Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da regulamentação da Lei 9.614, de 6/3/98, que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica permitindo o abate de aeronaves hostis ou estranhas no espaço aéreo brasileiro.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Defesa da regulamentação da Lei 9.614, de 6/3/98, que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica permitindo o abate de aeronaves hostis ou estranhas no espaço aéreo brasileiro.
Aparteantes
Moreira Mendes, Ramez Tebet, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2000 - Página 23178
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • GRAVIDADE, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO, AERONAVE, HOSTILIDADE, ESPAÇO AEREO, BRASIL, PREJUIZO, COMBATE, TRAFICO, DROGA, CONTRABANDO, ARMA, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA.
  • SOLICITAÇÃO, JOSE GREGORI, GERALDO QUINTÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), MINISTERIO, DEFESA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, BENEFICIO, COMBATE, VIOLENCIA, CRIME ORGANIZADO.

           O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs Senadores, no dia 6 de março de 1998, o Diário Oficial da União publicou a sanção do Sr. Presidente da República à Lei 9.614, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica. A lei, de iniciativa do próprio Poder Executivo, permite o abate de aeronaves hostis, com o objetivo de aumentar o policiamento do espaço aéreo brasileiro, especialmente nos vôos não regulares.

           A medida, Sr. Presidente, além de fornecer meios para reprimir o narcotráfico e o contrabando de armas, significa a preservação da soberania do espaço aéreo nacional. Os debates acalorados em torno desta lei demonstraram sua importância na vigilância do espaço aéreo brasileiro, notadamente nas áreas de fronteira e no combate ao tráfico de drogas e ao contrabando de armamentos.

           Reconhecendo, Sr. Presidente, a essencialidade e a urgência desta medida, os Ministérios da Justiça e Aeronáutica, ainda no ano de 1998, elaboraram com a agilidade que a circunstância reclamava, uma proposta de decreto regulamentando o que caracterizaria, na prática, aeronave hostil e em que momento extremo poderia ser abatida.

           Tive a honra de assinar como ex-Ministro da Aeronáutica Lélio Viana Lôbo a regulamentação desta lei e enviá-la ao Palácio do Planalto. Passados dois anos e meio precisamente, essa regulamentação de importância estratégica irrefutável continua dormitando em alguma gaveta ociosa. Nutríamos uma esperança não concretizada de que essa medida estaria no plano de segurança nacional anunciado com pompa pelo Governo em junho deste ano.

           Lamentavelmente, isso não ocorreu como também não saíram do papel outras providências anunciadas à época. Posteriormente, o investimento norte-americano no combate ao tráfico na vizinha Colômbia também poderia ter ensejado a ressurreição dessa medida, mas infelizmente nada aconteceu.

A regulamentação da medida, para quem não se recorda, em função do longo hiato entre sua sanção e hoje, é simples e fornece instrumentos eficazes para que o País não seja um corredor indulgente do narcotráfico, um corredor indulgente do contrabando de toda ordem, como é hoje lamentavelmente.

Com essa regulamentação, entre outros casos, aeronaves que não tiverem plano de vôo autorizado, que não possuírem autorização para sobrevôo em território nacional, que tiverem decolado de pistas clandestinas, que voem com as luzes apagadas, que estiverem com marcas falsas ou não tiverem marcas ou matrículas estarão sujeitas à destruição na hipótese de não obedecerem às ordens das autoridades brasileiras. Na abordagem dessas aeronaves, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a primeira providência seria a de determinar um local para pouso e averiguação. Descumprida essa ordem, a interceptação poderia ser feita por rádio ou sinais visuais de conhecimento de toda a aviação. Não sendo atendida a determinação, estaria o piloto autorizado a efetuar tiros de aviso. Desrespeitadas todas as orientações anteriores, estaria a autoridade brasileira autorizada a abater a aeronave hostil. Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o gravíssimo problema da insegurança do País nos impõe responsabilidade e agilidade.

O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Meu caro Senador Renan Calheiros, pedi este aparte para apoiar o discurso de V. Exª e registrar que aqui nesta Casa temos debatido muito - inclusive na semana passada com o Ministro da Defesa - a questão da segurança, principalmente da região Amazônica e da área fronteiriça, que se depara hoje com o problema de narcotráfico e de guerrilha. O que V. Exª coloca tem sido parte também desse debate, e a grande maioria dos debatedores tem se colocado a favor das medidas necessárias para combater com energia e com vigor a falta de uma política mais forte no tocante ao narcotráfico e à invasão do território brasileiro. V. Exª listou as providências anteriores ao abate do avião, no caso. Sem dúvida alguma, são providências que dão margem e dão chance a qualquer tipo de intervenção que evite a determinação maior. Mas, se necessário, todos nós entendemos que deve o Governo brasileiro agir com rigor para conter a ameaça, que é grave, principalmente na região Amazônica. Portanto, quero também somar a minha voz à de V. Exª num momento em que sugere medidas e cobra o andamento de providências que já tinham sido tomadas e que estariam tramitando no Governo Federal. Como Senador de Roraima, como Senador da Amazônia, não posso deixar passar uma oportunidade desta e somar a minha voz à de V. Exª, num momento em que todos nós queremos instrumentos fortes para que a Amazônia seja preservada, para que as fronteiras sejam preservadas e que haja o combate a um mal que atualmente é de todo o País, e principalmente da região, que é o narcotráfico envolvido inclusive com a guerrilha em países vizinhos. Gostaria de parabenizar V. Exª e de cobrar as providências solicitadas no discurso que profere.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Agradeço o oportuno aparte de V. Exª

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Renan Calheiros?

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Pois não, nobre Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Renan Calheiros, todo o Brasil acompanhou a atuação de V. Exª à frente do Ministério da Justiça. Eu particularmente louvei e louvo aquela atuação de V. Exª em dois tópicos. V. Exª não se descurou um instante sequer com relação ao exercício da cidadania no Brasil. Eu me recordo quando V. Exª defendeu ardentemente o não-atrelamento da dolarização, em defesa, naturalmente, da cidadania. V. Exª deu-me cobertura em pronunciamento que fiz nesta Casa a respeito do Projeto Sivam, por exemplo, que atualmente é uma realidade, porque é um instrumento para promover, por seu intermédio, a defesa dessa vasta região brasileira, que é a região Amazônica. Porque, como disse o Senador Romero Jucá, não é possível continuarmos assistindo a esse contrabando desenfreado, a essa impunidade no tráfico de drogas e entorpecentes. Isso atenta contra a soberania nacional. V. Exª, que é homem do Nordeste, ao se pronunciar nesta Casa, mais uma vez, tem os olhos voltados para essa grande região do Brasil, que é a região Amazônica. Também não pertenço à região Amazônica, sou da Região Centro-Oeste, mas todos nós, antes de tudo, somos brasileiros. Urge, portanto, defender o território nacional a qualquer custo. Quando relatei o Projeto Sivam/Sipam, propugnei no meu relatório por um projeto de desenvolvimento para a região Amazônica, porque sabemos que essa região sempre foi cobiçada pelo mundo inteiro, falam até em soberania relativa. Se não ocuparmos a Amazônia, se o Brasil não tem capacidade para gerir a Amazônia, então os povos estrangeiros teriam esse direito. Isso é tese defendida na França, por exemplo. François Mitterrand já afirmava isso. Então, Senador Renan Calheiros, quero parabenizar V. Exª, relembrando sua atuação no Ministério da Justiça, confirmada aqui no Senado da República. V. Exª está de parabéns, e todos nós pensamos como V. Exª.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Agradeço o aparte.

V. Exª tem absoluta razão. O projeto Sivam é uma realidade. Precisamos implementar, o mais rapidamente possível, a Ação Pró-Amazonia e o Promotec, no âmbito da Polícia Federal, e regulamentar a lei que permitirá o abate de aeronaves hostis. É urgentíssimo que seja feito porque, verdadeiramente, Senador Ramez Tabet, V. Exª tem razão: devemos defender o espaço aéreo nacional.

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Ouvirei o Senador Moreira Mendes.

O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Eminente Senador Renan Calheiros, há quinze minutos encontrava-me em audiência com o Comandante da Força Aérea, Brigadeiro Batista e tratávamos de assuntos de interesse do Estado. Por iniciativa minha, tendo em vista que acompanho a questão do abate das aeronaves não-identificadas, clandestinas, perguntei a S. Exª por que o Brasil não procede desse forma. O Brigadeiro, muito ético e cauteloso, preferiu não adentrar na questão por respeito, possivelmente, ao Ministro da Defesa. Vindo para cá escutei o início do pronunciamento de V. Exª e fiz questão de chegar a tempo para aparteá-lo. Para nós que vivemos na Amazônia, tal qual os dois Senadores que me antecederam no aparte, é de fundamental importância que o Governo tenha sensibilidade e realmente regulamente a lei. É serio o problema do narcotráfico nos países vizinhos à Amazônia, sobretudo na Colômbia, no Peru e na Bolívia - os dois últimos, com mais avanços no combate a esse crime. É preciso entender que, se o Brasil não der a atenção necessária a essa questão, os produtores e traficantes de drogas - ou seja, o crime organizado - acabarão migrando para o lado de cá. Então, é preciso que as Forças Armadas brasileiras tenham instrumentos para combater o narcotráfico. As pessoas que lidam com drogas são tão audazes que não vão respeitar os sinais tradicionais, as comunicações, os avisos. Se as aeronaves não forem abatidas, para servirem de exemplo, não conseguiremos combater o narcotráfico e o crime organizado na Amazônia. Quero parabenizá-lo pela iniciativa e dizer-lhe que também estou juntando-me a V. Exª nessa cobrança ao Governo, que precisa, com coragem, regulamentar essa lei já aprovada nesta Casa. Parabéns pela iniciativa eminente Senador.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Agradeço o aparte a V. Exª. Realmente é muito importante que façamos coro para agilizar a regulamentação dessa lei, que é fundamental sob todos os aspectos, até mesmo para que possamos defender a soberania do espaço aéreo nacional.

Como disse, Sr. Presidente - já vou encerrar -, o gravíssimo problema da insegurança no País nos impõe, na prática, responsabilidades e agilidade. Não há dúvidas de que o narcotráfico e o contrabando de armas alimentam essa violência. Dentro desse entendimento, não é legítimo ao Estado brasileiro retardar a vigência de uma lei tão importante como a que permite o abate de aeronaves hostis.

Portanto, Sr. Presidente, faço desta tribuna um apelo pessoal ao Ministro da Justiça, José Gregori, ao Ministro da Defesa, Geraldo Quintão, e ao Presidente Fernando Henrique Cardoso para que retomem, o mais rápido possível, a regulamentação da lei, a fim de que possamos, na prática, contar com instrumentos que auxiliem na repressão ao tráfico de drogas e de armas, como disse anteriormente, na defesa do espaço aéreo nacional. Dessa forma, estaremos dando um importante passo para diminuir o vergonhoso índice de violência que assola o País.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e peço-lhe que se digne de mandar publicar a proposta de regulamentação anexa ao meu discurso.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR RENAN CALHEIROS EM SEU PRONUNCIAMENTO:


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2000 - Página 23178