Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre a queda na qualidade da educação no Brasil.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Reflexão sobre a queda na qualidade da educação no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2000 - Página 23195
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, RESULTADO, TESTE, AVALIAÇÃO, SISTEMA, EDUCAÇÃO, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, EXISTENCIA, REDUÇÃO, QUALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO MEDIO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, CONTINUAÇÃO, INVESTIMENTO, FUNDO ESPECIAL, VALORIZAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, MAGISTERIO, PREVENÇÃO, COMBATE, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, MELHORIA, QUALIDADE, EDUCAÇÃO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr .Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado Federal para tratar de uma questão crucial para qualquer Nação que pretenda ser grande: a educação dos nossos jovens. E faço essa reflexão na oportunidade em que saíram os resultados do principal teste de avaliação do sistema educacional brasileiro, o SAEB. E também, quando o MEC, neste mês de novembro, enviou o boletim individual com o seu resultado nas provas do ensino médio - Enem.

O Enem teve 390.166 inscritos em todo o País. Do total de alunos, 90,3% compareceram aos 523 locais de provas distribuídos em 169 Municípios brasileiros. No momento, 147 universidades usam o exame do MEC para a seleção de candidatos na graduação, simultaneamente ao vestibular.

O SAEB, que avalia o sistema de ensino brasileiro, revelou que a qualidade da educação oferecida para os nossos alunos de primeiro e segundo grau despencou em relação a 1997 e está pior do que em 1995.

O SAEB é composto de seis provas de português e matemática, aplicadas em estudantes do ensino fundamental e médio. O teste foi aplicado em 380 mil alunos de 7 mil escolas de 2.145 Municípios. Os resultados revelados em relação ano de 1999 contrariam as previsões do MEC que considerava que já em 97 colheriam-se frutos da implantação do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

É inquestionável que a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) representou um avanço para a educação obrigatória e fundamental brasileira. Os administradores municipais das localidades mais pobres, particularmente das regiões Norte e Nordeste, se viram diante de recursos mais significativos para aplicação no ensino fundamental. De início o Fundef possibilitou a criação de um número maior vagas, representando um maior acesso das crianças à escola, especialmente nos primeiros anos do ensino fundamental. Foi possível também reduzir sensivelmente as acentuadas disparidades de gastos por aluno entre as unidades federadas, principalmente no interior de cada Estado.

Sobre os recursos do Fundef, é bom refletirmos um pouco mais, especialmente neste momento em que esta Casa está discutindo o Orçamento Geral da União para o ano de 2001. Segundo cálculos preliminares partindo da proposta de Orçamento enviada pelo Governo, a previsão do valor mínimo gasto por aluno neste ano deverá ser algo em torno de R$353,00.

Ocorre que esse valor mínimo, segundo determina a Lei nº 9.424/96 que criou o Fundef, deveria ser calculado tomando por base a média nacional da arrecadação pelos Estados e Municípios, dividido pelo número de alunos. Portanto, seguindo o critério que determina a Lei, segundo informa o Consed (Conselhos de Secretários Estaduais de Educação), o valor mínimo estabelecido para o próximo ano deveria ser R$541,00 da 2ª a 4ª série e R$568,93 da 5ª a 8ª série. Podemos concluir então que o próprio Governo não vem cumprindo a Lei. E os motivos desse não cumprimento tem uma lógica: economizar, reduzir a contrapartida federal. Pela Lei, o Estado ou Município que não arrecadar o suficiente para investir esse mínimo terá o direito de receber a complementação do Governo Federal. Logicamente, mantendo o valor mínimo em patamares mais baixos a complementação irá ocorrer em valores menores e em menos Estados.

Com essa atitude, o próprio Governo Federal compromete esse que deveria ser um grande instrumento de política social e de redução das desigualdades. Certamente isso explica, em parte, a queda da qualidade do ensino verificada na avaliação do sistema educacional brasileiro - SEAB.

Além do estabelecimento do valor mínimo a ser gasto anualmente por aluno, outros problemas têm sido verificados ao longo desses quatro anos de funcionamento do Fundef. Um deles está relacionado com o cumprimento de algumas obrigações dos Estados e Municípios no que se refere ao controle do funcionamento do programa e com o gasto correto dos recursos. Vários Prefeitos em todo País estão respondendo a processos judiciais por mau uso dos recursos do Fundef. Em muitos Municípios não foram criados os Conselhos de Controle e Avaliação e nem foi estabelecido o plano de carreira, conforme prevê a Lei, só para citar alguns dos muitos problemas que, na prática, ocorrem na aplicação do Fundef.

Para corrigir essas e outras distorções da Lei que criou o Fundef, apresentei no início deste ano um Projeto de Lei que tramita nesta Casa sob o n° 67/200, com o qual procuro corrigir os desvios resultantes de falhas na legislação.

Portanto, Srªs. e Srs. Senadores, em que pese à consciência que hoje se tem sobre a importância da educação para o futuro da Nação e para promover justiça social - e neste momento enfatizo a educação básica - são necessários grandes investimentos. A atitude do Governo de estabelecer um mínimo com gastos por aluno abaixo da média nacional compromete a qualidade do ensino oferecido. Não basta ampliar o acesso à educação para as camadas mais pobres da população, é preciso garantir o direito à educação mas com qualidade.

A queda da qualidade da educação registrada na recente avaliação do sistema educacional brasileiro é, na verdade, mais uma conseqüência da política do Governo Federal de sangrar o orçamento público, comprometendo a manutenção e os investimentos necessários, em detrimento de pagamento fiel dos escorchantes juros da dívida externa, como parte de compromissos assumidos junto ao Fundo Monetário Internacional.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2000 - Página 23195