreso, mas achou inteligente a estratégia.

Cito com sua autorização, Sr. Presidente, os nomes do Dr. Edson Galdino Vilela de Souza e de seu irmão, Dr. Edilson Galdino de Souza, que gastaram mais de dois anos pesquisando, trabalhando a matéria e tiveram o cuidado, já sabendo que seriam acusados, de transformarem o seu trabalho, essas inscrições na Serasa, em escritura pública, em documentos lavrados em cartório. E anunciaram-me preliminarmente, antes de formular o convite, que estão dispostos, querem vir à Comissão de Assuntos Econômicos prestar depoimentos, trazer a esta Casa todas as informações.

Estou abismado, Sr. Presidente, porque eles estimam que possa vir a ser em torno de 40 milhões de pessoas, ou seja, um quarto da população brasileira que teve o seu nome inscrito na Serasa, e mensalmente pode chegar a um milhão de pessoas que têm o seu nome inscrito. E qual não é o trabalho para que o cidadão retire o seu nome da Serasa! Como é difícil, Sr. Presidente!

E mais. O cidadão, tendo seu direito violado, recorre à Justiça; o juiz concede a liminar, mas a Serasa não retira o nome do cidadão. Há pessoas que ainda estão com pendências judiciais em discussão, mas já estão preliminarmente inscritas na Serasa, com liminar determinando a retirada de seu nome. Mas eles estão impedidos, com prejuízos enormes para suas empresas, para as pequenas atividades comerciais. Agora, imaginem isso para o assalariado.

Sr. Presidente, não quero, em absoluto, que a empresa prestadora do serviço, a Serasa, sinta-se aqui denunciada como se fosse alguma coisa altamente negativa para o País. Entendo importante para a atividade comercial, para a atividade bancária, para a atividade econômica, que exista, sim, a prestação do serviço, para que aqueles que cometem crimes contra a própria economia popular como cheques sem fundos e outras operações fraudulentas, o sistema de crédito, o sistema bancário e o sistema comercial tenham mecanismos de detectar, salvaguardando, assim, o comerciante, as pessoas que lidam, diariamente, com os cheques, com operações de crédito. Essas, sim, precisam do serviço. Ou seja, não quero aqui que deixe de ser analisada a parte positiva, a prestação do serviço, até mesmo a justificada existência de tal entidade. Não quero aqui dizer que tudo aquilo que faz a Serasa tenha que ser combatido ou mesmo que ela tenha que ser punida ou extinta.

Mas, Sr. Presidente, confirmadas as denúncias dos Advogados Edson Galdino Vilela de Souza e Edilson Galdino de Souza, preliminarmente, já que está devidamente feita por documento público de cartório a inscrição, entre outros, como diz, do próprio Presidente da República, já fica clara a gravidade, em primeiro lugar, da quebra do sigilo bancário, da quebra do sigilo das informações pessoais demonstradas na televisão, com a maior facilidade. Isso em se tratando de autoridades do porte do Presidente da República. Imaginem V. Exªs o que não vem acontecendo com o pobre cidadão brasileiro, com o pobre consumidor brasileiro. Isso já é um crime que precisamos apurar!

Certamente, no intuito de fazer justiça, de dar a ele o mais amplo direito de defesa e de esclarecimento, se não for o caso de defesa, é que protocolei, na Comissão de Assuntos Econômicos, requerimento, convidando o Dr. Elcio Anibal de Lucca, homem premiado internacionalmente, em função dos serviços prestados pela própria Serasa, para que ele possa vir à Comissão. Mas, antes, Sr. Presidente - já que ele era aquilo que se diz comumente na imprensa: uma fonte preservada do telejornalismo da Rede Bandeirantes -, já com sua autorização e com sua aquiescência, estou propondo e protocolando, na data de hoje, um requerimento à Comissão de Assuntos Econômicos, que espero ver votado amanhã, para que, em primeiro lugar, possa vir o advogado, que se dispõe a trazer toda a documentação, todo o acervo de sua pesquisa. São dados estarrecedores sobre o prejuízo sofrido por mais de 40 milhões de brasileiros, muitos deles indevidamente inscritos em função de empresas que contratam o serviço e, a seu bel-prazer, inscrevem os consumidores como se fossem definitivamente devedores. Muitos deles sequer possuíam algum tipo de débito, mas, por alguma razão, alguém conseguiu inscrever seus nomes.

            Dessa forma, Sr. Presidente, apresentei requerimento de informações ao Banco Central, já que grande parte das informações estão de posse dos bancos e de seus cadastros. Que tipo de convênio e de contrato o Banco Central detém com a Serasa? Que tipo de monitoramento o Departamento de Fiscalização do Banco Central exerce sobre essa entidade? Que se esclareça definitivamente esse vínculo, já que a Serasa é uma entidade totalmente privada que presta serviço aos bancos, mas que, por sua vez, mesmo privada, está sob o controle do Banco Central. E não há ninguém nem entidade qualquer no País que tenha o direito de violar o sigilo do consumidor, expondo-o a situação de ridículo e causando-lhe prejuízos muitas vezes irreparáveis, atingindo o mais elementar de todos os seus direitos - o direito ao crédito.

Sr. Presidente, estou impressionado com os fatos que ocorrem na economia brasileira, principalmente nesta época próxima do Natal, em que se aquecem as vendas em todos os municípios, e o consumidor, com a perspectiva do décimo terceiro salário, vê-se em condições de parcelar suas compras, procurando o acesso ao crédito. Em função disso, recebi milhares de correspondências durante os cinco dias após meu pronunciamento, todas elas pedindo que o Senado tome uma providência urgente para que a Serasa retire, gratuitamente, a inscrição indevida dessas pessoas. Além disso, é necessário que se cumpram as liminares em favor desses consumidores e que se aprofunde a investigação, para que possamos definitivamente esclarecer o modo como se processam essas inscrições, feitas tão facilmente até mesmo quando se referem a autoridades brasileiras. Sendo fácil inscrever uma autoridade brasileira, podemos imaginar como não tem sido a vida do cidadão brasileiro atormentado por tal inscrição na Serasa.

Sr. Presidente, ainda dentro do tema Direitos do Consumidor, quero dizer que faz um ano que apresentei a esta Casa projeto de lei sobre matéria também de grande interesse, determinando às seguradoras que paguem a indenização do seguro por perda, roubo ou furto do bem assegurado pela importância constante na apólice.

Na verdade, o consumidor faz um contrato com a seguradora segundo a estimativa do valor do bem e recebe o seguro, em caso de sinistro, pelo valor de mercado. Se um veículo cotado em R$30 mil, por exemplo, for furtado ou sofrer acidente, a seguradora vai pagar a indenização com base em seu valor de mercado. Ouço daqui a concordância de nosso companheiro e ex-ministro Senador Renan Calheiros. Existem vários julgados no STJ reconhecendo o direito líquido e certo de o consumidor receber o valor da apólice, ou seja, o valor sobre o qual foi calculado o seguro. O que ocorre é diferente. Contrata-se um seguro sobre R$30 mil, por exemplo, e depois, em caso de sinistro, discute-se qual é o valor de mercado. Mesmo já havendo uma decisão do STJ em favor do consumidor no sentido de que este deve receber o valor efetivamente contratado na apólice, enquanto o cidadão não ingressa em juízo, enquanto não há uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, enquanto o processo corre durante anos nas diversas instâncias, prevalece o que vêm pagando as seguradoras.

Sr. Presidente, tendo em vista que esse projeto foi apresentado há um ano - tenho informações de que se encontra pronto para ser votado -, na terça-feira estarei presente à reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, com a esperança de que o consumidor brasileiro veja transformado em lei esse direito contra o qual vêm sendo cometidos abusos por parte de todas as seguradoras do País.

Discuti o assunto com diversos representantes, trouxeram-me toda a argumentação, mas o elementar, Sr. Presidente, é que quem contrata e paga um seguro sobre determinado valor não pode receber outra coisa senão o valor contratado. Isso é óbvio! O STJ já decidiu sobre o assunto, mas infelizmente essa decisão só é válida para os que recorrem ao Judiciário. E, às vezes, milhares de pessoas não o fazem por não poder pagar um advogado ou por falta de conhecimento. Outros já ingressaram na Justiça, mas o processo está ainda na primeira instância.

Era isso o que me trouxe a esta tribuna, anunciando também que o convite aos advogados que realizaram a pesquisa da Serasa será protocolado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2000 - Página 23172